terça-feira, 30 de junho de 2009

Fundos de Pensão passam a controlar Oi/BrT

Os fundos de pensão que eram controladores indiretos da Fiago Participações, que está presente no capital da Oi, passaram a controlar diretamente a holding. Eles aprovaram a liquidação do FCF (Fundo de Investimento de Ações) que era a empresa intermediária com que eles controlovam a Fiago. Nesse processo, o Telos, fundo de pensão da Embratel, deixou a sociedade ao concordar em vender para a Funcef e a Petros a sua participação de 5,99% que passou a deter na Fiago após a mudança estrutural. Esse movimento faz parte do processo de reestruturação societária que estava previsto após a aquisição da Brasil Telecom pela Oi, em janeiro deste ano.

Com as alterações, a composição da Fiago passou a ser de 51,89% nas mãos da Previ, 25,95% com a Fundação Atlântico, 11,18% com a Funcef, e 10,98% com a Petros.
Fonte: Telecom Online de 30/6/09

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Desaposentação: Justiça confirma troca de aposentadoria do INSS

As pessoas que se aposentaram e continuaram trabalhando ou trabalharam por algum período após a aposentadoria, tem direito a incluir todas as suas contribuições pagas ao INSS depois de aposentadas para aumentar sua renda.

Segundo a advogada de Campinas, Dra. Fernanda Minnitti, telefones 19-3307-0087/ 3307-7136, os segurados do INSS que já se aposentaram , mas que continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência, podem garantir um novo e melhor benefício, pois segundo a Lei toda pessoa que trabalha é obrigada a contribuir ao INSS. Assim, aquelas pessoas que se aposentaram e continuaram trabalhando tiveram que recolher contribuições ao INSS, e não tiveram nenhum benefício pelo fato de terem contribuído ao INSS após a aposentadoria. Isto é, tais pessoas recebem o mesmo valor de aposentadoria que elas receberiam se não mais tivessem trabalhado. Tal ação é conhecida no meio jurídico como “desaposentação”, a qual consiste na troca de uma aposentadoria por outra desde que mais benéfica, não ficando o aposentado nem um mês sem receber sua aposentadoria. Tem direito a entrar com esta ação as pessoas que se aposentaram por tempo de contribuição, por idade e em alguns casos na modalidade especial (consultar especialista), não cabendo a “desaposentação” para aposentados por invalidez. Vale frisar que a troca de aposentadoria só é concedida nos casos em que o valor do novo benefício seja maior do que o anteriormente recebido e para isto o advogado deverá demonstrar ao Juiz através de planilhas que o valor do novo benefício será mais benéfico ao aposentado. Cita-se também que esta ação foi noticiada no jornal Agora do dia 15/06/2009. Veja a matéria ou entre em contato nos fones acima, para maiores detalhes.
Fontes: Dra Fernanda Minnitti (29-06-2009) e Jornal Agora

sexta-feira, 26 de junho de 2009

INSS: reajuste de aposentadorias acima do SM

Aposentados: Reajuste deverá ser votado dia 30/6

O presidente da Câmara do Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), prometeu incluir o projeto de lei que garante aos aposentados e pensionistas do INSS o mesmo índice de reajuste dado ao salário mínimo na pauta de votação da próxima terça-feira.

O projeto que acaba com o fator previdenciário e cria o fator 85/95 também aguarda a votação. Atualmente, apenas os segurados que recebem o piso da Previdência Social têm o reajuste igual ao do salário mínimo.

Quem recebe mais do que R$ 465 tem um reajuste igual ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Neste ano, o reajuste do salário mínimo foi de 12,05%, enquanto que o aumento dos aposentados foi de 5,92%.
Fonte: Agora S.Paulo (25/06/2009)

Novo órgão vai fiscalizar fundos de pensão

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) está prestes a ganhar novos poderes, sendo transformada na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). De acordo com projeto aprovado ontem pela Câmara em votação simbólica, a Previc será uma autarquia, com autonomia administrativa e financeira.

Permanecerá vinculada ao Ministério da Previdência, mas não ficará sujeira a cortes orçamentários e terá quadro de pessoal e fonte de recursos próprios.
Os fundos de pensão passarão a pagar uma taxa para ajudar no custeio do órgão. A proposta vai ao Senado.
A Previc será a xerife de 372 entidades de previdência complementar, donas de um patrimônio de R$ 458,2 bilhões e 2,7 milhões de participantes (ativos e aposentados). Serão criados 336 cargos.
Fonte: G1 (25/06/2009)

Cuidado com a portabilidade: existem restrições!

Restrição normativa afeta trânsito entre fundos

A Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar Fechada (Abrapp) defende uma alteração na regra da portabilidade, segundo o vice-presidente, José Ribeiro Pena.

No caso dos fundos de pensão, a portabilidade foi regulada pela Resolução 6, de 2003, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). A previdência complementar fechada no Brasil ocupa o oitavo lugar na lista de maiores do mundo. Os ativos administrados somavam, em março, R$ 433,5 bilhões. São 371 entidades que regem mais de mil planos. Dessas, 267 são associadas à Abrapp e detêm 98,5% dos ativos de investimento do sistema.

Segundo a resolução do CGPC, há dois prerrequisitos para que o trabalhador possa portar seus recursos de um fundo para outro: não ter mais vínculo empregatício e ter contribuído por pelo menos três anos. É nesse momento que o trabalhador terá de fazer uma das quatro opções possíveis para os recursos que estão aplicados em seu nome no fundo de pensão da companhia.

A primeira alternativa é resgatar o dinheiro. Neste caso, como estabelecem as normas da maioria dos fundos de pensão, o participante deve perder os recursos que foram aplicados pela empresa e, ainda por cima, vai pagar o imposto de renda. É que, na prática, ele abriu mão da poupança acumulada e optou por consumi-la.
A segunda possibilidade é o autopatrocínio. Ou seja, ele pode optar por permanecer aplicando recursos naquele mesmo fundo (por conta da rentabilidade oferecida ou por conta do tempo de acumulação já corrido), só que, agora, sem a contrapartida da empresa.

A terceira é optar pelo benefício proporcional diferido. Isto é, não são mais aplicados novos recursos, mas os antigos permanecem investidos no mesmo fundo de pensão e, quando chegar o tempo fixado em regulamento, o benefício pago será proporcional.

A quarta alternativa é a da portabilidade. Carolina Wanderley, da Mercer, recomenda que, no momento da escolha, o trabalhador leve em consideração sua capacidade de gerar poupança para que consiga viver com dignidade na aposentadoria, além dos custos de cada uma das alternativas. Carolina considera que a lei vê portabilidade como um direito individual, e que o mercado ainda não utiliza esse mecanismo como um instrumento para ganhar clientes. "Isso só deve ocorrer quando o mercado atingir um maior grau de maturidade", salientou.

Há ainda um outro marco importante na regra: o ano de 2001. Nos fundos criados antes dessa data - antes de a lei ser promulgada -, o investidor só tinha o direito de portar o que ele próprio investiu. Em resumo: o trabalhador perdia os recursos investidos em sua conta pela empresa mantenedora.

A partir de 2001, o cotista passou a ter acesso também a recursos aplicados pela empresa. Para o secretário de previdência complementar, Ricardo Pena, a portabilidade representa uma grande conquista. Em entrevista à Radio Previdência, ele lembrou que antigamente era mais comum imaginar um trabalhador vinculado a uma única empresa durante toda a sua vida profissional. Atualmente, a dinâmica é diferente, pois o participante fica, em média, dez anos em uma empresa e busca sua ascensão profissional em outra. Ou seja, o risco de perder parte dos recursos acumulados seria maior, quando se leva em conta apenas as mudanças estruturais ocorridas no mercado de trabalho.

A proposta da Abrapp, como explica Pena, que também dirige a Forluz (fundo de pensão da Cemig), é equiparar o tratamento dado aos fundos abertos para os fechados. Hoje, se o trabalhador, por exemplo, sai da Cemig e vai trabalhar na Petrobras, ele pode portar, cumpridas todas as exigências, os recursos do seu fundo de pensão. Contudo, se ele decidir deixar a Petrobras e ir trabalhar em outra grande empresa que também mantenha um fundo de pensão, os recursos advindos da portabilidade não poderão mais ser transferidos - e só poderão ser sacados do fundo da Petrobras completado o prazo para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios (aposentadoria). Em suma, a portabilidade neste caso é restrita.

Na época, a justificativa dada para a decisão foi a necessidade de a regra não ser assimétrica. É que quando o recurso saía de entidade aberta para outra entidade aberta, seu resgate já era possível. Mas quando saía de entidade aberta para uma entidade fechada, ficava preso e só podia ser utilizado para pagar benefício.
Na prática, para a lei, o que importa é a origem dos recursos. Quando o dinheiro sai da entidade aberta, seja para entidade aberta ou fechada, seu resgate é possível. E quando o recurso sai de entidade fechada, seja para entidade aberta ou fechada, seu resgate encontra restrição normativa. Os recursos transferidos de um fundo de pensão para um fundo aberto ficam indisponíveis por 15 anos. E as transferências entre fundos fechados também são restringidas pela norma.
Fonte: Valor Online (25/06/2009)

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Recuperação do valor da aposentadoria do INSS

Existe um número de telefone 0800 619 619, opção 1 para dar apoio ao Projeto de Lei nº. 3299, cuja proposta garante a aposentados e pensionistas, a recuperação do poder aquisitivo à época da concessão do benefício, por meio do sistema de reajuste.
O projeto já foi aprovado pelo Senado e ainda não foi para Câmara.
Como todos sabem, mesmo contribuindo pelo teto máximo, as aposentadorias do INSS vão ficando defasadas, ano a ano, devido, principalmente, ao reajuste diferenciado que o governo dá ao salário mínimo e contribuições do pessoal da ativa e aos aposentados, com reajuste sempre menor para estes últimos.

Isso resulta, ano a ano, numa enorme defasagem para todo aquele que sempre contribuiu com o teto máximo, se aposenta pelo teto máximo e nunca mais consegue receber pelo teto máximo.
Assim, caso vc concorde com esta proposta,telefone para o 0800 619 619, opção 1.
A atendente irá solicitar alguns dados e, a seguir, perguntar qual o assunto.
Basta solicitar que a Lei 3299 seja aprovada.
A mensagem pode ser encaminhada para deputados que você queira indicar, a três estados ou às bancadas de até três partidos.
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=391382

Colaboração de Wilson Val de Casas

Perfil das carteiras de fundos de pensão deve mudar

Manter a rentabilidade das carteiras virou um desafio para os fundos de pensão, em mais uma etapa da transformação da indústria de fundos, como sequela ao juro básico brasileiro de um dígito pela primeira vez na história. Aos gestores das entidades de previdência complementar, não há opções.

Para vencer a batalha, terão que correr mais riscos, conforme disse na semana passada o secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena. Isso implica assumir mais responsabilidade pelas decisões de investimento, destaca Thiago Vincoletto, supervisor nacional da área de serviços atuariais da BDO Trevisan.
"As equipes gestoras dos fundos terão de desenvolver sistemas de planejamento, de gerenciamento e de equalização de exposição a riscos muito mais eficientes para evitar deixar a descoberto o patrimônio dos participantes", afirma, enfatizando a ideia de que aplicações mais promissoras geralmente equivalem à exposição a riscos.

Vincoletto vê como fator positivo a nova realidade de juro básico próximo do de países mais desenvolvidos: "Teremos de aprender a gerir nossos fundos previdenciários de forma ainda mais equilibrada (...) a ordem é reaprender a investir bem".

Flexibilização
A discussão tem essa origem: com a Selic em 9,25% ao ano, a opção pelos títulos públicos pode não ser mais suficiente para atender a meta comum de 6% mais a variação da inflação (4,5%, a projetada para 2009). A migração para ativos mais rentáveis, contudo, passa por mudanças no arcabouço regulatório. Atualmente não é permitida a alocação de mais de 58% do capital em ações ou outras alternativas além da renda fixa.

Integrantes do Governo já discutem a possibilidade de autorizar uma exposição maior em investimentos com potencial mais elevado de retorno. O próprio Pena teria sugerido que a estratégia a ser adotada agora pelos fundos de pensão é focar em setores de infraestrutura, como construção civil e concessão de rodovias.

Balanço total
Ao todo o sistema de previdência complementar do Brasil responde por R$ 442 bilhões de ativos, divididos em diversas modalidades de planos. No ano passado, os fundos de pensão aplicaram R$ 416 bilhões, sendo R$ 275 bilhões (66,2%) em renda fixa e R$ 117 bilhões (28%) em renda variável. O setor de imóveis ficou com 3,1%.
Fonte: InfoMoney (23/06/2009)

Telefonica: sua história e o ponto que chegou

Interessante artigo de Virgílio Freire sobre a Telefonica (Basta! Está na hora do Brasil retomar o que entregou à Telefonica) postado em seu blog ontem (23/6/09).

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Pré-aposentados: novos planos de saúde à vista

Previdência privada cobrirá gasto com saúde
Formato da nova modalidade de plano já foi concluído pelo governo; trabalhadores terão incentivo na declaração do IR


Objetivo é garantir serviços de saúde aos trabalhadores depois da aposentadoria, período em que esses custos são mais elevados

O governo concluiu o formato de um novo produto para ser lançado no mercado de previdência privada no país: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) Saúde. O principal atrativo da nova modalidade será o incentivo tributário a ser garantido a quem destinar as reservas acumuladas exclusivamente para gastos com saúde. Cogita-se ainda permitir o uso dos recursos em educação.
A proposta atende a uma demanda das operadoras de planos de saúde. Com o envelhecimento da população brasileira, há uma preocupação do governo em manter a sustentabilidade dessas empresas devido ao elevado número de trabalhadores que se aposentarão nos próximos anos e, ao deixar as empresas a que estão ligadas, ficarão sem plano de saúde.
O VGBL Saúde passaria a ser uma forma de garantir a esses trabalhadores uma renda futura para manter os serviços de saúde, justamente quando esses custos são mais elevados.
A Folha apurou que o modelo apresentado pelo Ministério da Fazenda garantirá ao participante dedução das contribuições no Imposto de Renda e isenção do tributo na saída do plano.
A novidade deverá ser incluída no texto de alguma medida provisória já em tramitação no Congresso para acelerar sua entrada em vigor.
Atualmente, o mercado de previdência complementar privada oferece dois tipos de plano. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL, que se diferenciam principalmente pela forma de tributação.
Em ambos os casos, as contribuições regulares rendem ao longo do tempo formando uma reserva financeira. No momento em que o participante escolhe sair do plano, ele pode optar por receber o valor acumulado ou transformá-lo em renda mensal.
No caso do PGBL, as contribuições regulares são dedutíveis da base de cálculo do IR e o imposto é pago, na saída do plano, sobre o valor aplicado. No VGBL, não há dedução das contribuições, mas o pagamento do IR é feito somente sobre os rendimentos das reservas.

Garantia
A nova modalidade será dedutível do IR e isenta do imposto na saída. Essas condições serão garantidas apenas se os recursos forem destinados para gastos com saúde. Caso o participante use os recursos para outros fins, o novo plano cairá nas regras comuns e pagará IR.
A Receita Federal trabalha nos últimos ajustes do VGBL Saúde para criar uma trava e impedir que os participantes usem os recursos para outros fins e ainda garantam os benefícios tributários. Do ponto de vista de renúncia fiscal, não há simulações sobre o impacto da medida, pois se trata de um novo produto.
Na proposta da Fazenda, o participante poderá usar os recursos das reservas ao longo do período de acumulação, se for necessário. É o caso, por exemplo, de uma pessoa que fica sem emprego por um período e usa as reservas para bancar os gastos com saúde.


Fundos mantêm captação, apesar de juro menor

Os fundos de previdência privada mantiveram o mesmo ritmo de captação em abril, apesar da redução nas taxas de juros da dívida púbica, que, a exemplo do impacto nos fundos de investimentos, também diminuíram as rentabilidades.
Em abril, os fundos de aposentadoria privada tiveram captação líquida de R$ 2,7 bilhões -volume 5,68% maior do que no mesmo mês do ano passado. No ano, até abril, o setor acumula aportes de R$ 10,5 bilhões, descontados os resgates.
O retorno dos fundos de previdência DI, que investem em títulos da dívida pós-fixada e seguem a taxa Selic, recuou de 0,89% em março para 0,77% em abril, segundo levantamento da Anbid (associação dos bancos de investimento).
Para o vice-presidente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), Marco Antonio Rossi, os fundos de aposentadoria dos bancos ainda não sentiram o impacto da mudança de patamar nas taxas de juros. Hoje, mais de 90% dos fundos de previdência privada estão posicionados em títulos de renda fixa.
"A partir do momento em que se tem juros menores, as pessoas começam a se expor mais ao risco. A gente acredita que a renda variável vai ter um peso maior [na previdência]. Gradativamente, começa a existir uma busca maior por renda variável. É um movimento ainda tímido", disse Rossi.
Fabio Colombo, administrador de investimentos pessoais, recomenda que o investidor fique atento ao rendimento dos fundos de previdência, que podem diminuir consideravelmente com os custos de administração. "Os fundos de previdência são praticamente iguais aos fundos de investimento normais, com a diferença da parte fiscal. Como a concorrência é menor, as taxas de administração são até mais altas. Com essa queda nos juros, dependendo da taxa de administração, pode ficar inviável [o fundo de previdência privada]. Hoje, você pode mudar para outro banco. Precisa olhar isso e negociar com o banco", disse.
"Os fundos de previdência privada vêm reduzindo as taxas de administração. São poucos os que têm taxas acima de 2%", disse Rossi, presidente do Bradesco Vida e Previdência.
Entre os fundos de previdência, os VGBL (indicados para quem faz a declaração simplificada do IR) continuaram na liderança do mercado. Esses fundos tiveram captação de R$ 7,8 bilhões de janeiro a abril -9,5% mais do que no mesmo período de 2008. Já os PGBL (indicados para quem faz declaração completa) arrecadaram R$ 1,5 bilhão no período -3,17% mais do que em 2008.

Fonte: Folha de SP 16/06/2009
Colaboração: Francisco Tavares

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Superavits da Sistel são dos Participantes e não da Patrocinadora

STJ: Reservas dos fundos pertencem aos participantes

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém liminar obtida por um sindicato que garante a suspensão da Resolução 26 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, no tocante à reversão do resultado superavitário dos fundos de pensão e a sua forma de apuração. A decisão garante que as reservas dos fundos de pensão pertencem aos seus participantes e não aos patrocinadores.

Segundo notícia do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a União protocolizou no STJ um pedido de suspensão dos efeitos de liminar obtida pelo Sindicato dos Bancários no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido da União. Com a medida, o sindicato pretende buscar a declaração judicial de ilegalidade da Resolução 26, que prevê a devolução de valores superavitários às patrocinadores nos planos de previdência.

Com a decisão do STJ, continua mantida a liminar que impede que os Fundos de Previdência apliquem a Resolução 26 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar até a decisão final no Mandado de Segurança. Para os filiados ao sindicato, continua suspensa qualquer devolução de valores relativos a superávit para os patrocinadores dos planos de previdência.
Fonte: Anfip (15/06/2009)

terça-feira, 9 de junho de 2009

A Sistel é transparente?

Mais uma vez está em jogo a transparência da Sistel e sua forma de comunicação com seus participantes e assistidos.
Quem sabe responder se a Sistel já reduziu a taxa de juros de seus planos de benefícios, como outros fundos de pensão já o fizeram?
Onde encontrar estas informações?
Quais as tábuas de mortalidade utilizadas atualmente pela Sistel para seus planos?
Onde os assistidos podem encontrar os valores das cotas de cada plano Prev da Sistel?
Quais são as últimas decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo da Sistel?
Onde encontrar os pareceres, no mínimo semestrais, do Conselho Fiscal da Sistel sobre a atuação do fundo?
Buscamos em todas páginas da Sistel disponíveis na internet, assim como nos informativos Jornal Sempre e Jornal da Sistel, e não conseguimos encontrar nenhuma resposta para as dúvidas acima.
Por outro lado encontramos no site da Sistel o Guia do Participante, emitido pela SPC, que em seu capítulo 10 entitulado "Seu Fundo de Pensão é Transparente?" elenca 15 itens com informações que o fundo é obrigado a fornecer a seus participantes e assistidos.
Destaco os item 8: Quais as hipótese atuariais adotadas em cada plano (tábua de mortalidade, taxas de rotatividade e taxas de juros)?
Diz o Guia que caso haja pelo menos uma questão não respondida pelo Fundo, o mesmo não tem tranparência total.
Está na hora da Sistel informar melhor seus participantes e assistidos!

Pitada de risco na aposentadoria

Jornal O Globo (08/06/2009)

Governo permitirá que fundos de pensão invistam mais em ações e imóveis, para compensar juro menor.
O governo vai mexer nas regras de aplicação dos fundos de pensão fechados - ou seja, criados para um grupo determinado, como os funcionários de uma empresa ou setor - para adequar o sistema à nova realidade econômica do país, de juros mais baixos, que reduz a rentabilidade das aplicações em renda fixa (como títulos públicos). Além de poder investir até 10% dos ativos no exterior, as entidades ganharão mais flexibilidade para aplicar em renda variável (em ações, por exemplo), investimento que pode render mais, mas também é mais arriscado. O teto, que hoje varia entre 35% e 50% dos recursos, dependendo da política de transparência de gestão adotada, poderá chegar a 70%. A proposta prevê também a ampliação do teto para imóveis, fixada hoje em 8%. Mas, em vez de tijolos e cimento, a proposta é estimular a compra de valores imobiliários, via fundos de investimento (certificados e recibos de depósitos bancários, títulos imobiliários e do agronegócio).

As regras estão em estudo pela equipe econômica e serão submetidas em breve ao Conselho Monetário Nacional (CMN). Elas vão alterar a resolução 3.456, de junho de 2007.

Outra novidade será a criação de um segmento específico para quem quiser aportar recursos em infraestrutura.
Neste caso, o limite começaria com 3%. Nos países desenvolvidos, é permitido aos fundos aplicar até 7% dos seus ativos no setor. Em outra frente, a partir do segundo semestre, o governo vai obrigar os gestores dos fundos de pensão a fazerem curso de certificação, conforme já ocorre em outros segmentos do mercado
Remuneração fixa será reduzida

E, a partir de 2010, todas as entidades terão que trabalhar com juros inferiores a 6% ao ano, além da inflação - a chamada rentabilidade, usada para trazer a valores atuais o volume de recursos que a entidade precisará ter em caixa, no futuro, para honrar a aposentadoria de seus participantes. Quanto maior a taxa, maior a folga de caixa.

A ideia é adotar uma espécie de escada, com redução de 0,25 ponto percentual a cada ano, durante determinado período, em quatro anos, por exemplo. Segundo um técnico envolvido nas discussões, o governo poderá amarrar as novas taxas a serem utilizadas pelos fundos ao título mais longo do governo (hoje a NTN-B/2045, com juros de 6,5% ao ano). Com a tendência de queda nos juros e consolidação dos fundamentos econômicos, o Tesouro Nacional também conseguirá vender títulos com juros mais baixos no futuro, explicou um técnico.

A proposta de redução da taxa de remuneração fixa dos fundos de pensão será apresentada ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), formado por representantes do governo, das entidades e dos participantes dos fundos de pensão.

Algumas entidades, como a Funcef (dos funcionários da Caixa Econômica Federal) e a Previ (do Banco do Brasil), já utilizam percentuais menores, de 5,5% ao ano e 5,75% ao ano, respectivamente. Já a Petros (da Petrobras), que também está entre os líderes do ranking do sistema, ainda adota os 6% ao ano. Segundo técnicos envolvidos nas discussões, a implantação de taxas de juros mais condizentes com a realidade do país será adotada de forma gradativa para evitar que alguns fundos fiquem deficitários. Há um universo de 230 entidades nessa situação.

No auge da crise de 2008, para evitar que cem fundos fizessem uma destinação inadequada dos superávits (via redução do valor da contribuição ou aumento do benefício), o governo exigiu uma taxa menor no cálculo dessas reservas.

- É evidente que, quando os juros começam a cair, os fundos terão de trabalhar com uma nova meta atuarial.

Com as taxas atuais, corre-se o risco de não conseguir entregar ao participante no futuro o que está sendo prometido hoje - admitiu o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência (Abrapp), José Mendonça.

Para o presidente da Petros, Wagner Pinheiro, com a queda nas taxas de juros, os projetos de infraestrutura podem se tornar alternativas de investimentos atraentes: - A redução da taxa de juros na economia significa maiores oportunidades de investimento em ativos reais, como rodovias, ferrovias, hidrelétricas, portos. Em vez de 6% ao ano, podemos buscar uma remuneração de 10% em projetos bem estruturados - afirmou.

- Os fundos também poderão buscar créditos nas empresas. Ainda há no Brasil espaço para crescer nesse segmento - emendou o presidente da Funcef, Guilherme Lacerda.

Favorável à flexibilização das regras, o presidente da Previ, Sérgio Rosa, destacou que os ganhos da entidade com aplicações em renda variável atingiram 950% em dez anos.

Ele defendeu que o governo dê aos fundos condições semelhantes às do setor privado. Entre as críticas, Rosa citou a exigência de o patrocinador (o Banco do Brasil) e o Ministério da Fazenda aprovarem previamente a realização de acordos de acionistas.

Nas transações privadas, quando o fundo quer vender suas ações de uma empresa, por exemplo, também é preciso a aprovação da Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

Outra restrição é o limite de 20% de participação do fundo no capital total das empresas, um complicador nos processos de reestruturação societária, diz Rosa.
- Algumas regras são inadequadas.

É importante ter mais liberdade para alocar recursos e fazer contrações - afirmou Rosa
"Mudança vai exigir mais acuidade, preparo e conhecimento"

Evolução positiva do CPqD-Prev em 2009

Depois de amargar um pequeno défict em 2008, o CPqD-Prev recuperou-se ao longo dos quatro primeiros meses de 2009 e alcançou um Índice de Cobertura das Reservas Matemáticas (ICRM)de 109,77%, ou seja, o plano possui um capital teórico para cobrir os benefícios de todos participantes do plano e ainda restam 9,77% de superavit, índice este semalhante ao alcançado antes da crise econômica do segundo semestre de 2008.
Até abril a rentabilidade acumulada do plano em 2009 era de 6,00% contra 3,71% de meta atuarial para este mesmo período.
Vide a tabela abaixo (clique nela para aumentar) mostrando a recuperação do plano.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

APOS: conta corrente para receber as trimestralidades dos sócios

Hoje abrimos uma conta corrente da APOS no BB (Ag. 1515-6 Conta 40.881-6)para receber os depositos das trimestralidades de seus associados. Desta forma, não é mais necessário depositar na conta privada anteriormente anunciada.
Conforme resolução da Assembleia de constituição da APOS de 22/5/09 o valor da trimestralidade junho-agosto é de R$60,00 para quem realizar o depósito desde o Banco de Brasil, que identifica cada depositante do banco.
Para quem for realizar o deposito desde outro banco, favor acrescentar ao valor do depósito, os centavos correspondentes a seu número de matricula da APOS.
Ex: Astolfo, sócio num. 40, deve depositar R$ 60,40 se o deposito for feito pelo Banco Real.
Somente desta forma poderemos identificar cada deposito realizado fora do BB.

ANAPAR: redução do IR relativo ao período 89/95 para todos aposentados Sistel

A ANAPAR (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão)esteve reunida, no dia 27 de maio, com representantes do Ministério da Fazenda , para debater soluções para a redução do Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos pelos planos de previdência complementar correspondente às contribuições feitas no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. Neste período vigorava a Lei 7713/88, que estabelecia não serem passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições feitas aos planos de previdência privada, o que caracterizaria a bi-tributação, uma vez que o aposentado paga IR sobre os benefícios recebidos.

Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu o direito dos participantes à redução do IR de maneira proporcional às contribuições feitas naquele período e publicou orientação sobre os recursos considerados repetitivos. Segundo esta orientação, os recursos interpostos contra decisões desta natureza proferidas por tribunais inferiores não serão admitidos pelo STJ e devolvidos aos tribunais de origem. Assim, o entendimento favorável aos participantes está pacificado no Judiciário.

A jurisprudência chegou a este ponto devido a milhares de ações judiciais movidas por participantes de fundos de pensão que reivindicavam a redução do IR de maneira proporcional às contribuições feita no período 89/95. Desde 1996, com a mudança da legislação, os participantes têm direito a deduzir, da sua declaração anual de ajuste, as contribuições feitas à previdência privada, até o limite de 12% de sua renda anual, medida tomada para incentivar a previdência complementar.

Extensão do benefício a todos – A ANAPAR apresentou ao Ministério da Fazenda , ao qual está vinculada a Receita Federal, sua reivindicação de que a redução do IR relativa a este período seja estendida a todos os participantes de fundos de pensão, independentemente de serem ou não autores de ações judiciais. A adoção deste procedimento traria economia aos participantes e ao Poder Público, que não necessitariam constituir advogados e disputar nos tribunais uma questão que já tem jurisprudência favorável aos participantes.

O tema já vem sendo debatido pela Receita Federal, com a ajuda de técnicos de alguns fundos de pensão, inclusive na elaboração de metodologia de cálculo para apuração da parcela de benefício que seria isenta de tributação.

A ANAPAR espera que o assunto seja resolvido o mais rapidamente possível e agendará novas reuniões e iniciativas com este objetivo.
Fonte: Boletim num. 307 da ANAPAR

Isenção de IR para aposentados com doenças graves

Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, segundo Receita Federal:

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

* os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
* seja portador de uma das seguintes doenças:
o AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
o Alienação mental
o Cardiopatia grave
o Cegueira
o Contaminação por radiação
o Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
o Doença de Parkinson
o Esclerose múltipla
o Espondiloartrose anquilosante
o Fibrose cística (Mucoviscidose)
o Hanseníase
o Nefropatia grave
o Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
o Neoplasia maligna
o Paralisia irreversível e incapacitante
o Tuberculose ativa

Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Situações que não geram isenção:

1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Proposta: Isenção do IR sobre aposentadoria de diabéticos

O senador Roberto Cavalcanti (PRB) apresentou nesta quarta-feira projeto de lei que dispõe sobre a inclusão do diabetes mellitus entre as doenças que determinam a isenção de impostos de renda sobre proventos de aposentadoria.

A iniciativa confere um tratamento isonômico ao que já é dado a diversas doenças, entre as quais cardiopatia grave, mal de Parkinson, nefropatia, neoplasia maligna e AIDS.
Fonte: Portal Correio (04/06/2009)

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Cálculo da Aposentadoria do CPqD-Prev

Para um participante do Plano CPqD-Prev ou para um recém-aposentado compulsório, a maior dificuldade que sempre existiu junto a Sistel é a obtenção da fórmula de cálculo do seu benefício de aposentadoria.
A existência de vários planos e várias tabelas/ tábuas pode em parte servir de pretexto para esta dificuldade, mas não se justifica.
Há uns quatro anos atrás, depois de muita insistência, conseguimos (2 colegas do CPqD) que a Sistel nos demonstrasse a fórmula de cálculo do CPqD-Prev mas, para minha surpresa, não houve uma divulgação mais generalizada a outros participantes.
Desta forma o blog APOSENTELECOM resume a seguir (a fórmula oficial é complicada pois envolve cálculos atuariais) o método exato de cálculo do CPqD-Prev tanto para os participantes que optaram pelo Beneficio Saldado, como para os que não optaram. Imagino que os outros planos Prev devam seguir a mesma lógica.

A renda mensal do Beneficio Saldado (BS) existe somente p/ quem optou pelo plano mais conservador na época da migração do PBS para o Prev, e seu valor é igual a Reserva de Transferencia (RT) / Fator Atuarial Tábua EB7-75

O valor da RT encontra-se atualizado mensalmente na página de Extrato Mensal do participante ativo em sua conta na web. Trata-se do montante que veio do PBS em junho de 2000 acrescido mensalmente pela correção do INPC + 0,5% de juros ao mes. Até julho de 2008 este valor evolui aprox. 388,65%
A tábua EB7-75 (resumida por ano cheio de idade) encontra-se na figura anexa. Ex: quem se aposenta aos 57 anos este fator é 153,3706 (para 56 anos: 156,3683).
Quem necessitar um fator específico da tábua EB7-75 (Ex: 56 anos e 7 meses) deve enviar um email para josephhaim@yahoo.com solicitando este valor.
Obs: a vantagem para que optou pelo plano Benefício Saldado é que a Sistel não modificou até 2008 o uso desta tábua pois, em todos outros planos, a tabua desde 2006 é a AT-83 com renda quase 14% inferior a de 75.

A outra renda mensal é a chamada Aposentadoria Normal (AN). Quem tem BS deve somar as duas rendas. Quem não tem, recebe somente a AN.
Quem não tem BS(optou pelo plano mais arrojado na época da migração ou quem já ingressou a partir de 2000) só possui cotas adquiridas mensalmente em duas contas CIP (do empregado) e CPI (parte da empresa).
Obs: os que migraram do PBS sem opção de BS, tiveram a RT toda convertida em cotas.

O cálculo da AN é igual a num. de cotas X valor da cota na época de se aposentar / Fator Atuarial Tábua AT 83

O numero de cotas e valor da mesma só pode ser encontrado na web em Extrato Mensal.
A tábua AT-83 completa encontra-se na figura anexa. Ex: quem se aposenta aos 57 anos este fator é 173,8529196 (para 56 anos: 176,2721)
Para quem migrou em 2000 sem BS a RT em cotas evoluiu nestes 8 anos em 459% aprox, indice superior ao INPC + 0,5% am no mesmo período, porem a utilização de diferente tábuas é que faz a diferença nos 2 planos.
Para ver um comparativo das duas opções vide post http://aposentelecom.blogspot.com/2008/11/comparativo-entre-os-planos-com-e-sem.html
Para melhor visualizar as tabelas, click sobre elas.





Obs: Quem se aposentou antes de abril de 2006 pelo CPqD-Prev deve usar a tabela AT-49 em vez da AT-83 para calcular sua aposentadoria Normal (AN).

terça-feira, 2 de junho de 2009

APOS: sócios fundadores, prorrogado até 20/6

Em reunião da Diretoria da APOS realizada hoje (2/6/09) a tarde, decidiu-se que o Livro para inscriçao de novos sócios fundadores ficará aberto para adesão até 20/6/09, na secretaria da Telecamp.
Se vc. ainda não se inscreveu, aproveite esta última oportunidade de ser Sócio Fundador da APOS. Não esqueça-se de preencher o Livro de Cadastro tambem.
Conforme decisão da Assembléia de 22/5, a trimestralidade (junho - agosto) a ser paga por cada sócio, após sua inscrição, é de R$60,00.
Até o momento somos 66 sócios fundadores da APOS. Com isto a APOS já passa a representar a maioria dos aposentados do CPqD. Parabens a todos que acreditaram na APOS.
Em breve, mais novidades.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Aposentadorias do INSS de 92 a 96 conseguem aumento

Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 podem conseguir um reajuste de até 7,14% no valor do benefício. A revisão é dada pela Justiça.

Nessa época, por volta de 5 milhões de aposentados tiveram a aposentadoria concedida pela Previdência Social.

O órgão errou a conta de quem estava trabalhando nos anos de 1991 a 1993, reduzindo o valor da aposentadoria do segurado. É possível pedir um novo benefício na Justiça e receber os valores que não foram pagos pelo INSS nos últimos cinco anos.

O maior reajuste é devido aos segurados que se aposentaram em janeiro de 1994. Se esse aposentado recebe hoje R$ 2.900 (o valor máximo que quem tem direito à revisão deve receber), poderá passar a ganhar R$ 3.107 de benefício e ainda receber R$ 13.460 em valores atrasados.

O erro
O INSS, entre os anos de 1991 e 1993, descontou a contribuição previdenciária (que varia de 7,65% a 11% do salário do trabalhador) do 13º salário dos segurados, mas o dinheiro não entrou na conta das aposentadorias concedidas de 1992 a 1996.

O reajuste dado pela Justiça varia de 2,05% a 7,14%, de acordo com o período em que o benefício foi concedido.

"A revisão é possível com a inclusão, na contagem dos salários de contribuição, dos valores recebidos a título de 13º salário entre os anos de 1991 e 1993", diz o advogado Daisson Portanova, especialista em Previdência Social.

A revisão é válida para todas as aposentadorias: por idade, tempo de contribuição, invalidez e até mesmo especial, concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Na época das concessões, não havia regras dizendo que a contribuição sobre o 13º não poderia ser incluída no salário de contribuição. Como não existia restrição, o segurado podia incluir o valor do 13º salário na 12ª parcela do salário de contribuição ao INSS, aumentando, assim, a base de cálculo para a aposentadoria.

Nova lei
Uma lei de 1994, porém, determinou que a contribuição à Previdência Social proveniente do 13º salário do trabalhador não poderia mais ser incluída no cálculo para a concessão da aposentadoria.

De acordo com a nova regra, essa contribuição passou a ser usada para financiar o 13º benefício que é pago aos aposentados e pensionistas.

A revisão só é válida para quem contribuía com valores abaixo do teto do INSS, que hoje é de R$ 3.218,90. Se o salário dele já equivalia ao teto ou era muito próximo, não haverá espaço para incluir esse valor na contribuição feita em dezembro. O INSS não comenta revisões concedidas na Justiça, mas costuma recorrer sempre que possível.
Fonte: Paulo Muzzolon do Agora