quarta-feira, 16 de junho de 2010

INSS: Desaposentação

Estratégias que chegam ao Judiciário aos montes – estima-se 40 mil ações –, até mesmo porque independe do fim ou não do fator previdenciário, é o pedido de desaposentação. O nome estranho traduz nada mais nada menos o pedido de desistência do atual benefício em prol de uma renda maior. Mas atenção: é uma estratégia que vale para quem continuou contribuindo e com um rendimento maior do que o anterior. Por exemplo, vamos supor que aquela cidadã que se aposentou aos 52 anos e teve uma redução de 42% no benefício voltou ao mercado de trabalho e contribuiu por mais sete anos. Ao chegar aos 59 anos e 34 de contribuição, contra os 27 iniciais, sua renda teria uma redução de menos de 6%. E é isso que muitos dos que hoje tentam a desaposentação querem. Rever o benefício e reduzir o impacto do fator. Para isso, é preciso inserir na ação o pedido de renúncia da atual aposentadoria e fazer o novo pleito. “Mas foram poucas decisões favoráveis e algumas delas condicionadas a devolução dos valores recebidos, o que inviabiliza o pleito”, alerta o jurista. O tempo médio para ações desse tipo é de quatro anos.
Fonte: (Jornal do Commercio-PE)

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