quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

INSS já alterou tabela. E a Sistel?

Brasileiro vive mais e pressiona fator previdenciário

Os brasileiros têm vivido mais e, por isso, terão de trabalhar mais tempo para garantir a aposentadoria. Um trabalhador que entrasse com pedido de aposentadoria na última sexta-feira, 28 de novembro, comprovando ter 63 anos de idade e 35 anos de contribuição à Previdência, conseguiria garantir pagamento de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em valor integral referente à média dos salários de contribuição.

Se o mesmo pedido fosse encaminhado somente nesta segunda-feira, o mesmo trabalhador teria de esperar mais 54 dias, mantendo os recolhimentos da Previdência, para assegurar o mesmo valor dos benefícios que eram garantidos pelos cálculos anteriores.

A demora para conseguir a aposentadoria ocorre porque o Ministério da Previdência mudou nesta segunda a tabela do fator previdenciário (FAP), mecanismo de cálculo para o valor da aposentadoria que leva em conta o tempo de serviço acumulado. É uma exigência da Lei 9.876, de 1999, a qual vinculou o fator previdenciário à divulgação anual das novas tábuas de expectativa de vida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi o que aconteceu ontem, quando o IBGE anunciou que a expectativa de vida do brasileiro chegou a 72,28 anos em 2007, ante 72,6 anos, em 2006.

Para o governo, é natural que seja necessário adiar um pouco a aposentadoria, no momento em que a população está garantindo uma vida cada vez mais longa.
– É a forma que todos os países do mundo enfrentam a situação – disse o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. – O aumento da expectativa de vida é muito positivo para a sociedade, mas para a Previdência significa que as pessoas precisam permanecer mais tempo contribuindo.
Segundo explicou Schwarzer, esse trabalhador hipotético com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição teria fator previdenciário de 1,003 pela tabela anterior, mas esse índice cairia para 0,998 com a tabela nova. Se o fator previdenciário for igual a 1, a aposentadoria será paga em relação à média integral do salário de contribuição. Se for menor do que 1, haverá redução do valor da aposentadoria em relação à média do salário de contribuição. Ou seja, para não perder dinheiro na aposentadoria, esse trabalhador terá que trabalhar quase dois meses a mais para manter o valor do benefício.

As mudanças valem para aposentadorias solicitadas desde ontem (1/12), esclarece o ministério da Previdência. Os benefícios que foram solicitados até o fim de novembro serão concedidos de acordo com a tabela anterior. Pela proposta, também não haverá nenhuma mudança para aposentadorias que já têm sido concedidas.
O ministério da Previdência destaca que o FAP é utilizado somente no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Não incide, portanto, sobre aposentadorias por invalidez. Em aposentadoria por idade, por sua vez, a regra vale somente se for beneficiar o segurado.

Nesta quinta-feira, 4 de dezembro, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, terá uma reunião com representantes das centrais sindicais para discutir o fim do fator previdenciário. O ministro chegou a argumentar que o fim do fator previdenciário teria impacto fortemente negativo sobre as contas da Previdência Social. A medida resultaria na elevação de gastos para R$ 120 bilhões em 2050. (Ayr Aliski )JB Online (03/12/2008)

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