terça-feira, 28 de dezembro de 2010

SISTEL: Ação para correção do Saldo de Reserva durante planos econômicos

Vários colegas de Brasília estão entrando com ação na Justiça solicitando a recomposição de seus Saldos de Reserva (poupança realizada durante a ativa com as contribuições do participante e da patrocinadora) mantidos na Sistel na época dos Planos Econômicos (Bresser, Verão e Collor).
No caso da Sistel, o Saldo de Reserva era corrigido mensalmente pelo índice INPC (IPC em alguns casos), porem durante os planos econômicos foi utilizado um índice expurgado, ou seja, sem a correção real, mas sim o determinado pelo governo na ocasião. Em várias outras ocasiões a Justiça já se pronunciou favorável a correção integral e não expurgada deste índices.
Um leitor deste blog, ex-funcionário da Telebrás, enviou o texto abaixo contendo mais explicações sobre a ação e referências do escritório de advocacia que interpos a ação.
Vejam detalhes abaixo (para ampliar clique na imagem):

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

APOS: novo convênio para ações contra a bitributação do IR

A APOS divulgou que firmou um novo convênio, desta vez com o renomado escritório de advocacia do Dr. Paulo Pellegrino, associado da APOS, ex-funcionário do CPqD e emérito botafoguense, visando o ingresso de ações na Justiça contra a bi-tributação do Imposto de Renda sobre os benefícios de aposentadoria da Sistel.
Segue o teor da carta enviada à APOS convocando os interessados para uma reunão de esclarecimento no próximo dia 4 de janeiro:


À APOS CPQD
Campinas - SP
At. Sr. Francisco Roberto Carvalho Tavares 
Prezados Senhores,
Atendendo a solicitação dessa entidade avaliamos a possibilidade de serem propostas ações judiciais para discutir a restituição de Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria pagos pela Sistel aos seus afiliados.
Entendemos que em face do disposto na lei 7713/88, há possibilidade de ser obtida a restituição de Imposto de Renda sobre parte do que hoje é pago pela Sistel aos seus afiliados a titulo de suplementação de aposentadoria. No nosso entendimento, como houve a incidência do Imposto de Renda sobre o valor que os participantes recolhiam como contribuição para formação do fundo Sistel, no período de 01.01.89 até 31.12.95, essa incidência não poderia voltar a ocorrer sobre a integralidade do que hoje é pago como suplementação de aposentadoria. Assim ocorrendo há, ao menos, parcial bitributação quanto ao Imposto de Renda.
Há necessidade de destacar, de imediato, que essa bitributação é parcial, ocorrendo apenas em relação ao montante das contribuições efetuadas pelo  empregado, no período destacado acima. Em relação aos demais períodos de contribuição dos participantes para o fundo Sistel, quando sobre essa parcela não incidia o Imposto de Renda, não há que ser falado em bitributação, sendo correta a incidência desse imposto por ocasião do recebimento da suplementação.
Apresentamos a seguinte proposta de honorários advocatícios:
    a) FIXOS :        R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) divididos em 3 parcelas, sendo uma na assinatura do contrato com este escritório e as outras duas para 30 e 60 dias, cada uma no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), pagas através de cheques pré-datados;
    b) VARIÁVEIS : 20% sobre o valor do benefício obtido para o Autor da ação, pagos à vista, com o trânsito em julgado da ação favorável ao Autor.
Os Autores arcarão também com as custas e despesas processuais que se fizerem necessárias.
Quanto aos honorários variáveis, atendendo à sua solicitação, concordamos em estabelecer a seguinte escala regressiva relativamente à quantidade de associados da APOS que optarem por este escritório para condução das ações:
        01 a 20 associados : 20%
        21 a 30 associados : 17,5%
        31 associados em diante : 15%
Nessas ações atuarão os advogados Paulo Roberto Pellegrino, Iara Aparecida Moura Martins e Wellyngton Barella, associadamente.
São necessários os seguintes documentos:
    a) contrato de prestação de serviços assinado com este escritório;
    b) procuração outorgada aos advogados acima;
    c) RG e CPF do Autor;
   d) Carteira de trabalho e Carta de Concessão de Aposentadoria pelo INSS;
   e) Ficha Financeira obtida junto à Sistel, onde conste a totalidade das contribuição pagas pelo Autor, devendo ser ressalvado no pedido à Sistel que a Ficha  Financeira deve comtemplar todo o período de contribuição;
    f) Informe de Rendimentos fornecidos anualmente pela Sistel para elaboração da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, pelo menos desde o ano base 1989, exercício 1990, até hoje;
    g) Os demonstrativos mensais de benefícios deste ano fornecidos pela Sistel.
Os documentos listados nas alínear "c", "d", "f", e "g" poderão ser fornecidos em cópias simples.
Para atendimento dos interessados, realizaremos reunião no dia 04/01/2011, às 17h00, na Rua Dom Bosco, 75, térreo, Edifício Costa Blanca, Taquaral, em Campinas (travessa da Av. Br de Itapura, ao lado do Liceu Nossa Sra. Auxiliadora).
Para tanto, pedimos confirmarem presença pelos telefones:
(19) 32320781 begin_of_the_skype_highlighting              (19) 32320781      end_of_the_skype_highlighting
        32516721
        97712019
Atenciosamente.
PAULO ROBERTO PELLEGRINO
          Advogado          

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

34 anos de vida do CPqD

O CPqD, através da Serifa, acaba de lançar o CPqD Reflexos em mídia digital.
Um trabalho muito bem feito, que ficará guardado para sempre.
Vale a pena dar uma olhadinha. 
Um pouco do muito que fizemos todos estes anos encontra-se lá.
http://www.serifa.com.br/cpqdreflexos/
Feliz Natal a todos e um 2011 cheio de esperanças.

 

Aposentadoria: um exemplo a ser seguido nas empresas de telecom

Empresas treinam executivos para a aposentadoria
Para especialistas, debater o tema abertamente é uma arma poderosa na hora de formar sucessores em grandes companhias
Parece cena de filme: no dia da aposentadoria, em uma festa com colegas, o personagem principal sorri, mas esconde o medo do que virá. Uma pergunta fica no ar: após tantos anos na empresa, o que fazer com o tempo livre? É essa questão que consultorias ajudam executivos a responder pelo menos dois anos antes do último dia de trabalho. A conclusão é que existe vida inteligente depois da aposentadoria, incluindo novos rumos profissionais.

Segundo Caroline Pfeiffer Marinho, diretora da consultoria DBM, o objetivo dessas iniciativas é que o executivo reflita sobre o que conquistou nas últimas décadas e defina o que pretende fazer na nova fase. Geralmente, diz ela, a carreira continua, mas migra para atividades como consultoria, vida acadêmica e trabalho voluntário. "É uma forma de fazer a pessoa buscar alternativas com base na própria experiência. O importante é fazer escolhas livres e evitar ficar preso a possibilidades de alguma forma relacionadas à empresa."

Algumas companhias iniciam a preparação do funcionário para uma nova configuração profissional bem antes da hora da aposentadoria. Para formar sucessores com tranquilidade, a alemã Basf desenvolveu o programa Vida na Maturidade, direcionado a profissionais acima de 50 anos. "A ideia é mostrar que existe vida fora da Basf e de qualquer organização", diz Wagner Brunini, vice-presidente de RH da empresa. "Não queremos ensinar ninguém a vestir pijama, mas sim dar ferramentas de reflexão para uma fase pós-Basf."

Segundo Brunini, encarar o tema ajuda muito na formação dos sucessores, já que a equipe é toda envolvida no debate. "Eu só preparo alguém para me substituir com qualidade se estou bem comigo mesmo", afirma o executivo. A partir dos resultados obtidos nos últimos dois anos, Brunini quer estender a iniciativa para a América do Sul. "Embora a Basf tenha diversas práticas globais, não tenho notícia de projeto parecido em outro lugar. É algo que desenvolvemos localmente", explica.

Últimos dias
O vice-presidente da Basf para a América do Sul, Fernando Figueiredo, encerra amanhã 32 anos de atividade na companhia. No conglomerado alemão, já passou pelas áreas jurídica, de comunicação e foi diretor de RH. Há exatos dois anos, foi comunicado pela matriz alemã que teria de deixar a companhia. Não foi surpresa: há três décadas na Basf, ele sabia que os executivos de alto escalão são desligados ao completar 60 anos – Figueiredo teve mais de um ano de "prorrogação".

Apesar de ter sido um dos capitães da ideia do programa de preparação para a aposentadoria na Basf, o executivo admite que "cabulou" as atividades individuais e em grupo. Criou seu próprio método de desligamento: ao longo de 2010, mergulhou em um programa de MBA da Federação Paulista de Futebol (FPF), com o objetivo de ajudar na empresa de marketing esportivo criada pelo filho. Palmeirense roxo, Figueiredo priorizou uma atividade que lhe desse prazer.

Graças ao plano de previdência angariado em 32 anos de Basf, o executivo agora pode se dar ao luxo de escolher uma nova atividade com calma. No curto prazo, a principal meta é aproveitar a vida. "Vou para Salvador no dia 25 e volto em 15 de janeiro", diz. Ele planeja uma grande viagem com a esposa ainda no primeiro semestre de 2011: "Ela gosta muito de tênis. Vamos assistir às rodadas finais de Roland Garros, visitar amigos pela Europa e pegar o início de Wimbledon."
Fonte: Agência Estado (16/12/2010)

INSS: Achatamento do benefício sequirá em 2011

Aposentados não querem reajuste diferenciado
Reajuste diferenciado pode migrar mais de 350.000 aposentados para a faixa de 01 salário mínimo em 2011
Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP há muito tempo vem criticando a política de valorização apenas do salário mínimo, e que discrimina mais de 08 milhões de aposentados que ganham acima do mínimo.  Essa política de achatamento dos proventos dos que ganha acima do mínimo vem gerando grandes perdas salariais, que já alcançam mais de 70%, e aumentando a migração dos aposentados para a faixa do salário mínimo. A COBAP já divulgou um estudo em que revela que nos últimos 15 anos, 4,5 milhões de aposentados e pensionistas tiveram seus proventos reduzidos ao salário mínimo. Ou seja, reduziram drasticamente seu poder de compra, prejudicando sua qualidade de vida e de seus dependentes.

Se aprovado o piso nacional para R$ 540 a partir de 1º de janeiro de 2011, portanto reajuste de 5,88%, e de apenas 4,11% para as aposentadorias e pensões do INSS acima do salário mínimo (ou seja, 70% do reajuste do salário mínimo) a migração aumentará. Isso significará que mais de 350.000 aposentados cairão para 01 salário mínimo já a partir do próximo ano.  Continuando essa injustiça, num futuro próximo a previdência pagará apenas 01 salário mínimo para todos os aposentados e pensionistas do INSS. A COBAP não concorda com a continuidade dessa política diferenciada de reajuste.

A COBAP defende o mesmo reajuste para todos e o fim da migração! 
Fonte: Cobap (16/12/2010)

Previ: 50% do superávit ficam com BB

Foi decidido ontem o destino do superávit de R$15 bilhões da Previ, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, o maior fundo de pensão ligado a uma estatal no país. Como previsto na resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, metade do valor será distribuído entre os beneficiários, e a outra irá para o BB.
Em nota, a Previ afirmou que o acordo foi obtido com “muito diálogo e maturidade entre o BB, a Previ e as entidades representativas dos funcionários”. O fundo de pensão destacou o fato de que R$7,5 bilhões serão transformados em “benefícios ao pessoal da ativa, aposentados e pensionistas” do Plano 1, o mais antigo, que engloba cerca de 80 mil pessoas.
Associações de aposentados, porém, defendiam que o saldo fosse distribuído entre os beneficiários, sob o argumento de que o BB é patrocinador.  
Fonte: O Globo (16/12/2010)

Superávit para patrocinadoras: mais uma entidade contesta

Entidade contesta o repasse da Previ ao BB

A Abraprev (Associação Brasileira de Previdência) vai contestar na Justiça a distribuição do superavit de R$ 15 bilhões da Previ (Caixa de Previdência dos Empregados do Banco do Brasil). Metade do dinheiro será creditada ao Banco do Brasil.
O superavit é a diferença entre o patrimônio do fundo e os valores projetados para pagamento de benefícios.
Metade do valor será dividida entre cerca de 121 mil aposentados e funcionários da ativa do banco, admitidos até 1997, que são cobertos pelo plano 1 de benefícios.
A Abraprev critica o critério de distribuição e, principalmente, o repasse ao Banco do Brasil. Para a entidade, o dinheiro deveria ser destinado apenas aos associados.
Segundo o diretor de Seguridade da Previ, José Ricardo Sasseron, o banco, como patrocinador do fundo, tem direito a parte do superavit.
Fonte: Folha de S.Paulo (17/12/2010)

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Superávit PBS-A: Resultados reunião entre Previc, Fenapas e Anapar

Em defesa dos direitos adquiridos dos aposentados e pensionistas vinculados ao PBS-A, quanto à distribuição do Superávit, a FENAPAS reuniu-se, no último dia 16, com técnicos da PREVIC, para buscar alternativas de melhorias na proposta de distribuição do referido superavit.
Estiveram presentes na reunião, além dos técnicos da PREVIC, a presidente da FENAPAS, Aldenôra G. Barbabella, a presidente da ANAPAR, Claudia Ricaldoni, os Conselheiros Deliberativos, Almir Alcântara e Ezequias Ferreira, além dos Membros da APAS-DF.
Os argumentos e fundamentos legais em defesa da não distribuição de 50% do superávit às patrocinadoras, apresentados pela FENAPAS e demais integrantes da reunião, impactaram profundamente os técnicos daquele órgão fiscalizador.
Ao final da reunião, o Diretor de Análise Técnica da PREVIC, Cláudio de Paula, sugeriu que, caso houvesse concordância de nossa parte, convidaria as patrocinadoras e a Fundação Sistel para realização de uma reunião com a FENAPAS, ANAPAR e Comissão APAS-DF, mediada pela PREVIC, visando uma forma de distribuição mais justa para nós aposentados e pensionistas.
Sem dúvida esse é o primeiro passo de uma longa caminhada, para que se vislumbre alguma possibilidade de alcançarmos sucesso em nossos pleitos.
Voltaremos ao assunto assim que a PREVIC comunicar a data da reunião.
Fonte: Fenapas (17/12/2010)

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Assistidos do CPqD: Mudanças no plano médico-hospitalar agora é oficial

Conforme este blog APOSENTELECOM publicou em primeira mão na semana passada, a Unimed cobriu a proposta feita pela Amil e ofereceu ao CPqD um novo plano aos ativos e aposentados (dependentes e agregados inclusive) de abrangência nacional (antes tinhamos somente atendimento na região de Campinas), incluindo alguns hospitais de primeira linha na capital de SP, a vigorar a partir de 01/02/2011.
Aos aposentados que obtiveram o direito legal em permanecer no plano de saúde administrado pelo CPqD e contratado junto a Unimed, cabe agora a escolha do plano que melhor lhe convier: Modalidade Especial ou Modalidade Master.
O plano Especial acarretará um aumento de 5,2% sobre as mensalidades atuais, com direito a quarto com acompanhante, enquanto o Master obrigará um desembolso 85% superior ao atual, porem com uma rede de atendimento diferenciada.
Ainda existem muitas dúvidas sobre a rede de atendimento da Unimed fora de Campinas, sobre os valores que os agregados residentes fora de Campinas pagarão e sobre os reajustes contratuais previstos para o futuro, fatores estes decisivos para uma tomada de decisão consciente sobre o melhor plano a optar.
Vamos aguardar mais informações por parte do CPqD, da APOS e da Unimed.
Segue o link contendo na íntegra o Informativo RH 046/2010 do CPqD divulgado na data de ontem aos empregados e à APOS ( caso o link não funcione, cole-o no seu navegador: http://imgspool.cpqd.com.br/docs/20101213163247.25182/Novo%20plano%20de%20Assistencia%20Medico-Hospitalar.pdf ).
Os assistidos não sócios da APOS, porem vinculados ao plano Unimed / CPqD, estes receberão as informações diretamente da Unimed. Esta é sem dúvida mais uma situação em que se ressalta a necessidade destes aposentados terem uma representação junto a seu fundo de pensão e sua patrocinadora e portanto este blog aconselha-os fortemente aderirem como associados da APOS. Para tanto, basta acessar o site da APOS e fazer seu cadastro.
Fontes: Aposentelecom, CPqD e APOS (13/12/2010)

Fundos: Previc aprova novo plano de fiscalização

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou o Programa Anual de Fiscalização (PAF), para 2011, dos planos de benefícios administrados pelos fundos de pensão. Segundo o diretor de Fiscalização, Maonel Lucena, a escolha dos planos será feita por meio de fatores de riscos, indicações prioritárias e de maneira aleatória. Foram selecionados 73 planos de benefícios, sendo 70% em planos na modalidade de Benefício Definido e 30% em planos com patrocínio público.  
Fonte:  DCI (14/12/2010)

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Aposentados do CPqD: Seguro médico e hospitalar do CPqD em negociação

A APOS informou hoje (07/12/2010) a seus associados que sua Diretoria Executiva participou de uma reunião com a área de Recursos Humanos do CPqD e recebeu a informação que o CPqD segue avaliando a questão da rede médica credenciada pela Amil e que não se precipitará na formalização de um novo contrato com esta empresa. Informaram tambem que o contrato com a Unimed segue vigente.

Fora esta informação oficial, circulam comentários captados por este blog, através da antena da Radio Peão, que a Unimed pretende cobrir a proposta da Amil e oferecer, adicionalmente e em caracter optativo, um plano com cobertura nacional, mediante um acréscimo nas mensalidades. Parece que o diferencial da Amil estava na possibilidade de utilização dos hospitais de primeira linha na capital para compensar o reduzido corpo médico ainda existente em Campinas.
De qualquer forma fica comprovado, mais uma vez, que a concorrência é sempre salutar e, sabendo-se negociar bem sempre se consegue mais benefícios e melhor preço aos participantes. 
Vamos então dar um voto de confiança ao DRH para que negocie a melhor saída para todos nós e aguardar mais informações oficiais tanto da APOS como do CPqD.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Homenagem ao Rei dos aposentados

Vejam homengam ao Rei Pelé que acaba de cumprir 70 anos. Este filme foi produzido pelo Fernendo Meirelles para a Vivo.

Previdência gastará mais R$ 1,5 bi após decisão do STF

Para atender determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo vai pagar R$ 1,5 bilhão a 150 mil a beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998 e que deveriam ter o benefício calculado com base no novo teto, de R$ 1,2 mil, estabelecidos naquele ano. Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, esses números são preliminares. Ele aguarda a publicação do acórdão para conhecer os detalhes da decisão e, a partir daí, efetuar os pagamentos. Na semana passada, Gabas se reuniu com o colega da Fazenda, Guido Mantega, e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para discutir o assunto. O ministro não informou se o pagamento será à vista ou parcelado ou se ocorrerá neste ou no próximo ano. "Estamos aguardando a publicação do acórdão. É preciso avaliar os detalhes da decisão para depois pagar", afirmou.
Em setembro, o STF julgou um processo que envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto da época: R$ 1.081,50. Uma emenda constitucional, aprovada em 1998, no entanto, aumentou esse teto para R$ 1,2 mil. A Justiça Federal de Sergipe garantiu ao beneficiário o recálculo de seu salário-benefício com base no novo teto.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu, sem sucesso, da decisão com o objetivo de manter para os beneficiários que se aposentaram antes de 1998 o teto de R$ 1.081,50. E o STF ainda foi além. Reconheceu que o caso tem repercussão geral. Por isso, a medida, decidida por 8 votos a 1, será aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
Fonte: Estadão (07/12/2010)

Desaposentação INSS: decisão final a vista

Aposentado ativo aciona Justiça para ganhar mais

Há um ano e meio, o engenheiro de projetos Rolando Henske, 60, pediu a "desaposentação" --o cancelamento e a revisão do valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como ele tinha voltado à ativa três meses depois de sua aposentadoria, havia acumulado mais cinco anos de contribuição. O adicional, no entanto, não é acrescido ao tempo trabalhado.
Por isso, Henske entrou com uma ação na Justiça. Ganhou em primeira instância, e o rendimento passou de R$ 1.700 para R$ 2.400.
O processo do engenheiro é um no "tsunami de ações" que têm chegado à Justiça pleiteando o cancelamento do benefício e a revisão do valor, segundo o presidente do Conselho Federal do Instituto de Advogados Previdenciários, André Luiz Marques. "A demanda vem crescendo", indica o advogado.
Na prática, contudo, não basta somar mais tempo de contribuição para entrar com uma ação pedindo o aumento.
Primeiro porque o fator previdenciário, levado em consideração para o cálculo do benefício desde 1999, pode reduzir o valor recebido, conforme o aumento de expectativa de vida da população. Segundo porque alguns juízes têm solicitado aos beneficiários a devolução do montante pago pela Previdência Social para que o reajuste possa ser concedido.
"É um risco. Já há advogados condicionando a ação à não restituição", diz o especialista em direto tributário Wladimir Martinez, autor de "Desaposentação" (ed. LTR).
Nesse caso, se a decisão judicial for pela devolução dos valores recebidos, o beneficiário pode abrir mão do cancelamento e do posterior recálculo, complementa o presidente da comissão de seguridade social da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Hélio Gustavo Alves.
O Ministério da Previdência Social, em nota, afirma que não há previsão legal para a "desaposentação" e que, pelo decreto nº 3.048/99, a aposentadoria é "irreversível e irrenunciável" após o recebimento da primeira parcela e do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/Pasep.
DURAÇÃO
Mas os casos têm ganhado os tribunais -um deles está em análise no STF (Supremo Tribunal Federal), aguardando análise do ministro José Antonio Dias Toffoli.
Segundo os advogados especialistas em direito previdenciário Edson Machado Filgueiras Junior e Gisele Kravchychyn, responsáveis por 500 e 200 ações dessa natureza, respectivamente, o processo pleiteando a "desaposentação" pode levar de cinco a seis anos.
Fonte: uol.com.br (04/10/2010)

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

INSS: Justiça de São Paulo considera inconstitucional fator previdenciário

O juiz federal Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, deu parecer favorável ao processo de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para exclusão do fator previdenciário do valor do benefício. Cabe recurso à decisão.
O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
No parecer, Correia considerou inconstitucional o fator previdenciário. Para o juiz, o instrumento é complexo e de difícil compreensão para os segurados.
"Registre-se, no entanto, que entendemos que o fator previdenciário é inconstitucional. Na lei, são introduzidos elementos que influem imediatamente no próprio direito ao benefício", relata no processo.
APOSENTADORIA MENOR
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,4% no benefício do trabalhador que se aposentar desde a última quarta-feira (1º). De acordo com os dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 72 anos e 10 meses (72,86) em 2008 para 73 anos e 2 meses (73,17) em 2009.
O achatamento ocorre devido ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.
A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2011.
Fonte: uol.com.br (02/12/2010)

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Cabe a nós buscar aumentar esta meta, cuidando-se!

Esperança de vida chega a 73,1 anos
Em 2009, a esperança de vida ao nascer dos brasileiros alcançou os 73,17 anos, informou nova pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgada ontem. A esperança de vida ao nascer é um dos indicadores utilizados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para calcular O IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) das nações. No ranking deste ano, divulgado em novembro, o Brasil ficou em 73º em desenvolvimento humano.

Em relação a 2008, a esperança de vida cresceu 0,31 anos (3 meses e 22 dias) e, entre 1980 e 2009, alta de 10,60 anos (10 anos, 7 meses e seis dias). Ao longo de 29 anos, esse indicador teve um crescimento médio anual de 4 meses e 12 dias.

Segundo projeção do IBGE, a esperança de vida poderá chegar a 81,29 anos em 2050. Já a mortalidade infantil caiu de 69,12 para 22,47 óbitos por mil nascidos vivos, desde 1980. 
Fonte: UOL Notícias (02/12/2010)

Superávit para patrocinadora é questionado mesmo quando segue contribuindo

BB deve engordar seu caixa com superávit da Previ
O Banco do Brasil (BB) está próximo de pôr fim à disputa que há anos vem travando com os participantes da Previ, seu fundo de pensão, pelo superávit do Plano 1, o mais antigo. Na última quarta-feira à noite, BB e entidades representantes de funcionários e aposentados da instituição assinaram um memorando de entendimento para acertar a destinação dos recursos que compõem a reserva especial do plano, calculada em R$ 15 bilhões, segundo uma fonte a par do processo. Caberia ao patrocinador do plano metade desse montante (R$ 7,5 bilhões). Para se ter ideia, esse valor é muito próximo do lucro líquido acumulado pelo BB em 2010 até o terceiro trimestre, de R$ 7,75 bilhões. O dinheiro deve ir direto para o caixa do banco. Procurados, BB e Previ informaram que não se pronunciariam sobre o tema, no momento.

A Lei Complementar 108, que regulamenta a atividade dos fundos de pensão, prevê, em casos de superávit, que 25% do bolo seja destinado a um fundo de reserva de contingência - uma forma de resguardar o patrimônio contra possíveis oscilações. O restante do dinheiro deve contemplar a melhoria do benefício dos participantes ou a redução do valor das contribuições pagas. Ambas já foram feitos. Mesmo assim, a sobra de caixa da Previ é gigantesca. Esse dinheiro, calculado em R$ 15 bilhões, compõe, hoje, a tal reserva especial.

O BB, vale lembrar, vem contabilizando sob a forma de lucro não-recorrente recursos originários do superávit da Previ desde 2008. "Acreditamos que uma possível solução seja a redução da contribuição em espécie do Banco do Brasil para os outros planos de pensão da Previ", afirmam, em relatório, os analistas Regina Longo Sanchez, Thiago Bovolenta Batista e Alexandre Spada, do Itaú BBA. "Nesse caso, parte do lucro seria convertida em espécie." A chamada "monetização" do superávit ajudaria ainda a reduzir os impactos das novas exigências de capital mínimo previstas no Acordo de Basileia 3. Para compor o capital de nível 1, o banco precisaria ter acesso irrestrito e ilimitado aos recursos do superávit.

Os participantes do Plano 1 serão consultados na primeira quinzena de dezembro sobre o acordo, que também precisa ser aprovado pelo conselho da Previ e órgãos reguladores e fiscalizadores. Mas sua aprovação é dada como certa nos bastidores. "Os aposentados querem ver logo a cor do dinheiro, embora boa parte entenda que o banco não tenha direito a nada", diz um representante de uma das associações. O Plano 1 tem cerca de 110 mil participantes, 80 mil deles já aposentados - ou seja, com idade superior a 55 anos. "Morrem, em média, cinco por dia", diz a mesma fonte. "Eles não querem esperar por 20 anos para ganhar uma briga."

O representante se refere à disputa que a Associação de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB) e a Associação dos Antigos Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB) travam na Justiça questionando a validade da Resolução do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) de número 26, na qual o BB se apoia para incorporar parte do superávit do Plano 1. As entidades também colocam em xeque o cumprimento da deliberação 371/2000 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo banco. A regra condiciona o uso dos ativos remanescentes do fundo de pensão pela patrocinadora em caso de liquidação. O Plano 1 da Previ deve levar ainda 70 anos para ser saldado.

Há o risco de que a assinatura do memorando entre BB e associações de funcionários e aposentados sirva de álibi para o banco, uma forma de reconhecimento do direito da patrocinadora sobre o excedente do plano. "Sem dúvida, isso enfraquece a disputa", reconhece a mesma fonte. "Mas vamos continuar discutindo na Justiça."
Fonte: Valor Online (29/11/2010)

Aposentar-se pode ser bom para a mente


Estudo aponta que a fadiga pode ser uma razão oculta para uma saída precoce do mercado de trabalho
Pesquisadores talvez tenham detectado outro benefício da aposentadoria: diminuição do cansaço e da depressão. O estudo foi publicado este mês na edição online do British Medical Journal.

Uma equipe de pesquisadores suecos analisou dados de mais de 11.000 homens e quase 2.900 mulheres na França que foram pesquisados por um período de sete anos antes da aposentadoria e pelo mesmo período depois. A maioria dos entrevistados (72%) se aposentou entre os 53 e os 57 anos de idade e todos eles já estavam aposentados aos 64 anos.

No ano anterior à aposentadoria, 25% dos participantes sofreram de depressão e 7% foram diagnosticados com uma ou mais das seguintes condições: diabetes, problemas respiratórios, doença cardíaca ou derrame.

Segundo Hugo Westerlund, professor associado de psicologia do Instituto de Pesquisa do Estresse da Universidade de Estocolmo, e seus colegas, depois da aposentadoria, houve uma diminuição substancial da fadiga física e mental, e uma diminuição menor, porém significante, da depressão. Entretanto, os índices de doenças crônicas não caíram e, como esperado, foram gradualmente aumentando com a idade.

Os pesquisadores relataram que “se o trabalho é cansativo para muitos trabalhadores mais velhos, a diminuição da fadiga poderia simplesmente refletir a remoção da raiz do problema. Além disso, a aposentadoria pode permitir que tenhamos mais tempo para nos engajar em atividades estimulantes, como exercícios físicos”.

Os autores do estudo concluíram: “As descobertas indicam que a fadiga pode ser uma razão oculta para uma saída precoce do mercado de trabalho e para uma queda de produtividade. Uma reestruturação do trabalho, intervenções do sistema de saúde ou ambas as ações talvez sejam necessárias para permitir que um maior número de pessoas mais velhas possa trabalhar com saúde plena”.

Ao observar que as descobertas contradizem outros estudos, Alex Burdorf, professor de saúde pública na Holanda, diz em um editorial que acompanha o estudo que sem pesquisas complementares é cedo demais para “fazer alegações sobre os benefícios positivos e negativos de se aposentar em uma idade específica”.  
Fonte: Ijuhy.com (30/11/2010)

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Comentário do leitor: Destinação do Superávit do PBS-A Sistel

Nosso colega Guido Muraro enviou seu parecer a respeito da distribuição do superávit do PBS-A e outras considerações a respeito do Sistel Presente ocorrido neste mes em Curitiba:

No dia 26 de novembro, na cidade de Curitiba, foi concluído o ciclo anual dos encontros “Sistel Presente”.
            Ao que parece, nos próximos dias a Sistel enviará para a PREVIC o processo visando à aprovação da distribuição do superávit do PBS-A. Daí a necessidade de providências urgentes por parte da FENAPAS e demais associações! 
            Na palestra sobre o assunto, pelo Diretor Presidente da Sistel foi explicada detalhadamente a forma como seria distribuído o Superávit do “PBS-A“ entre os assistidos e as patrocinadoras. Segundo o Presidente, as patrocinadoras deveriam receber quase a totalidade do Superávit, mas “por liberalidade” concordavam em contentar-se com 50%.
            Interpelado sobre a legitimidade e licitude da entrega de grande parte do Superávit para as pretensas patrocinadoras, limitou-se a afirmar reiteradamente que tudo era legal, que tudo estava certo.  Não trouxe, porém, para a palestra, um advogado especializado em direito previdenciário ou um parecer jurídico que pudessem convencer os assistentes quanto à legalidade e legitimidade, afastando o caráter aparente de “apropriação indébita” que possa ser atribuída às pretendidas patrocinadoras. O foco de interesse dos assistentes era exatamente esse: a legalidade e legitimidade da entrega de parte do superávit para patrocinadoras. 
            Sabemos que as patrocinadoras que pretendem receber superávit são as patrocinadoras de planos PBS e do PAMA-PCE. O “PBS-A”, porém não tem patrocinadora; é autopatrocinado pelas rendas dos investimentos de seu patrimônio e pelas contribuições extraordinárias de grande parte dos aposentados.  Nenhuma explicação convincente da razão pela qual se julgam patrocinadoras do “PBS-A” foi dita.  
            O assunto relativo à pretendida repartição do superávit com patrocinadoras foi esgotado pela FENAPAS no Ofício nº 001/2010 e em seu Anexo, de 04 de Novembro de 2010, endereçados à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
            Neste comunicado relativo ao encontro “Sistel Presente” vou recordar alguns fatos e informações colhidos no Jornal da Sistel, nº 84 – Janeiro/Fevereiro – 2000:
01) Após a privatização  do SBT – Sistema Brasileiro de Telecomunicações, em 29 de julho de 1998, as  novas patrocinadoras do Plano de Benefícios da Sistel-Fundação Telebrás de Seguridade Social , o PBS, em 28 de dezembro de 1999, negociaram condições para a criação de planos individualizados de aposentadoria por patrocinadora e propuseram que a partir de janeiro de 2000 fosse feita a segregação das massas de participantes ativos por patrocinador, como distribuição dos encargos e a conseqüente  partilha do patrimônio por quotas e contabilidade separada. A segregação contábil dos novos Planos foi implementa pela Sistel a partir de 1º de fevereiro de 2000.  Foi então instituído o “PBS-A” que recebeu sua quota de patrimônio e a garantia da solidariedade das patrocinadoras dos demais planos de benefícios, garantia estipulada como uma das condições da privatização na Portaria Ministerial.
02)  A Sistel encerrou o ano de 1999 com um patrimônio de R$ 7,3 bilhões, o segundo maior do País, e com um superávit recorde de R$ 1 bilhão e 717 milhões.  As novas patrocinadoras, na segregação das massas e divisão do patrimônio, tiveram em suas contas também um superávit.  É um equívoco, portanto, afirmar que as novas patrocinadoras não receberam superávit.         Receberam a quota que lhes cabia e, portanto, elas e suas sucessoras nada mais têm a receber a título de superávit, inclusive, porque nunca mais aportaram contribuições ao “PBS-A”. Assim, quaisquer direitos das novas patrocinadoras extinguiram-se naquela ocasião.
03) O “PBS-A” foi instituído como plano fechado com extinção prevista pra 2099, recebendo na partilha o patrimônio considerado necessário para garantir, até sua extinção prevista para 2099, os direitos adquiridos pelos então 22 mil aposentados e 3 mil pensionistas.
04) Qualquer argumento baseado na solidariedade das novas patrocinadoras para com o “PBS-A”, estipulada como uma das  condições para a privatização na Portaria Ministerial, não tem fundamento. A Solidariedade é uma garantia a mais, hipotética e teórica que nunca provavelmente será exercida. Solidariedade não é patrocínio.
            Obviamente o eventual superávit do no resultado patrimonial do “PBS-A” é também um direito adquirido dos participantes assistidos.
            O déficit será sempre, salvo prova em contrário, de responsabilidade da administradora do patrimônio que recebeu do Plano para bem administrá-lo.
 Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.

Guido Gonzales Muraro

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Superávit Previ: Itens constantes na proposta acordada entre participantes e patrocinadora (BB)

Os seguintes itens foram acordados:
- Suspensão das contribuições pessoais e patronais por três anos consecutivos.
- Criação do Benefício Especial Temporário de 20% do valor do benefício aual que será pago mensalmente ao assistido enquanto houver recursos disponíveis no fundo previdenciário específico, calculado considerando o período de 6 anos. Os representantes não quiseram firmar um período fixo para que os associados não tivessem problemas com a reserva remanescente quando finalizado o prazo de seis anos. A primeira parcela será equivalente a 12 meses, ou seja, 240% (12 meses x 20%) do benefício pago pela PREVI, excluindo o valor recebido pelo INSS.
- Para os funcionários da ativa, esses valores serão depositados mensalmente em um fundo, considerando como base de cálculo o salário real de benefícios que é calculado mensalmente pela PREVI, e que serve de base para o cálculo da aposentadoria. Esses recursos serão individualizados e depositados no fundo criado e os funcionários receberão quando se aposentarem de uma só vez. Esses recursos serão reajustados pela mesma taxa que são reajustados os demais fundos existentes na Previ.
- O Benefício Mínimo, que hoje é 40% da Parcela Previ, aproximadamente, R$ 685,00 será elevado temporariamente para 70% da Parcela Previ, que ficaria em, aproximadamente, R$ 1.190,00, enquanto houver recursos no fundo previdenciário específico, também calculados considerando o prazo de 6 anos. Em cima desse novo valor – R$ 1.190,00 incidiria os 20% que seriam pagos mensalmente, sendo que a primeira parcela referente a 240% dos R$ 1.190,00 (significa 12 meses x 20%).
Para não vincular o presente acordo à Resolução, em nenhum momento ela foi citada nos documentos assinados. Além dessas propostas acordadas, foram propostas e aceitas por ambas as partes, à incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade ao compromisso do Plano de Benefícios. Dessa forma, os valores que estavam sendo pagos referentes à distribuição anterior, implantada com base da negociação do superávit acumulado verificado em 31.12.2006, serão incorporados ao benefício. Não haverá ganho adicional, mas sai do risco do benefício “temporário” e serão integrados à reserva matemática dos associados.

Além dessas propostas, foi fechado um compromisso de, no prazo de seis meses, estudar outros pontos de revisão do plano, bem como o fim do voto de minerva e a volta da consulta ao corpo social.
Essas propostas serão levadas à consulta ao corpo social, que deverá acontecer no início de dezembro. Segundo informações obtidas, se aprovadas pelo corpo social e pelo Conselho Deliberativo, o crédito poderá sair ainda este ano, no final de dezembro.
Fonte: Cecília Garcez (25/11/2010)

INSS: STF suspende ações do melhor benefício

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento de todas as ações que pedem a correção da aposentadoria com cálculo mais vantajoso do benefício na Justiça. Essa revisão é calculada de acordo com a melhor data de concessão da aposentadoria.

O STF vai julgar o caso com base na repercussão geral --ou seja, a decisão do órgão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos idênticos.

A regra do melhor benefício é aceita por juízes de instâncias inferiores e beneficia quem já se aposentou, mas tinha condições de pedir o benefício antes, com regras mais vantajosas.
Fonte: Agora S.Paulo (25/11/2010)

Superávit Previ: Divisão do bolo é discutida com assistidos e participantes e não imposta

Proposta final para superávit da Previ

Distribuição proposta pela direção beneficiará todos os participantes do Plano 1

A direção do Banco do Brasil apresentou ontem aos representantes dos participantes da Caixa de Previdência (Previ), proposta para a utilização do superávit do fundo de pensão.

A proposta, para os integrantes do Plano 1, prevê o reajuste de 20% nos benefícios dos atuais aposentados e pensionistas por seis anos e beneficiará também aqueles que vierem a se aposentar.

Também por seis anos haverá um reajuste no benefício mínimo, passando de 40% para 70% da Parcela Previ. Nesse caso será feita a antecipação de doze parcelas da diferença dos percentuais.

Atendendo à reivindicação do funcionalismo o banco incorporará permanentemente os benefícios de remuneração e de proporcionalidade. A incorporação será custeada pela reversão dos fundos na reserva matemática, sem novos custos adicionais, dando mais segurança com a perenidade dos benefícios. Já as contribuições continuarão suspensas por três anos.

Pela proposta, a partir de janeiro de 2011, serão retomadas as negociações em torno do regulamento do Plano 1, o objetivo é discutir o fim do voto de Minerva e outras questões que tratam da gestão do fundo.
“Consideramos uma boa proposta, pois todos os associados do Plano 1 serão beneficiados pelo percentual e pela maior segurança nos benefícios de remuneração e proporcionalidade”, destaca o diretor do Sindicato Ernesto Izumi.

A proposta irá a votação nacional e poderão votar todos os participantes do Plano 1.
Fonte: Sindictao dos Bancários (25/11/2010)

Bitributação IR: STJ decide, mas ninguem sabe como!

STJ: Benefício e IR

Em 13 de outubro último, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento da Corte em relação à incidência do imposto de renda de pessoa física sobre a tributação de benefícios pagos por entidades de previdência complementar

De acordo com o ministro relator Luiz Fux (resp 1.086.492/PR), “admite-se a não incidência do tributo apenas sobre o valor do benefício de complementação de aposentadoria e do resgate de contribuições que proporcionalmente corresponderem às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1.1.1989 a 31.12.1995.”. Vê-se, portanto, registra o advogado Gustavo Brechbühler em artigo publicado na newsletter do Escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, que na visão do relator a razão reside no fato de que as contribuições recolhidas sob o regime da Lei 7.713/88 já haviam sofrido a incidência do IR. Daí os benefícios e resgates não serem novamente tributados, sob pena de “bis in idem”.

Observa Brechbühler, porém, que “a decisão não foi clara com relação aos planos de benefício definido, que possuem uma solidariedade no período contributivo e a fixação do valor do benefício não guarda uma obrigatória proporção com o valor aportado. Essa consideração de natureza atuarial não foi enfrentada e, talvez, os ministros do STJ sequer tenham alcançado a dificuldade operacional que as entidades de previdência terão que enfrentar para o cálculo do IR recolhido na fonte”.

E conclui: “Portanto, é de todo recomendado às entidades de previdência que verifiquem a correta incidência do IR sobre os benefícios a serem pagos, examinando atentamente o período total das contribuições realizadas (período dos aportes realizados pelo participante). Especialmente, deve-se apurar a correta base de incidência do IR, já que essas entidades poderão sofrer sanções da Receita na condição de responsáveis tributários, como fonte pagadora”.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (26/11/2010)

No nosso caso (Sistel), que entre 89 e 95 possuíamos um plano de Benefício Definido (PBS), com contribuições da Patrocinadora e dos Participantes, a decisão do STJ transferiu para a Sistel calcular proporcionalmente a redução do IR sobre nossos benefícios. Agora, como a Sistel fará isto, ninguem sabe!

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Qual a melhor forma para aposentar-se?

Previdência fechada: Planos mais vantajosos

Os planos de previdência complementar fechados – sejam eles oferecidos pelo empregador, sejam pelo sindicato ou associações de classe – são, na maioria das vezes, mais vantajosos para quem está planejando a aposentadoria do que os planos abertos.

“A grande diferença é que os planos fechados não têm fins lucrativos. Dessa forma, toda a estrutura de custos de administração e gestão financeira acabam sendo menores, o que se traduz em uma rentabilidade maior do que de uma previdência aberta, principalmente para pessoas físicas, que pagam altas taxas pelos seus PGBLs (Plano Gerador de Benefício Livre), por exemplo”, explica o consultor sênior de previdência complementar da Mercer, Evandro Oliveira.

Embora afirme que os planos fechados são mais vantajosos, o executivo explica que há algumas exceções. “Se o plano fechado não tiver muitos participantes, os gastos com a administração e gestão financeira podem ser maiores que dos planos abertos. Mas, em um plano fechado, com ao menos mil pessoas e com um volume de contribuições que faça com que o volume gerido cresça rápido, os custos ficam diluídos e isso traz boa boa rentabilidade aos participantes” .

Na hora de escolher

Oliveira ressalta ainda que as taxas cobradas nos planos abertos são as grandes vilãs da rentabilidade dessa modalidade de previdência complementar.

“Normalmente, em um PGBL, o cliente nem sabe quanto paga de taxa de administração de recursos. É comum a instituição falar da taxa de carregamento, que é uma taxa que incide sobre os aportes mensais reduzindo a contribuição feita no mês. Porém, sobre todo o valor acumulado incide a taxa de administração, que diminui muito os rendimentos”, afirma o consultor, que completa: “essas taxas em um PGBL podem chegar a 4% sobre o valor investido, enquanto em um plano fechado essas taxas ficam na casa de 0,5%. Para se ter uma ideia, 1 ponto percentual dessa taxa, para uma pessoa que acumula desde os 30 anos, siginifica mais de 20% do total acumulado até aos 60 anos. Ou seja, é muito dinheiro perdido”.

Além disso, segundo Oliveira, os fundos fechados oferecem formas de pagamento do benefício mais flexíveis aos seus clientes.

“O PGBL é feito de uma maneira para que o cliente reverta em renda vitalícia o valor acumulado. O problema é que os fatores usados para converter o valor acumulado em renda mensal são bastante rigorosos, tornando-se desvantajosos para os segurados. Claro que você pode resgatar tudo de uma vez, mas esse não é o modelo padrão do PGBL. Já no plano fechado, está previsto que a pessoa receberá todo aquele recurso por um tempo certo (20 anos, por exemplo) e, por isso, não há perdas. Nos fechados também é possível optar por um modelo que acho interessante: a pessoa decide um percentual do saldo acumulado para receber mensalmente, tipo 5%, mais a rentabilidade dos últimos 30 dias. Dessa forma, ela consegue administrar melhor o dinheiro e ter uma renda compatível com sua necessidade de consumo mensal”, finaliza.
Fonte: InfoMoney (24/11/2010)

Como funciona a fiscalização dos Fundos de Pensão

A fiscalização da Previdência Complementar

A PREVIC foi criada pela Lei n° 12.154, de 23 de dezembro de 2009, com a função de supervisionar o regime de previdência complementar operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, também conhecidas como fundos de pensão. Uma das novidades trazidas pela lei foi a criação de uma Câmara de Recursos, instância recursal e de julgamento competente em matéria de processos administrativos relativos a auto de infração ou inquéritos, bem como para julgar as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC.

Os fundos de pensão são os maiores investidores institucionais da atualidade e administram reservas de mais de meio trilhão de reais, quase 18% de participação no PIB nacional. Possuem grande potencial de crescimento e influenciam a economia e a vida dos brasileiros. A fiscalização desse sistema de previdência compete privativamente aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – AFRFB que atuam na Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e têm atribuição prevista expressamente na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. A PREVIC passa por um processo de estruturação para colocar em pleno funcionamento o aparato estatal responsável por fiscalizar, monitorar e fomentar os fundos de pensão do País, com previsão de realização do concurso público para preenchimento de 100 cargos.

O papel desempenhado pelos Auditores é duplamente importante: do ponto de vista social, busca-se assegurar renda de aposentadoria a milhões de participantes; e do ponto de vista econômico, verifica-se que essas entidades de previdência complementar são responsáveis pela formação de grande poupança interna, pela democratização do capital das empresas e pelo estímulo à adoção de boas práticas de governança corporativa, bem como pela promoção da eficiência dos mercados de capitais e pelo fomento da economia como um todo.

Nessa perspectiva, existem três momentos de atuação dos Auditores, consubstanciando um sistema de controle que pode ser dividido em: fiscalização prévia (licenciamento), monitoramento (fiscalização indireta) e fiscalização direta. O primeiro, similar a uma supervisão prévia, é realizado nos atos constitutivos das entidades de previdência, por meio de convênio de adesão, quando um patrocinador quer instituir um novo plano, por intermédio do estatuto na forma de organização dessa entidade, ou no próprio contrato, que é o regulamento, e nas suas alterações. Esse monitoramento passa ainda pelas autorizações de fusão, cisão, incorporações, retiradas de patrocínio e transferências de grupos de participantes, de planos e de reservas, adotando, para tanto, os princípios contidos na Constituição Federal e nas Leis Complementares n° 108 e 109, ambas de 2001, e subsidiariamente à Lei n° 9.784, de 1999, que trata do processo administrativo federal.

Em um segundo momento, figura o monitoramento contábil, atuarial e de investimentos dos planos de benefícios, exercido por sistemas informatizados, que realizam a fiscalização indireta. Essas ações são realizadas por meio de informações recebidas das EFPC, de outras autoridades supervisoras e de atores relacionados (CETIP, BM&F, CBLC, ANBID e SELIC), com a finalidade de identificar operações que possam implicar riscos para o regime e que demandam ação interventiva por parte do órgão fiscalizador. Ademais, essa atividade, além de subsidiar o desenvolvimento da supervisão direta, serve como sinalizador de eventuais necessidades de ajustes no programa anual de fiscalização, como base para desenvolvimento de estudos, pesquisas, atualizações regulatórias e para produção de relatórios gerenciais.

A fiscalização direta, por seu turno, foi fortalecida com a criação de seis escritórios regionais nos estados de SP, RS, RJ, MG, DF e PE, com poderes para decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades, bem como nomear interventor ou liquidante.

Essa fiscalização pode ainda apurar e julgar as infrações e nomear administrador especial de plano de benefícios específico. Nota-se uma relevante evolução com reflexo desse crescimento demonstrado tanto na metodologia quanto na estrutura da fiscalização, registrando-se aumento no quadro, que passou de pouco mais de 20 AFRFB existentes em 2002, para mais de 100, nos anos que se seguiram.

A proteção estatal admite o exercício do Poder de Polícia, que pressupõe a aplicação das seguintes sanções administrativas: advertência; suspensão do exercício de atividades em entidades de previdência complementar pelo prazo de até cento e oitenta dias; a inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos, para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público; e a multa, que poderá superar a cifra de dois milhões de reais. Ainda, se constatada pela fiscalização que a gestão da entidade de previdência não consegue manter os planos em condições regulares, principalmente em relação ao equilíbrio econômico-financeiro, é admitida a possibilidade de nomeação de administrador especial com poderes próprios de intervenção e de liquidação extrajudicial, com o objetivo de sanear plano de benefícios específico. Restando algum problema na entidade de maior gravidade, poderá ser decretada sua intervenção, com a finalidade de resguardar os direitos dos participantes e assistidos. Entretanto, caso não possua condições de ser saneada, caberá a liquidação extrajudicial, com a finalidade de levantar os ativos existentes e pagar, na medida do possível, as obrigações.

A Lei nº 11.457, de 2007, estabelece que os Auditores-Fiscais executarão, em caráter privativo, os procedimentos de fiscalização das atividades e operações das entidades fechadas de previdência complementar, e que, no exercício dessa competência, poderão praticar os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com a apreensão e guarda de livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados.
A mesma lei permite aos auditores examinar registros contábeis; lavrar ou propor a lavratura de auto de infração; aplicar ou propor a aplicação de penalidade administrativa ao responsável por infração, objeto de processo administrativo decorrente de ação fiscal, representação, denúncia ou outras situações previstas em lei, assegurado o livre acesso às dependências e às informações dos entes objeto da ação fiscal. Cabe aos Auditores-Fiscais da Receita Federal constituir, mediante lançamento, os créditos pelo não recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC e promover a sua cobrança administrativa. Compete ainda à fiscalização a formalização de termo de ajustamento de conduta (TAC) às exigências legais, mediante cominações, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Considerado isso, a fiscalização direta, ao lado do licenciamento prévio e do monitoramento contábil, atuarial e de investimentos, constituem os pilares de atuação da PREVIC e integram a estrutura de supervisão baseada em risco. Nesse contexto, foi firmado em 2009, com a anuência do Ministério das Relações Exteriores, um termo de referência com o Banco Mundial para desenvolvimento de projeto de implantação da metodologia de supervisão baseada em risco no sistema de previdência complementar brasileiro, incluída a realização de treinamentos para a equipe técnica da PREVIC, com a conclusão do projeto prevista para 2011.

Pelo lado metodológico, a supervisão baseada em risco, conceito recomendado por organismos internacionais (IOPS – International Organisation of Pension Supervisors) e utilizado por muitos países, sobretudo os mais desenvolvidos, tem constituído um referencial importante para balizar a modernização da forma de atuação do órgão fiscalizador. De acordo com a IOPS, “o principal objetivo da supervisão de pensão privada é promover a estabilidade, segurança e boa governança de planos e fundos de pensão e proteger o interesse dos seus membros e beneficiários”. Para isso, estabeleceu dez princípios de supervisão, dentre os quais se destacam: os princípios da independência, recursos e poderes adequados para as autoridades supervisoras; utilização da metodologia de supervisão baseada em risco, com proporcionalidade e consistência; confidencialidade no tratamento de informações; transparência na condução das operações de supervisão; e adoção de código de governança por parte das autoridades supervisoras.

A atividade de supervisão baseada em riscos pode ser realizada diretamente (on-site), quando a Diretoria de Fiscalização formula, aprova e executa seu programa anual de fiscalização (PAF) – documento síntese da fiscalização dos fundos de pensão – com base em uma matriz de risco; indiretamente (off-site), quando realiza o monitoramento contínuo das ações de gestão e operações das EFPC em relação aos planos de benefícios por ela administrados; ou por ocasião do licenciamento prévio e da análise de risco subjacente. Nesse sentido, dada a relevância do sistema de previdência complementar, torna-se imperativo que os fundos de pensão atuem em um ambiente de previsibilidade e estabilidade de regras e de comportamento. Para tanto, deve o Estado possuir uma estrutura com quadros permanentes e especializados, dentre eles os Auditores-Fiscais, a fim de fortalecer a ação estatal e proteger os interesses dos participantes e, por conseguinte, da sociedade. Coerente com tudo isso, advém, sobretudo, a atuação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil na supervisão dos fundos de pensão no nosso país.
Fonte: Anfip (24/11/2010)

INSS: Ministro declara que rombo na Previdência é uma enorme mentira


Chutando o pau da barraca

O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, sepultou todas as chances de continuar no cargo com as suas declarações no Congresso Mundial dos Aposentados, que está sendo realizado no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal. Gabas desconstruiu o discurso do Palácio do Planalto, do Ministério do Planejamento e da própria pasta que dirige ao afirmar que é uma mentira que o sistema previdenciário público esteja falido. O ministro disse que o discurso do rombo previdenciário é alimentado por interesses privados.

“A previdência pública não é problema para o país, é solução. Cada vez que a economia tem um ‘soluço’, cada vez que o sistema financeiro que não tem nenhum controle, tem problemas, querem creditar [a culpa] ao trabalhador e aos aposentados”.

Outra declaração polêmica do ministro é que “ainda se trata muito mal os aposentados” no Brasil. É novamente uma declaração que contraria os discursos palacianos, segundo as quais a política social e previdenciária contempla milhares de aposentados e pensionistas.

As declarações de Gabas animaram as lideranças a pressionar o governo federal para conceder um reajuste aos aposentados equivalente ao concedido ao salário mínimo. No final da tarde desta terça-feira (23), vários grupos de aposentados estiveram com parlamentares para que o índice reivindicado esteja previsto no Orçamento Geral da União de 2011. O cálculo para o salário mínimo estipulado pelo governo é o da inflação mais o percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior à elaboração do orçamento da União.

A Confederação dos Aposentados e Pensionistas informou em seu site que na atual negociação do reajuste aumentará a migração de aposentados e pensionistas para o piso previdenciário já a partir do próximo ano. “Atualmente 18,5 milhões de aposentados e pensionistas ganham apenas um salário mínimo. Continuando essa injustiça, num futuro próximo a previdência pagará apenas 01 salário mínimo para todos os aposentados e pensionistas do INSS”.
Fonte: echo.info (23/11/2010), colaboração Valmir Leoni.

Sistel Presente em Campinas: dia 01/12

A Sistel realizará o Sistel Presente na Fundação CPqD no próximo dia 1º de dezembro (quarta-feira). O evento tem o objetivo de aproximar a Sistel de seus participantes (ativos e autopatrocinados) e assistidos, por meio de reunião e estande de atendimento.
O evento Sistel Presente terá início às 8h30 do dia 1º/12/2010 no Auditório do CPqD e contará com a presença das Diretorias da Sistel e do CPqD.
Na reunião do dia 1º/12/2010, de 8h30 às 9h30, o Diretor Presidente da Sistel, Wilson Delfino, apresentará os resultados financeiros dos planos CPqD PREV e do PBS-CPqD .
A partir de 9h30, ficará disponível a todos os colaboradores do CPqD e da PADTEC estande de atendimento no corredor do Anfiteatro 1. No estande, serão realizadas simulações individualizadas de aposentadoria, de resgate, empréstimo, geração de senha para acesso ao Portal, orientação no preenchimento de formulários, além de todos os esclarecimentos sobre o CPqD PREV e o PBS-CPqD.
O estande funcionará dia 1º de dezembro de 9h30 até às 17 horas e o atendimento será feito por meio de agendamento no serviço Fale Conosco, disponível na área restrita do Portal Sistel www.sistel.com.br
Faça o seu agendamento até o dia 26/11/2010 (sexta-feira) para que possamos dimensionar a equipe de atendimento e melhor atendê-los.
Aproveite esta oportunidade, marque agora mesmo o seu horário, e esclareça todas as suas dúvidas sobre o seu plano de previdência e sobre a Sistel.
Contamos com a sua presença!
Atenciosamente,
Fundação Sistel de Seguridade Social

sábado, 20 de novembro de 2010

Plano médico CPqD: mudanças à vista?

Boatos correm desde o ano passado que o CPqD irá mudar o plano médico-hospitalar de seus colaboradores e aposentados, trocando a prestadora atual Unimed Campinas, bem conceituada em Campians, pela Amil, que está recem se instalando em Campinas.
Agora parece que a notícia se confirma com a declaração na imprensa de Campinas, na data de ontem, do diretor de Novos Mercados da Amil que informou: " A Amil já assinou novos contratos, como a parceria com o CPqD (Campinas) e outra empresa de Sorocaba."
Nós, como aposentados que somos do CPqD, que temos no mínimo há mais de dez anos um plano de saúde com a Unimed Campinas e vinculado ao CPqD, com forte ligação com diversos profissionais de saúde de Campians, tambem há vários anos, alem de termos dependentes idosos em vários estados do Brasil, estamos muito preocupados com esta situação de desinformação total tanto por parte do CPqD, como de nossa associação APOS.
Preocupação justificada pois sabemos que a Amil não atua em todo Brasil, possui um quadro muito reduzido de profissionais de saúde em Campinas e porque tambem é sabido que profissionais de saúde da Unimed não atuam para outras prestadoras de saúde.
Aguarda-se um pronunciamento do CPqD urgentemente!

Bitributação IR: Ações que se pode tomar para reaver o imposto pago em duplicata

Conforme todos leitores deste blog já devem estar informados, quem contribuiu como participante de um fundo de pensão, como a Sistel por exemplo, entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995 teve durante estes sete anos um desconto mensal de Imposto de Renda sobre suas contribuições com a Sistel. Durante este período vigorava uma Lei que mencionava que ao se aposentar o assistido não deveria ter Imposto de Renda descontado sobre seu benefício futuro. Porem em 1996, por meio de outra Lei, o desconto deixou de ser efetuado sobre as contribuições e passou a valer novamente sobre os benefícios de aposentadoria ou resgate, como antes de 1989.
Este fato caracteriza atualmente a bitributação, pois durante sete anos pagamos IR e novamente nos são cobrados atualmente, sobre nossos benefícios.
Várias ações na Justiça já tiveram êxito, porem restringem-se a devolução do IR descontado dos benefícios de aposentadoria nos últimos cinco anos (período limitado por lei), mesmo que a tributação foi efetuada por até sete anos, conforme cada caso.
Algumas ações tentam ainda retroagir o prazo de devolução do IR sobre os benefícios para dez anos, porem não se tem noticías de sucesso nestas ações. Vide parecer contrário da Receita no final deste post.
Em qualquer caso, ganha a ação na Justiça, para receber-se de volta o IR descontado e corrigido de nossos benefícios, é necessário recorrermos a Receita Federal para efetuarmos correções sobre nossas declarações de ajuste anual de IR dos últimos cinco anos, tambem chamadas de Declaração Retificadora.
Como é praxe da Receita Federal, toda Retificadora passa pela Malha Fina que verifica minuciosamente todas declarações apresentadas nos últimos cinco anos. Bens comuns do casal declarados legalmente pelo conjuge, por exemplo, são constantemente barrados pela Receita que não dispoem de mecanismos de checagem da declaração do conjuge. Enfim, todos tipos de obstáculos são colocados pela Receita para dificultar e atrasar o recebimento legal dos tributos de IR pagos em duplicata por nós durante a ativa e agora na aposentadoria. Entao preparem-se para o martírio!

A primeira ação que devemos realizar antes de entrar na Justiça é obter os seguintes documentos junto a Sistel ou outro Fundo de Pensão:

a) cópia da ficha financeira de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, constando tanto as contribuições da empresa quanto da fundação/patrocinadora;

b) copia da inscrição à SISTEL e da migração para outro plano, se for o caso.

Existe uma outra interpretação destas ações que diz que quem se aposentou entre 1989 e 1995, está completamente isento de pagar IR eternamente, porque assim a Lei determinava na época que se aposentou. Cabe ao advogado contratado o estudo de cada caso. Pessoalmente desconheço qualquer sentença promulgada neste sentido.

Aos recem-aposentados (com menos de cinco anos) sugere-se cautela e aguardar os cinco anos de aposentadoria para entrar com a ação, visto que o prazo de cinco anos começa a valer na data da entrada da ação na Justiça.

Uma outra opção é aguardar a ação que a ANAPAR interpos na Justiça, em mome de todos assistidos filiados a fundos de pensão. Para entender melhor esta ação consulte o post ANAPAR: Ação para redução do IR neste mesmo blog APOSENTELECOM.

Conforme mencionado no texto acima, seque o parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional contra retroagir a mais de cinco anos a devolução do IR pago sobre o benefício já recebido:

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3ª. REGIÃO- SÃO PAULO


"DA PRESCRIÇÃO

A União, em sede de contestação, suscitou a prescrição dos valores ora pleiteados, uma vez que os mesmos se referem a recolhimentos de imposto de renda supostamente efetuados em data anterior ao quinquênio que antecede a propositura da presente demanda.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua atuação uniformizadora de interpretação das normas federais editou a Súmula abaixo transcrita:
“Súmula 85. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.”

A Fazenda Nacional sempre defendeu a tese de que o prazo de cinco anos de que dispõe o contribuinte para pleitear a restituição do indevidamente pago começa a fluir no momento da extinção do crédito tributário, que, segundo a melhor exegese do art. 168, I do CTN, vem a ser o momento do pagamento. É o ato do pagamento que extingue o crédito tributário e faz nascer o direito à ação, nos termos do art. 168 do CTN.
Ademais, há que se ressaltar que o art. 150, § 1°, do CTN, prescreve expressamente que o pagamento antecipado extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação.
Assim sendo, tendo em vista que nesta hipótese o pagamento é feito sob condição resolutória, e não sob condição suspensiva, tem-se que a extinção do crédito tributário já se opera eficazmente com o pagamento antecipado (art. 150, § 1°), momento no qual nasce o direito de ação, iniciando-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 168 do CTN.
Entretanto, como é sabido, este não foi o entendimento que prevaleceu no E. STJ, tendo sido consagrada a tese dos “cinco mais cinco”.
Ocorre que, em 09/02/2005, foi publicada a Lei Complementar nº 118, que promove alterações no Código Tributário Nacional e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 do mesmo. Assim dispõe o art. 3º da citada lei(sem grifos no original):
“Art. 3º: Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei.”
Para melhor compreensão da questão, convém transcrever os artigos 150, § 1º e 168, I:
“Art. 150: O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.”
“Art. 168: O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário.”
Vê-se, portanto, que, com o advento do art. 3º da Lei Complementar nº 118, cujo caráter é de lei interpretativa, findou a controvérsia jurisprudencial e doutrinária que girava em torno da questão do termo inicial a partir do qual contar-se-ia o prazo prescricional de cinco anos para pleitear a repetição do indébito, porquanto o artigo em questão dispõe expressamente que, para efeito
de interpretação do inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida lei e, portanto, é a partir daí que começa a fluir o prazo qüinqüenal para que o contribuinte pleiteie a repetição do indébito. Logo, não há qualquer razão para que subsista a tese dos “cinco mais cinco”. O legislador, através deinterpretação autêntica, tratou de dissipar as dúvidas e apaziguar a questão.
Cabe ainda, uma breve digressão para que se reafirme que o art. 3º da LC nº 118 é um dispositivo interpretativo e, nesta qualidade, deve se aplicar não apenas imediatamente, mas também retroativamente. Senão, vejamos o que dispõe o art. 106, I do CTN acerca das chamadas leis interpretativas:
“Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.”
Lei interpretativa, como é de todos sabido, é aquela que não inova, que se limita a esclarecer dúvida surgida com o dispositivo anterior.
Excepcionalmente o ordenamento jurídico permite sua aplicação a fatos pretéritos, porquanto a lei primitiva trazia em seu seio dúvida e insegurança. A lei nova visa a espancar a dúvida e restabelecer a segurança na aplicação da lei.
Neste contexto, verifica-se no caso dos autos, que a Fazenda Nacional, desde a 1ª instância, tem defendido a tese da prescrição quinquenal contada a partir do pagamento indevido. Isto porque esta é a tese que melhor se coaduna com a correta exegese dos artigos 150, § 1º e 168, I do CTN, este agora devidamente aclarado pelo dispositivo da LC nº 118, que dado seu caráter interpretativo deve ter seus efeitos projetados inclusive sobre fatos ocorridos antes de sua vigência. Tal entendimento é reforçado pelo disposto no art. 4º da LC nº 118, verbis:
“Art. 4o Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, observado, quanto ao art. 3o, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.”
Observe-se, de qualquer modo, que o direito de ação da recorrida encontra-se prescrito, diante do que estabelece o Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que passou a reger a prescrição das dívidas passivas da Fazenda Pública.
Assim estabelece o art. 1o do Decreto nº 20.910/32:
"Art. 1o. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual e municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou do fato do qual se originaram."
Requer, pois, a União – Fazenda Nacional a reforma da r. sentença para que se reconheça a prescrição dos valores recolhidos há mais de cinco anos da data da propositura da presente ação."

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Fundos de pensão têm ganho modesto. Observe comparação com a Sistel.

Os gestores de fundos de pensão vão ter de suar a camisa para encerrar o ano entregando a seus investidores a rentabilidade prevista. Pela projeção da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), as carteiras de previdência vão terminar 2010 com um ganho de 13,43% em suas carteiras, valor bem próximo aos 11,57% da meta atuarial - aquele valor mínimo que os fundos precisam render para cumprir com o pagamento de pensão dos seus participantes.

A maioria dos fundos tem como objetivo alcançar uma rentabilidade anual de 6% mais a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No caso da Sistel a meta é 5,75% + INPC. Os dados mais recentes da Abrapp, do primeiro semestre, mostram ganho de 2,55%, abaixo dos 6,44% da meta atuarial. No CPqD-Prev tivemos uma perda de -1,01%, bem abaixo da meta de 6,31%.

"Devemos acabar o ano empatados com a meta atuarial", afirmou José de Souza Mendonça, diretor-presidente da Abrapp, ontem, no Recife, durante o 31º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão. O desafio que se impõe aos gestores até o fim do ano, porém, é a elevação da inflação medida pelo INPC, causada principalmente pela alta dos preços dos alimentos. Em outubro, o (INPC) terminou com uma taxa de 0,92%, bem acima do 0,54% registrado em setembro, principalmente por causa do grupo alimentos e bebidas. No ano, o índice tem alta de 4,75%. "Esse é um fator que não estávamos prevendo", disse o executivo da Abrapp.

O empurrão para as carteiras neste fim de ano, segundo a expectativa da associação, deve vir da bolsa de valores. O problema para as carteiras foi justamente o fato de as ações não terem apresentado um desempenho firme ao mesmo em que os títulos públicos cada dia mais dão retornos mais baixos. No ano, até ontem, o Ibovespa acumulava alta de 1,63%.

Diversos fundos vêm relatando dificuldades em bater a meta atuarial este ano. A carteira da Previ, dos funcionários do Banco do Brasil, teve ganho de 5,56% no ano, até setembro. O valor está abaixo dos 8% do INPC mais 6% do mesmo período. Na Sistel, plano CPqD-Prev, o ganho foi similar, de 5,86% até setembro. A previsão do Fibra, fundo dos funcionários de Itaipu, é encostar na meta atuarial, segundo Marcos Aurélio Litz, gerente financeiro. Na Fachesf, essa também é a expectativa. É um cenário bem diferente daquele registrado no ano passado, quando os fundos alcançaram 21,5% de rentabilidade, enquanto a meta atuarial era de 10,36%.

Como projeto para os próximos anos, Mendonça, da Abrapp, afirmou que os fundos pretendem começar a fazer a gestão também dos recursos dos dependentes de seus participantes. Hoje, isso não é permitido por lei, portanto a expansão das atividades dos fundos depende de uma mudança nas regras.
Fonte: Valor Online (18/11/2010)

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Superávit da PREVI: análise de como e a quem deve ser pago

Veja os comentários da analista Cecília Garcez a respeito da distribuição do superávit da PREVI. Na análise dela há muitos pontos em comum com o PBS-A, principalmente no tocante a distribuição do superávit entre assistidos e patrocinadoras.

Superávit – pontos importantes para reflexão

Estamos vivendo um período onde as discussões para utilização do superávit estão a todo vapor. É bem provável que saia um acordo ainda este ano e, por isso, existem alguns pontos que os associados precisam conhecer e discutir.

A Lei Complementar 109 define a forma de utilização do superávit no artigo 20, onde estabelece:

“Art. 20 – O resultado superavitário dos planos de benefício das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantida de benefícios, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas.
Par. 1o – Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
Par. 2o – A não utilização da reserva especial por 3 exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
Par. 3o – Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos”
.

A regra criada pela Lei é clara quanto a forma de utilização do superávit e, no meu entendimento, não havia margem para que o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) ter criado nova regra diferente do contido na Lei. Quando foi aprovada a Resolução CGPC 26, o órgão extrapolou suas atribuições em função de que a Lei Complementar não pode ser alterada na sua essência por uma resolução. Só para lembrar: o Diretor de Seguridade da Previ e Presidente da Anapar na época, fazia parte desse Conselho, porém não estava na sala quando a Resolução foi aprovada (?????)

Algumas entidades representativas propuseram ações judiciais contra à imposição dessa nova regra, porém não conseguiram manter as liminares que impediam a negociação.

Outro ponto que vale a pena ressaltar é que essa Resolução CGPC 26 estabelece em seu artigo 12 que:

“Art. 12 – A revisão do plano de benefícios poderá se dar de forma voluntária, a partir da constituição da reserva especial, e será obrigatória após o decurso de três exercícios.
Parágrafo único – A EFPC deverá manter controle dos valores apurados a titulo de reserva especial em cada exercício.
Art. 13 – Na revisão voluntária do plano de benefícios, admite-se a destinação parcial da reserva especial”
.

É bom lembrar que houve recursos na conta reserva para revisão do plano nos anos de 2006 (R$ 20.542 bilhões) e de 2007 (R$ 16.875 bilhões), porém no ano de 2008 houve déficit de R$ 26.626 bilhões. Dessa forma, podemos observar que houve consumo de recursos destinados à revisão do plano para cobrir o déficit, não completando o ciclo de três anos consecutivos, conforme mencionado acima. Nesse caso, poderíamos defender que a negociação não seria obrigatória e, sim, voluntária, não havendo a obrigação de dividir meio a meio os recursos da conta com o patrocinador.
Alguns pontos importantes na Resolução CGPC 26 para conhecimento e para discutirmos:

“Art. 1o – As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC, na apuração do resultado, na destinação e utilização do superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, deverão observar o disposto nesta Resolução”.

“Art. 9o – A EFPC, previamente à revisão do plano de benefícios a que se refere o art. 8o, tendo como base parecer atuarial e estudo econômico-financeiro, deverá identificar, mensurar e avaliar a perenidade das causas que deram origem ao superávit.
Parágrafo único – Observado o disposto no caput, a EFPC deverá adotar, além de outras hipóteses consideradas necessárias na avaliação da própria EFPC e do atuário responsável pelo plano:
I – tábua biométrica que gere expectativas de vida completa iguais ou superiores às resultantes da aplicação da tábua AT-2000, observados os itens 2.1 e 2.4 do Regulamento anexo à Resolução n. 18, de 28 de março de 2006; e
II – taxa máxima real de juros de 5% (cinco por cento) ao ano para as projeções atuariais do plano de benefícios.”

“Art. 10 – A destinação da reserva especial somente se aplica às EFPC que observarem os limites relativos à composição e diversificação dos recursos garantidores de que trata o Regulamento anexo à Resolução CMN n. 3.456, de 01.06.2007, ressalvadas as hipóteses previstas em seu art. 55.
Parágrafo Único – Relativamente aos planos de benefícios que estejam executando plano de enquadramento das aplicações de seus recursos garantidores, nos termos do art. 3o da Resolução CMN n. 3.456, de 01.06.2007, a destinação da reserva especial, para fins de cálculo, somente poderá ocorrer mediante a dedução, do resultado superavitário acumulado, do montante financeiro equivalente ao desenquadramento”
.

É por isso que o valor liberado para ser discutido é bem menor, considerando que o desenquadramento da Previ em renda variável é muito significativo e isso é importante que se faça, pois a volatilidade da renda variável, principalmente em um plano maduro e fechado como o nosso e em um nível bem acima dos padrões normais, pode trazer grande risco ao futuro do plano. Devemos lembrar que a missão da Previ é garantir o pagamento de benefícios aos seus associados até o final de suas vidas e manter o padrão de vida de seus beneficiários. Nós sabemos que existe muita injustiça no Plano 1, principalmente se considerarmos o nível dos benefícios dos colegas que se aposentaram depois de 2000, com salários congelados e com a terrível Parcela Previ que prejudicou muita gente.

“Art. 15 – Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.
Par. 1o – Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a reserva especial, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001.
Par. 2o – Em relação aos planos de benefícios que não estejam sujeitos à disciplina da Lei Complementar n. 108, de 2001, a destinação da reserva especial poderá ser adotada de forma exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos, sem a observância da proporção contributiva de que trata o caput, desde que haja prévia anuência do patrocinador neste sentido.
Art. 16 – A destinação da reserva especial aos participantes e assistidos,
relativamente ao montante que lhes couber na divisão de que trata o caput do art. 15, deverá ser dar considerando a reserva matemática individual ou o benefício efetivo ou projetado atribuível a cada um deles.”

Estes artigos são emblemáticos nessa Resolução, pois eles simplesmente liberam metade dos recursos ao patrocinador. Da mesma forma, eles bloqueiam propostas como o patamar mínimo de R$ 1.000,00 ou R$ 500,00 na questão do reajuste de 20%. É bom observar que alguns fundos de pensão que aprovaram distribuição de superávit recentemente, não são obrigados a observar essas regras, em função de não estarem enquadrados na Lei Complementar 108, conforme disposição abaixo e o contido no Parágrafo 2o acima:

“Lei Complementar 108, de 2001 – Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de Previdência Complementar”.

“Art. 20 – Cabe ao Conselho Deliberativo ou a outra instância competente para a decisão, como estabelecido no estatuto de EFPC, deliberar, por maioria absoluta de seus membros, acerca das medidas, prazos, valores e condições para a utilização da reserva especial, admitindo-se, em relação aos participantes e assistidos e ao patrocinador, observados os arts. 15 e 16, as seguintes formas, a serem sucessivamente adotadas:
I – redução parcial de contribuições;
II – redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou
III – melhoria de benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador.
Parágrafo Único – Caso as formas previstas nos incisos I e II não alcancem os assistidos, a EFPC poderá promover a melhoria dos benefícios dos assistidos prevista no inciso III simultaneamente com aquelas formas.”


Estes artigos são outros que colocam uma camisa de força nas negociações. Além de todas as extrapolações que essa Resolução produziu, ela também determina como deverão ser distribuídos os recursos. Uma das poucas medidas que, de uma certa forma, favorece os participantes, foi a exigência de aprovação pela maioria dos conselheiros, não valendo o “voto de minerva” nesse caso.

“Art. 24 – Em relação aos planos de benefícios patrocinados pelos entes de que trata o art. 1o da Lei Complementar n. 108, de 2001, a utilização da reserva especial para melhoria dos benefícios deverá se dar sob a forma de benefício temporário, não incorporado ao benefício mensal contratado, a ser pago enquanto houver recursos específicos destinados a este fim, observado o disposto no art. 18.”

Mais uma vez, verificamos a truculência do órgão que impõe regras que extrapolam totalmente a Lei Complementar.

“Art. 25 – A destinação da reserva especial por meio da reversão de valores de forma parcelada aos participantes e assistidos e ao patrocinador está condicionada à comprovação do excesso de recursos garantidores no plano de benefícios em extinção, mediante:
I – a cobertura integral do valor presente dos benefícios do plano; e
II – a realização da auditoria prévia de que trata o art. 27.
Par. 1o – A reversão de valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador deverá ser previamente submetida a SPC e somente deverá ser iniciada após a aprovação de que trata o art. 26.
Par. 2o – A reversão de valores deverá ser parcelada, iniciando-se pelo valor equivalente à devolução da última contribuição recolhida e assim retroativamente, respeitado o prazo mínimo de 36 meses para a duração do parcelamento e o cumprimento das obrigações fiscais”
.

Apesar de ter ficado bem extenso o texto, eu acredito que é importante que vocês conheçam as limitações que são impostas pela Resolução e que discutam as propostas sabendo o motivo da dificuldade de se incluir alguma proposta que não se encaixe na Resolução. Ou ainda existe a solução de bater o pé e alegar que não existe a obrigatoriedade de se discutir a distribuição dessa forma, podendo ser feita de forma voluntária.

Em breve, eu estarei disponibilizando uma matéria sobre a questão do desenquadramento e dos valores que deverão ser reduzidos dos valores do superávit.
Fonte: Cecília Garcez (17/11/2010)