sexta-feira, 5 de junho de 2009

ANAPAR: redução do IR relativo ao período 89/95 para todos aposentados Sistel

A ANAPAR (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão)esteve reunida, no dia 27 de maio, com representantes do Ministério da Fazenda , para debater soluções para a redução do Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos pelos planos de previdência complementar correspondente às contribuições feitas no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. Neste período vigorava a Lei 7713/88, que estabelecia não serem passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições feitas aos planos de previdência privada, o que caracterizaria a bi-tributação, uma vez que o aposentado paga IR sobre os benefícios recebidos.

Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu o direito dos participantes à redução do IR de maneira proporcional às contribuições feitas naquele período e publicou orientação sobre os recursos considerados repetitivos. Segundo esta orientação, os recursos interpostos contra decisões desta natureza proferidas por tribunais inferiores não serão admitidos pelo STJ e devolvidos aos tribunais de origem. Assim, o entendimento favorável aos participantes está pacificado no Judiciário.

A jurisprudência chegou a este ponto devido a milhares de ações judiciais movidas por participantes de fundos de pensão que reivindicavam a redução do IR de maneira proporcional às contribuições feita no período 89/95. Desde 1996, com a mudança da legislação, os participantes têm direito a deduzir, da sua declaração anual de ajuste, as contribuições feitas à previdência privada, até o limite de 12% de sua renda anual, medida tomada para incentivar a previdência complementar.

Extensão do benefício a todos – A ANAPAR apresentou ao Ministério da Fazenda , ao qual está vinculada a Receita Federal, sua reivindicação de que a redução do IR relativa a este período seja estendida a todos os participantes de fundos de pensão, independentemente de serem ou não autores de ações judiciais. A adoção deste procedimento traria economia aos participantes e ao Poder Público, que não necessitariam constituir advogados e disputar nos tribunais uma questão que já tem jurisprudência favorável aos participantes.

O tema já vem sendo debatido pela Receita Federal, com a ajuda de técnicos de alguns fundos de pensão, inclusive na elaboração de metodologia de cálculo para apuração da parcela de benefício que seria isenta de tributação.

A ANAPAR espera que o assunto seja resolvido o mais rapidamente possível e agendará novas reuniões e iniciativas com este objetivo.
Fonte: Boletim num. 307 da ANAPAR

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