terça-feira, 3 de novembro de 2009

INSS: Sinttel-MG incentiva ação de Desaposentação

Conforme alguns posts publicados neste blog em 2009,
http://aposentelecom.blogspot.com/2009/07/inss-desaposentacao-andamento-de.html
http://aposentelecom.blogspot.com/2009/06/desaposentacao-justica-confirma-troca.html
a ação de Desaposentação destina-se aqueles aposentados do INSS que continuaram a trabalhar e pagar INSS mesmo depois da concessão da aposentadoria pelo INSS. A ação destina-se a recalcular o valor do benefício, sempre a maior, levando-se em consideração as contribuições efetuadas depois de aposentado.
Os diretores da APOS com mais de 60 anos (forum privilegiado) estão entrando com uma ação individual em Campinas e caso de certo, estaremos incentivando todos a entrar, visto que tal ação tem um custo.
Vide abaixo mensagem da SINTTEL-MG enviada a seus associados:

DESAPOSENTAÇÃO

Colega aposentado se pretende uma melhoria significativa em sua aposentadoria poderá obtê-la através de ação a ser proposta através do Departamento Jurídico do Sinttel /MG – Não deixe de fazer valer o seu direito.

RENÚNCIA À APOSENTADORIA PARA OBTENÇÃO DE OUTRA APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA.

Todos os aposentados que continuaram a contribuir com a Previdência Social após o ano de 1.994 - por pelo menos um ano, tem direito a uma nova aposentadoria mais vantajosa com a utilização das contribuições feitas após a aposentadoria.
Para poder se beneficiar das novas contribuições e ter uma aposentadoria mais vantajosa terá que ajuizar ação de desaposentação e obtenção de nova aposentadoria na Justiça Federal.
PROCEDIMENTOS:
Providenciar – através de agendamento no INSS (INTERNET OU FONE 135) – o CADASTRAMENTO DE UMA SENHA para a consulta das contribuições efetuadas após a aposentadoria e possibilitar a análise do caso com cálculo da nova aposentadoria;
Fornecer ao advogado – juntamente com a senha (????)– os seguintes documentos:
- CÓPIA DA CARTA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA;
- CÓPIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE;
- CÓPIA DE CPF;
- CÓPIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO MANTIDOS APÓS A APOSENTADORIA ou CÓPIA DOS CARNÊS DE CONTRIBUIÇÃO (no caso de contribuinte individual – autônomo);
- Comprovante de endereço;
- PROCURAÇÃO

NOTA: Durante o processo não há o risco de suspensão do benefício de aposentadoria, pois o benefício só será cancelado para a concessão de nova aposentadoria, após a sentença judicial favorável.
Para maiores esclarecimentos e informações, entrar em contato com os atendentes do Departamento Jurídico do Sinttel – Ramais: 2001/2002/2003


Colaborou: Wilson Val de Casas (03/11/2009)

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