segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Superávit PBS-A: opinião do leitor e assistido Wilson Val de Casas

Sinto-me no dever de parabenizar nossos representantes no Conselho Deliberativo da Sistel, que apesar de estarem em minoria, fizeram valer os direitos adquiridos dos assistidos, únicos proprietários das reservas Sistel, pois as novas patrocinadoras não contribuíram (durante os 10 últimos anos) financeiramente com seu capital para formação desse patrimônio realizado antes das privatizações.
Ressalte-se que a Sistel não foi privatizada ou mesmo negociada nas privatizações das empresas de Telecomunicações do sistema Telebrás.
Se a legislação determinar compartilhamento do superávit, patrocinadoras e assistidos, s.m.j., somente a Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S.A. e a Fundação CPqD (Centro de Pesquisas em Telecomunicações), terão direito a partilha, pois contribuíram interruptamente desde a criação da Sistel-1977, para formação desse patrimônio, que no ano 2010, registrou o superávit em questão.
Diz a lógica racional, que os que não contribuíram para formação do bolo, não tem direito a reivindicar fatia desse bolo (superávit patrimônio formado no passado).

Campinas-SP, 27 de agosto de 2010. Wilson Val de Casas. Sócio fundador Sistel nº 4 / 1977.

Superávit PBS-A: o outro lado da moeda

Reproduzo abaixo comentários de um grupo de tres Conselheiros que faz parte do Conselho Deliberativo da Sistel, eleito por nós, como representantes dos participantes e assistidos da Sistel. Pelas patrocinadoras são nomeados 8 Conselheiros no Conselho Deliberativo.

Após a exposição do Atuario da GAMA Consultores Associados sobre: DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT DO PBS-A, o Diretor Jurídico da OI logo solicitou que os presentes se pronunciassem com manifestação de voto sobre a matéria, vez que na sua opinião a mesma só prosseguiria se houvesse UNANIMIDADE.

1)- Com base em que o Superávit é fruto no próprio desempenho do Plano e não de resultado de contribuições de recursos de patrocinadoras, que há mais de dez anos não contribuem, três Conselheiros Eleitos manifestaram com registro em ATA voto em separado do seguinte teor:

-CONSIDERANDO QUE O ART. 15 DA RESOLUÇÃO MPS/CGPC N. 26/2008 NÃO DEFINE COM CLAREZA A DESTINAÇÃO LEGAL DA RESERVA ESPECIAL DO PBS-A (superávit), ÁS PATROCINADORAS, OS CONSELHEIROS ELEITOS ALMIR DANTAS DE ALCANTARA, SEBASTIÃO TAVARES E EZEQUIAS FERREIRA , APRESENTARAM MANIFESTAÇÃO DE VOTO EM SEPARADO CONTRÁRIO Á DISTRIBUIÇÃO DO SUPERAVIT DO PBS-A ÁS PATROCINADORAS’

Foi um Deus nos acuda! Pedidos e mais pedidos, argumentos e mais argumentos, promessas de retaliações (nunca mais vai haver distribuição de superávit, mesmo em caso de obrigatoriedade se recorre à justiça. Voltar-se-á ao provisionamento vultoso pois as ações revisionais “RIGONI” a Fundação está tendo êxito nas instâncias inferiores e chegando ao supremo poderá perder etc.etc.”

2)- O Presidente do CD suspendeu a REDEL até 08-10-10 quando o assunto voltará a ser examinado.

3)- O que ouvimos nos bastidores (cafezinho): Almir, a PREVIC consultada disse que “SE O CD APROVASSE POR UNANIMIDADE ELA PREVIC NÃO TINHA NADA CONTRA E APROVARIA A PROPOSTA”. Ora, sabemos que pelo Regulamento as decisões do CD deverão ser tomadas com maioria absoluta de votos, isto é, metade mais um. Na REDEL a votação apontou 9x3, dentro portanto do Regulamento, mas para esse caso as patrocinadoras exigiam UNANIMIDADE. Muito estranho!!!

Nós argumentamos que a PREVIC tem o dever de se pronunciar e responder a consulta feita pela Fundação em Fev/10. Se não o fez ainda é porque ela não está convicta da legalidade de se destinar recursos às patrocinadoras. Muito pelo contrário: colocou nas mãos dos Conselheiros Eleitos uma BOMBA DE EFEITO RETARDADO.

4)- Eles pediram ainda que a Diretoria fizesse um levantamento histórico da paridade contributiva e continuar a fazer gestões junto a PREVIC quanto à consulta feita em fev/10 (CT.100/041/10). Querem demonstrar na próxima REDEL que 50% para cada era uma liberalidade das patrocinadoras.

Gente, aí está a verdade de tudo o que ocorreu. Vocês devem se pronunciar com urgência dando inclusive sugestões sobre complicado assunto. Apenas para ilustrar. Saibam que:

a) serão distribuídos 868 milhões de reais, 50% para patrocinadoras (434) e 50% para assistidos. Da cota dos assistidos se retira 219 milhões de reais para zerar as tais contribuições futuras;

b) a primeira parcela dos assistidos é referente ao seu montante necessário para zerar as contribuições (recebe porém não leva, fica na Fundação); a partir da segunda parcela é que recebe o beneficio adicional;

c) as patrocinadoras logo na primeira parcela receberão 219 milhões de reais mesmo valor pago pelos assistidos; sua segunda parcela é igual ao total da folha der pagamento do beneficio adicional dos assistidos;

d) Quanto cada um receberá aproximadamente? Depende da sua reserva matemática individual e de sua idade. Na hora o Auditor Atuario disse que não tinha ainda esse dado. Como se aprovar um valor não bem esclarecido? Porém, nos bastidores foi dito que cada assistido receberá mais ou menos 10% de sua suplementação. Se tiver uma suplementação de 500 reais receberá cerca de 50 reais. É realmente um benefício pequeno para a grande maioriaa dos sistelados. Só quem tem uma suplementação de cinco mil reais receberá mensalmente 500 reais de beneficio. Considero pouco. Em outubro, cada sistelado receberá uma carta da Sistel com o valor real do seu beneficio adicional.l Aprova-se um benefício e não se sabe no momento o valor exato. Por que não oferecer esse dado antecipadamente ?

Sistel: Suspensa distribuição do superávit do PBS-A

Prezado(a) Assistido(a),

Comunicamos aos assistidos que a proposta de alteração do Regulamento do Plano PBS-A para distribuição de superávit não foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da SISTEL, na reunião realizada nesta data, etapa fundamental para aprovação do processo pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.

Informando os fatos: (i) a Diretoria Executiva, observando estritamente as normas legais aplicáveis (tábua de mortalidade, juros atuariais, etc.), apresentou em julho passado proposição ao Conselho Deliberativo para distribuição de 100% da Reserva Especial (superávit) do Plano PBS-A; (ii) a referida proposta contemplou, ainda, a distribuição paritária dos recursos, ou seja, 50% para assistidos e 50% para patrocinadoras, por não haver na legislação critério específico aplicável ao Plano PBS-A devido à sua peculiaridade de ser plano fechado desde que foi criado em janeiro de 2000; (iii) o mesmo critério foi utilizado no ano de 2008, em processo semelhante envolvendo o Plano PBS-Telebrás.

O Conselho Deliberativo aprovou a referida proposta de distribuição em sua reunião ordinária realizada em 23.07.2010 e requisitou à Diretoria Executiva a adoção das providências para alteração do Regulamento do Plano, contemplando o processo de distribuição do superávit, para aprovação do novo texto regulamentar pelo Colegiado em reunião extraordinária.

A reunião extraordinária foi realizada na data de hoje, e não foi aprovada a alteração do Regulamento do Plano, tendo em vista voto em separado apresentado pelos Conselheiros Almir Dantas de Alcântara, Sebastião Tavares e Ezequias Ferreira, que se manifestaram contrariamente à distribuição do superávit do Plano às patrocinadoras, por entenderem que o art. 15 da Resolução CGPC nº26 não define com clareza a destinação legal da Reserva Especial do Plano às patrocinadoras.

A Diretoria da SISTEL julga importante esclarecer que o artigo 15 da Resolução CGPC nº26 define claramente que a destinação da Reserva Especial do Plano (superávit) deve contemplar, de um lado, os assistidos e participantes, e de outro, as patrocinadoras.

Cumpre afinal registrar que os demais 9 membros do Conselho eram favoráveis à aprovação da proposta e entenderam que, devido à sua importância, a matéria somente deve ser aprovada por unanimidade. Assim, deliberou o Conselho pela suspensão da matéria, que deverá ser novamente apreciada em sua próxima reunião a ser realizada em outubro.

Fonte: Diretoria da Sistel (27/08/2010)

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Dicas Aposentelecom: A carteira de investimentos ideal para o aposentado

Especialistas recomendam priorizar renda fixa, sem abrir mão das ações de primeira linha

Para grande parte da população, aposentadoria é sinônimo de queda brusca no poder aquisitivo. Mas quem consegue poupar e construir um bom patrimônio pode até manter o padrão de vida e atingir a tão sonhada tranquilidade. Preservar o que foi acumulado e consumir os recursos de maneira controlada são os novos desafios. Para especialistas em finanças pessoais, essa não é mais uma fase de acumulação e busca por rentabilidade.

Conforto, plano de saúde e medicamentos podem gerar despesas realmente altas. Então é melhor não arriscar. "O montante acumulado é para o resto da vida. Não pode haver perdas porque a pessoa pode não ter mais tempo de recuperar", alerta o planejador financeiro Francis Brode Hesse.

A carteira de investimentos agora precisa ser consistente e protegida, evitando qualquer tipo de alavancagem e investimento de alto risco. Isso não quer dizer migrar todos os recursos para aplicações conservadoras, mas sim balancear e rebalancear a carteira de acordo com a idade e com as modalidades de investimento com as quais o aposentado se sinta mais à vontade.

Imóveis, títulos públicos, CDBs e mesmo ações continuam como opções de diversificação. O que mudam são as proporções e níveis de risco. A seguir, especialistas em finanças e investimentos dão as dicas para a montagem da melhor carteira de aplicações para depois da aposentadoria.

Setor público X Setor privado

A composição da carteira pós-aposentadoria vai depender, entre outros fatores, do benefício que cai na conta do aposentado todo mês. Se o valor for próximo ao salário da ativa, como é o caso dos servidores públicos, é provável que a composição da carteira não precise se modificar muito, pelo menos em um primeiro momento. "Quem acabou de se aposentar pode, na prática, continuar a acumular patrimônio", diz Gilberto Pouso, superintendente executivo de gestão de patrimônio do banco HSBC.


Mas essa é uma situação particular. Quando a perspectiva é a magra aposentadoria do INSS conjugada com o consumo dos recursos acumulados durante a vida inteira, o melhor é reduzir a porção aplicada em renda variável e privilegiar os investimentos conservadores, observando a proporção mais adequada para a sua idade.

Renda fixa X Renda variável

Não é que a renda variável deva ser abolida da vida do aposentado. O que muda é a necessidade de proteção da carteira e o objetivo dos investimentos. A prioridade não é mais a busca por rentabilidade e o acúmulo de patrimônio, e sim a consistência dos ganhos e a preservação do que já foi construído.

O consultor financeiro Gustavo Cerbasi ensina que a proporção de renda variável na carteira deve se relacionar à idade e ir diminuindo com o tempo. Em geral, basta subtrair de 80 a idade para obter essa proporção aproximada. Por exemplo, uma pessoa de 65 anos pode ter até 15% da carteira compostos por renda variável; ao chegar aos 75 anos, essa proporção não deve ultrapassar os 5%.

A mesma regra vale para cada tipo de ativo. Tomando o exemplo da pessoa de 65 anos, 85% de sua carteira de ações devem ser voltados para os papéis mais “conservadores”, de empresas que pagam bons e frequentes dividendos. Os 15% dedicados ao risco podem permanecer voltados para ações mais voláteis, de empresas que reinvestem a maior parte de seus lucros e que ainda têm chances de valorização. A maior ressalva é em relação aos IPOs, desaconselháveis na aposentadoria.

No mercado imobiliário também é possível encontrar essas duas frentes. A "conservadora" é composta pelos imóveis de baixa vacância, fáceis de alugar e baratos de manter, como as pequenas salas comerciais. A mais "arrojada", por outro lado, é formada pelos imóveis com potencial de valorização no médio e longo prazo.

Diversificar sempre

A máxima da diversificação para minimizar os riscos, tão apregoada pelos especialistas, continua valendo para o aposentado. "Para se proteger, o ideal é manter investimentos em dois tipos de renda fixa e dois tipos de renda variável", aconselha Gustavo Cerbasi.

No quesito renda fixa, o consultor recomenda priorizar os ativos corrigidos pela inflação, que preservam melhor o poder de compra do aposentado. É o caso das Notas do Tesouro Nacional (NTNs) e aplicações no mercado imobiliário, diretamente ou por meio de fundos. Nesses casos, é importante evitar a concentração de investimentos em um mesmo bairro e fugir dos fundos que concentrem boa parte do capital em um único empreendimento, por exemplo.

Já na frente variável, além dos dividendos é bom observar a correlação negativa entre as empresas. Isto é, preferir as empresas cujas atividades sejam complementares, como importação e exportação. Isso pode neutralizar perdas, pois quando o valor das ações cai em um setor, tende a subir em seu "oposto", e vice-versa.
Imóveis X Fundos imobiliários

Imóveis podem ser investimentos rentáveis, seguros e, é claro, funcionais, o que os torna ativos bastante interessantes para a aposentadoria. Mas para tirar bom proveito dessa modalidade, o ideal é ter patrimônio suficiente para diversificar bastante, por meio da aquisição de, digamos, uns cinco imóveis em localizações distintas.

Se essa diversificação for inviável, pode ser que um fundo imobiliário seja mais interessante, desde que o capital da entidade seja pulverizado para neutralizar os riscos. Essa modalidade de aplicação permite que o cotista participe de investimentos bastante rentáveis e relativamente seguros, como shopping centers e grandes edifícios comerciais.

É claro que é bom levar em conta a modalidade com a qual se tem mais familiaridade e desenvoltura. Algumas pessoas gostam de se envolver mais com seus investimentos, o que as leva a preferir os imóveis aos fundos. Mas é preciso medir os riscos: despesas em caso de vacância, depreciação do bem, referências do inquilino e fiador. "Imóvel pode dar dor de cabeça. Um despejo, por exemplo, pode não ser tão rápido, mesmo com a nova lei do inquilinato", diz o planejador financeiro Francis Brode Hesse.

Outro cuidado, na aposentadoria, é o planejamento cuidadoso quando se torna necessário vender um imóvel. "É importante haver um planejamento para não precisar vender a toque de caixa e acabar fazendo um mau negócio", recomenda Hesse.


Fundos X Investimento direto


Alguns ativos de renda fixa, como CDBs, Letras Hipotecárias e Tesouro Direto permitem um investimento direto com custos atraentes. Essa modalidade, no entanto, pressupõe um envolvimento maior do investidor, que deve acompanhar o mercado e conduzir uma estratégia por conta própria.

Os fundos, por outro lado, são mais convenientes. "Se a pessoa nunca se envolveu muito com o mercado e dedicou a vida ao trabalho, os fundos podem ser mais indicados. Não é o caso de se comparar rentabilidade, mas conveniência", explica Gustavo Cerbasi.

E quem ainda está planejando a aposentadoria?

Nesse caso, o ideal é combinar investimento de longo prazo e busca de rentabilidade. Os fundos de previdência se mostram boas opções, com vantagens tributárias para o investidor, especialmente aquele que deixa seu dinheiro aplicado por muito tempo. As taxas de administração e carregamento, por outro lado, podem ser bem altas em relação a outros fundos.

Entre os planos de previdência, os mais vantajosos certamente são os fundos de pensão, patrocinados por empresas que contribuem com uma parcela que pode ser igual à contribuição de seus empregados. Além dessa evidente vantagem em relação aos chamados planos abertos, seus custos são irrisórios para os participantes.

Especialistas recomendam os fundos de previdência para a formação de um patrimônio para a aposentadoria, e os demais tipos de investimentos - por meio de fundos ou não - como diferenciais na busca da rentabilidade.

"É bom ter um plano de previdência privada com participação em ações. O diferencial pode ser investir com um grau maior de risco, em um fundo de ações ativo, terrenos em construção e imóveis na planta, por exemplo. E não se esquecer de ter uma frente conservadora para necessidades imediatas", recomenda Gustavo Cerbasi.
Fonte: Julia Wiltgen, de EXAME.com (19/08/2010)

Sistel: TJ do CE decide favoravelmente a assistido

TJ/Ce: Decisão sobre benefício complementar

Tribunal de Justiça decide que aposentado deve receber valor integral de benefício complementar
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) determinou que a Fundação Sistel de Seguridade Social pague integralmente a aposentadoria complementar de J.D.M.
O engenheiro civil estava recebendo, desde 1998, 39,38% do valor do benefício integral. A decisão do colegiado mantém a sentença do 1º Grau e foi proferida na 2a.feira (23/08).
Conforme os autos (nº 9105-49.2006.8.06.0001/1), J.D.M. aposentou-se aos 49 anos por tempo de serviço, após ter contribuído por 34 anos com a Previdência.
Segundo ele, a Sistel calculou incorretamente o valor de sua renda mensal, violando a lei nº 6.435/77, vigente à época, que não contemplava requisito etário para a concessão de benefícios. A Sistel ressaltou que a previdência complementar serve para dar suplemento à pública.
A empresa disse que J.D.M. aposentou-se sete anos antes do previsto em lei e que, por isso, o cálculo do seu benefício foi realizado com base na redução de sua idade. A defesa da empresa pregou o princípio da isonomia e ressaltou não ser justo J.D.M. receber o mesmo benefício tendo contribuído menos tempo.
Ao decidir, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, afirmou que “o período de carência tem relação com o número de meses que se deve pagar para se ter direito ao benefício e não ao limite de idade”.
Segundo o desembargador, “o regulamento poderia estipular o número de parcelas necessárias para auferir o benefício, mas não determinar a idade mínima para tanto”. A decisão do magistrado foi acompanhada por unanimidade.
Fonte: DireitoCE (25/08/2010)

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Dica Aposentelecom: Doação em vida pode sair mais barato que inventário

Conheça os custos envolvidos em cada caso e compare os dois procedimentos
Planejar a herança é uma forma inteligente de cortar despesas e garantir a tranquilidade da família

Quando se fala em herança, muita gente pode estremecer. Mas a verdade é que esse assunto delicado deve ser tratado com muita atenção e cuidado por quem chega à aposentadoria com um bom patrimônio acumulado. Isso porque uma falta de planejamento pode pesar muito no bolso da família. Veja como planejar a melhor maneira de deixar bens aos herdeiros.

Doação X Inventário

A partilha pode ser feita ainda em vida, por meio de doação ou de um plano de previdência privado, ou após a morte, com ou sem testamento, por meio de um inventário.

Em geral, a primeira forma sai a mais em conta. Planos de previdência privada são transferidos automaticamente para os beneficiários, sem custo algum além do IR que incide sobre o resgate. Entenda como funcionam os fundos de previdência privada.

Doações, por sua vez, são isentas de IR quando o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do beneficiário em relação à Declaração de Bens e Direitos do doador no ano anterior. Caso o bem doado sofra valorização, é preciso pagar IR de 15% sobre a diferença.

Cada doação realizada em vida pressupõe também o pagamento de um tributo estadual chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota é geralmente de 4% sobre o valor do bem. Também pode haver gastos com escritura e registro em cartório para bens que necessitem desse tipo de documento, como imóveis.

Entenda as regras para doar bens a pessoas físicas e instituições de caridade.

Em São Paulo, por exemplo, a doação de um imóvel urbano de 500.000 reais sofreria a cobrança de 20.000 reais só de ITCMD (segundo a alíquota de 4%). A escritura, por sua vez, não sai por menos de 2.738,09 reais. Se o imóvel estiver avaliado em um milhão de reais, o beneficiário terá que pagar 40.000 de ITCMD e uma escritura de 3.025,50 reais.

Parece caro? Pode até ser, mas abrir um inventário para transmitir os bens pode sair ainda mais salgado. Fora que a mordida no bolso acontece de uma só vez, enquanto que doações feitas aos poucos aos herdeiros podem diluir esses gastos.

O que pesa mais no valor dos inventários são os honorários advocatícios, pois é obrigatório o acompanhamento de um advogado tanto nos processos judiciais quanto nos extrajudiciais. Os honorários correspondem a um percentual do patrimônio e são de livre acordo entre as partes, mas podem seguir a tabela da OAB de cada estado. "O valor dos honorários dificilmente ultrapassa 20% do valor total dos bens", diz o advogado Euclides de Oliveira, especializado em família e sucessões.

Os inventários extrajudiciais são concluídos em pouco tempo, mas reunir todos os documentos requeridos pode ser bem demorado. As condições para fazer o processo em cartório são a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, de testamento e de discordâncias sobre a partilha. Nesse caso, os custos, calculados sobre o valor total do patrimônio, incluirão a escritura de inventário, o ITCMD, os emolumentos cartoriais para registro de imóveis e os honorários do advogado.

Já os processos judiciais podem ser bem mais demorados. Os mais rápidos demoram de um a dois meses para serem concluídos. Mas de acordo com Euclides de Oliveira, a média de duração é de um ano. "Há histórias de inventários que levaram até dez anos para serem concluídos", conta o advogado Daniel Martins dos Santos, do escritório Roberto Chiminazzo Advogados Associados.

Esse tipo de inventário é obrigatório se houver herdeiros menores de idade, litígio sobre a partilha ou testamento. As despesas aí incluem, em vez da escritura, as custas judiciais, proporcionais ao valor da herança, além do ITCMD, dos honorários e dos emolumentos cartoriais para registro de imóveis.

Entre doar os bens separadamente e abrir um inventário extrajudicial pode haver boas diferenças no total gasto com escrituras e registros. No primeiro caso, quanto mais imóveis forem doados, mais escrituras e registros serão feitos, mas os valores dos documentos dependerão exclusivamente do valor dos imóveis. A escritura de inventário, por outro lado, é uma só, mas seu valor é calculado sobre o valor total da herança, incluindo possíveis quantias em dinheiro.

Para saber se vale a pena doar, a soma dos honorários e das despesas cartoriais num eventual processo de inventário deve ser superior à soma dos valores das escrituras e registros dos bens doados ao longo dos anos. Quem quiser simular seus gastos pode requerer a tabela de despesas em um tabelionato.

Vamos fazer uma comparação, considerando uma pessoa com um patrimônio de 2.800.000 reais, assim divididos: três imóveis, sendo um de um milhão de reais, um de 500.000 reais e um de 300.000 reais, além de uma quantia em dinheiro e aplicações no valor de um milhão de reais. Vamos considerar valores de 2010 no estado de São Paulo: alíquota de 4% de ITCMD e honorários de 6% sobre o patrimônio, segundo tabela da OAB-SP.

Se houver meação - a parte que cabe ao cônjuge quando o casamento se dá em comunhão total ou parcial de bens - é preciso deduzir o valor dessa porção do total do patrimônio, pois essa quantia não deverá ser tributada ou incluída no cálculo dos valores das escrituras. Se não houver meação, no entanto, os custos serão conforme a tabela abaixo (clique nela para aumenter):


Fonte: Euclides de Oliveira e Priscila Agapito, 29ª Tabeliã de Notas de São Paulo.

Testamento

Essa é a maneira mais cara de se transmitir a herança. Os testamentos disciplinam a partilha, evitando conflitos entre os herdeiros e estabelecendo restrições, como a proibição de que certos bens sejam vendidos ou usados para garantir dívidas. O patrimônio, no entanto, continua sob propriedade do testador até sua morte e o documento pode ser modificado sempre que seu autor desejar.

Esses documentos podem ser públicos ou cerrados e, em ambos os casos, devem ser registrados em cartório. Em São Paulo, por exemplo, um testamento não sai por menos de 1.008,51 reais.

O conteúdo de um testamento público é de conhecimento dos herdeiros e das testemunhas. O testamento cerrado, por sua vez, permite que o testador faça a partilha de seus bens de forma sigilosa.

Ele pode, por exemplo, reconhecer a paternidade de um filho ilegítimo ou deixar parte de seus bens para uma pessoa que não seja querida pelo restante dos herdeiros, desde que respeitados os limites legais de partilha. Conheça esses limites e a ordem de sucessão.

Existe ainda um terceiro tipo de testamento, que não requer registro em cartório e, por isso mesmo, não custa nada. É o testamento particular, feito em casa e lido pelo testador para três testemunhas.

A existência de um testamento, no entanto, não dispensa a abertura de inventário. Pelo contrário, exige inventário judicial que correrá em paralelo ao processo de abertura do testamento, o que significa que a família terá que arcar com as despesas de dois processos.
Fonte: Portal Exame (20/08/2010)

Governo quer fundos de pensão investindo na educação dos participantes

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, realizou em São Paulo e Rio de Janeiro, durante o mês de julho, seminários sobre Educação Previdenciária e Financeira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. “Os encontros foram muito produtivos e conseguimos atingir o objetivo, que foi o de promover e disseminar a educação previdenciária e financeira, exaltando a importância desse trabalho dentro das entidades”, observou Edevaldo Fernandes da Silva, diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos da Previc.

Os encontros contaram com o apoio da Abrapp, da Anapar e da Apep que, juntamente com a Previc e com a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), apresentaram seus pontos de vista sobre o tema, além de listarem as atividades que estão sendo realizadas, para fomentar a educação previdenciária e financeira nas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Todas as apresentações feitas ressaltaram a importância de se contribuir, estimular e atuar em prol da Educação Previdenciária e Financeira.

As EFPC que tiveram seus projetos de educação previdenciária e financeira aprovados pela Previc discorreram sobre a maneira como elaboraram esse material e as ações que estão sendo desenvolvidas. Em São Paulo, a EletroCeee, a Fipecq, a CBS e a Telos foram as entidades que apresentaram seus projetos e, no Rio de Janeiro, a Valia, a Funcef, a Forluz e a Eletros fizeram uma apresentação sobre seus programas.

PROPOSTAS - Nesses encontros foram definidas três propostas que a Previc deverá desenvolver nos próximos meses para apresentar às entidades: mapeamento das EFPC por setor produtivo, possibilitando a criação de um instrumento de análise e de definição de estratégias; estabelecimento de uma atividade conjunta de disseminação do tema junto às universidades brasileiras e estímulo às entidades para que apresentem seus programas de educação previdenciária.

Em concordância com essa última proposta, acontecerá, em setembro, um outro seminário, cujo objetivo principal será orientar as entidades a elaborarem os projetos de educação previdenciária e financeira. Segundo a Instrução SPC nº 32/2009, esses projetos deverão ser encaminhados à autarquia até o dia 30 de outubro de 2010. Em novembro, haverá um quarto seminário, onde as EFPC serão orientadas sobre a elaboração dos relatórios com os resultados das ações realizadas. Alguns dos tópicos a serem tratados referem-se às ferramentas utilizadas, seu formato e a forma de divulgação do que foi alcançado. Esse relatório deverá ser enviado à Previc até o dia 30 de janeiro de 2011. Além disso, nesse evento, a Previc destacará os projetos que apresentaram algum diferencial, servindo de modelo para as novas ações.
Fonte: MPAS e Dr. Previdencia (20/08/2010)

CPqD-Prev: Comparativo com grandes fundo de pensão no primeiro semestre 2010

Mau desempenho da bolsa afeta grandes fundações
Efeito dominó: Previ, Petros e Valia veem rentabilidade cair com perdas na renda variável (CPqD-Prev idem)

O balanço do primeiro semestre dos grandes fundos de pensão de previdência fechada foi prejudicado pelo mau desempenho da Bolsa no período, quando o Ibovespa despencou 11,2%. A Previ - Caixa dos Funcionários do Banco do Brasil, a primeira no ranking das fundações do país, fechou as contas do período com rentabilidade negativa de 0,06% por conta de uma desvalorização de 10,02% em sua carteira de ações, enquanto a Petros, segunda desta lista, teve déficit de R$ 400 milhões, equivalente a 0,7% de seu patrimônio de R$ 52,2 bilhões até junho por conta de uma contração de 4% em suas inversões em renda variável. A Valia, dos empregados da Vale, também registrou queda de 3,14% nos investimentos no mercado de capitais.
Enquanto isto, o Plano CPqD-Prev da Sistel fechou o semestre com uma rentabilidade de 1,01% por conta da desvalorização record de 13,60% de sua carteira de renda variável.

Em 2009, o investimento em ações foi o campeão de rentabilidade das fundações estatais e privadas de porte. No acumulado de janeiro a dezembro do ano passado, os papéis de empresas e participações societárias dessas entidades registraram retornos recordes. A Previ contabilizou ganhos de 39,41% em seu portfólio acionário; a Petros, dos empregados da Petrobras, de 42,79%; a Valia, fundação dos trabalhadores da Vale, de 70,07%, enquanto o CPqD-Prev alcançou rendimento de 62,78% em renda variável, porem com somente 18,63% de seu patrimonio aplicado neste item, devido a seu distinto perfil .

Números levantados pelo Valor junto à assessoria da Previ informam patrimônio de R$ 139,6 bilhões até junho, inferior aos R$ 142,6 bilhões em 2009. O total de recursos investidos no primeiro semestre foi de R$ 131,4 bilhões, a maioria pertencente ao Plano 1, de benefício definido, cuja rentabilidade foi negativa em 0,09%.
Desse total aplicado, R$ 82,6 bilhões estão no segmento de renda variável, que tem participação de 60% nas inversões do fundo de pensão. Na renda fixa, os investimentos foram de R$ 44,7 bilhões até junho, respondendo por 34% dos negócios, e o ramo de imóveis R$ 3,9 bilhões, com presença de 3% no bolo total de inversões.
A rentabilidade média da Petros foi positiva, de 2,13%, mas ficou abaixo da meta atuarial do período de 5,5%. Wagner Pinheiro, presidente da Petros, atribuiu o resultado "à queda da bolsa". O prejuízo de R$ 400 milhões na renda variável, cuja rentabilidade foi negativa em 4%, foi responsável pelo déficit no balanço semestral do fundo de pensão dos petroleiros.
"O semestre foi ruim para o mercado de ações e isto nos prejudicou. Mas quando comparamos os últimos doze meses fechados em junho (julho 2009 a junho 2010), a rentabilidade média da Petros foi de 12,4% e a meta atuarial de 11,6%", diz Pinheiro. Ele vê o resultado semestral da Petros como um resultado de equilíbrio. "Não é coisa para assustar. É uma foto momentânea da Petros. Investimos no longo prazo. Vejo a bolsa se recuperando no segundo semestre e no final do ano a gente pode até fechar com superávit ou equilibrar as contas", afirma.
A Petros investiu ao todo no semestre R$ 46,4 bilhões, dos quais 27,7%, ou R$ 12,8 bilhões, em renda variável. Do total da carteira de ações, R$ 5,2 bilhões formam a carteira de giro e R$ 7,7 bilhões, a carteira de participações. As principais participações acionárias da Petros são em Petrobras, Vale, Brasil Foods, Lupatech, Invepar e ALL América Latina.
À exceção da Brasil Foods, que acumulou de janeiro a junho ganho nas suas ações de 4,72%, as outras despencaram na bolsa, como os papéis da Petrobras ON (Petr3) e da Petr4, que encolheram 24,59% e 25,7%, respectivamente. A cotação da Lupatech caiu 22,65%; da ALL, 38,68%; e as da Vale ON e PNA, 11,19% e 9,42%. Tal performance desfavorável explica por si só o prejuízo contabilizado.
Pinheiro disse que, para fechar com superávit o ano, a Petros vai focar os negócios do segundo semestre em renda fixa privada, tipo debêntures e fundos de direitos creditórios. Na renda variável vai investir em casos especiais, como a capitalização da Petrobras. A fundação busca também inversões no setor elétrico e acaba de entrar com 10% na usina de Belo Monte. Também está estudando oportunidades em imóveis, principalmente comerciais. Há planos para ampliar a participação neste segmento, que responde apenas por 2,17% no investimento total da Petros.
A Valia fechou o semestre com patrimônio de R$ 12,5 bilhões e investimentos totais de R$ 12,3 bilhões. A fundação da Vale também não escapou da maldição da bolsa e viu seu investimento em renda variável desalorizar 3,14%. Garantiu, porém, uma rentabilidade média acumulada no período de 5,4%. "A queda na nossa renda variável foi melhor que a do Ibovespa, que caiu 11,2%", disse Eustáquio Lott, presidente da Valia. Ele adiantou ao Valor que o resultado acumulado da fundação até julho já indica reversão de tendência no mercado do país. "De janeiro a julho o rendimento da renda variável da nossa carteira já foi positivo em 4,4%."
No portfólio de investimentos da Valia, a renda variável participa com 25,8%, a renda fixa com 64,32% e imóveis, com 3,36%. A melhor rentabilidade do primeiro semestre foi da renda fixa, de 9,69%. O segmento imobiliário rendeu 5,46%. O foco de investimento da Valia vai continuar sendo infraestrutura, fundos de infraestrutura e fundos de governança. A fundação não está pensando em fazer grandes movimentos em renda variável, mas vai participar da capitalização da Petrobras.
No CPqD-Prev tanto a renda fixa (83% de participação) como a renda variável (16% de participação) fecharam o primeiro semestre com rentabilidades (4,48% e -13,60%, respectivamente) abaixo das metas. Com relação ao patrimonio líquido, o CPqD-Prev conseguiu um aumento de somente 0,83% no primeiro semestre de 2010.

Fonte: Vera Saavedra Durão - Valor Online, Aposentelecom e Relatório CPqD-Prev (24/08/2010)

Superávit PBS-A: média de R$ 10.400 a cada assistido

Distribuição de lucros SISTEL em Dezembro de 2010
Sistel, fundo de pensão dos trabalhadores do setor de telefonia, vai
distribuir em dezembro cerca de R$ 900 milhões do lucro obtido nos últimos anos.
Metade será destinada aos 24 mil aposentados e pensionistas, sendo boa parte deles residentes no Rio. O restante será destinado aos patrocinadores dos planos, que são as empresas Oi (que incorporou a Brasil Telecom no ano passado), Telefônica, Telebrás, Vivo e TIM.
Segundo o presidente da entidade, Wilson Delfino, a partir de outubro os
aposentados vão começar a receber as cartas, informando quanto cada um terá a receber. Serão beneficiados os participantes do plano de benefício PBS-A, formado por trabalhadores que se aposentaram em 2000.
Com patrimônio de R$ 6,2 bilhões, esse é o maior plano de benefícios
administrado pela entidade. Ao todo, o patrimônio da Sistel - o sétimo no
ranking dos fundos de pensão em tamanho de ativos - é de R$ 10,7 bilhões.
Como fundo de pensão não visa ao lucro, a legislação prevê a distribuição do
superávit a cada três anos, entre trabalhadores e patrocinadores dos planos,
respeitando-se a reserva de contingência. As sobras podem ser usadas para
reduzir valores de contribuição, por intermédio de pagamento em dinheiro vivo
aos participantes ou contabilmente, incluídos nos balanços das empresas.
Do valor a ser destinado aos trabalhadores, o Sistel decidiu que R$ 200 milhões serão utilizados na eliminação da contribuição (10% do benefício). Os R$ 250 milhões restantes serão pagos em parcelas mensais de cinco anos.
Segundo Delfino, a entidade está aguardando apenas autorização do órgão regulador, a Superintendência de Previdência Complementar (Previc).
Ele destacou que os ganhos são resultados da gestão estratégica de ativos, que
casa o perfil das aplicações com as necessidades de caixa da entidade. Como se
trata de um fundo maduro (todos estão aposentados), 74% dos ativos estão
aplicados em renda fixa (títulos públicos).
Além disso, mencionou que o Sistel trabalha com um índice de mortalidade
conservadora, de 87, anos e adota uma taxa de juros de 5% ao ano. Quanto mais baixo o percentual, maior o esforço que o fundo de pensão tem a fazer para honrar os compromissos, pois ativos e passivos são corrigidos pelo mesmo índice.
- Já fizemos duas destinações. Mas esta é a maior. O valor é bastante
significativo, se for comparado ao nosso patrimônio - disse ele.
Fonte: O Globo (24/08/2010) Colaboração: Ricardo Dimov

sábado, 21 de agosto de 2010

Aposentado do INSS tem direito a revisões

Mas é preciso entrar com ação na Justiça. Benefício é concedido para quem obteve aposentadoria entre os anos de 1998 a 2003.
Quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até dezembro de 2003, teve o benefício limitado pelo teto da época, ou não conseguiu incorporar revisões, pode solicitar reajuste na Justiça. O benefício é possível porque atende sentença do Juizado Especial Federal (JEF), que garante ao segurado o aumento no valor do benefício.

A revisão é feita com base na reforma de 1998, que já era garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, essa nova decisão também concedeu a revisão pelo teto de 2003, que beneficia principalmente quem se aposentou entre 1998 e 2003 e teve perdas.

Dessa forma têm direito ao reajuste pessoas que se aposentaram por tempo de serviço ou invalidez até dezembro de 2003, porém tiveram seus benefícios limitados ao teto previdenciário da época.

Em 1998 e em 2003, o teto do INSS teve reajustes extras por conta de reformas da Previdência. Porém os benefícios não passaram pelo mesmo processo. Para a Justiça, quem teve o benefício do INSS limitado pode pedir seus atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) com base nesses aumentos dos tetos.

Segundo o advogado Clóvis Guido Debiasi, esse tipo de ação ainda é novo, mas não há outra forma de conseguir o benefício sem entrar com ação na justiça.
Fonte: A Cidade (19/08/2010)

Guia Melhores Práticas em Fundos de Pensão

Finalmente foi disponibilizado uma cópia em meio digital.
É obrigação de cada participante ou assistido da Sistel, ou de qualquer outro fundo de pensão, conhecer seu teor e assim fiscalizar se seu fundo está seguindo as práticas.
Para acessá-lo clique aqui.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Guia p/ FISCALIZAR OS FUNDOS DE PENSÃO (leitura obrigatória a todos!)

Previc: Guia de Melhores Práticas

A Superintendência de Previdência Complementar (Previc) lançou sexta-feira (13) em São Paulo, durante a realização do Encontro Regional Sudoeste, da Abrapp, um Guia sobre as Melhores Práticas em Fundos de Pensão. Este guia foi inspirado nos manuais elaborados pelos órgãos supervisores de fundos de pensão da Holanda, Reino Unido e Austrália, países cujos sistemas de previdência complementar guardam semelhança com o brasileiro.

Adaptado às condições e à legislação do Brasil, o objetivo desse guia é orientar os dirigentes, participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e os servidores da Previc quando ao cotidiano da gestão e supervisão dos fundos de pensão.

Praticar ou explicar – Este guia está alinhado com o princípio da supervisão baseada em risco em que os fundos de pensão devem praticar, facultativamente e observado seu porte, as diretrizes e recomendações desse documento. Caso contrário deverão se explicar ao órgão fiscalizador. O guia está dividido em tópicos essenciais, como Supervisão Baseada em Risco, Estrutura de Governança, Investimentos, Passivo Previdenciário e Gestão de Riscos.

No capítulo destinado à Supervisão Baseada em Risco, o Guia aborda questões essenciais destinadas a manter a solvência, higidez, equilíbrio econômico, financeiro e social do sistema de previdência complementar, de forma a zelar pela governança e pela gestão de risco dos fundos. “Assim, cumprimos nosso mandato legal que consiste em proteger os participantes e assistidos”, enfatizou o diretor-superintendente da Previc, Ricardo Pena.

Na governança, o guia deixa claro que “a Previc enxerga o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal como a linha de frente da fiscalização dos fundos de pensão e que compartilham o interesse comum da sustentabilidade do sistema de previdência complementar fechado”.

Já a política de investimento, para o guia Previc, constitui importante ferramenta de planejamento da gestão dos ativos financeiros e deve ser orientada pelo passivo atuarial. A avaliação atuarial, por seu turno, tem como objetivo principal dimensionar o valor das reservas matemáticas, dos fundos previdenciais e de outros compromissos do plano de benefícios, de forma a estabelecer o adequado plano de custeio.

Banco mundial - Finalmente, no capítulo destinado à gestão de riscos, o guia recomenda que a política de gestão dos fundos de pensão deve incluir aspectos tais como a estrutura de governança; a implementação e a documentação dos processos internos; a qualificação e a capacitação dos gestores; a adoção de sistemas de controle de risco e a avaliação dos resultados alcançados.

Além de técnicos da Previc, participaram da elaboração do Guia de Melhores Práticas o consultor independente do Banco Mundial, John Ashcroft, e o especialista sênior da mesma instituição internacional.
Fonte: Anfip (17/08/2010)

Vou tentar encontrar um link p/ publicar!

Sistel e INSS: STJ define doença que isenta o aposentado do IR

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu quais doenças serão aceitas para garantir a isenção do Imposto de Renda aos aposentados. Na lista, estão livres da cobrança os aposentados que têm câncer ou doenças relacionadas ao fígado e aos rins, por exemplo.

Alguns tribunais já concederam a isenção em outros casos, para aposentados portadores de doenças --sem cura-- que não estavam na relação de 2004, que é seguida pela Receita Federal.

A partir de agora, os tribunais inferiores de todo o país deverão seguir o entendimento do STJ. Além disso, outras ações que chegarem ao tribunal superior serão julgadas da mesma maneira.

Lista de doenças que garantem a isenção, segundo o STJ:
- Tuberculose ativa
- Doenças mentais
- Esclerose múltipla
- Câncer
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloatrose anquilosante (doença na coluna que causa imobilidade)
- Nefropatia grave (doença nos rins)
- Hepatopatia grave (doença no fígado)
- Estados avançados da doença de Paget (deformidade nos ossos)
- Contaminação por radiação
- Aids
Fonte: Agora S.Paulo (18/08/2010)(Livia Wachowiak Junqueira)

INSS: Aposentados já podem consultar quanto vão receber este mês com o 13º

Os 23 milhões de aposentados e pensionistas que terão direito a parte do 13º salário a partir do dia 25 já podem saber quanto vão receber. Como nem todos têm direito ao valor integral, uma consulta dará o exato valor a ser depositado no dia do pagamento do beneficio, que vai de 25 de agosto a 8 de setembro (maioria recebe entre 1 à 8 de setembro).

Aposentados e pensionistas que passaram a receber o benefício depois de janeiro terão o valor calculado proporcionalmente. Quem está em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro, e ainda em vigor em agosto, terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. Em dezembro, se ainda estiver afastado, receberá o restante. Se tiver alta antes, receberá a diferença proporcional.

Para saber o valor exato, clique aqui

Para consultar, é preciso informar o número do benefício, data de nascimento, nome completo, CPF e, se o aposentado ou pensionista já tiver senha cadastrada, uma segunda tela vai abrir pedindo o número.

Pela lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

A antecipação faz parte de acordo entre o governo e entidades representativas dos aposentados, que vem ocorrendo desde 2006. A partir de 2011, o pagamento antecipado dependerá de negociação com o futuro presidente. Os dez dias de pagamento devem injetar na economia mais de R$ 8 bilhões.
Fonte: DiárioNet (18/08/2010)

sábado, 14 de agosto de 2010

Plano de Saúde: permanência no plano da empresa após aposentadoria

SÚMULA NORMATIVA Nº 8 DA ANS, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos XVII e XXI, do art. 4º, combinados com o inciso II, do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em conformidade com o inciso III, do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa – RN nº 81, de 2 de setembro de 2004:

Considerando que a Lei nº 9656, de 3 de junho de 1998, em seus arts. 30 e 31 e as Resoluções Consu. nºs 20 e 21, ambas de 23 de março de 1999, garantem ao consumidor, que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º, do art. 1º, da mencionada Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa ou aposentadoria, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral;

Considerando, ainda, que o § 6°, do art. 30, da referida Lei, determina que nos planos coletivos integralmente custeados pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar;

Por fim, considerando, que o consumidor configura-se contributário de outro plano, quando adicionalmente ao plano originalmente disponibilizado, em decorrência de vínculo empregatício, sem qualquer participação do mesmo, contribuir individualmente com mensalidade previamente fixada, inclusive com desconto na folha de pagamento, com a finalidade de acessar, por exemplo, rede assistencial diferenciada, atendimento hospitalar em acomodação individual ou livre escolha de prestadores, tendo em vista que resulta na modificação das características do plano.

RESOLVE adotar o seguinte entendimento vinculativo:

Não se caracteriza como fator de moderação, previsto no § 6º, do art. 30, da Lei 9.656, de 1998, o pagamento fixo mensal realizado pelo consumidor, adicionalmente ao plano disponibilizado decorrente de vínculo empregatício e sem a sua participação, com a finalidade de acessar rede assistencial diferenciada, atendimento hospitalar em acomodação individual ou livre escolha de prestadores, entre outros.

Nessas hipóteses, serão assegurados ao consumidor, para o plano ao qual estava vinculado, os direitos previstos nos arts. 30 e 31, da Lei nº 9.656, de 1998 e nas Resoluções Consu nºs 20 e 21, ambas de 23 de março de 1999.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente da ANS

CPqD-Prev amarga perdas consecutivas em 2010

Uma análise do comportamento do plano CPqD-Prev em 2010 com base no Relatório Gerencial do plano de junho leva a uma preocupação de seus participantes e assistidos.
Alem do plano vir amargando perdas em todos os meses de 2010 com uma rentabilidade muito inferior a sua meta programada (3,87% contra a meta de 6,74%), agora o Índice de Cobertura das Reservas Matemáticas (ICRM) caiu a patamares nunca antes atingidos, ou seja, fechamos o primeiro semestre de 2010 com o ICRM de 103%, o que significa que a sobra de capital depois de pagar atuariamente todos benefícios de todos participantes é de somente 3% do patrimônio. No final de maio era de 8%. Uma outra forma de enxergar estes números ruins, seria verificar o Equilíbrio Técnico do plano que caiu 54%, passando de 28 milhões de reais em maio para 13 milhões em junho de 2010.
Este desbalanceio deveu-se principalmente a um aumento repentino e injustificável das despesas com pagamentos de benefícios que subiram 465% de maio para junho de 2010 (de 700 mil reais para mais de 2 milhões e meio de reais) sem ter aumentado o número de assitidos ou pensionistas no mes de junho. Como explicar isto então?
A Sistel com a palavra.

Sistel explica superávit do plano PBS-A em vídeo

Para acessar os 3 vídeos explicativos sobre a distribuição do superávit do plano PBS-A acesse este link da Sistel
O montante a ser distribuido está entre 800 e 900 milhões de reais, sendo que 50% irá para os assistidos e os outros 50% para as 9 patrocinadoras do PBS-A (isto deverá gerar polêmicas!).
Os assistidos (aposentados e pensionistas) começarão a receber o adicional a seu benefício, provavelmente no final de 2010, mas em 60 meses (5 anos), corrigidos anualmente pelo índice de rentabilidade do plano. As contribuições mensais que porventura alguns assistidos pagam atualmente, serão suspensas por igual período.
As 9 patrocinadoras tambem receberão suas parcelas mensalmente em 60 meses.
O valor que cada assistido receberá será calculado individualmente em função do valor de seu benefício atual e de sua idade. Maiores detalhes serão divulgados oportunamente pela Sistel.
Fonte: site Sistel

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

EUA: Baby boomers preparam aposentadoria

Gastos da geração que elevou consumo norte-americano cairão 17% nesta década
No pós-Guerra, eles foram responsáveis pelo boom de consumo nos Estados Unidos. Agora, a geração que ficou conhecida como Baby Boomers começa a se aposentar e, com isso, um novo perfil de consumo passa a ser desenhado. Em relatório do qual o iG teve acesso, o banco Goldman Sachs projeta as mudanças no mercado consumidor dos Estados Unidos com a saída de cena dos protagonistas das últimas seis décadas.

O baby boomers corresponde às pessoas nascidas entre 1945 e 1964, nos Estados Unidos. Eles atingiram 26% da população norte-americana e têm o status de serem a geração que mais influenciou a economia do País na história, em termos de consumo.

A partir de 2011, essa geração entra na fase dos 65 anos e, com isso, deixa o mercado de trabalho. O Goldman Sachs aponta que isso trará grandes mudanças ao mercado consumidor, já que estudos do Departamento de Trabalho local mostram que o consumo das pessoas com mais de 65 anos cai 17%.

Ao todo, 31 milhões de novas pessoas se aposentarão nos EUA nos próximos 20 anos. Isso significa um aumento na demanda por planos de saúde, ao mesmo tempo em que abrem-se oportunidades para os gestores de ativos e seguradoras, já que a geração passa a olhar para o financiamento privado da aposentadoria.

Por fim, segundo o Goldman Sachs, a aposentadoria dos baby boomers trará uma mudança nos gastos domésticos da família americana, com itens de primeira necessidade ganhando mais espaço na cesta de consumo local.

“Com os mais velhos dos baby boomers completando 65 anos em 2011, a próxima transformação econômica nos Estados Unidos será dada com sua aposentadoria. O impacto dessa mudança será sentido em toda economia nacional, especialmente nos setores de saúde, finanças e consumo”, diz o Goldman Sachs.
Fonte: iG São Paulo (10/08/2010)

Sem opções, americanos se aposentam mais cedo

Paul Skidmore perdeu o emprego, sua busca por trabalho durante 18 meses foi infrutífera e seu seguro-desemprego acabou. Assim, aos 63 anos, ele planeja dar entrada esta semana no pedido de aposentadoria, três anos antes do que pretendia. "Tudo o que quero é trabalhar", diz Skidmore, de Finksburg, no Estado de Maryland, que foi perito em sinistros por 37 anos até sua empresa passar por enxugamento e depois fechar, no ano passado. "Ninguém vai me contratar".

Esta é uma das mais contundentes consequências da economia deteriorada: a Previdência Social (Social Security) enfrenta um raro déficit, à medida que muita gente, como Skidmore, optou por se aposentar antes da idade de aposentadoria plena. Soma-se a isso a queda na arrecadação de impostos, debilitada pelo desemprego de 9,5%, historicamente alta para os EUA.

Um número maior de pessoas solicitou aposentadoria - 2,74 milhões - na comparação com qualquer ano na história, e houve um aumento acentuado no número de pessoas que recebeu benefícios reduzidos por ter requerido antes da idade de aposentadoria plena. O aumento ocorre à medida que a idade de aposentadoria plena na Previdência aumentou no ano passado, de 65 para 66 anos.

Praticamente 72% de todos os homens que solicitaram aposentadoria optaram por benefícios antecipados em 2009, um aumento ante os 58% do ano anterior. Mais mulheres também requereram: 74,7% em 2009, contra 64,2%.

Jason Fichtner, dirigente na Administração da Previdência Social, disse que a economia debilitada levou mais pessoas que perderam seus empregos a se aposentar mais cedo. Isso, porém, obrigou mais pessoas duramente atingidas pela recessão e necessitadas de renda maior a postergar suas aposentadorias e permanecer por mais tempo no mercado de trabalho.

"Mas estamos vendo mais pessoas recebendo benefícios antecipados na comparação com uma maior permanência no mercado de trabalho", disse Fichtner.
A exemplo de Skidmore, Jan Gissel, de 63 anos, de Tustin, na California, também foi obrigada a se aposentar precocemente. Ela recorreu ao seguro-desemprego quando sua empresa de suporte técnico faliu. E acabou solicitando a aposentadoria em setembro. Somados, os contracheques a ajudam a se manter sem dívidas.

"Eu sabia que precisava ter uma renda de algum lugar, e o meu negócio não estava me proporcionando essa renda", disse. "Simplesmente fiz o pedido via computador e pronto, três semanas depois eu já tinha o cheque em mãos."

Gissel quer continuar trabalhando, mas ainda não encontrou emprego. Ela não esperara ter de se aposentar tão cedo, mas está agradecida pelo apoio que a Previdência lhe proporcionou. "Precisei dela muito antes do que imaginei."

O relatório anual da Previdência Social publicado na quinta-feira, diz que os pagamentos por aposentadoria e invalidez superarão as receitas neste ano e em 2011, refletindo a profunda recessão.

O relatório prevê que o sistema deverá retornar ao terreno positivo entre 2012 e 2014, mas que os pagamentos de benefícios mais uma vez excederão a arrecadação em 2015. Para cada ano depois de 2015, o relatório projeta que a Previdência desembolsará mais do que recebe em arrecadação de impostos, à medida que a geração do pós-guerra (os "baby-boomers") começar a se aposentar.

O relatório não concentrara sua atenção no crescimento das aposentadorias precoces, pois não espera que os aposentados precoces esgotem recursos no longo prazo. Os que optaram pelo recebimento dos benefícios precocemente recebem menos, assim que não se estima que recebam maior quantia de dinheiro por toda a sua vida do que receberiam se esperassem para receber a aposentadoria até sua idade de aposentadoria plena.

Pessoas com direito a benefícios integrais aos 66 anos recebem 75% se se aposentarem quatro anos antes. Por outro lado, se esperarem até completar 70 anos, podem ganhar 32% a mais. Elas recebem o valor, diminuído ou incrementado, pelo resto de suas vidas.

"Para a Previdência, dá na mesma, pois calcula-se que as pessoas receberão o mesmo benefício total", disse Maria Freese, diretora de relações e práticas públicas com o governo no Comitê Nacional Para Preservar a Previdência Social e o Medicare. Segundo ela, os beneficiários geralmente decidem ingressar precocemente porque precisam. "Quando as pessoas se aposentam antecipadamente, há um impacto na sua renda mensal, e a maioria das pessoas não faz isso de forma voluntária", disse. "Fazem isso porque não têm saúde suficiente para continuar trabalhando ou porque perderam o emprego."
Fonte: Associated Press/Valor Online (10/08/2010)

Aumenta a expectativa de vida dos brasileiros

Três milhões de pessoas ultrapassaram os 80 anos de vida
Em 2003, a expectativa de vida do brasileiro era de, em média, 62 anos. Hoje a maioria vive até os 71 anos de idade. Três milhões de pessoas ultrapassaram os 80 anos de vida.

São cerca de 21 milhões de pessoas com mais de 60 anos, em todo o Brasil. Três milhões estão acima dos 80. Um crescimento na expectativa de vida de 70% nos últimos dez anos. Em 1980 o tempo médio de vida da população brasileira era de 62 anos. Hoje a maioria vive até os 71 anos. Com o avanço da ciência as pessoas vivem mais, mas será que melhor?

Em países desenvolvidos, como o Japão, por exemplo, a expectativa de vida é de 86 anos. A maior no mundo. Alcançar a longevidade não é uma tarefa fácil É preciso ter qualidade de vida, hábitos saudáveis e uma mente ativa.

A terceira idade de hoje não é mais como a de antigamente. Nelson e Carminha dividem histórias da vida. Ele tem 90 anos e ela 80. De mãos dadas, não se esquecem dos detalhes mais importantes. O casal vive junto há dez anos. O encontro foi depois que ficaram viúvos.

Quanto mais tempo se vive, mais histórias têm para contar. Cada um a sua. E se a ciência continuar assim, as pessoas terão muito o que viver.
Fonte: Tem Mais (10/08/2010)

Desaposentação: STJ reconhece direito para obter benefício mais vantajoso

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) inovou na possibilidade da desaposentação. A situação típica é quando a pessoa se aposenta proporcionalmente, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS e, posteriormente, usa esse tempo para conseguir aposentadoria integral.

Desaposentação é a possibilidade de abrir mão da aposentadoria e tentar receber outra com valor maior. Pode se candidatar a um novo benefício quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social.

Na primeira e segunda instância, tem sido admitida essa possibilidade, mas é exigida a devolução dos benefícios já pagos.

o STJ tem entendido que, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos.

O ministro Hamilton Carvalhido considerou que abdicar da aposentadoria é um direito do beneficiado que depende apenas de sua própria deliberação.

"A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste", afirmou o magistrado.

A ministra Laurita Vaz também entendeu nesse sentido, admitindo que um aposentado abrisse mão do benefício que recebia como trabalhador rural para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano.
Fonte: Agência DIAP/Sindicato dos Bancários (11/08/2010)

INSS: Aposentado até 2003 tem revisão de até R$ 700 a mais em sua aposentadoria

O beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou entre 1988 e 2003 e teve a aposentadoria limitada ao teto previdenciário da época pode conseguir, na Justiça, uma revisão de até 28,4% do benefício.
Quem contribuía por um valor acima do teto previdenciário e se aposentou antes de 2003 pode conseguir um aumento do benefício na Justiça. A revisão já havia sido concedida em outros Estados. Agora foi a vez do JEF (Juizado Especial Federal) de São Paulo reconhecer esse direito.
A revisão ocorre porque o governo elevou o valor do teto em 1998 e em 2003, mas não repassou esses aumentos para quem já recebia o benefício.
Por exemplo, a média de contribuições de um segurado permitia que ele tivesse um benefício de R$ 2.300 em 2000. No entanto, o teto daquele ano era R$ 1.328,25, e a aposentadoria do segurado ficou limitada a esse valor
O aumento pode chegar a R$ 700 mensais. Nesse caso, os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) são de R$ 45.500. Os cálculos foram feitos pelo advogado previdenciário Daisson Portanova, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.
Uma sentença do JEF (Juizado Especial Federal) de São Paulo do dia 11 de junho garantiu a um segurado o aumento no valor do benefício.
Fonte: Agora (12 e 13/08/2010)

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Primeiro Forum de Participantes dos Fundos de Pensão - Rio, 25 agosto 2010

O elevado crescimento das taxas de longevidade, como resultado do desenvolvimento científico e tecnológico, evidencia os novos cenários e paradigmas das relações sociais, que refletem nas questões atuais mais relevantes para a Seguridade e Previdência.

Para enfrentar tais desafios, um grupo de entidades civis, composto pela União das Associações de Participantes e Aposentados das Entidades Fechadas de Previdência Privada - UNIDAS; APA / FAPES- Associação de Participantes e Aposentados do BNDES; ASASTEL -Associação de Participantes e Assistidos da TELOS/EMBRATEL, tem a honra e o prazer em convidar V. Sª, a participar do I FORUM DE PARTICIPANTES DOS FUNDOS DE PENSÃO – Rio 2010, sob o enfoque central da “AUTO-GESTÃO NOS FUNDOS DE PENSÃO”, que deverá reunir parlamentares e outras autoridades, profissionais e técnicos especialistas em Previdência Social e Privada, para reflexões e debates sobre questões afetam a auto-gestão nos Planos de Benefícios, dessas entidades.

Serão debatidos os temas:

• Destinações do Patrimônio dos Planos de Benefícios, geridos pelas EFPP contratadas
Palestrante: Dr. LEONEL JOSÉ CARVALHO DE CASTRO.

• Criação de Justiça Especializada em Direito Previdenciário -
Palestrante: Dr. SERGIO D’ANDRÉA FERREIRA, (Desembargador) / Dr. Marcelo Cerqueira (ex-Deputado Federal)

• Práticas de Governança Corporativa na Auto-Gestão dos Fundos de Pensão (LC 108 -109 /01)
Palestrante: Dr. JOSÉ RICARDO SASSERON (Presidente da ANAPAR) /

O principal objetivo do Fórum é debater para enviar ao Congresso Nacional, propostas de Projeto de Lei, visando criar uma Justiça Especializada para tratar das demandas previdenciárias e, ainda, adequar as Leis Complementares (LC) 108 -109 de 2001, às Práticas de Governança Corporativa na Auto-Gestão dos benefícios e patrimônio dos Fundos de Pensão e analisar as Origens e Destinações dos recursos patrimoniais dos Planos de Benefícios, geridos pelas EFPP contratadas.

Público Alvo


O Evento será de grande interesse para instituições e autoridades em geral tais como:
- Fundos de pensão, e entidades que congregam participantes /assistidos (Aposentados e Pensionistas) dessas Fundações, no Rio de Janeiro;
- Todos os Participantes e Assistidos dos Fundos de Pensão e o público interessado em geral.

Painéis / Palestrantes e Debatedores
(Estrutura dos Painéis de Debates)

O Evento está organizado em uma estrutura distribuída em três painéis de debates, com seus palestrantes e debatedores, que são:

• 1º PAINEL: “Destinações do Patrimônio dos Planos de Benefícios, geridos pelas EFPP contratadas”

PALESTRANTE: Dr. Leonel Carvalho de Castro (Jurista / ex-Secretário da SPC) ; Drª Ticiana Valdetaro (Jurista)

DEBATEDORES: Dr. André C. Amélio; Tânia V. Vicente (Diretora da REAL GRANDEZA); Geraldo Borges (Diretor Jurídico da APA - FAPES); Dr. José Carlos Lacerda (Assessor da Diretoria do Clube de Engenharia)

Proposta de Encaminhamento: Fontes e Usos de Fundos
Utilização /Destinação: Reservas de Benefícios / Custeio Administrativo;
Fontes /Origens: Contribuições dos Mantenedores /Ganhos das Aplicações;
Encargos Sociais dos Patrocinadores /Despesas –Aspectos Fiscais- Contábeis
Investimentos dos Assalariados: Reservas de Capitalização /Poupança;

• 2º PAINEL: “Criação da Justiça Especializada em DIREITO PREVIDENCIÁRIO”

PALESTRANTE: Dr. Sergio D’Andréa Ferreira (Desembargador) ; Dr. Marcelo Cerqueira (ex-Deputado Federal)

DEBATEDORES: Dr. Fernando Antonio Pimentel de Melo (Presidente do Conselho Deliberativo da ABRAPP); Drª. Clemilce S. Carvalho (Diretora da AFIPERJ); Sr. Paulo Paim (Senador);

Proposta de Encaminhamento: Espaço das Demandas Previdenciárias
Evolução dos Direitos de Cidadania;
Capacitação e Eficácia do Poder Judiciário;
Seguridade Social /Previdência - Especificidades das Relações;
Previdência Social / Privada – Solução Rápida /Eficaz das Demandas

• 3º PAINEL: “Práticas de Governança Corporativa na Autogestão dos FUNDOS DE PENSÃO (LC 108-109/01)”

PALESTRANTES: Dr. Ricardo Pinheiro Pena (Diretor Superintendente da PREVIC); Dr. José Ricardo Sasseron

DEBATEDORES: Deputados Gilberto Palmares e Miro Teixeira; Alzira da Silva Souza (Conselheira da APÓS- FURNAS); Carlos Augusto M. Moreira (Diretor do SINTTEL/RJ); Dr. Sérgio D’Andréa (Desembargador)

Proposta de Encaminhamento: As Práticas de Governança Corporativa
Aspectos Legais /Normativos da Gestão dos Fundos;
Auto-Gestão: Responsabilidade Contributiva /Representatividade;
Questões de Eficácia /Transparência e Visibilidade da Gestão nas EFPP;
O Papel Regulador, Fiscalizador e Moderador do Estado;


Programa do Evento

09:30h -> Abertura do Evento : Abertura / apresentação
• Dr. Luciano Coutinho ( Pres. BNDES ) • Prof. Luiz F.X. Borges (Pres. APA-FAPES)

10:00h -> 1º Painel : “Destinações do Patrimônio dos Planos de Benefícios, geridos pelas EFPP contratadas”
- Palestrante: • Dr. Leonel Carvalho de Castro (Jurista / ex-Secretário da SPC) • Drª Ticiana Valdetaro (Jurista)

11:00h -> Debates :
Mediador : • Sr. Reinaldo Loureiro Rocha (Pres. UNIDAS)
Debatedores: • Dr. André C. Amélio • Dr.Geraldo Borges (Dir.Jurídico APA - FAPES) • Tânia V.Vicente (Dir.REAL GRANDEZA) • Sr. José C.Lacerda (Ass.Dir.Clube. Engenharia.)

12:00h -> Intervalo : Almoço

14:00h -> 2º Painel : “Criação da Justiça Especializada em DIREITO PREVIDENCIÁRIO”
- Palestrantes: • Dr. Sergio D’Andréia Ferreira (Desembargador), • Dr. Marcelo Cerqueira (Jurista /ex-Deputado Federal)

15:00h -> Debates :
Mediador : • Dr. Sérgio D’Andréa Ferreira (Desembargador)
Debatedores: • Dr.Fernando A. Pimentel de Melo (Pres. Cons. Delib.ABRAPP) • Sr. Paulo Paim (Senador) • Drª. Clemilce S. Carvalho (Diretora da AFIPERJ)

15:45h -> Intervalo : Café

16:00h -> 3º Painel : “ Práticas de Governança Corporativa na Autogestão dos FUNDOS DE PENSÃO (LC 108-109/01)”
- Palestrantes: • Dr. Ricardo Pinheiro Pena (Dir. Superint.da PREVIC); • Dr. José Ricardo Sasseron (Pres. ANAPAR/ Dir PREVI)

16:45h -> Debates :
Mediador : • Dr. Oswaldo Murgel Corrêa e Castro (Dir. ABTELECON / Consº. ASASTEL)
Debatedores:• Sr. Gilberto Palmares (Deputado) • Sr. Miro Teixeira (Deputado) • Srª. Alzira da Silva Souza (Consª APÓS-FURNAS) • Carlos Augusto M.Moreira (Dir .do SINTTEL) • Dr. Sergio D’Andréa Ferreira (Desembargador)

17:30h -> Encerramento :
Síntese das Proposições: • Prof. José Francisco de Souza (Pres. ASASTEL)

Patrocínios e Apoio

O grupo de Patrocinadores / Promotores do evento está composto pelas entidades:

* UNIDAS - União das Associações de Participantes e Aposentados das Entidades Fechadas de Previdência Privada;
* Clube de Engenharia;
* APA/FAPES - Associação de Participantes e Aposentados do BNDES, e
* ASASTEL - Associação dos Participantes e Assistidos da TELOS /EMBRATEL,

O grupo de Apoiadores do evento está composto pelas entidades:

* BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ;
* Clube de Engenharia ;
* ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão ;
* ANCEP - Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência ;
* ABRACON - Associação Brasileira do Consumidor ;
* Carvalho de Castro Advog. Associados.

Contatos e Cadastramento

O evento será realizado no Auditório Arino Ramos, do BNDES. Avenida Chile,100.
Castelo - Centro,
Rio de Janeiro, no dia 25 de agosto de 2010, das 09 às 18 h.

Inscrições Gratuitas !

solicita-se confirmar presença, até o dia 20.08.2010,
Para realizar o seu CADASTRO , favor consulte o link da UNIDAS

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Sistel: Seguro de vida cancelado para alguns sistelados

Alguns aposentados da Sistel, plano PBS-A, que possuiam um seguro de vida oferecido pela Sistel na época em que se aposentaram, estão sendo surpreendidos com o recebimento de uma carta da Icatu Seguros comunicando que suas apólices de seguro de vida, em convênio com a Sistel, serão canceladas no final de agosto de 2010.
A carta oferece uma nova apólice da Icatu, sem interveniência da Sistel, de igual valor, somente para quem optar até o final deste mes. Eles manteriam os premios e capital assegurado com os mesmos valores atuais, porem com um reajuste a partir do próximo ano de 14% ao ano, mais a correção monétaria.
Tres perguntas devem ser feitas:
- Por que a Sistel não comunicou com boa antecedência a seus assistidos o fim de um benefício anteriormente concedido por ela?
- A Icatu Seguros pode corrigir as mensalidades (prêmio) de um seguro de vida de idosos com valores abusivos desta ordem?
- A Sistel não irá defender os interesses dos seus assistidos neste caso e irá abandoná-los numa negociação individual com a Icatu?
A APOS (Associação dos Aposentados do CPqD) já questionou a Sistel sobre o ocorrido e devemos aguardar uma resposta oficial da entidade, que esperamos seja antes do prazo findar.
Seria interessante que outras Associações, caso tenham assistidos na mesma situação, façam o mesmo e pressionem a Sistel para mediar esta tentativa abusiva por parte da Icatu seguros.

INSS: Valor da aposentadoria por idade com o tempo especial

O segurado que exerceu atividade nociva à saúde pode converter esse período especial em tempo comum para aumentar o valor da aposentadoria por idade ou para antecipar o benefício.

Para quem já tem o tempo mínimo de pagamento, o período especial também pode ser usado para turbinar o valor da aposentadoria.

O benefício por idade é concedido ao homem com mais de 65 anos e à mulher com mais de 60 anos. É preciso ter, ao menos, 15 anos de contribuição à Previdência.

A conversão do período especial em tempo comum varia de acordo com a exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. Em geral, para atividades de risco médio, o INSS usa o índice 1,4 (para homens).

Como provar tempo especial
Os segurados do INSS que exerceram atividades de risco à saúde podem se aposentar mais cedo ou com um benefício maior. Para isso, é preciso conseguir a conversão do tempo especial em comum.

O segurado deve comprovar a exposição a agentes nocivos, como eletricidade. A atividade exercida até 31 de dezembro de sob essas condições deve ser atestada por meio dos laudos SB-40, Dises-BE 5235, DSS-8030 ou Dirben 8030.

Para períodos trabalhados a partir de janeiro de 2004, é aceito apenas o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Os laudos devem ser emitidos pela empresa e assinados por um médico ou engenheiro do trabalho.

Os segurados que não conseguirem o laudo --a empresa deve fornecê-lo-- poderão procurar o sindicato ou a Justiça, que determinará a realização de uma perícia para avaliar as condições de trabalho do segurado.
Fonte: Agora S.Paulo (02/08/2010)

INSS: Suspensas ações envolvendo revisão de benefícios

A AGU (Advocacia-Geral da União) determinou que todas as suas unidades ligadas à Previdência peçam a suspensão de ações que tratam da revisão de aposentadorias e pensões concedidas antes de junho de 1997. A suspensão vale até posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a retroatividade de uma lei, datada de 1997, que determinou que dez anos é o prazo máximo para pedido de revisão de benefícios do INSS na Justiça.

Segundo o coordenador-geral de matéria de benefício da PFE (Procuradoria Federal Especializada) do INSS, Elvis Gallera, em qualquer área do direito existe o prazo de decadência, que é o período que a pessoa tem para pedir alguma coisa na Justiça. “No caso do direito previdenciário, uma lei de 1997 definiu que esse prazo seria de dez anos, mas ainda havia uma dúvida se a lei se aplicaria ou não para aqueles já aposentados quando a norma saiu”, explica.

A dúvida deve ser esclarecida em decisão do STF, já que a ministra Cármen Lúcia entendeu que o caso é de repercussão geral e deve ser avaliado pela Corte para servir em julgamentos semelhantes. Caso a tese da AGU seja adotada, cerca de 10 milhões de benefícios anteriores a 1997 perderiam o direito de ser questionados na Justiça.

Segundo Gallera, a estimativa é de que há cerca de 500 mil ações que pedem revisão de benefícios do INSS em tramitação, mas não há previsão de quantas são referentes a benefícios anteriores a 1997. “A maioria das ações está nos juizados especiais [que lidam com causas de valores pequenos] e não ultrapassam 60 salários mínimos. Grande parte dessas ações não chega perto desse valor.”
Fonte: Agência Brasil/Última Instância (06/08/2010)