segunda-feira, 21 de junho de 2010

INSS: A moda é se "desaposentar"

Recurso é usado por trabalhador que se aposentou pelo INSS e continuou na ativa pagando a Previdência neste período.
Os brasileiros estão recorrendo à Justiça para reivindicar o direito de abrir mão da aposentadoria que recebem do INSS. É a "desaposentadoria", um movimento que começou quando entrou em vigor o fator previdenciário, fórmula que reduz o valor dos benefícios da maioria dos trabalhadores e cuja extinção foi vetada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Como muitos aposentados continuam trabalhando - e sendo obrigados a contribuir para a Previdência Social -, a briga judicial é para desistir da aposentadoria antiga e pedir uma nova, que leve em conta os anos trabalhados a mais e a idade atual do trabalhador.

Isso porque, pelo fator previdenciário, quanto maior a idade da pessoa e o número de anos que trabalhou, maior o valor do benefício.

"A desaposentadoria surgiu como uma possibilidade de o segurado que já se aposentou buscar alguma contrapartida econômica pela contribuição que é obrigado a fazer. Já tive casos em que a nova aposentadoria ficou 50% maior, mas o segurado tinha trabalhado por mais dez anos", diz o advogado Edson Machado Filgueiras Junior, fundador do Instituto de Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape).

As estimativas indicam que existem cerca de 15 mil ações pedindo "desaposentadoria" só no Estado de São Paulo, número que tende a continuar crescendo. Apenas no escritório de Filgueiras Junior entram, em média, 40 novas ações por mês.

Segundo o IBGE, o país tem um contingente de 19,6 milhões de aposentados que continuam trabalhando. A Previdência não soube informar quantos destes são aposentados pelo INSS.

Há casos até em que os herdeiros podem pedir a suspensão do pagamento da pensão do aposentado já falecido para corrigir a aposentadoria e, depois, a pensão. As decisões dos juízes têm variado entre garantir o direito à nova aposentadoria, garantir o direito, mas com a devolução dos valores recebidos pelo aposentado na aposentadoria antiga, ou simplesmente rejeitar o pedido.

Jogo duro
A aposentadoria é irreversível, diz governo.
O Ministério da Previdência afirma que não há previsão legal para a “desaposentadoria” e acrescenta que, de acordo com o decreto nº 3.048/99, a “aposentadoria é irreversível e irrenunciável”. A Previdência só admite a desistência se for feita antes de sacar o FGTS, o PIS e o primeiro pagamento do INSS.

Por isso, a “desaposentadoria” já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). E com decisões favoráveis aos aposentados. Na mais recente, de março do ano passado, a ministra Laurita Vaz garantiu ao segurado o direito à “desaposentadoria” sem a devolução dos valores já recebidos. Mas ainda não há jurisprudência firmada.

Os defensores da proposta argumentam que nenhuma lei, nem a Constituição, proíbe o trabalhador de desistir da aposentadoria. “Não há lei que diga respeito a nenhuma proibição nesse sentido, e o princípio constitucional é o de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, diz o texto da justificativa de um projeto apresentado neste ano pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que pretende tornar a “desaposentadoria” uma opção.
Fonte: O Tempo (21/06/2010)

2 comentários:

  1. prtetendo entrar com o pedido de desaposentação , em São Paulo , tenho chance de conseguir?

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  2. pretendo entrar com o pedido de desaposentação , em São Paulo , tenho chance de conseguir?

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