terça-feira, 18 de novembro de 2008

Correção das aposentadorias do INSS ameaçada

Segundo ministro do Planejamento, projeto é corrosivo e significaria impacto de R$ 76,6 bi na Previdência

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, afirmou nesta segunda-feira, 17, que o governo não terá outra alternativa a não ser a de vetar o projeto de lei que prevê correção anual das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social se o texto for aprovado pelo Congresso. Na semana passada, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no Senado. A aprovação foi em caráter terminativo na comissão, mas é possível que tenha de ser votado também pelo plenário do Senado antes de ser submetido à Câmara, desde que 10% dos senadores assinem um requerimento nesse sentido.

Bernardo disse que o projeto é "corrosivo" e significaria um impacto de R$ 76,6 bilhões nas contas da Previdência em 2009. Segundo o ministro, esse valor é quase a metade do que o governo gastará com a Previdência durante todo este ano. Bernardo disse que, se o projeto for aprovado também pela Câmara, isso anulará todo o impacto da política de valorização do salário mínimo. O ministro argumentou que os benefícios e pensões pagos de 2003 a 2007 tiveram um ganho real (acima da inflação) de 0,89%.

Segundo Bernardo, apesar de ser um senador petista o autor do projeto - Paulo Paim (RS) -, todos os partidos "ficaram devendo no quesito responsabilidade", já que a aprovação do texto foi por unanimidade. "Irresponsabilidade tem limite", declarou o ministro, em entrevista coletiva.
Questionado sobre o ritmo de crescimento dos gastos do governo com funcionalismo público, Bernardo afirmou que o aumento não foi exagerado. Explicou que o governo está reforçando algumas categorias de servidores, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, além de universidades e escolas técnicas que estão sendo criadas.

Além disso, segundo o ministro, a recomposição salarial de algumas categorias foi parcelada em três anos. "Nossos gastos estão controlados e, se preciso, podemos fazer mais restrições." (Renata Veríssimo)
Agencia Estado

Perda dos Fundos com Crise Financeira

OCDE: Fundos de pensão perdem US$ 4 trilhões

Os fundos de pensão dos países desenvolvidos já perderem mais de US$ 4 trilhões em valor até meados de outubro no rastro da dramática crise financeira, de acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), espécie de clube das nações ricas.

Dependendo do tipo de investimento, os fundos de pensão de vários países desvalorizaram entre 20% e 30%. Nos portfólios mais arriscados, em ações, o prejuízo chega a quase 50% segundo o estudo apresentado ontem no conselho de administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Uma das preocupações é de que esses fundos em alguns países estejam reagindo com a venda de parte de ações em seu poder, colocando mais pressões de baixa sobre as bolsas de valores.

Os fundos de pensão se expandiram rapidamente na medida em que muitos países reduziram seus sistemas de aposentadorias públicas. O resultado, como nota a OCDE, é que a renda de trabalhadores fica vulnerável a investimentos arriscados, já que os benefícios dependem da acumulação de contribuições e do retorno das aplicações.

"Problemas na economia real afetarão a renda da aposentadoria como resultado (também) de maior desemprego e menor salário", diz a entidade.
Como outros investidores, os fundos de pensão procuraram retornos adicionais através de "investimentos alternativos" como hedge funds, commodities, private equity e fundos de infra-estrutura. Além disso, em vários países, os planos de aposentadoria oferecem escolhas individuais de investimentos. Na Austrália, as pessoas podem escolher entre 85 fundos.

Com a diversificação, a parte de ações aumentou nos fundos de 13 de 18 países da OCDE com dados disponíveis, mas os bônus representam ainda mais da metade dos portfolios. Desses bônus, 60% são em títulos de governos que, até agora, se saíram bem na crise financeiro, apesar do prêmio de risco ter subido no caso da dívida pública de alguns países.
Sobretudo, a exposição dos fundos de pensão aos "ativos tóxicos", que causaram o estrago a partir dos EUA, representa menos de 3% do total sob gestão.
Mesmo com precauções impostas pelos governos, a maioria dos fundos vem sendo afetados pela crise. O impacto é especialmente forte em países onde a renda da aposentadoria deve vir de pensões privadas. A entidade examina oito países membros e quatro candidatos, todos nessa situação. O resultado mostra o Chile como o mais afetado, com o rendimento anual do portfólio arriscado nos últimos 12 meses registrando perda de 46%.
Ainda assim, o retorno dos fundos em geral este ano pode ser de 8,5%, comparado a 10% na média dos últimos anos.
Em países com montante fixo de aposentadoria definido, como na Suíça, Canadá, Islândia e Holanda, a crise coloca um peso adicional sobre as empresas justamente quando elas sofrem com a desaceleração econômica. Países como Austrália, Dinamarca, Irlanda e Reino Unido, os sistemas podem proteger o dinheiro dos aposentados.
A OCDE sugere que o momento não é para pânico até porque os fundos são por natureza de longo prazo, e seu desempenho deve ser avaliado ao longo dos anos. Na ultima década, um portfólio equilibrado deu retorno de mais de 7% ao ano nos países ricos.

Certo mesmo é que a crise significa pressões financeira e fiscal sobre os sistemas de aposentadoria. Na maioria dos países desenvolvidos, o pagamento das aposentadorias é submetido a imposto. Chega a 30% da renda na Dinamarca e Suécia, 20% na Alemanha, Bélgica e Noruega, e 15% na Hungria e Polônia.
Se o retorno dos investimentos for ruim, os governos vão coletar menos impostos sobre as aposentadorias e a renda liquida dos aposentados vai cair.
A OCDE recomenda que os governos evitem reações intempestivas, como permitir as pessoas retornarem a sistemas públicos de aposentadoria ou nacionalizar sistemas privados. E cita dois exemplos.

Na Eslováquia, 6% dos que tinham escolhidos planos privados já fizeram o caminho de volta para o setor público.
E o governo da Argentina nacionalizou em outubro seus fundos privados obrigatórios, que pesam US$ 30 bilhões, apresentado como uma maneira de proteger a contribuição dos trabalhadores.

Para a OCDE, porém, um motivo importante foi encher os cofres do governo quando as dividas a serem pagas aumentam. Para a entidade, a importância econômica do gesto argentino é limitada, até porque Buenos Aires mantém um amplo sistema de aposentadoria publica, ao contrário do Chile e do México.
"No entanto, essa mudança é claramente destrutiva da estabilidade e sustentabilidade dos esquemas de renda de aposentadoria", diz a OCDE.
Uma questão final é se os governos devem socorrer fundos de pensão, da mesma maneira que deram ajuda aos bancos. Considera que um socorro só tem sentido para pessoas que estão próximas da aposentadoria, mas isso trás grandes dificuldades políticas.

Para reduzir o risco através de diversidade de investimentos, a OCDE é clara: "Ha incertezas econômicas, demográficas, financeiras e sociais nos sistemas de pensão e para os indivíduos. Está claro que a melhor abordagem para uma pessoa, e por extensão para os governos procurando fazer o melhor para seus cidadãos, é usar uma mistura de meios para garantir a renda da aposentadoria". (Assis Moreira)
Valor Online 18/11/2008

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Como calcular o IR pago entre 89 e 95 que devemos receber?

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não recorrerá da decisão de hoje da

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou indevida a

cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre valores de aposentadoria

complementar e resgate de contribuições feitas para entidades de previdência

privada no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. O

procurador-geral adjunto, Fabrício Da Soller, explicou à Agência Estado que

já há uma pacificação do STJ em ações da mesma natureza. Por isso, um ato

declaratório da Procuradoria - de novembro de 2006 - liberou os procuradores

de contestarem as decisões do tribunal sobre este assunto. "A decisão de

hoje não inova em nada", argumentou.



Da Soller disse que a decisão do STJ só beneficia as contribuições para

fundos de pensão realizadas entre 1989 e 1995, quando o regime tributário

vigente isentava de Imposto de Renda os rendimentos com aposentadoria

complementar. Desde 1996, as regras mudaram. A partir daquele ano, as

pessoas que pagam previdência complementar podem abater da Declaração

Anual de Imposto de Renda o valor destas contribuições, até o limite de 12% do

rendimento bruto anual. Em compensação, serão tributados de IR quando

passarem a receber suas aposentadorias.



Segundo o procurador, a decisão do STJ reconhece o direito de isenção

tributária para as contribuições realizadas no período entre 1989 e 1995.

Ele não sabe calcular, porém, quanto a União terá que devolver aos

aposentados, com correção monetária, referente aos valores recolhidos

indevidamente. O procurador, no entanto, não espera que sejam valores

expressivos. Segundo ele, na maioria dos casos, estas pessoas pagarão menos

IR quando forem receber suas aposentadorias. Terá que ser feito um cálculo

proporcional do imposto devido pelo aposentado, isentando de IR o período

englobado na decisão do STJ.


O procurador admite, porém, que será complicado achar uma fórmula de

cálculo. "É uma decisão complexa. Terá que ser calculado individualmente",

afirmou. No passado, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Receita Federal e

representantes de fundos de pensão já tentaram fechar um cálculo, mas não

conseguiram chegar num acordo."

Colaboração Wilson Val de Casas e Levi

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Resolução 26 em perigo

Juiz intima Presidente do CGPC a prestar esclarecimentos sobre a Resolução 26

(Fonte: Sindicatos dos Bancários de Brasília - DF) 12/11/2008

O mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato na Justiça Federal, em Brasília, buscando, em liminar, a suspensão e, ao final, a declaração de nulidade da Resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) já deu resultado. O juiz proferiu despacho determinando a intimação do presidente do CGPC, ministro da Previdência Social José Barroso Pimentel, para prestar esclarecimentos sobre a edição da resolução. Após essa manifestação do presidente, o juiz irá decidir se concede a liminar de suspensão dos efeitos da resolução.A resolução 26 permite a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão às patrocinadoras. O objetivo do mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato, em 24 de outubro, é impedir a reversão dos valores superavitários às patrocinadoras. Ao editar a Resolução 26, o CGPC extrapolou os poderes que lhes foram conferidos de fiscalizar e gerir o funcionamento das entidades de previdência complementar. “A Resolução 26 deve ser revogada porque, além de ilegal, prevê a devolução de parte do superávit à patrocinadora. Esse dinheiro é dos participantes”, afirma Mirian Fochi, diretora do Sindicato e conselheira deliberativa eleita da Previ.

Colaboração de Wilson Val de Casas

domingo, 9 de novembro de 2008

Comparativo entre os Planos com e sem Benefício Saldado, para quem migrou do CPqD-PBS para o CPqD-Prev

Em 2000 tivemos que optar para migrar do CPqD-PBS para o CPqD-Prev, se assim o desejavamos.
Haviam duas opções: com Benefício Saldado (BS), tambem chamado de plano conservador, ou sem BS, chamado de moderado ou arrojado por alguns.
A diferença estava na correção de nosso saldo existente no PBS, tambem chamado de Reserva de Transferencia RT), que poderia ser corrigido mensalmente pelo INPC + 6% juros aa. (com BS) ou seria transformado em cotas (1 cota = R$1,00)e oscilaria conforme sua variação diária (sem BS).
Passados 8 anos de nossa opção e levando-se em consideração que as cotas evoluiram 459% enquanto o INPC + juros evoluiu 389% e a diferença entre as tábuas utilizadas (vide post anterior), chega-se a conclusão que a parcela da renda da aposentadoria de quem optou pela correção em cotas (sem BS) é 9,6% superior.

Pode-se tambem concluir que as aplicações de mercado realizadas pela Sistel, neste período de 8 anos, foram bastante positivas pois alcançaram uma rentabilidade de 124% acima da inflação medida pelo INPC + 6% de juros aa.
Em resumo: a Sistel aplica bem nossos recursos, mas para obter a credibilidade total ainda falta um pouco de transparência na comunicação com seus participantes e assistidos, e este é o objetivo deste blog, preencher esta lacuna aberta por ela.

Caixa Preta 2 da Sistel: Cálculo da Aposentadoria

Para um participante a maior dificuldade que sempre existiu junto a Sistel foi obtenção da fórmula de cálculo do seu benefício de aposentadoria.
A existência de vários planos e várias tabelas/ tábuas pode em parte servir de pretexto para esta dificuldade, mas não se justifica.
Há uns quatro anos atrás, depois de muita insistência, conseguimos (2 colegas do CPqD) que a Sistel nos demonstrasse a fórmula de cálculo do CPqD-Prev mas, para minha surpresa, não houve uma divulgação mais generalizada aos outros participantes.
Desta forma resumo a seguir (a formula oficial é complicada pois envolve cálculos atuariais) o método de cálculo atual do CPqD-Prev para participantes que optaram pelo Beneficio Saldado ou não. Imagino que os putros planos Prev devam seguir a mesma lógica.

A renda mensal do Beneficio Saldado (BS) p/ quem optou pelo plano mais conservador na época da migração PBS-Prev = Reserva de Transferencia (RT) / Fator Atuarial Tábua EB7-75

O valor da RT encontra-se atualizado mensalmente na página de Extrato Mensal do participante ativo em sua conta na web. Trata-se do montante que veio do PBS em junho de 2000 acrescido mensalmente pela correção do INPC + 0,5% de juros ao mes. Passados 8 anos este valor evolui aprox. 388,65%
A tábua EB7-75 pode ser encontrada na internet, mas para quem se aposenta aos 57 anos este fator é 153,3706 (para 56 anos: 156,3683)
Obs: a vantagem para que optou pelo plano Benefício Saldado é que a Sistel não modificou até hoje o uso desta tábua pois, em todos outros planos, a tabua desde 2006 é a AT-83 com renda quase 14% inferior a de 75.
A outra renda mensal é a chamada Aposentadoria Normal (AN). Quem tem BS deve somar as duas rendas.
Quem não tem BS(optou pelo plano mais arrojado na época da migração ou quem já entrou em 2000) só possui cotas adquiridas mensalmente em duas contas CIP (do empregado) e CPI (parte da empresa).
Obs: os que migraram tiveram a RT toda convertida em cotas.

O cálculo da AN é simples = num. de cotas X valor da cota na época de se aposentar / Fator Atuarial Tábua AT 83

O numero de cotas e valor da mesma só pode ser encontrado na web em Extrato Mensal.
A tábua AT-83 pode ser encontrada na internet, mas para quem se aposenta aos 57 anos este fator é 173,8529196 (para 56 anos: 176,2721)
Para quem migrou em 2000 sem BS a RT em cotas evoluiu nestes 8 anos em 459% aprox, indice superior ao INPC + 0,5% am no mesmo período, porem a utilização de diferente tábuas é que faz a diferença nos 2 planos.

No próximo post farei uma comparação entre os dois planos.

sábado, 8 de novembro de 2008

Caixa Preta 1 da Sistel: variação das cotas dos fundos Prev para pagamento de benefícios

Há mais de um ano venho solicitando da Sistel a publicação dos valores das cotas dos fundos Prev e até hoje a promessa de publicá-las (como todos fundos o fazem), não tornou-se realidade. Nem sequer sabemos, pois o Regulamento não menciona, se as cotas são diárias, semanais ou ocasionais.
Mas, para que serve esta informação?
Primeiro, para verificarmos a saúde de nosso plano, como se faz com todos os outros fundos que conhecemos;
Segundo, para projetarmos melhor a data de início de aposentadoria.
Por exemplo: me aposentei em 4/7, decisão tomada no final de maio de 2008 quando a cota estava no pico, antes da crise, a quase R$4,00. No final de junho (30/6) já estava a R$ 3,91.
Obs: Todas informações sobre valores de cota aqui mencionadas só são conseguidas por telefone ou, o seu valor no final do mes, pelo site, atraves da página de saldo ou simulação, mas somente para os Ativos. Depois que vc. solicita o beneficio de aposentadoria seu acesso ao site é alterado e vc. passa a não ter qualquer acesso a suas contas CIP, CPI, cotas, etc.
Na data de minha aposentadoria a cota já estava em R$3,82 porem estas são as regras das cotas. Mas o impressionante é que vc. tem de ir atrás para descobrir estes valores que são ocultados do participante.
Acontece que o primeiro recebimento (aposentadoria e pagamento do adiantamento de 10% de seu capital em cotas) só veio em 30/8, ou seja, quase dois meses depois de se aposentar e o mais incrível é que o pagamento do adiantamento é feito com o valor da cota do dia do pagamento (R$3,74) e não do dia de sua aposentadoria.
Em resumo, não há uma regra clara, mesmo no Regulamento do Prev, para a conversão de suas cotas em benefício. O Regulamento só menciona no Art. 22: Serão considerados, na data de cálculo do benefício, o saldo de contas do participante e o valor da cota do Plano disponível naquela data , mas o que é data de cálculo do benefício?
No meu caso foram dois meses depois da solicitação do benefício.
Se os valores das cotas não estivessem descendentes, será que o pagamento tardaria tanto assim?
Quando as regras não são claras, sempre surgem dúvidas.
Para resolver este problema o que se solicita da Sistel é transparência e regras claras tanto na divulgaçção de suas cotas, quanto na definição do prazo de pagamento dos benefícios, informando sempre ao assistido as datas e valores de cotas utilizadas no cálculo de seu benefício.

Num próximo post escreverei sobre o que chamo de Caixa Preta 2, ou seja, a fórmula de cálculo do benefício.

Esclarecimento final sobre o Resíduo (nossas contribuições de junho e julho de 2000) do CPqD-Prev

Depois de muita luta (envio de várias mensagens pelo Fale Conosco no site do CPqD-Prev) descobri que nosso Resíduo (ou Fundo de Oscilação de Risco- FOR, chamado pela Sistel) composto pelas nossas contribuições de junho e julho de 2000 (época da transição PBS p/ Prev) que fizemos (pelo menos nos descontaram do hollerit do CPqD em 2000), entrou sim em nossas contas CIP, mas somente em janeiro de 2006, retroativo a 2000 (valor da cota inclusive), porem como resultado de uma ação do SINTPq que questionou que os devidos montantes não foram depositados nem em nossas contas PBS nem CPqD-Prev. A explicação da Sistel em seu Informe 17 é completamente truncada e não informa o essencial. Mas uma vez faltou transparência!
Agora, para quem se aposentou antes de 2006 estes valores deveriam ser convertidos em aumento do benefício ou recebimento direto do valor, razão da existencia do formulário para opção no site da Sistel até hoje. Tão simples se explicado abertamente e corretamente! Quem se aposentou antes de 2006 deve então correr atrás desta grana, se ainda não a recebeu!

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

ANAPAR ajuíza nova ação contra Resolução 26

Após o indeferimento da liminar no primeiro mandado de segurança impetrado contra a Resolução CGPC 26, a ANAPAR ajuizará nova ação para pedir a nulidade dos artigos 20 e 25 da norma, que prevêem a devolução de valores às patrocinadoras e aos participantes e assistidos. A medida será ajuizada hoje, dia 04 de novembro.

O Juiz da 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Dr. Marcelo Rebello Pinheiro, indeferiu o pleito da ANAPAR em mandado de segurança, sob o argumento de que “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. O processo foi arquivado sem julgamento de mérito. O mandado de segurança pedia, também, que o Secretário da Previdência Complementar fosse impedido de aprovar qualquer devolução de valores a patrocinadores em planos de previdência superavitários. Até onde se tem conhecimento, ainda não há nenhuma decisão desta espécie sendo apreciada pela Secretaria da Previdência Complementar (SPC).

A nova ação da ANAPAR será ajuizada contra o presidente do CGPC, o Ministro da Previdência Social, por ter editado a norma que inovou frente à Lei Complementar 109 e introduziu a possibilidade de devolução de valores, hipótese não prevista na legislação.

Outras entidades de classe também já ajuizaram demandas contra a Resolução, num movimento que lembra, em 2001, o finado Decreto 3721 e a luta contra a sua implantação. Naquela ocasião também foi questionada a legalidade da medida que, autoritariamente, aumentava a idade mínima para aposentadoria em fundos de pensão. Houve dezenas de sentenças impeditivas à sua implantação, conseguidas por sindicatos e associações, e o Decreto acabou revogado.

CAS aprova proposta de recomposição salarial de aposentadorias e pensões

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (5/11/08), substitutivo a projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que recompõe o poder aquisitivo das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados. A proposta mantém uma paridade constante entre o valor das aposentadorias e o número de salários mínimos que representavam os benefícios na data de sua concessão, sem vinculá-los diretamente.

Pelo projeto (PLS 58/03), a regra abrangia, também, os inativos e pensionistas da União, mas essa parte foi retirada durante sua tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por inconstitucionalidade. Isso porque dispositivo da Carta prevê que é da competência exclusiva do presidente da República legislar sobre aumento de remuneração e aposentadoria de servidores públicos.

A decisão dos senadores foi aplaudida com entusiasmo por dezenas de aposentados e pensionistas que lotavam o plenário da comissão. Eles entregaram um manifesto com um milhão de assinaturas coletadas pela Confederação Nacional dos Aposentados (Conap), pedindo a aprovação da proposta.

Ao anunciar a aprovação do projeto, que tramita no Congresso desde 2003, a presidente da CAS, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), marcou para a próxima quarta-feira (12) a votação, em turno suplementar, do substitutivo. O texto, relatado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO), receberá decisão terminativa na CAS.

Durante sua tramitação na CCJ, onde o projeto foi aprovado na forma de substitutivo, o relator da matéria, o então senador pela Bahia Rodolpho Tourinho, criou um parâmetro de atualização dos benefícios que denominou "índice de correção previdenciária". O mecanismo, sem atrelar diretamente as aposentadorias e pensões ao salário mínimo (o que é inconstitucional), não permite que haja desvalorização dos benefícios porque mantém seu poder aquisitivo ao longo dos anos.

Na CAS, Expedito Júnior apresentou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo aprovado na CCJ. Ele explicou que a proposta também permite que, no prazo de cinco anos, haja uma recuperação gradativa das aposentadorias pagas atualmente, que perderam seu poder de compra ao longo dos últimos anos.

Batalha

A vice-presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), pediu a todos os aposentados que continuem a luta, porque uma batalha foi vencida, mas a guerra pela aprovação final dependerá ainda de outras instâncias, como as votações no Plenário do Senado e nas comissões e no Plenário da Câmara dos Deputados. Além disso, a proposta deverá ser submetida à sanção presidencial, como lembrou a parlamentar.

O senador Romeu Tuma (PTB-SP) prometeu fazer um apelo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele não vete o projeto. Tuma disse que a proposição, ao manter o poder aquisitivo das aposentadorias, vai impedir o arrocho sofrido pelos aposentados nos dias de hoje.

Durante o debate da proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) manifestou preocupação por ter sido informado de que "a ordem do Planalto é engavetar os projetos de Paulo Paim", tanto o que acaba com o fator previdenciário, que já está em tramitação na Câmara, quanto o que foi aprovado pela CAS nesta quarta-feira, que mantém o poder aquisitivo das aposentadorias. Segundo foi informado, somente esse último resultará numa despesa extra de R$ 6,5 bilhões anuais, no Orçamento da União.

- Neste momento não podemos esquecer o senador Rodolpho Tourinho, porque foi ele que retirou as inconstitucionalidades que havia na proposta e possibilitou sua aprovação através da criação de um fator especial de correção que não permite o arrocho, porque mantém o poder aquisitivo dos benefícios - lembrou.

Ao falar no final da reunião, Paim manifestou sua satisfação pela aprovação do projeto e fez questão de lembrar que a proposta está em discussão desde 2003, sempre com muita paciência e muita negociação. Disse, no entanto, que acredita na aprovação da proposta ainda em 2008, que considera um ano especial por marcar os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 20 anos da Constituição brasileira.

- Esse ano será, também, o Ano dos Aposentados no Brasil. Acabar com o fator previdenciário é ponto de honra para todos aqueles que têm sensibilidade social. E garantir o valor aquisitivo das pensões e aposentadorias, ao longo dos anos, representa uma segunda conquista histórica. Se for preciso, os parlamentares farão uma vigília no dia de Natal, nas duas Casas do Congresso, para conseguirmos a aprovação desses dois projetos - prometeu Paim.

Laura Fonseca / Agência Senado

domingo, 2 de novembro de 2008

Furnas já não desconta IR de aposentadoria complementar

Atenção: A Fundação Real Grandeza, de Furnas, não pode mais descontar imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria.


Recurso repetitivo


IR não incide sobre aposentadoria complementar


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, nesta quarta-feira(8/10), o primeiro recurso repetitivo encaminhado ao colegiado e definiu: é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de
previdência privada.

A Fazenda Nacional terá de devolver para os aposentados tudo que foi recolhido indevidamente a título de Imposto de Renda, com correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2007.

A decisão da 1ª Seção foi unânime e segue o rito da Lei 11.672/2008, dos recursos repetitivos, medida que tem como objetivo agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema. Com base na lei, o julgado da 1ª Seção será aplicado automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais de todo o país, desde o encaminhamento do processo à 1ª Seção. Aos processos que já estão nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal o julgado também será aplicado imediatamente.

O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, determinou, em seu voto, que sejam encaminhados ofícios com o teor do julgamento a todos os Tribunais Regionais Federais e à presidência do STJ para as devidas providências.

O julgamento também definiu ser indevido o recolhimento de Imposto de Renda pelos beneficiários a partir de janeiro de 1996, até o limite do que foi recolhido pelos aposentados, segundo a Lei 9.250/95. Esses valores também deverão ser devolvidos pela União com correção monetária calculada de acordo com os índices indicados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução 561 do CJF, de fevereiro de 2007.