terça-feira, 18 de janeiro de 2011

INSS: Revisão deve sair neste ano e não será necessário entrar na Justiça

Têm direito quem contribuiu pelo teto e se aposentou entre 88 e 2003


Os trabalhadores que contribuíram sobre o teto previdenciário e se aposentaram entre 1988 e 2003 terão direito a revisão de seus benefícios. Esta é a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 8 de setembro de 2010, que ainda precisa ser publicada, o que, em geral, ocorre seis meses após o julgamento.
Os atendidos na ação revisional foram prejudicados pela Emenda Constitucional número 20, que elevou o valor máximo da aposentadoria para R$ 1,2 mil, e pela Emenda Constitucional número 41, que reajustou o teto para R$ 2,4 mil. Dessa forma, ocorreram perdas em 1998, quando o teto subiu de R$ 1.081,50 para R$ 1,2 mil; e também em 2003, quanto foi elevada de R$ 1.869,34 para R$ 2,4 mil.
Importante lembrar que a correção será aplicada apenas nos casos em que o valor do teto não foi corrigido.
O Ministério da Previdência aguarda a publicação do acórdão com a decisão do STF porque o voto dos ministros vai auxiliar a AGU a definir o que deverá ser feito para revisar os benefícios.


Direito - Para saber se tem direito à revisão, o segurado deve comparar o valor da média de seus salários de contribuição (ignorando o fator previdenciário) - que pode ser encontrado na carta de concessão da aposentadoria - com o teto vigente na data de início do benefício.
A revisão poderá ser feita se a média exceder o teto. Há casos porém em que a média ficou abaixo do limite máximo pago pelo INSS (depende da época em que a aposentadoria foi concedida). A segunda via da carta pode ser conseguida nas agências da Previdência e os que se aposentaram a partir de 1994 podem obter o documento pela internet.
Fonte: Afubesp/Sindicato dos Bancários-RJ (18/01/2011)



Nota do Redator: a grande dúvida que ainda persiste é em relação os aposentados que tiveram a média dos salários de contribuição abaixo do limite, mas que para chegar-se nesta média, foram utilizados, em alguns meses, salários de contribuição abaixo do limite definido pela EC, mesmo tendo contribuido naqueles meses pelo teto.

Um comentário:

  1. Ontem 15/02/2011, o STF publicou o acórdão para reajuste dos benefícios limitados ao teto.

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