quarta-feira, 3 de junho de 2009

Cálculo da Aposentadoria do CPqD-Prev

Para um participante do Plano CPqD-Prev ou para um recém-aposentado compulsório, a maior dificuldade que sempre existiu junto a Sistel é a obtenção da fórmula de cálculo do seu benefício de aposentadoria.
A existência de vários planos e várias tabelas/ tábuas pode em parte servir de pretexto para esta dificuldade, mas não se justifica.
Há uns quatro anos atrás, depois de muita insistência, conseguimos (2 colegas do CPqD) que a Sistel nos demonstrasse a fórmula de cálculo do CPqD-Prev mas, para minha surpresa, não houve uma divulgação mais generalizada a outros participantes.
Desta forma o blog APOSENTELECOM resume a seguir (a fórmula oficial é complicada pois envolve cálculos atuariais) o método exato de cálculo do CPqD-Prev tanto para os participantes que optaram pelo Beneficio Saldado, como para os que não optaram. Imagino que os outros planos Prev devam seguir a mesma lógica.

A renda mensal do Beneficio Saldado (BS) existe somente p/ quem optou pelo plano mais conservador na época da migração do PBS para o Prev, e seu valor é igual a Reserva de Transferencia (RT) / Fator Atuarial Tábua EB7-75

O valor da RT encontra-se atualizado mensalmente na página de Extrato Mensal do participante ativo em sua conta na web. Trata-se do montante que veio do PBS em junho de 2000 acrescido mensalmente pela correção do INPC + 0,5% de juros ao mes. Até julho de 2008 este valor evolui aprox. 388,65%
A tábua EB7-75 (resumida por ano cheio de idade) encontra-se na figura anexa. Ex: quem se aposenta aos 57 anos este fator é 153,3706 (para 56 anos: 156,3683).
Quem necessitar um fator específico da tábua EB7-75 (Ex: 56 anos e 7 meses) deve enviar um email para josephhaim@yahoo.com solicitando este valor.
Obs: a vantagem para que optou pelo plano Benefício Saldado é que a Sistel não modificou até 2008 o uso desta tábua pois, em todos outros planos, a tabua desde 2006 é a AT-83 com renda quase 14% inferior a de 75.

A outra renda mensal é a chamada Aposentadoria Normal (AN). Quem tem BS deve somar as duas rendas. Quem não tem, recebe somente a AN.
Quem não tem BS(optou pelo plano mais arrojado na época da migração ou quem já ingressou a partir de 2000) só possui cotas adquiridas mensalmente em duas contas CIP (do empregado) e CPI (parte da empresa).
Obs: os que migraram do PBS sem opção de BS, tiveram a RT toda convertida em cotas.

O cálculo da AN é igual a num. de cotas X valor da cota na época de se aposentar / Fator Atuarial Tábua AT 83

O numero de cotas e valor da mesma só pode ser encontrado na web em Extrato Mensal.
A tábua AT-83 completa encontra-se na figura anexa. Ex: quem se aposenta aos 57 anos este fator é 173,8529196 (para 56 anos: 176,2721)
Para quem migrou em 2000 sem BS a RT em cotas evoluiu nestes 8 anos em 459% aprox, indice superior ao INPC + 0,5% am no mesmo período, porem a utilização de diferente tábuas é que faz a diferença nos 2 planos.
Para ver um comparativo das duas opções vide post http://aposentelecom.blogspot.com/2008/11/comparativo-entre-os-planos-com-e-sem.html
Para melhor visualizar as tabelas, click sobre elas.





Obs: Quem se aposentou antes de abril de 2006 pelo CPqD-Prev deve usar a tabela AT-49 em vez da AT-83 para calcular sua aposentadoria Normal (AN).

Um comentário:

  1. Quem se aposentou antes de abril de 2006 pelo CPqD-Prev deve usar a tabela AT-49 em vez da AT-83 para calcular sua aposentadoria Normal (AN).

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