sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Fundos: Patrocinadoras sempre têm razão, veja exemplo da IBM

Câmara de Recursos protege a forte multinacional IBM contra participantes

Em julgamento na sessão do último dia 15 de setembro, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), por 4 votos a 3, apoiou a multinacional IBM na sua luta contra os participantes da Fundação que ela patrocina. A Câmara votou contra os participantes, apesar de seu direito ter sido reconhecido pela Justiça e pela própria Secretaria da Previdência Complementar.

Há vários anos os ex-participantes da Fundação IBM, grande parte deles expulsos da empresa através dos chamados planos de demissão “voluntária”, reivindicavam sua reintegração ao plano de previdência complementar patrocinado pela multinacional. Os ex-funcionários conseguiram comprovar, junto da antiga SPC e através de processos judiciais, que foram excluídos do plano sem que lhes tivesse sido oferecida a oportunidade de permanecerem como autopatrocinados. A IBM e a própria Fundação não lhe ofereceram esta oportunidade quando de seu desligamento da empresa, o que deveria ter sido feito por força da legislação.

Desde 2003 a ANAPAR acompanha o caso, em conjunto com a Associação dos Ex-IBMistas. Após várias reuniões realizadas na antiga SPC, este órgão deu parecer explicitando que o autopatrocínio deveria ter sido oferecido aos egressos da empresa, cabendo aos participantes o ônus de comprovar o não oferecimento. Vários participantes recorreram à Justiça e provaram não ter sido oferecido o autopatrocínio, e tiveram que ser reintegrados ao plano.

Reintegrados, os participantes solicitaram que fosse aplicado o custeio previsto no regulamento do plano de benefícios. Como este é superavitário, com excedentes da ordem de R$ 1 bilhão, não há contribuições da patrocinadora e dos participantes. No entanto, a Fundação não acatou esta obrigatoriedade, com o objetivo claro de expulsar novamente os participantes reintegrados pela Justiça. Os participantes denunciaram o fato à SPC e o órgão fiscalizador multou a Fundação IBM por não estar aplicando o plano de custeio previsto em seu regulamento. E a Fundação recorreu à CRPC para que fosse revista a penalidade aplicada.

A relatora do processo na CRPC, Maria Batista, representante do setor público, confirmou a penalidade imposta pela então SPC, e foi acompanhada pelo representante da ANAPAR, Antonio Bráulio de Carvalho, e pelo também representante do setor público, Alfredo Wondrechak.

Para surpresa de todos os que acompanham a luta dos participantes, os demais quatro membros votaram pelo cancelamento da multa, e multa e deram a vitória à poderosa IBM na sua luta contra os trabalhadores desempregados por ela.

A tese defendida por estes membros da CRPC foi que a SPC/PREVIC não tem competência para fiscalizar a fiel aplicação do plano de custeio e autuar a entidade pelo descumprimento de sua aplicação. Votaram contra os trabalhadores, os representantes das entidades e dos patrocinadores e instituidores, além de dois representantes do setor público, sendo que um deles já pertenceu aos quadros da SPC, conhecendo todo o processo e em plenas condições de avaliar as implicações legais e políticas de tal voto!

Se, um servidor, oriundo da própria SPC/PREVIC vota pela incompetência da PREVIC em punir as entidades por descumprimento de determinação para a aplicação do plano de custeio, os participantes tem todo o direito de perguntar: quem teria esta competência e para que serve então a PREVIC? Não resta dúvida que a decisão emanada da CRPC fragiliza o sistema de previdência complementar e abre um precedente perigoso ao questionar a legitimidade e competência da PREVIC.

Outro componente esquisito do julgamento foi que a defesa da multinacional foi feita por um conselheiro indicado pela APEP, a associação dos patrocinadores privados de fundos de pensão, entidade que tem entre seus diretores a atual presidente da Fundação IBM. O conselheiro deveria ser declarado impedido devotar. Além disso, representante da empresa no Conselho Deliberativo da Fundação e ex-presidente da entidade, foi recentemente indicado como membro do Conselho Nacional da Previdência Complementar.
Fonte: Boletim Eletrônico ANAPAR Nº 358 (04/10/2010)

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