domingo, 26 de outubro de 2008

Interpretação sobre IR de aposentadorias complementares

Mensagem recebida do colega Ciro Mendonça da Conceição:
Para ajudar a aclarar as dúvidas segue, em anexo , o voto do ministro STJ que foi o relator do processo relativo a cobrança indevida do IR sobre as complementações de aposentadoria.
Ocorre-me 3 derivações a respeito da decisão?
- A suspensão da cobrança do IR sobre a complementação;
- Devolução da cobrança indevida, com as correções. Estive verificando, para quem não tem ação na justiça, só valerá para os 5 últimos anos, para trás, caducou;
- Como a complementação da aposentadoria não será encarada mais como renda, para grande maioria restará apenas o INSS e, obviamente, estaremos isentos do IR;
Liguei para a APAS, eles ainda não conheciam o voto do ministro que era bem recente. Ficaram de me dar o retorno.
Creio que teremos que constituir advogado.
Espero ter ajudado.
Abraços
Wagner Goulart

Um comentário:

  1. Não encontrei meio de anexar um arquivo texto no Blogger, só foto ou filme. Se alguem souber como, favor me avisar. Grato, Joseph

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