segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Sistel: Suspensa distribuição do superávit do PBS-A

Prezado(a) Assistido(a),

Comunicamos aos assistidos que a proposta de alteração do Regulamento do Plano PBS-A para distribuição de superávit não foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da SISTEL, na reunião realizada nesta data, etapa fundamental para aprovação do processo pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.

Informando os fatos: (i) a Diretoria Executiva, observando estritamente as normas legais aplicáveis (tábua de mortalidade, juros atuariais, etc.), apresentou em julho passado proposição ao Conselho Deliberativo para distribuição de 100% da Reserva Especial (superávit) do Plano PBS-A; (ii) a referida proposta contemplou, ainda, a distribuição paritária dos recursos, ou seja, 50% para assistidos e 50% para patrocinadoras, por não haver na legislação critério específico aplicável ao Plano PBS-A devido à sua peculiaridade de ser plano fechado desde que foi criado em janeiro de 2000; (iii) o mesmo critério foi utilizado no ano de 2008, em processo semelhante envolvendo o Plano PBS-Telebrás.

O Conselho Deliberativo aprovou a referida proposta de distribuição em sua reunião ordinária realizada em 23.07.2010 e requisitou à Diretoria Executiva a adoção das providências para alteração do Regulamento do Plano, contemplando o processo de distribuição do superávit, para aprovação do novo texto regulamentar pelo Colegiado em reunião extraordinária.

A reunião extraordinária foi realizada na data de hoje, e não foi aprovada a alteração do Regulamento do Plano, tendo em vista voto em separado apresentado pelos Conselheiros Almir Dantas de Alcântara, Sebastião Tavares e Ezequias Ferreira, que se manifestaram contrariamente à distribuição do superávit do Plano às patrocinadoras, por entenderem que o art. 15 da Resolução CGPC nº26 não define com clareza a destinação legal da Reserva Especial do Plano às patrocinadoras.

A Diretoria da SISTEL julga importante esclarecer que o artigo 15 da Resolução CGPC nº26 define claramente que a destinação da Reserva Especial do Plano (superávit) deve contemplar, de um lado, os assistidos e participantes, e de outro, as patrocinadoras.

Cumpre afinal registrar que os demais 9 membros do Conselho eram favoráveis à aprovação da proposta e entenderam que, devido à sua importância, a matéria somente deve ser aprovada por unanimidade. Assim, deliberou o Conselho pela suspensão da matéria, que deverá ser novamente apreciada em sua próxima reunião a ser realizada em outubro.

Fonte: Diretoria da Sistel (27/08/2010)

Um comentário:

  1. Preciso de dinheiro, todos precisamos, foi um balde de agua fria

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