quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Cuidado com ações de revisão contra INSS: calote na praça

Aposentadoria: Proibido incitar revisão

Anúncios em programas de rádio e televisão, além de envio de mala direta. Esses eram os métodos usados pela empresa Aposentadoria S/A para incitar aposentados a entrar na Justiça com pedidos de revisão dos valores do benefício. A venda do serviço era feita por pessoas sem formação em Direito e os honorários custavam entre R$ 6 mil e R$ 7 mil, que poderiam ser pagos em até 30 parcelas.

A estratégia de marketing se mostrou eficiente, só que é ilegal. Os 19 mil clientes conquistados pela Aposentadoria S/A – esse é o número de ações movidas pelo escritório de advocacia G. Carvalho, ligado à empresa – chamaram a atenção do Fórum Previdenciário da Justiça Federal, que denunciou o fato ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF). Agora, o MPF fez uma recomendação para que a Aposentadoria S/A pare com tais práticas.

Segundo o órgão, a Aposentadoria S/A funcionava como uma intermediária do escritório de advocacia G. Carvalho. As duas firmas teriam como principal sócio Guilherme de Carvalho – a razão social da Aposentadoria S/A é Carvalho & Verolla Consultoria Ltda.

Pela lei, entidades não inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – como a Aposentadoria S/A – não podem oferecer serviços de advocacia e estariam atuando ilegalmente na área de advocacia.

Além disso, os responsáveis podem ser processados por crime de estelionato ao induzirem milhares de pessoas entrar com ações na Justiça apenas para receber honorários.

Os escritórios de advocacia, por sua vez, não podem fazer propaganda ou fabricar uma demanda para o cidadão. O caminho deve ser inverso: diante de um problema, é o cidadão quem poderia decidir procurar um advogado.

“É como se dois atletas competissem, um em condições normais, outro anabolizado. A disputa fica desigual. E o G.Carvalho é, neste caso, o atleta anabolizado”, compara a procuradora Eugênia Augusta Gonzaga, que está à frente da ação do MPF paulista. Ela afirma que se, em dez dias, a empresa não acatar a decisão do MP, será processada.

Em nota, o G. Carvalho Advogados afirmou que é um “escritório independente da empresa Aposentadoria S/A, não fazendo parte de qualquer grupo empresarial” e também disse que “presta serviços advocatícios e propõe ações judiciais cabíveis a cada caso, após a devida análise por advogados especialistas em direito previdenciário e com experiência profissional na área”. Além disso, a empresa citou várias ações que em que recebeu decisões favoráveis da Justiça.

A procuradora Eugênia orienta os aposentados que procurem juizados especiais ou a defensoria pública caso queiram rever os valores dos benefícios. O serviço é gratuito e nesses órgãos é possível verificar se a ação é procedente.
Fonte: O Estado de S.Paulo (12/11/2010)

Um comentário:

  1. AO RESPONDER À PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DA JUSTIÇA NO BRASIL, É IMPERIOSO TORNAR PÚBLICO O FATO QUE SE SEGUE; PORQUE DEUS SABE QUE ENQUANTO HOUVER INJUSTIÇA ENTRE OS HOMENS, NÃO HAVERÁ PAZ NA TERRA:
    Saiba todo o Povo Desperto que as principais Autoridades que se assenhorearam do poder da justiça, como titulares do STF e do CNJ; já têm conhecimento e se mantém indiferentes ante a consumação de mais uma injustiça: Depois de ter sido julgado favoravelmente em última Instância, pela 3ª. Região do STF; o Processo no. 88026001-2 de 1988, foi sumariamente sepultado vivo pela 14ª. vara da justiça federal em São Paulo/SP, por falta de IRRESIGNAÇÃO; constituindo-se em prova formal e inconteste de um vergonhoso calote judicial, perpetrado por pura maldade contra um jornaleiro-Pai de família, sacrificando particularmente órfãos e viúva que dependerão da respectiva aposentadoria para sobrevivência; corroborando o injusto e desumano estado de direito que tem imperado nessa babilônia brasileira.
    (GL.4.30) – Contudo, que diz a Escritura? (SL.68.5) – Pai dos órfãos e juiz das viúvas é Deus em sua santa morada; (PV.21.23) – porque o Senhor defenderá a causa deles e tirará a vida aos que os despojam:(SL.33.14) Do lugar da sua morada, observa todos os moradores da terra: (1CR.16.14) – Ele é o Senhor nosso Deus; (RM.2.6) – que retribuirá a cada um segundo o seu procedimento: (DT.27.19) – Maldito é aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva: (EC.34.26) – Quem tira a um Homem o pão que ele ganhou com o seu amor, é como o que mata seu o próximo: (HB.10-30) – Ora, nós conhecemos Aquele que disse: A mim pertence a vingança, eu retribuirei; (LS.1.15) – porque a justiça é perpetua e imortal: (JB.15.25) – Isto, porém, é para que se cumpra a palavra escrita na sua lei; (JR.4.27) - pois assim diz o Senhor: (ML.3.5) - Chegar-me-ei a vós outros para juízo; serei testemunha veloz contra os feiticeiros, contra os adúlteros. contra os que juram falsamente, e contra os que defraudam o salário do jornaleiro, e oprimem a viúva e o órfão, e torcem o direito do estrangeiro e não me temem, diz o Senhor dos Exércitos: (PV.28.20) –O Homem fiel será acumulado de bênçãos, mas o que se apressa a enriquecer não passará sem castigo: (JR.16.21) – Portanto, eis que lhes farei conhecer, desta vez lhes farei conhecer a minha força e o meu poder; e saberão que o meu nome é Senhor Arnaldo Ribeiro; (FL.2.6) – pois ele, subsistindo na forma de Deus, não julgou como usurpação ser igual a Deus; (LS.2.23) – porquanto Deus criou o Homem inexterminável, e o fez à imagem da sua semelhança: (JÓ.16.19) –

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