terça-feira, 27 de outubro de 2009

Fundos: Ação da Anapar para reduzir IR sobre aposentadoria

A ANAPAR ajuizará medida judicial contra a Fazenda Nacional para garantir, aos seus associados (Sistel inclusive), a redução do Imposto de Renda sobre os benefícios de complementação de aposentadoria por conta da tributação em excesso feita no período de 1989 a 1995.
Nesse período, o Imposto de Renda incidia sobre o total dos vencimentos dos participantes de planos de previdência, sem a dedução dos valores recolhidos à previdência complementar.

Assim, eram taxados duplamente: no recolhimento das contribuições e no recebimento de benefícios. A tributação em excesso foi resolvida quando nova legislação estabeleceu que as contribuições à previdência complementar feitas a partir de 1º de janeiro de 1996 seriam deduzidas na declaração anual de ajuste, até o limite de 12% da renda, passando a haver a tributação somente na fase de recebimento de benefícios.
Muitos participantes ajuizaram ações individuais e, em 13 de outubro de 2008, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como ilegal esta forma de tributação, determinando a restituição ou a compensação do tributo cobrado a maior entre 1989 e 1995. A sentença vale somente para os autores da ação julgada e não tem efeito automático para todos os participantes, que têm de recorrer à Justiça para fazer valer seu direito. No entanto, o STJ já orientou aos tribunais inferiores que processos de mesma natureza serão julgados favoravelmente aos participantes.

A ação proposta pela ANAPAR pleiteará a redução do Imposto de Renda incidente mensalmente sobre os benefícios a receber no futuro, de maneira proporcional a este período de contribuições em excesso, e a devolução dos valores pagos a maior desde a data de aposentadoria.
Ação coletiva dependerá de execução individual – O direito à restituição do IR cobrado em excesso e a redução dos tributos mensais é um direito individual. Para fazer valer este benefício a todos os associados, a ANAPAR proporá uma ação declaratória na Justiça Federal de Brasília, juntando a lista de todos os associados da entidade, que serão os beneficiários da ação em caso de sucesso.

Se o julgamento for favorável, cada associado deverá ingressar na Justiça para fazer a liquidação individual da sentença. A liquidação coletiva não seria recomendável, dado o número de associados da entidade, sua abrangência nacional e o tempo necessário para a coleta de documentos. A liquidação individual economizaria tempo. Em caso de sucesso, a ANAPAR disponibilizará em seu site as peças processuais necessárias para liquidação.
A ação será proposta pelo Escritório de Direito Social, conveniado da ANAPAR. Este escritório tem sedes em Porto Alegre e São Paulo, e representações em Brasília e Rio de Janeiro. As liquidações de sentença poderão ser feitas através do mesmo escritório, com a cobrança de honorários somente nesta fase.

Seriam beneficiados pela ação somente os associados da ANAPAR que contribuíram para a previdência complementar entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995. Não teriam direito ao benefício os associados que se desligaram do plano de previdência e resgataram sua reserva de poupança, os que se aposentaram antes de janeiro de 1989 e não mais contribuíram para o plano e os que aderiram ao plano de previdência depois de 1º janeiro de 1996.
Acesse o site da entidade (www.anapar.com.br) ou do escritório de advocacia direitosocial@direitosocial.adv.br sobre o processo.

ANAPAR reivindica que Fazenda reconheça direito de todos – A ANAPAR já fez algumas reuniões com representantes do Ministério da Fazenda, solicitando uma solução definitiva para todos os participantes de fundos de pensão. A entidade defende que nova metodologia de cálculo do IR se aplique para todos os participantes que contribuíram no período 89/95, de maneira que o direito à redução do tributo e a devolução dos valores pagos a maior sejam reconhecidos pela Receita Federal administrativamente, evitando que o participante tenha de recorrer à Justiça para assegurar um direito já pacificado pelos tribunais.
Mesmo depois de ajuizar ação, a ANAPAR continuará a cobrar solução definitiva do Ministério da Fazenda.
Fonte: Boletim Anapar (27/10/2009)

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