quarta-feira, 31 de março de 2010

IR: Limite maior para quem tem mais de 65

Os aposentados com 65 anos ou mais de idade têm direito a um valor adicional de isenção, mensalmente e na declaração anual. São isentos os rendimentos de aposentadorias e pensões, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pelo INSS ou por entidade privada, até R$ 1.434,59 mensais, a partir do mês, inclusive, em que o contribuinte completou 65 anos.

Assim, quem já tinha completado 65 anos até 31 de janeiro de 2009 tem direito ao benefício pelos 12 meses de 2009. São R$ 17.215,08 de aposentadoria ou pensão e R$ 1.434,59 do 13º, no total de R$ 18.649,67. O valor é lançado na linha 6 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O que superar R$ 18.649,67 é informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

Quem completou 65 anos de fevereiro a dezembro de 2009 terá o benefício proporcional. O limite adicional de isenção abrange exclusivamente aposentadorias ou pensões. Se tiver outras fontes de renda, o contribuinte deve lançá-las como rendimento tributável e somá-las ao valor da aposentadoria que superar os R$ 18.649,67.

São também isentos do IR os rendimentos de aposentadoria e reforma, desde que motivadas por acidente em serviço ou moléstias profissionais, e os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos pelos portadores de diversas doenças. A isenção inclui complemento recebido de entidade privada.
Fonte: Zero Hora (31/03/2010)

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