segunda-feira, 21 de junho de 2010

Fundo de pensão ameaçado de quebrar

A Prece, fundo de pensão da empresa de águas e esgoto do Rio, a Cedae, está tecnicamente quebrado e corre o risco de fechar em quatro anos, deixando cerca de 12 mil participantes da entidade sem seus recursos. A conclusão consta de uma auditoria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), feita a partir de uma série de processos administrativos que foram abertos para averiguar problemas na gestão do fundo.
O déficit da entidade é calculado pela Previc em R$ 730,9 milhões. Os problemas identificados se concentram no período de 2002 a 2006.
Fonte: O Globo (21/06/2010)

França propõe elevar para 62 idade da aposentadoria

O governo da França anunciou que pretende aumentar a idade de aposentadoria e elevar os impostos dos mais ricos. Com isso, quer reequilibrar o sistema previdenciário e as contas do país.

O plano prevê o aumento de 60 para 62 anos como a idade mínima para aposentadoria. Isso seria implementado gradualmente até 2018. Para a aposentadoria integral, sem ter contabilizado um número suficiente de anos de contribuição, a idade passaria de 65 para 67 anos.

"Trabalhar mais tempo é inevitável", disse o ministro do Trabalho francês, Eric Woerth. "Todos os nossos parceiros europeus já trabalham mais. Não podemos deixar de se juntar a este movimento", acrescentou.

A Alemanha vai aumentar de 65 para 67 anos a idade de aposentadoria até 2029; o Reino Unido de 65 para 68 até 2046. No Brasil, homens têm direito a aposentadoria integral aos 65 anos, com 35 anos de contribuição; mulheres, aos 60 anos, com 30 ano de contribuição.

Na prática, a idade média de aposentadoria em todos os países costuma ser menor que a idade legal, por conta de benefícios.

O ministro disse que as reformas equilibrariam as contas da Previdência daqui a oito anos e criariam um superávit a partir de 2020. Sua previsão entretanto foi baseada em uma taxa de desemprego de 6,5% em 2018 - um nível não alcançado desde 1981. O desemprego está por volta de 9,5%.
Fonte: Valor (17/06/2010)

INSS: A moda é se "desaposentar"

Recurso é usado por trabalhador que se aposentou pelo INSS e continuou na ativa pagando a Previdência neste período.
Os brasileiros estão recorrendo à Justiça para reivindicar o direito de abrir mão da aposentadoria que recebem do INSS. É a "desaposentadoria", um movimento que começou quando entrou em vigor o fator previdenciário, fórmula que reduz o valor dos benefícios da maioria dos trabalhadores e cuja extinção foi vetada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Como muitos aposentados continuam trabalhando - e sendo obrigados a contribuir para a Previdência Social -, a briga judicial é para desistir da aposentadoria antiga e pedir uma nova, que leve em conta os anos trabalhados a mais e a idade atual do trabalhador.

Isso porque, pelo fator previdenciário, quanto maior a idade da pessoa e o número de anos que trabalhou, maior o valor do benefício.

"A desaposentadoria surgiu como uma possibilidade de o segurado que já se aposentou buscar alguma contrapartida econômica pela contribuição que é obrigado a fazer. Já tive casos em que a nova aposentadoria ficou 50% maior, mas o segurado tinha trabalhado por mais dez anos", diz o advogado Edson Machado Filgueiras Junior, fundador do Instituto de Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape).

As estimativas indicam que existem cerca de 15 mil ações pedindo "desaposentadoria" só no Estado de São Paulo, número que tende a continuar crescendo. Apenas no escritório de Filgueiras Junior entram, em média, 40 novas ações por mês.

Segundo o IBGE, o país tem um contingente de 19,6 milhões de aposentados que continuam trabalhando. A Previdência não soube informar quantos destes são aposentados pelo INSS.

Há casos até em que os herdeiros podem pedir a suspensão do pagamento da pensão do aposentado já falecido para corrigir a aposentadoria e, depois, a pensão. As decisões dos juízes têm variado entre garantir o direito à nova aposentadoria, garantir o direito, mas com a devolução dos valores recebidos pelo aposentado na aposentadoria antiga, ou simplesmente rejeitar o pedido.

Jogo duro
A aposentadoria é irreversível, diz governo.
O Ministério da Previdência afirma que não há previsão legal para a “desaposentadoria” e acrescenta que, de acordo com o decreto nº 3.048/99, a “aposentadoria é irreversível e irrenunciável”. A Previdência só admite a desistência se for feita antes de sacar o FGTS, o PIS e o primeiro pagamento do INSS.

Por isso, a “desaposentadoria” já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). E com decisões favoráveis aos aposentados. Na mais recente, de março do ano passado, a ministra Laurita Vaz garantiu ao segurado o direito à “desaposentadoria” sem a devolução dos valores já recebidos. Mas ainda não há jurisprudência firmada.

Os defensores da proposta argumentam que nenhuma lei, nem a Constituição, proíbe o trabalhador de desistir da aposentadoria. “Não há lei que diga respeito a nenhuma proibição nesse sentido, e o princípio constitucional é o de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, diz o texto da justificativa de um projeto apresentado neste ano pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que pretende tornar a “desaposentadoria” uma opção.
Fonte: O Tempo (21/06/2010)

INSS: Confiram o valor de seu benefício mensal

Abaixo relato ocorrido com um colega nesta última 4ª feira:
ao receber minha aposentadoria de fevereiro, observei que havia valor menor em relação a meses anteriores, ou seja, por volta de 1% a menos.
Aguardei o mês de março e abril e, em ambos, o fato se repetiu.
Entrei em contato com o fone 135 e o atendente me orientou que eu fosse ao posto mais próximo do INSS onde eu poderia receber melhores informações sobre as ocorrências em meu benefício mensal.
O funcionário que me atendeu disse NÃO SE TRATAR DO PRIMEIRO CASO e que estava autorizado em seu benefício UM DESCONTO DE 1% EM FAVOR DA CUT.
Indignado liguei para a referida Central Sindical manifestando minha indignação e tive a promessa de devolução em conta-corrente (fato que realmente ocorreu após 48 horas) - desde que EU PERMANECESSE CALADO E NADA DIVULGASSE SOBRE TAL OCORRÊNCIA A NINGUÉM - até porque esse valor correspondia aos trabalhos prestados pela CUT através dos deputados do PT a favor dos aposentados.
Estou repassando esse gravíssimo fato de APROPRIAÇÃO INDEVIDA para que todos OS APOSENTADOS possam conferir suas aposentadorias para saberem se também não estão sendo furtados dessa maneira tão vil.
Portanto, olho na aposentadoria, minha gente, cujo valor já é um roubo para todos os que durante anos recolheram valores previdenciários e agora poderão também ser vítima de furto a favor de gente que nada faz em favor daqueles que mais necessitam.
Agradeço a quem possa repassar ao maior número de pessoas possíveis
Fonte: José Luiz Rebello, Aposentado INSS (21/06/2010)

quarta-feira, 16 de junho de 2010

INSS: Projeto aprovado pela CCJ garante equivalência de aposentadoria a salário mínimo

Se aprovado, projeto criará um índice de correção previdenciária para manter o poder de compra dos aposentados

Um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o reajuste de 7,72% para os aposentados que recebem mais que o salário mínimo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta tarde um projeto de lei que recompõe os valores dos benefícios dos previdenciários. A proposta segue agora para o plenário da Casa.

Se aprovado, o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) vai criar um índice de correção previdenciária, que garante o poder de compra dos aposentados no decorrer dos anos. Esse índice reajusta os valores atuais das aposentadorias de forma que voltem a equivaler ao número de salários mínimos a que correspondiam na época em que começaram ser pagas. Ou seja, o aposentado que ganhar, por exemplo, cinco salários mínimos no momento da concessão do benefício terá esse valor garantido.

O deputado José Genuíno (PT-SP) foi totalmente contrário ao projeto. Isso porque, segundo ele, a medida terá um impacto de R$ 80 bilhões para as contas públicas, o que é insustentável. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), o governo sempre diz que não tem dinheiro, mas acaba encontrando uma alternativa para atender os aposentados. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) afirmou que vai pedir urgência para a votação do projeto em plenário.
Fonte: Edna Simão, da Agência Estado (16/06/2010)

INSS: Desaposentação

Estratégias que chegam ao Judiciário aos montes – estima-se 40 mil ações –, até mesmo porque independe do fim ou não do fator previdenciário, é o pedido de desaposentação. O nome estranho traduz nada mais nada menos o pedido de desistência do atual benefício em prol de uma renda maior. Mas atenção: é uma estratégia que vale para quem continuou contribuindo e com um rendimento maior do que o anterior. Por exemplo, vamos supor que aquela cidadã que se aposentou aos 52 anos e teve uma redução de 42% no benefício voltou ao mercado de trabalho e contribuiu por mais sete anos. Ao chegar aos 59 anos e 34 de contribuição, contra os 27 iniciais, sua renda teria uma redução de menos de 6%. E é isso que muitos dos que hoje tentam a desaposentação querem. Rever o benefício e reduzir o impacto do fator. Para isso, é preciso inserir na ação o pedido de renúncia da atual aposentadoria e fazer o novo pleito. “Mas foram poucas decisões favoráveis e algumas delas condicionadas a devolução dos valores recebidos, o que inviabiliza o pleito”, alerta o jurista. O tempo médio para ações desse tipo é de quatro anos.
Fonte: (Jornal do Commercio-PE)

INSS: Fator Previdenciário é mantido para evitar ampliação de rombo

Lula seguiu orientação da equipe econômica, que previa gastos adicionais de R$ 10 bilhões se proposta não fosse vetada.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu ontem manter a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias com o objetivo de evitar um aumento descontrolado do rombo da Previdência. O fim do fator provocaria uma elevação de, pelo menos, R$ 10 bilhões nas despesas com aposentadoria.

Somente neste ano, segundo estimativas do Ministério da Previdência, o déficit deverá atingir a marca de R$ 50 bilhões. Para impedir uma pressão adicional nessa conta, o presidente atendeu a orientação de sua equipe econômica e manteve o mecanismo.

Redutor. O fator previdenciário funciona como redutor no cálculo do valor do benefício para desestimular as aposentadorias precoces. Ou seja, os brasileiros precisam ficar mais tempo no mercado de trabalho para não terem deduções no valor de sua aposentadoria.

Desde que foi criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999, o instrumento proporcionou uma economia de R$ 10 bilhões aos cofres públicos. Alguns técnicos dizem até que esse valor é ainda maior, podendo chegar a R$ 20 bilhões. Independentemente do montante, sem o fator, essa "economia" seria automaticamente revertida em aumento do déficit da previdência.

A extinção do fator previdenciário é uma reivindicação antiga dos aposentados e sempre está na pauta de discussão dos deputados e senadores. Os aposentados defendem o fim do redutor porque acreditam que estão sendo lesados com redução de benefício. Mas o assunto ainda votará à tona.

Existe um projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que prevê o fim do fator. Ele já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e precisa agora ser apreciado pelo plenário da Casa.
Fonte: O Estado de S.Paulo (16/06/2010)

INSS: Veja como calcular o retroativo desde janeiro

VEJA COMO CALCULAR OS ATRASADOS, que alguns chamam de recomposição:

1º Passo: Pegue o valor do benefício do INSS pago no início deste mês
2º Passo: Multiplique o valor por 0,0158
3º Passo: Multiplique o resultado do 2º passo por 6
O resultado final indicará o total de atrasados a ser recebido pelo aposentado.

EXEMPLO:
1) Aposentado com benefício de R$ 2.276,64 (teto em dez 1999, correspondente a 10 SM´s)
R$ 2.276,64 x 0,0158 = 35,97
35,97 x 6 = R$ 215,82 de atrasados a receber
2) Valor do novo benefício a partir de julho:
R$ 2.276,64 + R$ 35,97 = R$ 2.312,61 ou 4,12 salários mínimo atual.

Houve alguma recomposição ou perda de 59% em relação ao SM em 10 anos?

INSS: Reajuste de 7,7% será pago em agosto

O reajuste de 7,7% aos aposentados e pensionistas do INSS será processado na folha de pagamento de julho, que será paga em agosto. Segundo nota do Ministério da Previdência, o valor retroativo a janeiro também será pago no mesmo mês dependendo da disponibilidade de recursos.

Desde janeiro eles vinham recebendo 6,14% de reajuste.

Contrariando a equipe econômica do governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu o reajuste de 7,7% aos aposentados que ganham acima de um salário mínimo. Lula, no entanto, vetou o fim do fator previdenciário.

O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, o impacto sobre as contas públicas será de R$ 1,6 bilhão neste ano.

Mantega informou que, para manter o equilíbrio fiscal, haverá cortes em custeio e emendas parlamentares. "O presidente Lula nos liberou para fazer os cortes necessários, que vão compensar os 7,7%", disse.

A MP (medida provisória) enviada pelo Executivo ao Congresso concedeu o aumento de 6,14%, mas, pressionado por partidos aliados e com medo de uma derrota ainda maior, o governo cedeu e aceitou mudar o índice para 7% --o que corresponde à inflação de 2009 mais dois terços da alta do PIB de 2008.

Os deputados e as categorias de classe, no entanto, não ficaram satisfeitos, e propuseram o índice de 7,7%-- correspondente à inflação do ano passado mais 80% do crescimento do PIB. A proposta de aumento de 7,7% para os aposentados foi aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Lula havia sinalizado por diversas vezes que vetaria o reajuste de 7,7%. Ontem, ele disse que não se deixaria levar por "qualquer extravagância".

"Não pensem que eu me deixarei seduzir por qualquer extravagância que alguém queira fazer por conta do processo eleitoral. Minha cabeça não funciona assim. A eleição é uma coisa passageira e o Brasil não jogará fora no século 21 as oportunidades que jogou fora no século 20."

Segundo o presidente, o Brasil vive um momento bom e ele não vai estragá-lo. "Eu acho que esse momento é muito bom e eu não vou estragar. Todo mundo sabe o carinho que eu tenho pelos aposentados brasileiros. Eu vou fazer aquilo que eu achar que é melhor para o Brasil, para os aposentados. Eu não vou estragar minha relação com os aposentados, não vou estragar minha relação com ninguém", disse.
Fonte: Folha.com (16/06/2010)

segunda-feira, 14 de junho de 2010

INSS: Lula descarta extravagância em reajuste a aposentados

Ao comentar o reajuste aprovado pelo Congresso Nacional, de 7,7% aos aposentados que ganham mais de um salário mínimo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje que não se deixará seduzir por "qualquer extravagância" durante o período eleitoral. O prazo final para sanção ou veto do presidente termina amanhã.

Lula afirmou que já tomou a decisão, mas só irá anunciá-la após uma reunião com os ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. Após participar da cerimônia de inauguração do Gasoduto Rio de Janeiro-Belo Horizonte II (Gasbel II), em Queluzito, Minas Gerais, o presidente disse que não pretende "estragar" sua relação com os aposentados, mas salientou que irá tomar uma decisão pensando no que "for melhor para o Brasil".

"Não pensem que eu me deixarei seduzir por qualquer extravagância que alguém queira fazer por causa do processo eleitoral. Minha cabeça não funciona assim. A eleição é uma coisa passageira e o Brasil não jogará fora no século 21 as oportunidades que ele jogou fora no século 20. Enquanto eu for presidente não jogará fora", afirmou.

Segundo Lula, o Brasil vive um momento muito bom e todos são "reatores" desse momento. "Precisamos todos trabalhar para que o Brasil continue assim. Eu digo sempre que não é uma conquista do presidente Lula, é uma conquista do povo brasileiro", afirmou. "Acho que esse momento é muito bom e eu não vou estragar. Todo mundo sabe o carinho que eu tenho pelos aposentados brasileiros, todo mundo sabe a minha relação com os trabalhadores e vou fazer aquilo que eu achar que é melhor para o Brasil."
Fonte: Ag. Estado (14/06/2010)

Fundos: Reflexões sobre criar nova Tábua de Mortalidade

“Foi recentemente divulgada a notícia de que as seguradoras desenvolveram uma tábua de mortalidade para ser utilizada nos cálculos de seus planos de seguros de vida e previdência aberta. Depois disso, têm sido publicados artigos que aventam a necessidade de que a previdência fechada, isto é, os fundos de pensão, siga o mesmo caminho, levantando dúvidas quanto à adequação das tábuas atualmente utilizadas”, diz inicialmente texto produzido pela Comissão Técnica Nacional de Atuária, que na sequência afirma que para esclarecer essas dúvidas torna-se necessário fazer algumas considerações técnicas.

O texto nota, em primeiro lugar, que o custeio dos planos de benefícios administrados por fundos de pensão está baseado no princípio da LC 109, que estabelece a manutenção do equilíbrio técnico – o plano não deve ter as suas contribuições estabelecidas de modo a gerar superávit ou déficit. Isto significa que, diferente das entidades abertas, os planos de benefícios das entidades fechadas são estruturados para ter o “custo justo”. E como é definido o “custo justo”? Ele é obtido dos estudos atuariais, que tem por base o perfil etário-salarial da massa de participantes, os benefícios pagos aos assistidos, as regras estabelecidas no regulamento do plano de benefícios e, envolvendo todo este cenário, as hipóteses atuariais. A adoção de hipóteses atuariais está regulada pela Resolução CGPC nº 18. O princípio que norteia esta regulação é o de aderência das hipóteses ao cenário no qual o plano de benefícios está inserido. Assim, a tábua de mortalidade a ser adotada deve ser aquela que esteja adequada – isto significa que, ao analisar a massa de participantes, deve ser avaliada a tendência de sobrevida/mortalidade do grupo, que irá então definir o patamar necessário para que seja atendido o princípio de equilíbrio técnico do plano estabelecido na LC 109. Então, se este dogma é atendido, não importando qual o nome (ou família) da tábua de mortalidade adotada, está também sendo perenizado o equilíbrio do plano.

Mas para atender a esta situação, prossegue a CTN de Atuária em sua manifestação, é mandatória a criação de uma tábua de mortalidade específica, adstrita ao universo dos fundos de pensão? A resposta a esta pergunta é não. A simples elaboração de uma tábua específica não é garantia de que todo o universo de participantes de planos de benefícios terá a sua sobrevida projetada com a menor margem de erro. E também é um sofisma dizer que a elaboração de uma tábua de mortalidade é um processo simples; ao contrário, é uma modelagem técnica de grande complexidade. Cabe também uma reflexão sobre as diferenças existentes entre as empresas patrocinadoras dos fundos de pensão: sua atividade, distribuição geográfica, plano de assistência médica oferecido aos empregados/aposentados, políticas de saúde ocupacional e outros programas na área de recursos humanos que se refletem diretamente na qualidade de vida e, por consequência, na longevidade. Diante dessa diversidade como garantir que uma tábua de mortalidade que congregue todos os participantes dos fundos de pensão será melhor do que aquela obtida a partir dos testes de aderência aplicados a cada plano, na forma que a técnica atuarial recomenda e a própria legislação determina?

De tudo, observa a CTNA, o conceito técnico mais importante é que, independente de o fundo de pensão elaborar ou não a sua própria tábua de mortalidade, sejam realizados estudos de aderência, de modo que o acompanhamento contínuo da evolução desta hipótese atuarial sinalize o momento adequado para a alteração deste parâmetro, esteja o plano de benefícios registrando superávit ou déficit.

“Fiéis a esse conceito, a experiência e os recentes resultados dos planos de benefícios têm demonstrado que os fundos de pensão brasileiros estão evoluindo na direção certa, representada pela solidez do sistema ao longo de mais de 30 anos de existência”, conclui o texto da CTNA.
Fonte: Abrapp (14/06/2010)

Conselhos de Regina Brett, 90 anos, de Cleveland, Ohio

"Para celebrar o meu envelhecimento, certo dia eu escrevi as 45 lições que a vida me ensinou:

1. A vida não é justa, mas ainda é boa.

2. Quando estiver em dúvida, dê somente, o próximo passo, pequeno .

3. A vida é muito curta para desperdiçá-la odiando alguém.

4. Seu trabalho não cuidará de você quando você ficar doente. Seus amigos e familiares cuidarão. Permaneça em contato.

5. Pague mensalmente seus cartões de crédito.

6. Você não tem que ganhar todas as vezes. Concorde em discordar.

7. Chore com alguém. Cura melhor do que chorar sozinho.

8. É bom ficar bravo com Deus. Ele pode suportar isso.

9. Economize para a aposentadoria começando com seu primeiro salário.

10. Quanto a chocolate, é inútil resistir.

11. Faça as pazes com seu passado, assim ele não atrapalha o presente.

12. É bom deixar suas crianças verem que você chora.

13. Não compare sua vida com a dos outros. Você não tem idéia do que é a jornada deles.

14. Se um relacionamento tiver que ser um segredo, você não deveria entrar nele.

15. Tudo pode mudar num piscar de olhos. Mas não se preocupe; Deus nunca pisca.

16. Respire fundo. Isso acalma a mente.

17. Livre-se de qualquer coisa que não seja útil, bonito ou alegre.

18. Qualquer coisa que não o matar o tornará realmente mais forte.

19. Nunca é muito tarde para ter uma infância feliz. Mas a segunda vez é por sua conta e ninguém mais.

20. Quando se trata do que você ama na vida, não aceite um não como resposta.

21. Acenda as velas, use os lençóis bonitos, use roupa chic. Não guarde isto para uma ocasião especial. Hoje é especial.

22. Prepare-se mais do que o necessário, depois siga com o fluxo.

23. Seja excêntrico agora. Não espere pela velhice para vestir roxo.

24. O órgão sexual mais importante é o cérebro.

25. Ninguém mais é responsável pela sua felicidade, somente você..

26. Enquadre todos os assim chamados "desastres" com estas palavras 'Em cinco anos, isto importará?'

27. Sempre escolha a vida.

28. Perdoe tudo de todo mundo.

29. O que outras pessoas pensam de você não é da sua conta.

30. O tempo cura quase tudo. Dê tempo ao tempo..

31. Não importa quão boa ou ruim é uma situação, ela mudará.

32. Não se leve muito a sério. Ninguém faz isso.

33. Acredite em milagres.

34. Deus ama você porque ele é Deus, não por causa de qualquer coisa que você fez ou não fez.

35. Não faça auditoria na vida. Destaque-se e aproveite-a ao máximo agora.

36. Envelhecer ganha da alternativa -- morrer jovem.

37. Suas crianças têm apenas uma infância.

38. Tudo que verdadeiramente importa no final é que você amou.

39. Saia de casa todos os dias. Os milagres estão esperando em todos os lugares.

40. Se todos nós colocássemos nossos problemas em uma pilha e víssemos todos os outros como eles são, nós pegaríamos nossos mesmos problemas de volta.

41. A inveja é uma perda de tempo. Você já tem tudo o que precisa.

42. O melhor ainda está por vir.

43. Não importa como você se sente, levante-se, vista-se bem e apareça.

44. Produza!

45. A vida não está amarrada com um laço, mas ainda é um presente.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

INSS: Desaposentadoria (p/ aqueles que continuaram a contribuir, mesmo depois de aposentados do INSS)

A desaposentadoria do segurado não afronta o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário, mas o reforça
Há cinco anos defendo esta tese: renunciar à aposentadoria anterior, de menor valor, para pleitear uma nova, mais tarde, de maior valor, incorporando os anos extras de contribuição previdenciária.

O trabalhador com 35 anos de contribuição e a trabalhadora com 30 corre até o INSS e pede a aposentadoria. Não dá bola para a idade e nem para a fórmula de cálculo, o tal do Fator Previdenciário (que existirá até que o presidente Lula sancione a lei que acaba com ele).

Afobados, não pensam que a aposentadoria é para a vida toda. Pensam só em ganhar em dobro, pois vão continuar a trabalhar.

Por isso, entre os aposentados brasileiros é mais comum encontrar gente trabalhando que descansando, ou seja, desaposentados.

Anos depois, cansados, decidem parar de verdade. Sem o salário, vão viver, ou sobreviver, só da mísera aposentadoria.

Ocorre que quem continua a trabalhar depois de aposentado é obrigado a contribuir para o INSS. Mas contribui para nada, melhor, só para tapar o furo da previdência social. É um dinheiro jogado fora, pois não dá direito a nenhum benefício adicional.

Em 1999, após três anos de desequilíbrios crescentes, e com a não aprovação da idade mínima para a aposentadoria na Emenda Constitucional n.º 20 de 1998, o Ministério da Previdência Social buscou encontrar formas de estabelecer a correlação entre contribuições e aposentadorias pagas. Atingir o desejado equilíbrio financeiro e atuarial, o mais importante critério técnico referente à previdência social.

Tal projeto instituiu uma nova fórmula de cálculo do beneficio inicial e passou a considerar não mais os últimos 36 meses de contribuição, mas sim todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.

O período escolhido foi em razão da estabilidade da moeda com a implantação do Plano Real. Assim, gradativamente, seriam considerados, para efeito de aposentadoria, períodos contributivos cada vez maiores até chegarmos aos 35 anos de contribuição ou superior, considerados aqueles que começaram a trabalhar em julho de 1994.

A fórmula proposta, chamada de fator previdenciário, passou a correlacionar a poupança previdenciária com o usufruto dessa poupança, considerando o tempo e a alíquota de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida do segurado, introduzindo “variáveis atuariais” no cálculo do beneficio.

Tal fórmula ensejava uma “capitalização escritural”. Isso significa que, embora o INSS não forme poupança previdenciária, pois usa as contribuições mensais para pagar os benefícios mensais, seriam consideradas todas as contribuições do segurado como se fossem sendo virtualmente capitalizadas. As contas seriam imaginárias e o cálculo do beneficio feito com base na divisão de um valor acumulado contabilmente, em nome do segurado, dividido pela expectativa de sobrevida (IBGE) do mesmo segurado no momento da aposentadoria.

Após a implantação do fator, pode-se afirmar matemática, financeira e atuarialmente, que o segurado, no momento da aposentadoria, recebe rigorosamente pelo que contribuiu; ou que contribuiu rigorosamente pelo que vai receber até a morte. Sendo assim, esta conta é uma conta de resultado atuarial 0 (zero), ou seja, significa que a aposentadoria foi toda paga pelo segurado antes de se aposentar. Centavo a centavo. É o que diz a lei.

Ora, se, após se aposentar, ele permaneceu no mercado de trabalho formal, como segurado obrigatório da Previdência Social, vertendo contribuições por mais alguns anos, formou uma nova poupança previdenciária virtual.

Assim, de acordo com a própria fórmula do Fator Previdenciário, o aposentado passou a ter direito a melhorias no seu benefício anterior. Sem dar origem a um novo benefício, o recolhimento adicional se configuraria mais como imposto do que como contribuição previdenciária para custear um seguro social. Uma apropriação indébita, locupletamento do INSS, que estaria percebendo valores além dos previstos para financiar a aposentadoria anterior. E o segurado não poder usufruir de nenhum outro benefício correspondente se configuraria em desequilíbrio atuarial em prejuízo do trabalhador.

A desaposentadoria do segurado, portanto, não afronta o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário, mas o reforça.

Por fim, as recentes Emendas Constitucionais buscaram homogeneizar os regimes previdenciários dos trabalhadores do setor público e privado. Um exemplo é que o rol dos benefícios tem de ser o mesmo.

Pois bem, no setor público, o servidor que completa as carências tem direito a um abono de permanência equivalente à contribuição previdenciária. Trata-se, na verdade, de uma isenção de contribuição, pois tal servidor já contribuiu o suficiente para sua aposentadoria.

Pergunto: Como fica o tratamento equânime respaldado na Constituição Federal? O servidor público fica isento das contribuições e o trabalhador do setor privado tem de continuar a contribuir.

Não há argumento que justifique essa injustiça com os desaposentados. E injustiça se resolve na Justiça.

Fonte: Gazeta do Povo Online (25/05/2010)