quinta-feira, 28 de abril de 2011

INSS: Revisão pelo teto sai até sexta-feira e Mordida do leão será menos em maio

INSS decide pagamento de revisão pelo teto
O INSS deve dar uma resposta ao Ministério Público Federal em São Paulo sobre o pagamento da revisão pelo teto nas agências previdenciárias nesta sexta-feira. O prazo para o órgão apresentar uma definição sobre a correção ao Ministério Público acabou na terça-feira. Porém, como o INSS disse que irá apresentar uma proposta formal até sexta-feira e que a tendência é garantir o pagamento no posto, o procurador Jefferson Aparecido Dias decidiu esticar o prazo.
Segundo Dias, o representante do INSS adiantou que a tendência é cumprir a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), pagando a revisão nos postos para evitar uma avalanche de ações. Eles também deverão publicar uma norma para que a AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende o INSS na Justiça, deixe de recorrer das ações que estão no Judiciário.
O direito à revisão do teto foi garantido pelo STF em setembro do ano passado. 

Benefício do INSS subirá até R$ 22,75 em maio
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiver o desconto do Imposto de Renda no benefício terá uma mordida menor do Leão a partir de maio. Com isso, o aumento no pagamento será de até R$ 22,75 - para quem tiver menos de 65 anos e ganhar mais que R$ 3.150.
Isso porque, já no próximo pagamento --que começará no dia 2 de maio para quem ganha acima de um salário mínimo (R$ 545)--, estará em vigor a nova tabela do IR, que foi corrigida em 4,5%. Esse ajuste aumenta a faixa de isenção e reduz o imposto para quem não é isento.
Quem tiver menos de 65 anos e benefício entre R$ 1.499,15 e R$ 1.566,61 passará a ser isento. Já entre os maiores de 65 anos --que têm um bônus--, a mudança para a faixa de isenção ocorrerá para quem ganha de R$ 2.998,30 a R$ 3.133,22. 
Fonte: Agora S. Paulo (28/04/2011)

segunda-feira, 25 de abril de 2011

INSS apela para não pagar revisão pelo teto já ganha na Justiça

Governo apela para não pagar ação do teto
O INSS está recorrendo para não pagar revisão e atrasados de segurados prejudicados pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 que tiveram benefícios limitados ao teto. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter reconhecido o direito e publicado acórdão determinando correção e pagamento de atrasados para quem teve benefício concedido de 1988 a 2003, o instituto apelou em ações no Juizado Especial Federal e na Justiça Federal em março, em data posterior à publicação.

"Nos dois casos o INSS está recorrendo. O recurso fatalmente não terá sucesso, pois ele tenta confundir o juiz na aplicação das teses", comenta o advogado Diego Franco Gonçalves. Em uma das causas, o valor pedido para indenização é de somente R$ 4.026. Na prática, o texto tenta desqualificar o pedido de revisão da renda mensal inicial (valor concedido no ato da aposentadoria) em função da tese.

O recurso tenta reverter a sentença favorável ao segurado, publicada em 24 de fevereiro - após o acórdão, de 14 de fevereiro - alegando que a ação pede à Justiça que faça papel de legislador e que a decisão comprometeria a sustentabilidade da previdência pública. "O obstáculo judicial à atuação administrativa implicaria violação ao princípio da separação dos poderes. E com graves prejuízos práticos", diz o recurso. 
Fonte: O Dia Online (25/04/2011)

Fundos: Conselho aprova redução de custo para as patrocinadoras e nada para os assistidos

CNPC: Novas regras permitem redução de custos
Na última segunda-feira (18), o Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou mudanças na regulação das entidades fechadas de previdência complementar. As alterações, segundo a Previdência Social, tem por objetivo reduzir a burocracia e os custos para essas entidades.
Para o representante da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), Reginaldo Camilo, um sistema menos oneroso garante maior competitividade aos planos fechados em relação aos abertos, administrados pelo mercado financeiro.
Mudanças
De maneira geral, as mudanças simplificam as normas para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de planos de benefícios e convênios de adesão dos fundos de pensão.
Agora, as alterações nos regulamentos não precisam mais ser assinadas por todos os patrocinadores. Caso algum for contra, tem prazo de 30 a 60 dias para formalizar a discordância. E todos os participantes dos planos deverão saber de todas as mudanças efetuadas. A ideia é tornar o sistema ainda mais transparente.
Para a representante da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão), Cláudia Ricaldoni, é preciso garantir participação e transparência sem engessar demais o sistema.
Educação financeira
A educação financeira e previdenciária devem ser temas abordados permanentemente por gestores e formadores de opinião dos fundos de pensão, na avaliação do novo diretor-superintendente da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), José Maria Rabelo.
Durante sua posse, na última semana, Rabelo destacou a importância de todos os integrantes do sistema previdenciário unirem esforços para o crescimento da previdência complementar fechada. “Não há dúvidas de que o sistema está fortalecido e consolidado, porém ainda há muito a fazer”, disse, em nota.
Fonte: InfoMoney (25/04/2011)

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Aproveitando a Pascoa, que significa passagem para a liberdade, cito John Lennon: "Amo a liberdade, por isso deixo as coisas que amo livres. Se elas voltarem é porque as conquistei. Se não voltarem é porque nunca as possuí ".

INSS: Revisão para quem se aposentou entre 91 e 93

Justiça dá revisão para aposentado de 91 a 93
Os segurados que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993 --período conhecido como buraco verde-- podem ter direito a uma revisão no valor do seu benefício previdenciário. Uma decisão do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), de março deste ano, concedeu um aumento a um aposentado de Minas Gerais.

Os aposentados desse período tiveram o benefício calculado de maneira errada, o que acabou reduzindo o valor do pagamento. Entretanto, uma lei em 1994 determinou que o INSS deveria corrigir o problema.

"A questão é que muitos benefícios não foram corrigidos pelo INSS e outros foram corrigidos pela metade", afirma o advogado previdenciário Júlio César de Oliveira, do escritório Fernandes Vieira Advogados Associados.
Fonte: Agora S.Paulo (20/04/2011)

terça-feira, 19 de abril de 2011

Fundos: ANAPAR denuncia no Senado desmandos de várias patrocinadoras em prejuizo dos participantes

ANAPAR aponta mazelas do sistema em Audiência Pública

No último dia 12, através da presidenta Cláudia Muinhos Ricaldoni e do Diretor Financeiro Itamar Prestes Russo, a ANAPAR participou de Audiência Pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Convocada pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), a audiência tratou de questões da previdência complementar, em particular do caso da Fundação AERUS, cuja liquidação foi decretada pela Secretaria da Previdência Complementar há exatos cinco anos.

Participaram da Audiência: representantes da PREVIC, da Advocacia Geral da União, dos Sindicatos dos Aeroviários e dos Aeronautas e diversos diretores da ANAPAR. A Audiência transcorreu em clima de muita emoção, pautada por depoimentos de vários participantes do AERUS que estão com benefícios quase extintos. A representante do Sindicato, Graziella Baggio, cobrou das autoridades a solução imediata do problema apontando a possibilidade de se negociar o pagamento, pelo Governo, de ações já transitadas em julgado, sobre diferenças de tarifas e terceira fonte de contribuições ao AERUS. O ingresso dos recursos decorrentes destes processos, movidos pela extinta patrocinadora Varig, pode viabilizar o retorno do pagamento de benefícios a milhares de aposentados e pensionistas. O Senador Paulo Paim é autor de proposta de Decreto Legislativo que cria o arcabouço legal para permitir o acordo Governo/Varig.


Os dirigentes da ANAPAR solidarizam com esta luta e informaram que já haviam se reunido com Ministro da Previdência para solicitar celeridade na solução do problema. Para os representantes da ANAPAR o caso AERUS sintetiza as mazelas do sistema: a falta de participação dos trabalhadores na gestão das entidades e a imposição dos interesses dos patrocinadores em detrimento dos interesses dos participantes. Em 2002, a Varig foi autorizada pela SPC a suspender suas contribuições ao plano, além de descontar as contribuições dos participantes sem repassá-las ao AERUS.


A ANAPAR protestou contra a falta de transparência e a ausência de negociações nos processos de alterações de planos de benefícios, e o desequilíbrio na gestão das entidades de previdência a favor das patrocinadoras. Denunciaram também casos de desrespeito a mandados de dirigentes eleitos, mostrando inclusive casos de demissão sumária de dirigentes eleitos pelos trabalhadores.


Criticaram aspectos da atuação da PREVIC, que extrapola de suas funções ao agir como órgão regulador, ao mesmo tempo em que se omite na defesa dos participantes e acata muitas das demandas colocadas unilateralmente pelos patrocinadores.


O Diretor Itamar Prestes relatou também problemas enfrentados pelos participantes e assistidos da Fundação BrTPrev, cujos planos de benefícios foram transferidos para a gestão de outra entidade, desrespeitando órgãos de governança e acordo judicial feito pela patrocinadora com as entidades sindicais. Denunciou também a exigência de certificação de dirigentes como mais uma tentativa de impedir a participação dos legítimos representantes dos trabalhadores na gestão de suas entidades.


Finalmente, a presidente da ANAPAR denunciou as ações de diversas patrocinadoras para se apropriarem indevidamente de recursos das entidades de previdência complementar com base na Resolução CGPC 26. Informou que a ANAPAR entrará com Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a legalidade da Resolução. 
Fonte: Boletim da ANAPAR (18/04/2011)

sábado, 16 de abril de 2011

PBS-A: Sistel finalmente manifesta-se sobre superávit que encontra-se ainda sem definição

Os assistidos do PBS-A receberam na última quinta-feira um comunicado especial da Sistel informando sobre o andamento do processo de distribuição do superávit relativo a seus planos. 
Pelo conteúdo distribuído, não há andamento algum, as patrocinadoras ainda estão adaptando seus regulamentos de forma a "legalizar" a distribuição do superávit à elas e os assistidos, para somente depois enviarem os regulamentos para apreciação da PREVIC. Isto indica que serão necessários mais alguns meses para que se saiba corretamente quanto cada assistido irá ganhar nesta distribuição. 
Em momento algum é mencionada qualquer ação por parte de qualquer entidade para suspender a distribuição às patrocinadoras.
Segue o texto da Sistel na íntegra:

Alguns assistidos têm nos questionado sobre a distribuição do superávit do PBS-A que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sistel em 8/10/2010.
Informamos que o processo ainda está na fase de aprovação do regulamento pelas patrocinadoras. Após essa aprovação, ocorrerão as seguintes etapas:
- Encaminhamento do processo de alteração do regulamento para o órgão fiscalizador - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc; e
- Análise e aprovação do processo pela Previc;
Somente após concluídas as etapas acima é que a Sistel poderá iniciar o processo de distribuição do superávit para aposentados, pensionistas e patrocinadoras.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Fundos: Certificação utilizada para dirigentes em sua maioria. E os participantes, quando chegará nossa vez?

De onde vêm os dirigentes de fundos de pensão certificados

O ICSS – Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social levantou novos dados que mostram como se distribuem, entre as diversas instâncias de cargos e funções dos fundos de pensão, os 757 profissionais já certificados até agora. Essa nova estatística, divulgada na última sexta-feira, dia 8, mostra que 52,9% deles ocupam postos diretivos.

“O fato de mais da metade dos profissionais certificados ocupar cargos diretivos indica o quanto a alta direção dos fundos de pensão está convencida da importância da certificação, uma vez que os números revelam que não são só os AETQs (administradores estatutários técnicamente responsáveis) que buscaram certificar-se por estarem obrigados a isso”, nota Marise Gasparini, Diretora Técnica do ICSS.


As estatísticas indicam também que 26,5% dos profissionais certificados pelo ICSS até agora vêm de cargos gerenciais, o que no entender de Marise confirma mais uma vez o muito que a ideia da certificação como ferramenta de uma maior qualificação já avançou.


Os conselheiros também representam um contingente de peso entre os profissionais certificados. São 15,7% de todos os aprovados até agora. Os que ocupam outros cargos somam 3,04% e os que se encontram em outros colegiados 1,6% .
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (13/04/2011)

INSS: Revisão pelo teto do benefício pode sair para todos

INSS tem prazo para definir revisão
O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo deu o prazo de cinco dias úteis, a partir de hoje, para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informe se pagará ou não a revisão pelo teto nos postos da Previdência --ou seja, sem a necessidade de o segurado entrar com uma ação na Justiça.

Se o INSS não der uma resposta dentro do prazo --que vence no dia 25 de abril-- ou der uma resposta considerada insuficiente, a Procuradoria vai entrar com uma ação civil pública com pedido de liminar para que a correção seja feita no posto. Nesse caso, a ação beneficiaria todos os aposentados do país com direito à revisão.

A correção pelo teto foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro do ano passado e, desde então, o INSS não confirma se pagará o aumento no posto. A decisão favorável do Supremo pode beneficiar 131 mil aposentados e pensionistas que se aposentaram entre 1988 e 2003 e tiveram a média salarial limitada ao teto do INSS.
Fonte: Agora S.Paulo (15/04/2011)

sexta-feira, 8 de abril de 2011

SPC: Respostas relativas as denuncias da Astelprev (MG) contra a Sistel

Documento de 2009 encontra-se no seguinte link da APAS-RJ.

INSS: Periculosidade para aposentadoria especial vale agora para período pós 1998

Tempo para aposentadoria
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que o tempo de serviço exercido em atividades especiais pode ser contado com aumento, mesmo após maio de 1998, para fins de aposentadoria comum. Com esse entendimento, foi rejeitado recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que havia reconhecido o direito de um beneficiário da previdência à aposentadoria integral por tempo de contribuição. A decisão da 3ª Seção seguiu posicionamento anterior da 5ª Turma e mudou a jurisprudência do tribunal. Antes, era entendimento no STJ que a conversão do tempo de serviço especial em comum só era possível em relação às atividades exercidas até 28 de maio de 1998. No julgamento de um recurso especial de São Paulo, a 5ª Turma entendeu que permanece a possibilidade de conversão após 1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória nº 1.663, parcialmente convertida na Lei nº 9.711, de 1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o parágrafo quinto do artigo 57 da Lei nº 8.213, de 1991. 
Fonte: Valor Online (08/04/2011)

ANAPAR: alerta contra o apadrinhamento nos conselhos dos Fundos de Pensão

Certificação tem sido usada para excluir

Infelizmente, o alerta da ANAPAR vem se concretizando. A certificação começa a ser utilizada para excluir participantes de concorrer aos cargos de dirigentes das entidades de previdência complementar. Algumas delas pretendem incorporar, em seus estatutos, a exigência de certificação para pessoas se candidatarem aos conselhos deliberativo e fiscal.

Sob controle das empresas patrocinadoras, através da indicação da maioria dos membros ou pelo domínio do voto de minerva, há conselhos deliberativos aprovando a exigência de certificação. Esta atitude procura elitizar a presença nos conselhos e evitar que pessoas de grande representatividade junto aos associados ativos e aposentados possam chegar a exercer o papel de conselheiros ou fiscalizar diretamente a administração dos fundos de previdência.

O objetivo claro deste movimento é afastar dos fundos de pensão os dirigentes ou militantes de entidades de classe, como sindicatos e associações de aposentados. Estas pessoas, pela sua identificação com as demandas e anseios dos participantes, muitas vezes são as mais indicadas para transmitir às entidades de previdência as expectativas, demandas e reivindicações dos participantes. Pelo seu compromisso com os participantes acabam exercendo com maior profundidade a fiscalização e acompanhamento dos negócios das entidades. Por conta exatamente destes atributos são eleitas pelo voto direto dos participantes.

A exigência de certificação acaba privilegiando a candidatura de gerentes e funcionários dos escalões mais altos das empresas, que por vezes não têm autonomia e independência de atuação, por estarem muito ligados à direção da patrocinadora. Estas pessoas podem acumular muitos títulos e diplomas, mas não têm o mais importantes deles – a afinidade com os interesses dos participantes.

É preciso acabar com a certificação obrigatória
– A certificação obrigatória foi introduzida pela Resolução 3792, do Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo exigida de diretores e conselheiros que participam diretamente de decisões sobre investimentos. No ano de 2008 este tema vinha sendo debatido pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e enfrentava forte resistência da ANAPAR, que era acompanhada por outros membros do Conselho no seu combate à obrigatoriedade. Para driblar a resistência, a extinta Secretaria da Previdência Complementar propôs ao CMN a resolução da obrigatoriedade, transferindo a normatização do tema para um fórum que não tem competência para cuidar da matéria.

A ANAPAR já apresentou ao Conselho Nacional da Previdência Complementar e aos diversos órgãos de governo – Ministério da Previdência, PREVIC e SPPC – sua demanda de acabar com a certificação obrigatória. Defendemos a qualificação dos dirigentes, mas não a certificação obrigatória. Os dirigentes precisam estar cada vez melhor capacitados a exercer as funções para as quais foram escolhidos; no entanto, não se deve exigir deles a certificação, que além de dispendiosa, pode não significar uma preparação efetiva do dirigente para o exercício de suas atividades e nem atestar o compromisso dos dirigentes com os participantes.

Avaliamos que os recursos utilizados para a obtenção da certificação, poderiam ser melhor aproveitados, ser direcionados para programa de qualificação dos dirigentes das entidades, bem como para programas de educação previdenciária voltada para o conjunto dos participantes de previdência complementar.

A ANAPAR continuará sua luta contra a discriminação, pela liberdade de representação, pela qualificação dos dirigentes e pelo fim da certificação obrigatória.
Fonte: ANAPAR (08/04/2011)

quinta-feira, 7 de abril de 2011

CPqD-Prev: Sistel tira do site informações do plano

 A Sistel retirou do ar, isto é, de seu site, nas respectivas áreas restritas, todas informações contáveis e financeiras de nosso plano de complementação de previdência. 
Até o mes passado haviam informações relativas a rentabilidade mensal do plano (Informes Sistel), Balancetes mensais do plano e os chamados Relatórios Gerenciais de Desempenho do plano que continham informações exigidas pela PREVIC a todos Fundos de Pensão. 
Apesar de tais informações frequentemente serem publicadas pela Sistel com muitos êrros, elas são de suma importância para caracterizar a transparência de nosso fundo de pensão e era a única forma que os assistidos e participantes tinham para acompanhar o desempenho de nosso plano da qual vimos investindo a várias décadas.
Esperamos que esta omissão de informações seja temporária e que as mesmas voltem o mais rápido possível, desta vez com dados mais confiáveis e previamente conferidos e auditados pela Sistel.

Estatuto do Idoso

Conheça seus direitos lendo o Estatuto dos Idosos. 
Clique na figura abaixo.



quarta-feira, 6 de abril de 2011

APOS: Convênio para ações judiciais contra a bitibutação do IR

A APOS informou que firmou convênio com o escritório de advovacia de nosso colega Dr. Paulo Pellegrino. As condições de tal ação encontram-se na carta abaixo reproduzida:

À  
APOS CPQD 
Campinas - SP 
At. Sr. Francisco Roberto Carvalho Tavares 

Prezados Senhores, 
Atendendo a solicitação dessa entidade avaliamos a possibilidade de serem propostas ações judiciais para discutir a restituição de Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria pagos pela Sistel aos seus afiliados. 
Entendemos que em face do disposto na lei 7713/88, há possibilidade de ser obtida a restituição de Imposto de Renda sobre parte do que hoje é pago pela Sistel aos seus afiliados a titulo de suplementação de aposentadoria. No nosso entendimento, como houve a incidência do Imposto de Renda sobre o valor que os participantes recolhiam como contribuição para formação do fundo Sistel, no período de 01.01.89 até 31.12.95, essa incidência não poderia voltar a ocorrer sobre a integralidade do que hoje é pago como suplementação de aposentadoria. Assim ocorrendo há, ao menos, parcial bitributação quanto ao Imposto de Renda
Há necessidade de destacar, de imediato, que essa bitributação é parcial, ocorrendo apenas em relação ao montante das contribuições efetuadas pelo empregado, no período destacado acima. Em relação aos demais períodos de contribuição dos participantes para o fundo Sistel, quando sobre essa parcela não incidia o Imposto de Renda, não há que ser falado em bitributação, sendo correta a incidência desse imposto por ocasião do recebimento da suplementação. 
Apresentamos a seguinte proposta de honorários advocatícios: 
     a) FIXOS :        R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) divididos em 3 parcelas, sendo uma na assinatura do contrato com este escritório e as outras duas para 30 e 60 dias, cada uma no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), pagas através de cheques pré-datados; 
     b) VARIÁVEIS : 20% sobre o valor do benefício obtido para o Autor da ação, pagos à vista, com o trânsito em julgado da ação favorável ao Autor. 
Os Autores arcarão também com as custas e despesas processuais que se fizerem necessárias. Quanto aos honorários variáveis, atendendo à sua solicitação, concordamos em estabelecer a seguinte escala regressiva relativamente à quantidade de associados da APOS que optarem por este escritório para condução das ações: 
        01 a 20 associados : 20% 
        21 a 30 associados : 17,5% 
        31 associados em diante : 15% 
Nessas ações atuarão os advogados Paulo Roberto Pellegrino, Iara Aparecida Moura Martins e Wellyngton Barella, associadamente. 
São necessários os seguintes documentos: 
    a) contrato de prestação de serviços assinado com este escritório; 
    b) procuração outorgada aos advogados acima; 
    c) RG e CPF do Autor; 
    b) Carteira de trabalho e Carta de Concessão de Aposentadoria pelo INSS; 
    e) Ficha Financeira obtida junto à Sistel, onde conste a totalidade das contribuição pagas pelo Autor, devendo ser ressalvado no pedido à Sistel que a 
Ficha  Financeira deve comtemplar todo o período de contribuição; 
    f) Informe de Rendimentos fornecidos anualmente pela Sistel para elaboração da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, pelo menos desde o ano base 1989, exercício 1990, até hoje; 
    g) Os demonstrativos mensais de benefícios deste ano fornecidos pela Sistel. 
Os documentos listados nas alínear "c", "d", "f", e "g" poderão ser fornecidos em cópias simples. 

Os interessados deverão entrar em contanto com o Paulo Pellegrino, através do telefone 19-3232 0781. 
Atenciosamente. 
PAULO ROBERTO PELLEGRINO 
          Advogado

Denuncia contra Operadoras de telefonia que estariam dilacerando patrimônio da União

Empresas privadas de telefonia podem estar envolvidas em venda ilegal de imóveis públicos


Milhares de imóveis das antigas empresas estatais de telefonia podem estar sendo vendidos ilegalmente pelas empresas privadas. Os terrenos pertenciam ao governo antes da privatização, em 1998. Os bens deveriam ser devolvidos à União ao final do contrato de concessão. Para vendê-los, as atuais concessionárias privadas teriam que solicitar autorização à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A Lei Geral das Telecomunicações determina que contratos assinados com as concessionárias privadas indiquem todos os bens reversíveis à União. Mas, segundo a ex-conselheira da agência Flávia Lefevre – que hoje é advogada da Associação de Consumidores Proteste – a Anatel não cumpriu a lei.

As consequências da negligência da Anatel podem ser vistas em várias cidades do país. No Guarujá, estância turística do litoral de São Paulo, o prédio que abrigava a sede da Telesp foi vendido no ano passado pela Telefônica. O valor inicial do leilão é de R$ 2,150 milhões. Hoje, no local encontram-se as obras de um prédio de luxo. O atrativo é a proximidade com a praia em uma região onde está o metro quadrado mais caro do litoral paulista.

Menos de 30 quilômetros do local, outro terreno que pertenceu à antiga estatal de telefonia, no centro da Praia Grande, também foi adquirido por uma construtora e vai dar lugar a um prédio de apartamentos. De acordo com os vizinhos, o imóvel ficou abandonado nos últimos anos e virou um grande foco de criadouro do mosquito da dengue.

Em Roseira, no Vale do Paraíba, um terreno também foi oferecido em leilão por R$ 115 mil. Mas ainda não foi vendido. Dentro dele há uma antena de telefonia celular. O comerciante Severino Santos, que mora ao lado, conta que foi assediado por corretores para comprar o imóvel com o inquilino dentro.

Com o aquecimento do mercado imobiliário, a liquidação dos imóveis das teles estatais segue em ritmo acelerado. Um único site de leilões traz ofertas em Tupi Paulista, Botucatu, Ribeirão Preto, e Santo André.

Na capital paulista, um terreno no bairro da Barra Funda também foi vendido. A área de 250 mil metros quadrados é avaliada em cerca de R$ 100 milhões. No espaço há um centro de operações da Telefônica, indicando que o imóvel todo é um bem reversível, que deveria ser devolvido à União após o fim do contrato de concessão.

Na reportagem de ontem, a Rede Bandeirantes revelou que a Brasil Telecom tentou oferecer à penhora em 2003 um terreno e os 20 prédios da operadora que sucedeu a Telegoiás, antiga estatal de telefonia.

Isso também é proibido pela legislação. Apesar do esforço da procuradoria da Anatel para autorizar a penhora, o conselho diretor da agência barrou o negócio quando foi questionado pelo poder judiciário sobre a qualificação do bem.

A Lei Geral das Telecomunicações e o regulamento de controle de bens reversíveis da Anatel proíbem expressamente a venda e a oneração de imóveis que pertenceram ao acervo das antigas teles estatais, salvo mediante a anuência prévia da agência.

Mas o que está ocorrendo demonstra de maneira clara que a ação das teles privadas e a negligência da Anatel, que deveria zelar por esse patrimônio, acabaram transformando a lei em letra morta.

Especialistas ouvidos pela Band dizem que a liquidação ilegal desse patrimônio corresponde à maior doação de bens públicos para particulares desde que a Coroa Portuguesa resolveu lotear o território brasileiro em capitanias hereditárias.

Há quatro semanas a Rede Bandeirantes tenta sem sucesso obter o relatório de bens reversíveis. A agência reguladora alega que o "documento recebe tratamento confidencial”.

As empresas de telefonia citadas nesta matéria foram consultadas pela reportagem. A Telefônica informou, por meio da assessoria de imprensa, que "todos (os imóveis) são bens não reversíveis à União e, por isso, podem ser vendidos normalmente pela empresa, que os detinha, sem a necessidade de qualquer comprovação da Anatel".

A agência, de forma sucinta, informa apenas que "a alienação destes imóveis não foi objeto de solicitação de anuência à Anatel". Na correspondência, a agência parece mais uma vez não se interessar pelo assunto e é evasiva quando questionada a respeito da alienação do número de imóveis que já tiveram a venda autorizada.

A resposta é esta: "a informação não está disponível imediatamente e necessita de pesquisa extensa para ser obtida". 

Assista a reportagem completa no link.
Fonte: Jornal da Band (05/04/2011)

terça-feira, 5 de abril de 2011

Fundos: ANAPAR se reúne com o novo Superintendente da PREVIC

Na tarde do último dia 23 de março, a presidenta da ANAPAR, Cláudia Ricaldoni, e os diretores José Ricardo Sasseron e Itamar Russo se reuniram com o novo Superintendente da PREVIC, José Maria Rabelo, para apresentar a Associação ao executivo recém-nomeado para a supervisão das entidades de previdência.

Os dirigentes da ANAPAR encaminharam documento ao Superintendente, pontuando algumas posturas e atitudes que os participantes dos fundos de pensão esperam do órgão fiscalizador. Equilíbrio e eqüidistância entre patrocinadores e participantes, proteção aos direitos e interesses dos associados ativos e aposentados, ação da PREVIC como supervisora e não como reguladora do sistema, encaminhamento satisfatório das demandas dos participantes é o que se espera de quem tem a competência e atribuição legal de acompanhar a ação dos fundos.


Trabalhar para que os contratos previdenciários não sejam alterados unilateralmente; garantir que qualquer revisão de plano ou estatuto de fundo de pensão seja feita mediante negociação entre as partes – patrocinador e participantes – é um indutor que pode ser criado pela PREVIC.


A ANAPAR solicitou novamente que a aprovação dos processos de retirada de patrocínio, saldamento, migração, fusão, cisão e transferência de gerenciamento fossem interrompidas, vez que o Conselho Nacional de Previdência Complementar ainda aprovou resolução estabelecendo os procedimentos a serem adotados nestes casos, o que deverá ocorrer nas próximas reuniões daquele Conselho.


A entidade mostrou mais uma vez seu incômodo com a estagnação do sistema fechado de previdência complementar. Fomentar o sistema, criar políticas de Governo para incentivo à criação de novas entidades e viabilizar a adesão de milhões de participantes aos planos fechados de previdência são algumas das ações através das quais a ANAPAR tem a disposição de cooperar com o governo, fundos, empresas patrocinadoras e entidades de classe.


Medidas para aprofundar a
democratização das entidades de previdência e viabilizar uma presença maior dos participantes na gestão e fiscalização de seus planos de previdência, inclusive mediante alterações na legislação e em seus normativos foi também apresentada como prioridade ao novo Superintendente.

A disposição para trabalhar em conjunto com protagonistas fundamentais como a PREVIC, visando o crescimento do sistema e a construção de maiores garantias aos participantes é uma disposição permanente da ANAPAR. 
Fonte: Boletim ANAPAR 371 (29/03/2011)

PBS-A Sistel: Distribuição do superávit ainda sem definição

Informação recente de um membro da Comissão da APAS-DF que, infelizmente, pouco veio a acrescentar ao que todos já sabem e foi divulgado neste blog:

"Com relação ao superavit do PBS-A, informo que sou membro da comissão formada pela APAS-DF para estudos do assunto, que preparou o documento... que já foi postado neste blog em outubro de 2010 e se encontra neste link.

Como até agora a SISTEL não informou o valor a ser pago a cada aposentado ou beneficiário do plano, nós estamos estimando que o valor individual é pequeno. Não chega perto do nível do que está sendo pago aos empregados da Telebrás. Deveremos aguardar informações da Sistel,que está sendo guardada a sete chaves. Por outro lado, a aprovação de alterações no Plano para pagar esse excesso, irá garantir às empresas que se denominam patrocinadoras (sem jamais terem contribuido com qualquer valor para o PBS-A) 50% do valor a distribuir ou o equivalente ao da soma dos benefícios individuais que iremos receber. Se não aceitarmos a distribuição do superavit, por acharmos que o valor total é dos assistidos, a Lei Complemtar  (LC) 109/01 garante que, se não houver manipulação dos resultados, com três anos seguidos de superavit, haverá uma correção do plano de benefício da Sistel, com benefícios exclusivamente para os assistidos e em valores que deverão incorporar às suplementações atuais e seus valores serão permanentes. Superavits sucessivos, irão garantir para sempre a incorporação de valores das suplementações, sem repasse que qualquer valor para as patrocinadoras."

segunda-feira, 4 de abril de 2011

APOS: Convocação de Assembléia Geral

Será realizada dia 19/4 às 17:30 hrs na Telecamp.
O edital de convocação encontra-se em http://www.aposcpqd.org.br/documentos/noticias/2011_EditalConvocacao.pdf

De volta ao blog

Após duas semanas ausente, poucos acontecimentos relevantes na área de aposentadoria tanto do INSS como da Sistel.
Da Sistel nada se sabe sobre a distribuição do superávit do plano PBS-A. Ninguém viu, ninguém ouviu nada e assim os interessados ficam esperando, sabe-se lá até quando.
Se algum leitor tiver notícias do andamento do superávit (se for o caso de estar andando), favor entrar em contato pelo email juzefi@gmail.com
Do INSS, cada vez fica mais claro que tanto a Desaposentação como a Revisão do benefício pelo teto deverão ser tentados pelos meios judiciais.  No primeiro caso, aguarda-se parecer eterno do STF e no segundo, vontade de pagar do INSS. Depois da recusa de aplicação da lei Ficha Limpa pelo STF e do INSS afirmar que não tem dinheiro para pagar neste ano as revisões, parece que o melhor caminho é mesmo partir para ações individuais em ambos os casos.
Seguem as notícias mais importantes destas duas semanas de ausência.



Desaposentação INSS: O melhor caminho para ganhar

Troca da aposentadoria
O aposentado que trabalha e que está pensando em entrar com uma ação de troca de aposentadoria tem mais chance de ter uma decisão favorável se entrar com a ação em uma vara previdenciária, que é a primeira instância da Justiça Federal. Para isso, entretanto, é necessário contratar um advogado.

Essa é a opção mais indicada porque, nos processos com entrada em uma vara previdenciária, a ação pode subir ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é o único tribunal em que a troca da aposentadoria vem sendo garantida ao segurado. Para o STJ, o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada e, por isso, é obrigado a pagar as contribuições previdenciárias, pode conseguir um novo benefício que inclua as últimas contribuições sem a necessidade de devolver o que já recebeu do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para especialistas, somente pela vara previdenciária é possível recorrer ao STJ. "É muito possível que o aposentado perca na primeira instância, perca na segunda e ganhe no STJ", diz o advogado Daisson Portanova, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados. 
Fonte: Agora S.Paulo (21/03/2011)

IR: Doença grave tem aposentadoria (INSS ou Fundo de Pensão) isenta

Estamos em pleno período de "discutir a relação" com a Receita Federal e achei oportuno escrever sobre um tema que, talvez, seja do conhecimento de poucos.
Os portadores de doenças graves gozam de isenção do IR sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

Não há limites estabelecidos, ou seja, todo o rendimento é isento.

Entretanto, é preciso notar que não é qualquer renda ou rendimento que se beneficia dessa isenção.

Rendimentos recebidos por pessoas que estão ativas profissionalmente, ou ainda aqueles proporcionados por aplicações financeiras não contam com a mesma isenção. Seria bom demais para ser verdade, não é mesmo?
Acompanhe as situações que não geram isenção:
1) rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
3) rendimentos de outra natureza como aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

COMO PLEITEAR
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, prefeitura, Estado, seguradora etc.) munido de requerimento.
A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto na fonte.

Na declaração anual do Imposto de Renda o contribuinte lançará o valor na linha 07 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Se a doença puder ser controlada, o laudo mencionará o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante esse período.

A isenção não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a declaração à Receita. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração, ela deverá ser entregue normalmente.

OUTROS IMPOSTOS
Além do IR, existem outros tributos sobre os quais os portadores de doenças graves podem obter isenção. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um deles.

As pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental severa ou profunda e os autistas poderão adquirir, com isenção do IPI, determinada categoria de automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.

Consulte o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para saber mais a respeito.
OUTROS BENEFÍCIOS
Além da isenção de impostos, os portadores de doenças graves gozam de outros benefícios, como liberação do FGTS para o tratamento de doenças crônicas e degenerativas, compra de veículo com isenção de impostos, quitação do financiamento imobiliário, auxílio-doença, cirurgia de reconstrução mamária, cartão de estacionamento em vagas para pessoas com deficiência e isenção do rodízio de veículos, entre outros.

DOENÇAS
As doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda são as seguintes: aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante. 

Fonte: Folha de S.Paulo (21/03/2011)

Desaposentação INSS: STJ nega suspensão de troca de aposentadoria

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para suspender o julgamentos das ações que envolvem a troca de benefício.

Na decisão de fevereiro, o tribunal voltou a garantir a um aposentado que trabalha com carteira assinada o direito de obter um pagamento maior, incluindo as contribuições previdenciárias feitas após a aposentadoria. Também diz que o aposentado não deve devolver o que já foi pago pelo INSS.

Em seu pedido, o INSS queria que o STJ esperasse o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), que dará uma palavra final sobre o assunto.  

Fonte: Agora S.Paulo (24/03/2011)

INSS: Regra da revisão pelo teto deve sair em abril

A AGU (Advocacia-Geral da União) deve publicar, em abril, um parecer sobre a revisão pelo teto, segundo o Agora apurou.
O parecer deverá orientar o INSS sobre como se portar diante da decisão favorável do STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento realizado em setembro do ano passado. Essa correção poderá beneficiar quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve a média salarial limitada ao teto da época.
Ainda não se sabe se a AGU vai sugerir que o INSS pague a correção no posto. Se a orientação for positiva, o órgão publicará como será feito o pagamento na via administrativa. 

Fonte: Agora S.Paulo (31/03/2011)

INSS: A inexplicável demora da revisão do teto

Mesmo com a publicação do acórdão do Supremo, governo federal ainda não anunciou como vai fazer o pagamento
A demora do INSS em cumprir determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) indignou a própria Justiça. Inicialmente, acordo de cavalheiros (sem a participação dos maiores interessados, os segurados...) protelou o pagamento das ações judiciais ganhas por quem se aposentou entre 1991 e 2003 e tinha direito a atrasados e revisão do teto. O prazo era a publicação do acórdão do STF, que sacramentou o direito de 131 mil segurados em fevereiro. Ao contrário do que se esperava — porque dinheiro para isso há no Orçamento da União —, o governo se calou. Mas a Justiça e as representações dos aposentados não. Para completar o cenário, não houve qualquer preparo das agências do INSS para aceitar pedidos de revisão ou o anunciado “aviso” via carta ou pela Central 135 aos segurados com o direito. O próprio advogado Geral da União Luiz Inácio Adams afirmou que a Previdência anunciaria o acordo administrativo. Sem movimento oficial, o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical acionou juízes e desembargadores da Justiça Federal de São Paulo, que provocaram o Ministério Público Federal.

PAGAMENTO VIA LIMINAR
O objetivo é a proposição de ação civil pública que obrigue o INSS a pagar via liminar. “Houve encaminhamento à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo da necessidade de adoção de medidas judiciais para que o INSS proceda à chamada revisão das Emendas Constitucionais 20 e 41 na via administrativa. A preocupação dos Juizados Especiais Federais é receber avalanche de ações revisionais de assunto pacificado pelo Supremo”, confirmou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio de nota.

Sem tanta paciência, o sindicato encaminha pedidos de ação de segurados para exigir atrasados por cinco anos e revisão de até 39,35%. “Estávamos dispostos a esperar o pagamento administrativo. Mas há um mês não temos qualquer resposta”, protesta o presidente do sindicato, João Batista Inocentini. “O governo anterior disse que pagaria de uma só vez. Não temos explicação sobre a demora”, definiu.

Ministério Público já entrou em ação
O procurador federal Jefferson Aparecido Dias, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, mandou ofício no dia 28 de março ao INSS para saber porque as agências não aceitam pedidos de revisão administrativa em relação ao teto.

“Pediram 20 a 30 dias para me responder. Nenhum órgão público pode se recusar a aceitar petição. Para o INSS, não basta a Constituição. Ele se baseia em atos normativos. Agora, se começar a aceitar petições e a indeferir indevidamente, faremos outra ação para pagar a revisão. É decisão do STF. O ideal seria receber e pagar administrativamente. O envolvimento da máquina, com custo alto, é desnecessário”, afirmou. Segundo Dias, o segurado precisa denunciar se não tiver o pedido protocolado. Deve identificar o servidor e pedir recusa por escrito.

Sindicato dá suporte gratuito a quem não quer esperar

O Sindicato dos Aposentados da Força dá apoio judicial aos aposentados prejudicados no cálculo após a publicação das emendas 20 e 41. Paralelamente, a diretoria participa de elaboração de ação civil pública com o MPF para obter liminar que obrigue o INSS a pagar correção e atrasados já.

A ação (individual ou coletiva) é para quem se aposentou ou começou a receber algum benefício entre julho de 1988 e dezembro de 2003 e teve a média salarial limitada ao teto. Nem todos têm direito. Somente quem teve a limitação ao teto do “salário de benefício”. Alguns segurados já recuperaram a diferença no primeiro reajuste da aposentadoria após a concessão. Esses não têm direito, porque o direito já foi pago.

Para o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, gato escaldado tem medo de água fria. “O INSS sempre protelou. Prefiro ficar resguardado com um Judiciário que já se pronunciou a meu favor”, pondera.

Para a ação individual, os documentos são: identidade, CPF, comprovante de residência, Carta de Concessão, extrato mensal atualizado e requerimento administrativo de revisão do benefício (feito no posto do INSS com o pedido de revisão do teto).

Fonte: O Dia Online (04/04/2011)