segunda-feira, 13 de setembro de 2010

INSS: quem tem direito a correção da aposentadoria?

Para saber se vc., assistido, tem direito ao reajuste de sua aposentadoria do INSS, segundo determinação do STF, basta consultar o documento Memória de Cálculo do seu benefício, que caso vc. não disponha, pode ser encontrado no site da Previdência em Carta de Concessão de Beneficio e Memória de Cálculo do seu benefício que está neste link.
Preencha o número de seu benefício, data de nascimento, nome completo, CPF e código de segurança visualizado e clique Confirma.
Na página seguinte vc. será solicitado a preencher sua CADSENHA (normalmente obtida nos postos do INSS), que é sua senha para acessar seus dados de benefícios do INSS via web.
Com a Memória de Cálculo na mão ou na tela, verifique se as contribuições do ano de 1998 entraram na média do cálculo de seu benefício e se elas ficaram com o valor do teto de R$ 1.081,50 calculado pelo INSS naquela época, quando deveriam ser de R$ 1.200,00 segundo o STF. Caso afirmativo, vc. tem direito a corrigir sua aposentadoria inicial.
Para saber o novo valor do beneficio inicial, o melhor jeito é copiar a tabela do Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 para uma planilha Excel e refazer o cálculo considerando o novo valor de contribuição teto de R$ 1.200,00 em 1998.

8 comentários:

  1. eu aposentei em março de 1998 meu salario era abaixo de mil reais , tenho direito a essa correçao?

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  2. meu marido se aposentou em 21/07/2003, por tempo de serviço, mas com 50 anos de idade, com salario de R$ 644,00, bem menor do que ganhava na época, mas continuou trabalhando na mesma firma, ele tem direito a essa correção e teria direito a desaposentadoria para se aposentar novamente com salario maior.
    atenciosamente.

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  3. Olá,
    Eu me aposentei com 26 anos três meses e alguns dias em junho de 2000 e com 51 anos de idade. Recolhia INSS de duas fontes que totalizavam teto máximo. Na minha memória de cálculo tem um período onde o salário para cálculo do benefício é de R$ 1.081,50. Com esta informação você pode me orientar sobre se tenho direito a correção do benefício?Grata

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  4. me aposentei em 2005 com teto maximo e tempo de contribuição no prazo exigido recebo r$1500,00 contininuei pagando ate hoje o valor maximo,tenho direiro a correção ou é melhor desaposentar e aposentar de novo?

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  5. recebo hoje 758reais de auxilio acidente desde 1998 tenho direito em receber as perdas e se não tenho gostaria de saber como que vaificar ess situação

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  6. Tive um câncer de mama e meu INSS estava em atraso, me aposentaram em 2001 pelo beneficio social que corresponde a um salario minimo. Depois dessa data continuei fazendo recolhimento sobre o meu pro-labore e já se passaram 12 anos.Tenho direito a revisão da aposentadoria?
    Maria Mascarenhas Oliveira Souza

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  7. Procure um posto do INSS para se informar melhor.

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  8. fui afastado do meu serviço em2002 fui fazendo pericias ate 2004 quando aposentei por invalidez em setembro tenho direito a revisao

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