quarta-feira, 9 de setembro de 2009

INSS: Pensão não deve ser dividida com amante

Se um segurado do INSS for casado, morar na mesma casa da mulher oficial, mas tiver uma amante, essa segunda mulher não terá direito a dividir a pensão em caso de morte. Não importa se o relacionamento fora do casamento durar anos e houver dependência econômica, só a mulher oficial receberá o benefício da Previdência.

A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e foi publicada no "Diário Oficial" de Justiça eletrônico no dia 31 de agosto. No caso analisado, o tribunal não reconheceu o direito à divisão a uma amante que provou ter sido companheira de um segurado durante 28 anos _ao mesmo tempo em que ele morava com a mulher e duas filhas.

Segundo o STJ, com esse entendimento, da 6ª Turma do tribunal, já há uma decisão confirmada sobre o assunto, que pode ser seguida por outros tribunais. Isso porque, em março, a 5ª Turma já havia dado a mesma decisão. As duas turmas (5ª e 6ª) são as responsáveis pelo julgamento de temas previdenciários.
Fonte: Agora S.Paulo (09/09/2009)

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