sexta-feira, 30 de outubro de 2009

É bom saber: maiores de 60 têm preferência na justiça

Maiores de 60 anos passam a ter preferência em julgamento de processos judiciais

Publicada no último dia 30 de julho no Diário Oficial, a lei nº 12.008/09, que estende o direito a pessoas com mais de 60 anos a terem preferência em julgamentos de processos judiciais que fizerem parte, ou seja, interessados. A decisão deve ser aplicada em todas as instâncias da justiça brasileira e complementa o que o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), pratica desde 2003.

Pela nova lei o CPC (Código de Processo Civil), adicionou artigos para o aumento do benefício da justiça mais rápida. Em 2001 o CPC sofreu alterações para oferecer o privilégio aos maiores de 65 anos. Neste mesmo ano o supremo julgou o seu primeiro caso e hoje cerca de 10.000 processos tramitam na corte base neste critério.

Outra vantagem da nova lei é que o companheiro ou companheira em união estável da pessoa falecida terá a mesma regalia no processo independente da idade. Isso significa que se uma ação tramitava com privilégio e a parte que usufruía do benefício vier a falecer, o cônjuge sobrevivente terá o mesmo benefício independente da idade que possua. Antes da aplicação da lei o CPC garantia a preferência apenas para o cônjuge com mais de 65 anos.

Além da questão de morte, outros artigos inseridos na nova lei dão preferências em julgamentos para pessoas portadoras de deficiência física ou mental, portadores de doenças graves como tuberculose ativa, esclerose múltipla, Parkinson e Aids. Mesmo que os problemas sejam adquiridos após o início do processo, a lei determina a apresentação de provas de sua condição para que a autoridade judicial ou administrativa determine providências.

Segundo Carlos Eduardo, tutor do Portal Educação, esta é uma grande conquista em que se enfatizam de forma veemente os valores fundamentais e as vitórias já levantadas no estatuto do idoso.

Outro projeto de lei (PLS 145/04) que acaba de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é de autoria do senador César Borges (PR-BA) e garante prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos envolvendo idosos e portadores de deficiência ou de doenças graves. Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.008/09 que, nas palavras de César Borges, "humaniza o acesso ao direito de Justiça".

Para ter acesso ao benefício, o interessado terá de juntar prova de sua condição ao processo e requerer a prioridade de tramitação ao juiz. Se a solicitação for aceita, os autos receberão identificação especial. É importante ressaltar que essa prioridade não se extinguirá com a eventual morte do beneficiário, estendendo-se em favor de seu cônjuge ou companheiro.

O substitutivo da Câmara ao PLS 145/04 foi aprovado pelo Plenário do Senado em meados de junho e modificou diversos dispositivos do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73)e da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo na administração pública federal.

Se as mudanças feitas no Código de Processo Civil (CPC)se limitaram a procedimentos judiciais envolvendo idosos ou portadores de doenças graves, o acréscimo feito à Lei nº 9.784/99 assegurou tramitação prioritária a procedimentos administrativos que tenham como parte ou interessado idosos, portadores de deficiência - física ou mental - ou de doenças graves, como AIDS, câncer e esclerose múltipla.

Alguns dispositivos aprovados pelo Senado foram vetados pelo presidente Lula. Foram excluídos, por exemplo, a punição a juiz ou servidor público que descumprisse esse regime de tramitação prioritária e a obrigatoriedade de os ministérios da Saúde e do Trabalho editarem, a cada seis meses, uma lista com as doenças graves que justificariam esse atendimento especial. A elaboração dessa lista havia sido incorporada ao projeto por emenda do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

Apesar desses vetos, César Borges sustentou que a nova lei assegura a pessoas idosas e doentes que sejam parte ou tenham interesse em processos judiciais ou administrativos, como revisão de benefício do INSS ou restituição do Imposto de Renda, solução para suas demandas ainda em vida.
Fonte: site da Astel-ESP

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