segunda-feira, 25 de maio de 2009

Aposentado do INSS entre 94 e 96 pode ganhar até R$ 2.721

Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre os meses de março de 1994 e abril de 1996 podem receber um benefício de até R$ 2.721 devido ao reajuste dos extras da URV (Unidade Real de Valor).

Os atrasados (os valores que não foram pagos em um prazo de cinco anos) nessa revisão podem chegar a R$ 30 mil.
Pode receber essa correção, já garantida pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), a última instÔncia dos juizados federais, quem já teve o reajuste da URV. Essa correção foi válida para aposentados de 1994 a 1997, por conta de um erro de cálculo do INSS. Só que muitos aposentados que tiveram o benefício concedido com o valor do teto da época ou com valores próximos a esse limite tiveram o reajuste da URV limitado ou nem conseguiram o aumento.
Assim, de acordo com a Justiça, eles têm direito a esses "extras". O argumento é que os tetos do INSS foram reajustados pelo governo duas vezes em reformas da Previdência --em 1998 e em 2003. Por isso, como os aposentados não tiveram o reajuste completo da URV, eles poderiam compensar isso a cada aumento do teto, posteriormente.

Atualmente, em média, esses segurados que tiveram a perda têm um benefício de R$ 2.260 --o aumento, com os extras da URV, pode chegar a 20%. O período possível de reajuste é de 1994 a 1996 --e não 1997, como na URV-- porque, após abril de 1996, já não há mais perdas para repor em relação ao teto.
Quem já ganhou a ação da URV --o INSS afirma que já concedeu a revisão a todos os segurados que se aposentaram no Estado de São Paulo-- deve pedir, na Justiça, que o reajuste que ultrapassou o teto seja aplicado nas duas vezes em que limite aumentou.
Revisão da URV
Se o segurado ainda não teve o reajuste da URV, o que pode acontecer com aposentados de outros Estados, por exemplo, ainda é possível fazer esse pedido na Justiça. A correção no benefício mensal pode chegar a 39,67%.

O INSS, porém, pode recorrer, afirmando que o prazo para pedir essa revisão já terminou no ano passado, argumento que normalmente não é aceito pela Justiça.
O Ministério da Previdência não comenta revisões que estão na Justiça. Normalmente, o INSS recorre nos processos. Nesse caso, o segurado, mesmo entrando com a ação em um juizado federal, precisará de um advogado no caso do recurso.
Fonte: Agora S.Paulo (24/05/2009)

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