quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Novas mexidas nos Fundos de Aposentadoria

9/10/2008
Fundos de pensão de 6,8 milhões ficam mais rígidos
Foi coincidência, mas em meio a uma crise financeira mundial, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) editou a Resolução n° 26, que torna mais seguros os investimentos e gestão dos 369 fundos de pensão de cerca de 6,8 milhões de trabalhadores. “É uma regra prudencial e responsável, que visa proteger os interesses dos participantes que, ao longo de sua vida laborativa, contribuíram para os seus fundos de pensão”, ressaltou o secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Ricardo Pena, de acordo com texto da assessora Zenaide Azeredo.
As normas já vinham sendo discutidas antes da crise e fixam regras mais rígidas para a destinação de superávits e equacionamento dos déficits em planos de benefícios dos fundos de pensão. A Resolução do CGPC, de 29/9/2008 busca preservar a solvência, a liquidez e o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Segundo Pena, da mesma maneira que os participantes, assistidos e patrocinadores são chamados a arcar com o equacionamento de um déficit, esses segmentos serão considerados por ocasião da destinação de um superávit. Para preservar a solvência dos planos de benefícios, o CGPC estipulou a adoção de várias medidas prévias à destinação do superávit:
- Formação da reserva de contingência de 25% das reservas matemáticas, preservando a margem de segurança necessária para a garantia dos benefícios contratados
- Substituição da tábua biométrica para a AT-2000, considerando que o aumento da longevidade da população tem grande relevância e impacto nos planos de previdência
- Substituição da taxa de juros para 5% ao ano, considerando a atual conjuntura econômica e os cenários de longo prazo, entre outras medidas.
Cumpridos os demais requisitos determinados pela resolução, existe a possibilidade de reverter recursos aos participantes, assistidos e patrocinadores, considerando que o objetivo do plano de benefícios - que é a garantia dos benefícios contratados - já foi plenamente atingido.
Assim como no superávit, a norma é ponderada também no que se refere ao déficit apurado nos planos. É estipulado, de forma análoga ao superávit, o aumento de contribuição, redução do benefício a conceder e a cobrança de contribuição adicional, como formas de reequilíbrio do plano previdenciário. A resolução concede um ano a mais para que o déficit possa ser equacionado, desde que:
- Seja conjuntural
- Tenha valor inferior a 10% do exigível atuarial
- Haja fluxo financeiro suficiente para cobrir as obrigações do ano subseqüente
Desde início do ano, quando começaram as discussões por causa dos altos valores de superávit registrados por algumas entidades nos últimos cinco anos, Pena já avisava que caberia ao CGPC regular as entidades: “Para destinar o superávit teria que se ver primeiro como é que está a dívida do patrocinador daquele fundo. Seria prudente uma entidade que tem dívida destinar o superávit?”, questionava.

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