sábado, 15 de janeiro de 2011

INSS: mais uma ação de revisão do benefício para quem se aposentou a partir de 2000

Decisões contra fator já são cinco

Sindicato dos Aposentados, que tem mais de 1 milhão de ações e ganhou três dessas, usa sentenças de São Paulo em recursos no Rio

Cinco decisões que beneficiam aposentados com o afastamento do fator previdenciário do cálculo das aposentadorias em São Paulo serão utilizadas para beneficiar os que entraram na Justiça do Rio e ainda não foram atendidos. Segundo o presidente do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, João Batista Inocentini, a jurisprudência criada pelas decisões poderá reforçar os recursos. “Nossas ações não estavam tendo boa aceitação nos tribunais do Rio. Essas novas decisões que estão saindo desde o início do mês mostram que há possibilidade de se embasar as ações que contestam o uso do fator previdenciário no cálculo do benefício”, justifica.

O sindicalista informa que pensionistas que também foram prejudicadas com o redutor de benefícios adotado desde 1999 podem pleitear o direito ao recálculo. A CUT e a Força Sindical promoveram campanha nacional para os segurados que se aposentaram após a
instituição do fator previdenciário e agora estão colhendo os primeiros resultados das ações. Por enquanto, as decisões são em primeira instância. O INSS não comenta ações judiciais, mas recorre em todas. É preciso ainda aguardar a tramitação e julgamento.

Rumo ao Supremo


“Com certeza, é matéria para o Supremo Tribunal Federal”, afirma o especialista Marco Anflor, do Portal Assessor Previdenciário (www.assessorprevidenciario.com.br).


Expectativa de vida é ponto central


As sentenças dão o fator previdenciário como inconstitucional — embora o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha se pronunciado a respeito do mérito. “O juiz Marcos Orione explica que o fator não pode ser concedido com base em expectativa de vida única para todos os estados brasileiros. Há muita diferença na qualidade de vida no País, e isso precisaria ser contemplado, para que o cálculo atuarial fosse justo”, argumenta Inocentini.


“Há 11 anos, o Fator Previdenciário, inconstitucional, ilegal e imoral sob todos os ângulos, está diminuindo em até aproximadamente 50% a renda mensal dos
benefícios previdenciários de milhares de beneficiários do INSS. O STF não apreciou o tema até hoje, após várias mudanças na relatoria da ADI”, queixa-se o advogado Flávio Brito Brás.

O advogado Périsson Andrade, autor da primeira ação vitoriosa na Justiça de São Paulo, destaca que há juízes e até advogados que desconhecem que o STF ainda não discutiu o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade do fator previdenciário, movida em 1999. Foi concedida liminar para a aplicação do fator, mas ainda não há decisão final sobre a constitucionalidade: “A liminar é uma decisão provisória. Sabemos que o Supremo é um tribunal político, o que não quer dizer que ele concorde e avalize o fator previdenciário”.


Mulheres perdem metade da média


PERDAS

Para se ter ideia do que essa mudança representa, uma mulher de 48 anos de idade e 30 de contribuição que tem média salarial de R$ 1 mil hoje está sujeita ao fator de 0,5614, que é multiplicado à remuneração. Assim, o benefício dela seria de R$ 565,10. Cai quase à metade do salário que o INSS tinha como referência para os descontos. Sem o fator, ela ficaria com essa média integral: R$ 1 mil.

TETO

Um homem de 55 anos e 35 de contribuição que hoje ganha o teto (R$ 3.467,40), por exemplo, sofreria a ação do fator 0,7198. Sua aposentadoria cairia para R$ 2.495,84. Sem fator, ele ficaria com o teto do INSS. Para conhecer a média salarial a que tem direito, o segurado pode fazer simulação diretamente no site do INSS:www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380.

MÉDIA

Pela Lei 9.876, que criou o fator, na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a média salarial é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição por todo o período contributivo. A média aritmética simples é a soma de todos os salários dividida pelo número de meses que a pessoa contribuiu. Então, se alguém trabalhou por 35 anos, são 455 meses (contando o 13º salário).
Fonte: O Dia Online (18/12/2010) com colaboração do colega Wilson Val de Casas

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