sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Aposentados do INSS com direito a revisão do benefício

O INSS usou índice de reajuste incorreto entre 1977 e 1988; beneficiários devem procurar a Justiça; Instituição mudou parâmentros de cálculo e beneficiários tiveram perdas.

Quem se aposentou entre 17 de junho de 1977 a 05 de outubro de 1988 tem direito de obter a revisão do valor do benefício previdenciário. De acordo com o consultor de previdenciário e trabalhista do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Jorge Faiad, durante esse período, os cálculos com os valores das aposentadorias foram feitos de maneira errada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ou seja, não foram corrigidos adequadamente de acordo com as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). Esse erro ocasionou uma defasagem de até 62% no valor das aposentadorias.

“Ao invés de utilizar os índices oficiais, o Governo Federal estabeleceu a correção com base em critérios administrativos internos e, com isso, o valor dos benefícios acabaram sendo apurados e calculados de maneira inferior ao que deveria ser. Isso foi identificado, mas o INSS não corrigiu o erro”, explicou Faiad. Com a recusa do governo em fazer as modificações, o consultor conta que os segurados entraram com ações judiciais para revisar os benefícios e a Justiça concedeu esse direito aos beneficiários, em todo o País. Diante da decisão, os que se beneficiam com aposentadorias especiais, por idade e tempo de serviço podem procurar um especialista em direito previdenciário para resolver a questão.

“É importante procurar o especialista porque ele vai avaliar o reajuste. Após isso, o profissional vai indicar qual a melhor forma para dar entrada na ação judicial e esclarecer qual o método mais rápido para solucionar o problema”, ressaltou.

Para o Faiad, no momento em que o aposentado entra com a ação e pede a revisão do ato que concedeu a aposentadoria, conseqüentemente, o valor do benefício é alterado. “Com o aumento, o aposentado além de receber um adicional no valor da aposentadoria, terá direito, também, a receber o retroativo referente a cinco anos”, informou.

Caso o valor calculado após a revisão seja superior a 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 24,9 mil, o aposentado deverá entrar com a ação em uma das Varas da Justiça Federal. Se for inferior a 60 salários, segundo Faiad, o ideal é dar entrada com ação no Juizado Especial Federal (Pequenas Causas).”No Juizado Especial, além de ser mais rápido para resolver (até dois anos) o aposentado recebe o pagamento por Restituição de Pequeno Valor e não por precatório. E por isso, essa é a forma mais vantajosa”, concluiu.
JAMILLE COELHO e KELE GUALBERTO-Folha de Pernambuco (22/12/2008)

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