sexta-feira, 29 de julho de 2011

Encontro dos Aposentados e Pensionista dia 31/8 em Brasília

Encontro de Aposentados e Pensionistas
Os presidentes da ANFIP e do Instituto Mosap, discutiram ontem estratégias de mobilização para o Encontro de Aposentados e Pensionistas, a ser realizado em 31 de agosto.
O evento será promovido no Auditório Petrônio Portela do Senado Federal, em Brasília. Entre os objetivos do encontro está a defesa da inclusão na pauta de votações das PECs 555/2006 e 270/2008. A primeira acaba com a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e a segunda garante paridade e integralidade para os servidores aposentados por invalidez.
A reunião entre a ANFIP e o Movimento doe Servidores Aposentados e Pensionistas, Mosap, aconteceu na sede da Associação, também em Brasília. 
Fonte: Anfip (29/07/2011)

Desaposentação: Compensação para quem seguiu trabalhando depois de aposentado, pode virar lei

Adicional para aposentados que continuaram trabalhando
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar na próxima terça-feira (2), às 10h, em decisão terminativa
, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que concede um acréscimo no valor dos benefícios de aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social que permanecerem em atividade ou retornarem ao serviço.
Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.  
O aumento proposto por Paim é de um trinta e cinco avos para homens e um trinta avos para mulheres, por ano de contribuição adicional. 
O projeto (PLS 214/07), que recebeu voto favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), determina que o cálculo do adicional seja feito sobre o valor do salário de contribuição e que sua concessão se dê a cada três anos ou no momento em que o aposentado se afastar da atividade definitivamente. Além disso, estabelece que o valor do benefício da aposentadoria, acrescido do adicional, não poderá exceder ao limite do maior salário de benefício da Previdência Social. 
Na justificativa da matéria, Paim assinala a importância de estimular a permanência no trabalho de pessoas com maior experiência.
“Podemos conceder um estímulo à continuidade no mercado de pessoas com experiência, tenacidade e que pautaram sua vida pela contribuição legal e pela formalidade de suas atividades”, argumenta.  





Fonte: Agência Senado (29/07/2011)

INSS: Quem ficou fora da lista e tem direito a revisão pelo teto fica em dúvida do que fazer

Revisão: Aposentados não precisam correr às agências
O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) recomendou, ontem, que os aposentados cujos nomes não aparecem na lista dos que têm direito à revisão do benefício pelo teto não iniciem uma corrida às agências do instituto nem tentem reclamar por meio da central telefônica (135), pois essas medidas não adiantarão, por enquanto. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, se houver falhas na identificação dos aposentados, elas serão corrigidas. Mas, a orientação da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais (FAP/MG) é totalmente contrária. A entidade, que alertou para possíveis erros na listagem, sugere que os pensionistas que se sentirem lesados busquem seus direitos judicialmente.
O especialista em previdência e advogado da FAP/MG, Diego Franco Gonçalves, disse ontem que aumentou o número de pessoas cujos nomes deveriam constar na listagem mas não foram localizados por meio de buscas no site do INSS. Gonçalves destaca que o problema acontece, em maior volume, com aposentados por invalidez. "Não conhecemos os critérios de escolha das pessoas que terão a revisão", reclamou. A assessoria de imprensa do INSS disse que os critérios seguem o determinado pelo STF.
A assessoria afirmou ainda que o INSS não tem interesse em discutir o assunto de novo na Justiça, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a correção deve ser paga.
De acordo com o INSS, foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto no período de 5/4/1991 a 31/12/2003. Desses, 117.135 terão o reajuste a partir de agosto, que será pago nos cinco primeiros dias úteis de setembro. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586 e a despesa total para a União será de R$ 1,693 bilhão.  Fonte: O Tempo (29/07/2011)

quinta-feira, 28 de julho de 2011

INSS: Quem já entrou na Justiça para receber correção pelo teto pode ser prejudicado se aderir ao acordo, segundo Cobap

Revisão automática dos benefícios é prejudicial
Em recente decisão, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL acabou por reconhecer o direito à revisão do benefício em razão dos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003, o que assegura a revisão pretendida e o recebimento das prestações que se venceram nos cinco (5) anos anteriores ao ingresso do processo, mais aquelas vencidas no curso da ação (total da parcelas acima).
E tudo isso com o acréscimo dos juros de mora e correção monetária. Em razão da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que condenou o INSS a revisar os benefícios limitados ao teto (decisão que tem origem na forte atuação dos advogados previdenciaristas), o Excelentíssimo Senhor Ministro da Previdência veio a público para informar que o INSS promoverá a revisão automática dos referidos benefícios, implantando o novo valor da renda mensal e pagando os atrasados referentes aos últimos cinco anos (60 meses).
A partir daí, vimos cumprir nosso papel, trazendo a informação de que a proposta apresentada pelo INSS é ALTAMENTE PREJUDICIAL aos interesses dos segurados que ingressaram em juízo para postular o direito, isto porque, desconsidera, para fins de pagamento, todo o período de tramitação do processo (do ingresso da ação até agora), além de não falar no pagamento de juros pelo atraso.
Por isso, alertamos que o acordo direto põe fim ao processo e impede o recebimento daquelas prestações desconsideradas na proposta do INSS, situação que pode causa substancial e irreparável prejuízo. 

Fonte: Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Cobap (28/07/2011)

INSS: Lista de beneficiados com correção do teto contem muitos êrros

Lista do INSS deixa furos
Segurados que preenchem requisitos da correção do teto ficam de fora do pagamento
Aposentado em 2000 e limitado ao teto previdenciário da época, Orlando Matos, 60 anos, levou um susto ao consultar a Central 135 da Previdência e ouvir da atendente que não estava na lista dos contemplados para receber a correção do benefício pela ação do teto. A surpresa maior foi descobrir, após consulta a advogado, que ele contava, sim, com todos os pré-requisitos para entrar na lista dos 117.135 que terão direito ao reajuste a ser creditado na conta de setembro. Orlando faz parte de um grupo de segurados, que não para de crescer. Eles foram deixados de lado, indevidamente, na lista da correção do INSS.
Para especialistas previdenciários, a constatação já era prevista e existe outro alerta pertinente: é bom suspeitar do valor que será depositado na conta. “Fui pesquisar já na expectativa de que eles iriam enxugar ao máximo essa concessão de benefício. A orientação que recebi foi para que esperasse receber o primeiro salário corrigido, que só vai chegar em setembro. Se a correção não vier como deve, aí vou para Justiça”, diz Orlando.
Assim como ele, o aposentado por invalidez Alexandre Reis, 41 anos, também ficou de fora dos contemplados pelo pagamento. “Liguei para Brasília e disseram que estudam incluir a gente (aposentados por invalidez)”, conta o segurado, que prefere esperar o contracheque de agosto antes de ir aos tribunais.
“Como o INSS não divulga o cálculo nem o valor de cada correção, de que forma ter certeza de que o pagamento será correto? As emendas que alteraram o teto elevaram o valor máximo de contribuição a 11%, em 1998, e a 100%, em 2003. Como o INSS faz um cálculo em que o reajuste médio será de 11%?”, questiona o advogado previdenciário Eurivaldo Neves.
Acordo pode ser saída para novas inclusões na lista
O Sindicato dos Aposentados da Força Sindical não descarta a possibilidade de entrar em contato com o INSS e pedir para que os casos de segurados que estão fora da lista das correções sejam revistos. Advogado da entidade, Robson Venceslau orienta a aposentados aguardarem o pagamento de setembro. “No último encontro, no Tribunal de Justiça da 3ª Região, o INSS se mostrou aberto a mudanças diante de qualquer erro ou discussão”, pondera Venceslau. 

Fonte: O Dia Online (28/07/2011)

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Fundos de Pensão no Brasil: líder entre os emergentes na participação do PIB

Importância dos fundos de pensão
Fundos de pensão têm peso maior no país do que em outros emergentes
O mercado de fundos de pensão no Brasil é mais importante em relação ao tamanho da economia do que em boa parte dos grandes emergentes, de acordo com a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Enquanto no Brasil o total dos fundos representa 14,4% do PIB, no México fica em 12,6%, na Rússia não representa mais de 3,4%, na Indonésia é de 1,6% e na Índia, de 0,2%.
Os ativos dos fundos de pensão no Brasil cresceram 21,5% desde 2007, para R$ 530,4 bilhões, enquanto nos países do Bric caíram 0,4% e globalmente também houve queda de 0,7%. Vale lembrar que nesta conta não estão os fundos de previdência aberta, que no Brasil somam mais de R$ 200 bilhões.
O total de investimentos de fundos de pensão globalmente chegou a US$ 19,3 trilhões ao final de 2010, dos quais 96%, ou US$ 18,6 trilhões, são em países desenvolvidos. Em termos absolutos, os EUA têm o maior mercado para o segmento com ativos de US$ 10,6 trilhões. Apenas 4% ou US$ 700 bilhões são ativos do setor em países fora da OCDE.
Os fundos de pensão nos países da OCDE conseguiram recuperar US$ 3 trilhões dos US$ 3,4 trilhões perdidos em valor de mercado em 2008, no meio da pior crise financeira global. Dados da entidade mostram que os fundos apresentaram retorno líquido de 2,7% em termos reais. O melhor desempenho foi na Nova Zelândia, com 10,3% ao final de 2010, seguido pelo Chile com 10%, Finlândia com 8,9%. Já em Portugal e Grécia o rendimento médio foi negativo em 8,1% e 7,4%, respectivamente. 

Fonte:  Valor Online (27/07/2011)

Fundos de pensão: Previc esclarece matéria de 25/7


Com relação à matéria “Xerife dos fundos anistia dirigentes que descumpriram lei” (25/07), temos a esclarecer que: 
1) Ao contrário do que foi dito, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) não anistia e não perdoa os dirigentes que descumprirem a lei. A autarquia cumpre a Constituição Federal e as leis vigentes no Brasil, sendo que a retroatividade da norma mais benéfica encontra-se insculpida no artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal; 
2) Tramitam atualmente na Previc processos decorrentes da lavratura de autos de infração que ainda serão julgados pela diretoria colegiada do órgão. Estes processos, diferentemente do que sugere a matéria, não estão relacionados ao enquadramento dos investimentos das entidades a que se referem. Carecem de qualquer fundamentação os números “projetados” no texto, cuja “fonte” não chegou a ser explicitada; 
3) A aplicação do princípio da retroatividade da norma mais benéfica não é novidade na Previc. O que se fez agora foi a sua extensão para os limites de investimento dos fundos, como fruto da evolução normal do assunto; 
4) A revisão do tema decorre de reposicionamento interpretativo quanto ao caráter de temporariedade ou excepcionalidade da norma que estipula os parâmetros de investimento. Enquanto no momento anterior se consideravam temporários ou excepcionais, a visão atual afastou tal característica; 
5) Cabe reforçar que a Previc, como órgão público, age na proteção do interesse dos participantes e assistidos dos planos de benefícios administrados pelos fundos de pensão. Assim, em nenhuma situação, a autarquia tomará decisões que prejudiquem os fundos de pensão e, consequentemente, seus participantes e assistidos.   
Fonte: O Globo-AssPreviSite (27/07/2011)

terça-feira, 26 de julho de 2011

INSS: Revisão pelo teto de quem ganhou na Justiça sairá em setembro

Revisão: Quem tem ação receberá em setembro
Quem tem direito à revisão pelo teto e já tem uma ação na Justiça também terá o benefício reajustado entre os dias 1º e 8 de setembro, segundo a Previdência Social. O aumento será pago até se o segurado não ganhou a ação.
No caso dos atrasados, o governo já adiantou que irá propor acordo para pagar a bolada extra aos que têm direito e têm ação na Justiça, mas não informou quando eles serão chamados. Segundo a proposta enviada à Justiça de São Paulo, o segurado terá que assinar um termo desistindo da ação. No total, 131.161 terão atrasados.
Não é preciso ir a um posto do INSS: o reajuste e os atrasados serão pagos automaticamente. No país, 117.135 segurados que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 terão o reajuste a partir de setembro --incluindo os que estão na Justiça. O benefício tem que ter sido limitado ao teto da época.   Fonte: Agora S.Paulo (26/07/2011)

INSS: Consulta sobre revisão do teto exige muita paciência

Um teste para a paciência
INSS libera consulta sobre revisão do teto, mas site apresenta falhas e lentidão 
O Ministério da Previdência lançou uma página na internet para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consultarem se têm direito à revisão do teto previdenciário.
No primeiro dia de consultas, entretanto, o site ficou instável durante toda a tarde e início da noite.
O número da Central 135, que também poderia fornecer a informação, esteve constantemente ocupado. Segundo a Assessoria de Imprensa do ministério, muitos segurados teriam tentando fazer as consultas ao mesmo tempo, sobrecarregando o sistema.
A expectativa é de que o site retorne ao normal até amanhã.
A revisão é válida para quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. Ao todo, 117.135 aposentados e pensionistas terão direito ao aumento, que será pago em setembro, na folha referente ao mês de agosto.
A revisão garante um aumento médio de R$ 240 para os segurados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, mas que não tiveram os valores corrigidos quando, em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, duas emendas constitucionais elevaram esse limite.
VALORES
O segurado, porém, não irá saber de antemão de quanto será seu aumento, apenas se terá direito à revisão - que será paga automaticamente, sem a necessidade de protocolar pedido na agência.
Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, em dezembro, por uma emenda constitucional, foi elevado para R$ 1.200. Quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando outra emenda fixou o teto em R$ 2.400.
Vale lembrar que apenas quem contribuía com valores próximos ao teto terão direito à revisão. O impacto mensal nas contas previdenciárias soma cerca de R$ 28 milhões.
Os segurados com direito à revisão ainda receberão, em parcela única, o pagamento da dívida atrasada, referente aos cinco anos anteriores à abertura do processo que originou a revisão (ou do pedido de reajuste no posto, para os que já fizeram a solicitação administrativamente).
Nesse caso, o pagamento beneficiará 131.161 segurados.
A diferença entre os que terão os atrasados e os que terão também o reajuste são os benefícios que foram cessados, mas ainda têm dívida atrasada que deveria ter sido paga, como os segurados que receberam o auxílio- doença no período. O INSS identificou 601.553 benefícios limitados ao teto entre abril de 1991 e janeiro de 2004, dos quais 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e 277.116 não têm diferenças a serem pagas.  

Fonte: Jornal de Brasília (26/07/2011)

segunda-feira, 25 de julho de 2011

INSS: Lista de quem tem direito ao reajuste pelo teto

Para ver se vc. tem direito ao reajuste pelo teto de seu benefício, entre no seguinte link .
Agora, tenha bastante paciência!

INSS: Sairá hoje lista de quem tem direito a correção da revisão pelo teto

Aposentados poderão conferir hoje se têm revisão
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começaram a receber o benefício entre os dias 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 poderão conferir, no final da tarde de hoje, se terão a revisão do teto previdenciário.
A consulta pode ser feita pelo telefone 135 ou no site www.previdencia.gov.brAté a hora da publicação deste post este serviço não estava disponível na internet.
Para fazer a consulta, o interessado deverá informar nome, número do benefício, CPF e data de nascimento. Ele não saberá de quanto será a revisão, só se terá direito.
A revisão, garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), dará aumento médio de R$ 240 para 117.135 segurados que tiveram o benefício limitado ao teto da época, mas que não tiveram as diferenças do reajuste extra do limite em 1998 e em 2004 incorporadas ao benefício. Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Em dezembro, por uma emenda constitucional, o teto foi elevado para R$ 1.200. Quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando outra emenda fixou o teto em R$ 2.400.
O benefício com o aumento será pago em setembro.
Além do reajuste ""que pode variar de acordo com a média de contribuição do segurado à época"", o INSS também irá pagar os valores retroativos a 131.161 segurados.
Haverá escalonamento. O primeiro lote, para 68.945 beneficiários, será pago em 31 de outubro para quem tem até R$ 6.000 para receber. Em 2012, outros dois lotes serão liberados: em 31 de maio, para os 28.122 segurados que têm direito a receber entre R$ 6.000,01 e R$ 15 mil; e, em 30 de novembro, para os 15.553 aposentados e pensionistas que receberão de R$ 15.000,01 a R$ 19 mil. 
Os 15.661 segurados que têm crédito acima de R$ 19 mil só irão receber os atrasados em 31 de janeiro de 2013. 
Fonte: Folha de S.Paulo (25/07/2011)

INSS: 13o. dos aposentados será pago em setembro

Metade do 13º dos aposentados na folha de agosto
O crédito para cerca de 24,6 milhões de beneficiários do INSS será depositado entre os cinco últimos dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro
O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira, 22, decreto que autoriza a antecipação de metade do décimo terceiro salário em agosto, segundo a Agência Brasil. O crédito para cerca de 24,6 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será depositado entre os cinco últimos dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro.
A agência informa que no ano passado, 23,6 milhões de beneficiados receberam a primeira parcela antecipada do décimo terceiro, o que representou uma injeção de recursos de R$ 9 bilhões na economia dos municípios, de acordo com dados do Ministério da Previdência.
É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação, de acordo com a agência. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre governo e entidades representativas de aposentados e pensionistas.
Os segurados do INSS podem acompanhar o calendário de pagamentos de 2011 pelo site da Previdência Social. Cartazes com o cronograma também foram distribuídos à rede bancária e às agências de Previdência Social.
Dúvidas sobre as datas do pagamento também podem ser esclarecidas por meio da central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular. 

Fonte: Agência Estado (25/07/2011)

Fundos de pensão: Previc anistia 200 gestores que aplicaram recursos ilegalmente, um absurdo!

Xerife dos fundos anistia dirigentes que descumpriram lei 
Decisão polêmica pode beneficiar 200 gestores e aliviar R$500 mil em multas 
Xerife dos fundos de pensão, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou recentemente uma medida polêmica que perdoa condutas passadas de dirigentes que aplicaram recursos dos fundos de pensão em desacordo com a lei e vai orientar o trabalho dos fiscais em auditorias futuras. Trata-se da Súmula 02 - uma das primeiras ações do órgão sob o comando de José Maria Rabelo, indicado do PMDB.
Com efeito vinculante e caráter indicativo, a súmula manda aplicar nas investigações o princípio da retroatividade da norma mais benéfica, com base numa decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em setembro de 2009, que ampliou os limites de aplicação dos investimentos dos fundos. Na prática, o governo passou a permitir mais riscos em troca de rentabilidade maior para as entidades, dada a perspectiva de juros baixos no longo prazo.
Chamada nos bastidores do governo de "xerife camarada", a norma muda o tratamento dado a dirigentes de fundos de pensão citados em processos administrativos no âmbito da autarquia por aplicação inadequada (acima dos limites permitidos), que passam a ser considerados enquadrados.
Três casos já foram julgados pela nova medida 
O ato causou estranheza às áreas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento que acompanham o setor - marcado por forte interesse político, dado o poder de fogo dos fundos de pensão, donos de um patrimônio de R$565,76 bilhões.
Pesa ainda o fato de que, para emplacar a súmula, a Previc revogou um parecer do departamento jurídico da antiga Secretaria de Previdência Complementar (SPC). O documento concluiu pela não aplicação do princípio da retroatividade benéfica para investimentos, "sob pena de esvaziarmos o caráter coercitivo e intimidativo das normas relacionadas com a aplicação dos recursos" dos fundos.
A Câmara de Recursos da Secretaria de Políticas Públicas de Previdência Complementar (SPPC), que faz parte do sistema mas é independente, vê problemas na súmula da Previc. Essa é a última instância da esfera administrativa à qual os autuados podem recorrer. Para o presidente Paulo César dos Santos, a retroatividade da norma mais benéfica só se aplica a casos extremos, como reclusão:
- A Câmara olha sempre o momento em que a infração foi cometida e a legislação existente na época. Não vamos alterar esse princípio.
Os processos são sigilosos, mas, segundo fontes, a bondade pode alcançar 200 gestores de fundos. Com isso, multas, que variam entre R$18,9 mil e R$1,899 milhão, e inabilitação por até dez anos (em fundo de pensão, no mercado financeiro, no serviço público e em seguradora) poderão ser eliminadas ou atenuadas. A estimativa é que o montante de multa que deixará de ser cobrado pela Previc supera os R$500 mil, na avaliação de uma fonte.
Até agora, foram julgados três casos à luz da nova súmula. O primeiro envolve o Celos, dos funcionários da Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina), no qual quatro dirigentes tiveram a multa reduzida para R$20 mil cada. Os outros foram o fundo de pensão do grupo Gerdau e o Serpros (dos funcionários do Serpro), cujos dirigentes foram absolvidos. Estão na fila, segundo a Previc, mais 15 processos.
O procurador-chefe substituto da Previc, Felipe Araújo Lima, admite que a norma não é praxe em outros órgãos, mas alega que tem fundamento legal e representa um avanço. Ele explicou que a súmula está baseada na Constituição, que diz que a lei só retroage para beneficiar o réu. O Código Penal, disse, reforça este entendimento, mas ressalva que o princípio da retroatividade da norma mais benéfica não se aplica às leis consideradas temporárias ou excepcionais:
- Não é o caso da resolução do CMN, que na nossa avaliação tem caráter perene.
Essa tese, porém, foi derrubada pela SPC. No seu parecer, os fundos de pensão são investidores institucionais capazes de mexer com o mercado, e mudanças na política econômica podem exercer grande impacto na aplicação dos recursos: "Por conta da natureza dinâmica do sistema econômico, as normas relativas aos recursos das entidades acabam por adquirir natureza de temporariedade ou de excepcionalidade".
"Estou tranquilo", diz superintendente da Previc
Apesar da controvérsia, o superintendente da Previc, José Maria Rabelo, defendeu a medida e negou que tenha sido feita para atender interesses específicos:
- Faz parte do trabalho do gestor rever posicionamentos. Estou absolutamente tranquilo.
Já o secretário da SPPC (órgão que define as diretrizes do setor), Jaime Mariz, afirmou que levará o assunto para o Conselho Nacional de Previdência Complementar, no próximo dia 15.
Entre grandes fundos, como Previ (Banco do Brasil) e Funcef (da Caixa), a súmula poderá nortear o trabalho dos auditores nos casos de desenquadramento passivo, quando o ativo se valorizou e ultrapassou o teto do patrimônio líquido para aplicação em papéis de uma só empresa. Em 2009, o CMN elevou o limite de 20% para 25%.
- É muito difícil resolver o problema do desenquadramento passivo porque você teria que vender os papéis e poderia ter até prejuízo. A própria Previc não tem como resolver essa questão, e criou uma solução de conforto - avaliou uma fonte.
Para o Serpros, a edição de súmulas para uniformizar julgamentos fortalece o sistema. O diretor de Seguridade do Celos, João Paulo de Souza, disse que os quatro conselheiros do fundo foram multados por não cumprirem prazo legal na avaliação de um imóvel, vendido em 2001. A Gerdau informou que a Previc lavrou dois autos de infração contra quatro dirigentes do fundo, com multa, suspensão e inabilitação, mas os autuados recorrem e pedem a retroatividade da norma mais benéfica.
O secretário-geral da Funcef, Geraldo Aparecido da Silva, admitiu que a entidade tem um caso de desenquadramento passivo, mas disse que o problema decorre da grande valorização dos papéis. A Previ informou em nota que os casos de desenquadramento serão solucionados dentro de um cronograma até 2014.  Fonte: O Globo (25/07/2011)

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Sistel: Assistidos poderão ter plano odontológico com preço de grupo



Informe SISTEL EXTRA


Brasília, 22 de julho de 2011
Prezados Assistidos,
O Conselho Deliberativo da Sistel aprovou, em sua 144ª Reunião Ordinária realizada hoje dia 22/7/2011, proposta da Diretoria Executiva de convênio com a empresa Qualicorp Soluções em Saúde para oferecer Plano odontológico a todos os assistidos da Sistel.
Esta é uma antiga reivindicação dos nossos assistidos. Em 2009 foi regulamentada pela ANS a figura da administradora de benefícios, possibilitando o atendimento desse pleito sem a geração de custos para os planos da Sistel e em condições altamente competitivas, já que os assistidos poderão aderir a um plano odontológico coletivo e não individual, por essa razão de menor custo. 
Em  breve a empresa que fez convênio com a Sistel - Qualicorp enviará para a sua residência o material explicativo, contendo detalhadamente as regras do plano e a proposta de adesão. 
 Esse assunto será também abordado em matéria na próxima Revista Sistel. Aguarde e confira as vantagens!

Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social

Superávit PBS-A: Modificações no Regulamento devem se comunicadas aos participantes antes de submete-las a PREVIC

A novela da distribuição do superávit do plano PBS-A da Sistel segue sem qualquer realimentação aos assistidos 
No seu último comunicado de 30/6, a Sistel informou que apenas aguardava a aprovação das modificações efetuadas no Regulamento do plano pela última das pretensas patrocinadoras, a Telebras (DEST indiretamente), visto que todas as outras pretensas patrocinadoras (Oi eTelefonica, por ex.) já haviam aprovado todas modificações para se beneficiarem de 50% do superávit, não só de 2009, mas também de todos os próximos, que com certeza ocorrerão anualmente. 
A grande questão que está em jogo é se estas empresas têm realmente o direito de se considerarem patrocinadoras de um plano como o PBS-A que foi fechado e deixou de receber recursos em 1999, na época da cisão da Sistel e da privatização do sistema Telebras, e da qual nunca contribuíram para tal, ou se 100% do superávit deve ser distribuído entre seus participantes, todos assistidos desde 99.
Como a pendência destas modificações segue na Telebras, supõem-se que, por ser uma estatal e, portanto, sem fins lucrativos, ela não concorda em receber esta quantia, enquanto que as operadoras Oi e Telefonica, entre outras, empresas privadas com grande sede de lucros, pressionam a Sistel para entrar no bolo e obterem 50% do superávit.
No comunicado da Sistel é também mencionado que, após aprovação de todas as "patrocinadoras", ela iria encaminhar o Regulamento modificado à PREVIC, que é quem aprova em última instância as modificações nos Planos de Benefícios e a distribuição do superávit.
Acontece que na última reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) foi aprovada, a pedido da Anapar, norma que obriga as entidades de previdência complementar, no caso a Sistel, a comunicar aos participantes todas as alterações nos estatutos e regulamentos dos planos, anteriormente à sua remessa para a PREVIC. Pelo teor do comunicado da Sistel, ou ela esqueceu desta nova norma ou ela não pretende comunicar os participantes todas alterações que estarão sendo submetidas a PREVIC.
Aguardem que novos capítulos desta longa novela ainda estão por vir!

INSS: Justiça aprova calendário de revisão pelo teto

A proposta do governo para pagar os atrasados da revisão pelo teto entre os dias 31 de outubro deste ano e 31 de janeiro de 2013 foi aprovada ontem pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, em reunião no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Agora, a juíza federal Márcia Hoffmann, que mediou a reunião ontem, vai acabar com a novela do pagamento da revisão e aprovar o calendário. Com isso, as duas ações da Justiça de São Paulo que exigiam o pagamento nos postos também serão eliminadas.
No total, 117.135 aposentados e pensionistas receberão o benefício reajustado entre os dias 1º e 8 de setembro.  Fonte: Agora S.Paulo (22/07/2011)

INSS: Quem ganhou ação na Justiça para revisão de benefício vai receber dia 10/8

57 mil vão receber atrasados do INSS no dia 10
A Justiça Federal liberou R$ 364,5 milhões para o pagamento de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No total, 57.225 segurados do país receberão a grana, que será paga no dia 10 de agosto. Esses segurados ganharam, na Justiça, uma ação de concessão ou de revisão de benefício contra a Previdência Social.
Para ter direito, é preciso que o processo tenha sido finalizado, sem a possibilidade de recurso por parte do INSS. Além disso, nesse lote estão incluídos apenas os atrasados de até R$ 32.700 --valor que corresponde a 60 salários mínimos (R$ 545, hoje)--, também chamados RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
A grana será depositada no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Para saber se vai receber a bolada e em qual dos dois bancos o dinheiro será depositado, o segurado deve consultar o site do tribunal do Estado onde entrou com a ação.

Fonte: Agora S.Paulo (22/07/2011)

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Aposentadoria: Velhice é doença?

Outro dia fui surpreendido por menção à “medicina antienvelhecimento”. Conheço tratamentos antiproblemas que precisamos combater: anti-inflamatórios, anti-hipertensivos, antipsicóticos, antidiabéticos... A lista dos anticoisas que queremos combater é grande. Mas queremos combater o envelhecimento?
Lembro do meu pai dizendo que envelhecer é bom, ruim é não envelhecer: morrer antes de chegar à velhice...
Em meu trabalho assistindo pessoas, sua saúde e doenças, encontro formas diferentes de envelhecer. Muitos chegam a esta fase preparados, tendo estabelecido condições e hábitos que lhes permitem obter satisfação e ser felizes nesta fase da vida. Outras não. Ouso dizer que a primeira condição para envelhecer bem é aceitar a velhice como algo normal, uma nova fase na vida, que pode ser bem vivida. Ser velho não é pejorativo. Pode ser vantagem. Evita-se o termo e chamam velho de “melhor idade”, “idade de ouro”, “sênior”, e outros eufemismos. Aí já se diz que velhice é ofensivo. Será?
Como é então envelhecer bem? É preciso chegar a esta fase com boa saúde física. Isto se prepara ao longo da vida, com hábitos saudáveis, atividades física e intelectual permanentes, identificação de fatores de risco e sua remoção ou redução sempre que possível. Envolvimento familiar e social com laços afetivos é relevante.
A relação com o trabalho importa; o que fazer quando parar ou diminuir? Os que pior vivem, em geral, depois de se aposentarem são aqueles que não tinham outros interesses em paralelo, ficaram sem objetivos ao interromper a rotina.
Acompanho pessoas com mais de 80, até 90 anos, que mantêm uma vida que as satisfaz através do equilíbrio de ocupações físicas, mentais e sociais. Absorver as progressivas perdas que caracterizam esta fase é um dos segredos: perdem-se pessoas, diminuem sentidos, força, trabalho, dinheiro... Vejo que vão melhor os que aceitam, absorvem e se adaptam às características da fase do que os que lutam contra ela.
Sêneca escreveu sobre o assunto mostrando vantagens da velhice. Mas há quem diga que a calma e a tranquilidade que se obtém devem-se à queda das energias que lhes permitiam excessos quando jovens...
Um cirurgião cardíaco paulista, perguntado sobre parar de trabalhar quando chegou aos 70 anos, respondeu que seus clientes é que decidiriam a sua aposentadoria: quando deixarem de procurá-lo, esta será a hora de parar. A boa relação com o trabalho, a sintonia com o que se faz e o reconhecimento obtido também somam para um bom envelhecimento.
Começamos a envelhecer ao nascer. É inevitável e inexorável. Aceitar e estar preparado é o que vai fazer com que seja mais ou menos fácil. A gente envelhece como vive. Quem vive bem envelhecerá bem. Quem não aceitar, lutar contra, poderá sofrer decepções.
Ruim mesmo é não envelhecer. 

Fonte: (Flavio José Kanter - Zero Hora)

Desaposentação: STJ afirma que aposentado não precisa devolver valores ganhos

STJ mantém entendimento quanto à não devolução de valores na troca de aposentadoria
No cálculo do novo benefício são incorporadas todas as contribuições previdenciárias vertidas à Seguridade Social durante o período em que o contrato de trabalho permaneceu ativo
Os segurados do INSS que continuaram a trabalhar após a concessão de suas aposentadorias podem pleitear novo benefício previdenciário perante a Previdência Social. Trata-se do instituto denominado popularmente como "desaposentação", em que o segurado que não parou de trabalhar mesmo aposentado, pode requerer uma nova aposentadoria mais benéfica economicamente.
No cálculo do novo benefício são incorporadas todas as contribuições previdenciárias vertidas à Seguridade Social durante o período em que o contrato de trabalho permaneceu ativo.
O Ministério da Previdência Social entende que, optando por novo benefício, o segurado estaria obrigado a devolver ao INSS todos os valores recebidos a título de aposentadoria desde a concessão inicial.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que a renúncia da aposentadoria para fins de concessão de novo benefício não implica devolução dos valores percebidos pelo segurado. O entendimento foi ratificado em recente decisão - EDcl no REsp 1173399, publicada no Diário Oficial no último dia 1º de junho.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ, "a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos".
No mesmo sentido é o entendimento do ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do STJ, de que a renúncia não importa a devolução dos valores, "pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos".
Contudo, nem todos os aposentados que continuaram na ativa após a concessão dos benefícios receberão a renda mensal majorada. É preciso fazer comparar o valor pecuniário do benefício para verificar se, incorporadas as contribuições recolhidas posteriormente à concessão inicial, realmente haverá uma majoração considerável na renda.
Isto porque a forma de cálculo dos benefícios previdenciários sofreu alteração com a Emenda Constitucional n.º 20/98, além da implantação e aplicação do fator previdenciário, utilizado nos novos cálculos a partir de então, o que deve ser observado com cautela para que não haja prejuízo de valores no novo benefício.
É importante que, antes de requerer a alteração, o aposentado que continuou a trabalhar
procure um profissional da área para confeccionar uma simulação de cálculo. Com isso pode-se apurar se efetivamente vale a pena renunciar ao benefício vigente. Para tanto, o segurado deve solicitar, nas agências do INSS, o histórico das contribuições previdenciárias em seu nome, "CNIS" – Cadastro Nacional de Informações Sociais. No cálculo serão considerados todos os recolhimentos realizados a partir de julho de 1994, sendo aproveitados para a apuração da nova renda os maiores 80%, nos termos da legislação vigente.
Se a nova renda for maior que a do benefício em manutenção, o aposentado poderá ingressar com ação judicial no Juizado Especial Federal de sua região, competente para julgar causas com valor de até 60 salários mínimos. Deve apresentar cópia da carta de concessão do benefício, documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço com código postal, cópia da carteira de trabalho, demonstrando a continuidade do vínculo empregatício após a aposentadoria, bem como, a simulação de cálculo demonstrando a majoração devida.  

Fonte: Administradores (21/07/2011)

INSS: Segurados devem atualizar dados

Previdência informará, via telegrama, a quem tem direito à revisão e aos atrasados do teto
Quem mudou de endereço nos últimos anos deve atualizar seus dados na agência do INSS na qual deu entrada na concessão do benefício. A dica é ainda mais importante para os aposentados que contribuíram sobre o teto previdenciário, foram prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003 e agora aguardam a revisão de 39,35% e o pagamento dos atrasados pelos últimos cinco anos. Isso porque o INSS prevê comunicar, via telegrama ou carta, a quem terá direito aos atrasados, que chegam a R$ 19 mil.
“O ideal é que o segurado apresente a carta de concessão do benefício, que tem o número de matrícula, junto com um comprovante de residência, na agência onde deu entrada na aposentadoria”, explica o assessor jurídico da Faaperj (Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado), Carlos Henrique Jund.
O especialista destaca, no entanto, que os servidores dos postos ainda não estão preparados para dar esclarecimentos sobre o pagamento de atrasados e a revisão do teto. “É desnecessário ir até as agências para descobrir o dia ou quanto ganhará sobre a revisão ou com atrasados. Para isso, o aposentado pode obter esclarecimentos na própria Faaperj”, orienta.
Central 135 vai tirar dúvidas de aposentados
O Instituto Nacional do Seguro Social informou que a consulta à Central 135 por beneficiários da revisão do teto poderá ser liberada a partir da próxima segunda-feira, 25 de junho. Dessa forma, aposentados poderão saber se estão entre os contemplados pela correção de ganhos.
Bastará ter em mãos o número de matrícula do benefício e ligar para o atendimento telefônico, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h. Segundo o INSS, ainda não há previsão de quando sairá a lista com nomes dos que receberão atrasados.
Cronograma será oficializado hoje
O INSS deve oficializar na tarde de hoje, na Justiça, o cronograma de pagamento das correções e dos atrasados aos mais de 117 mil beneficiários da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a revisão do teto. Representantes do instituto, do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3ª) estarão reunidos em São Paulo para discutir se o calendário de pagamentos sofrerá alterações.
Advogado do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, Robson Venceslau antecipou que será pedida prioridade no pagamento dos atrasados para quem tem problemas de saúde grave — como câncer, Aids, cegueira, entre outras. As aposentadorias incluídas no período do chamado ‘Buraco Negro’, de 1988 a 1991, também vão entrar em pauta. 

Fonte: O Dia Online (21/07/2011)

INSS: Verifique se vale a pena aceitar o que o governo propôs pela revisão do teto

Atenção ao pagamento do INSS 
Os segurados que vão receber a revisão do teto devem ficar bem atentos às condições de pagamento anunciadas pelo INSS para evitar prejuízos financeiros. Na folha de agosto vai sair o pagamento da diferença do valor do benefício para 131.161 mil aposentados. A partir de 31 de outubro começa a devolução do retroativo de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004. O calendário prossegue até janeiro de 2013 para aqueles que têm direito a reembolsar valor superior a R$ 19 mil. É bom lembrar que os aposentados que discordam do acordo podem entrar com uma ação na Justiça e receber os valores de uma só vez com juros e correção.
No Judiciário existe uma enxurrada de ações individuais com pedidos de revisão do teto das pessoas que foram prejudicadas com as duas reformas da Previdência. Esses segurados contribuíam pelo teto de dez salários mínimos na época e tiveram perdas. Só agora o INSS concordou com o pagamento da revisão após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Esmola grande cego desconfia. Especialistas em previdência alertam os segurados para analisarem com calma se é mais vantajoso fazer o acordo com o governo ou entrar com uma ação revisional na Justiça.
"O INSS diz que o aposentado tem direito à revisão, mas não dá acesso à lista com o enquadramento do teto", comenta o advogado Rômulo Saraiva, do blog Espaço da Previdência do Diario. Ele se refere à primeira estimativa do INSS que incluía 1 milhão de beneficiários e agora foi reduzida para 131.161 mil. Segundo o especialista, para saber se está enquadrado, o segurado deverá ter o seu perfil financeiro analisado para calcular o montante das suas perdas.
Ao anunciar o pagamento da diferença da revisão, o INSS informou que os aposentados não precisam entrar com pedido administrativo ou ação na Justiça. Saraiva alerta que o governo ainda não oficializou o acordo e sequer informou o valor do deságio. O valor máximo para o reembolso dos atrasados foi estimado em R$ 19 mil. Segundo o advogado, os Juizados têm concedido a revisão do teto com valores que podem chegar até R$ 32.700. Nesse caso a perda pode chegar até 72%.
Faça as contas antes de receber
Dinheiro a mais no bolso do aposentado é bem-vindo, mas nada de afobação para aceitar o pagamento sem fazer as contas. O aposentado Ismael Vítor de Albuquerque, 58, optou por entrar na Justiça. "Não dá para acreditar nos cálculos do INSS. Vou fazer os meus próprios cálculos e entrar na Justiça para receber de uma só vez". Ismael se aposentou em maio de 1998 e foi prejudicado pela redução do teto. Hoje recebe menos de quatro salários mínimos de aposentadoria. "Se não tivesse a previdência complementar estaria passando dificuldades", comenta.
Especialista em previdência, a advogada Juliana Campos, do escritório Perazzo & Advogados, diz que o anúncio do pagamento da revisão do teto causou tumulto entre os segurados porque faltam informações precisas. Segundo ela, é preciso esclarecer que as pessoas que se aposentaram com menos de dez salários mínimos na época não tem direito à revisão. Também deve ser analisada a soma dos salários de benefícios na data da aposentadoria.
Juliana acrescenta que a revisão do teto atinge todos os benefícios pagos pelo INSS, e não apenas as aposentadorias. O aposentado João Manuel Pilar, 70 anos, se aposentou em 2001 contribuindo pelo teto e foi prejudicado pela reforma da previdência. Hoje recebe R$ 2.060 de aposentadoria. Ele já entrou com uma ação pedindo a revisão na Justiça, ganhou em primeira instância, mas o INSS recorreu. 

Fonte: Diário de Pernambuco (21/07/2011)

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Seguro de vida: Doença pré-existente não impede pagamento de seguro

Se a seguradora não exige prévia avaliação física, não pode se recusar a pagar indenização de seguro de vida sob o argumento de que o segurado omitiu doença pré-existente na assinatura do contrato. Com este entendimento, a 7ª Vara Cível de Brasília determinou que a Vera Cruz Vida e Previdência pague indenização em virtude da morte do marido da autora da ação.
Em sua defesa, a seguradora alegou que o casal tinha agido de má-fé, pois na ocasião da assinatura do contrato omitiram que o marido tinha hipertensão arterial há 20 anos e havia sido vítima de dois AVCs ocorridos em 1993 e 1996 que deixaram sequelas. Para a companhia de seguros, o segurado não estava em plena saúde quando o seguro foi contratado.
Mas, para o juiz, o contrato firmado entre as partes é valido e eficaz, razão pela qual deve ser cumprido. "Com o contrato de seguro assumiu a ré a obrigação de indenizar os autores em face de morte do ex-segurado", conclui o julgador que determinou o pagamento da indenização em mais de R$ 37 mil. 

Fonte: Consultor Jurídico (20/07/2011)

INSS: Lista de quem tem direito ao reajuste pelo teto sai 2a. feira (25/7)

135 avisará quem receberá revisão
O INSS irá informar na segunda-feira os segurados que irão receber o aumento da revisão pelo teto entre 1º e 8 de setembro, segundo o Ministério da Previdência. Para saber se será beneficiado, o segurado deverá ligar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Os 117.135 segurados que terão direito à revisão terão de informar o número de benefício pelo telefone.
Segundo a proposta de pagamento que o governo enviou à Justiça de São Paulo, terão direito os segurados que, em dezembro de 1998 ou em dezembro de 2003, recebiam, respectivamente, R$ 1.081,50 e R$ 1.869,34

A Justiça deve decidir amanhã se aceita a proposta de pagar os atrasados da revisão até 2013.
Segundo a Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, esses valores correspondem, hoje, a um benefício de R$ 2.589,87 (para aposentados entre 1991 e 1998) ou R$ 2.873,79 (para aposentados entre 1998 e 2004). Quem recebe R$ 0,20 centavos para cima ou para baixo também pode ser beneficiado. Porém, o cálculo considera que o segurado já teve a revisão da URV (Unidade Real de Valor). 

Fonte: Agora S.Paulo (20/07/2011)


Lista dos segurados que receberão aumento da revisão 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou na terça-feira que irá divulgar na próxima segunda a lista dos segurados que irão receber o aumento da revisão pelo teto entre 1º e 8 de setembro.
O INSS começa a pagar em setembro a revisão de aposentadorias e pensões concedidas entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 que foram limitadas pelo teto da Previdência à época. A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um total de 131 mil pessoas tem direito ao pagamento retroativo. Destes, porém, somente 117 mil vão continuar a receber mensalmente o valor corrigido, porque são os que ainda estão ativos. Confira perguntas e respostas sobre a divisão:
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
Uma parcela dos que tiveram os benefícios concedidos entre 5/4/1991 e 1/1/2004 e que tenham sido limitados ao teto na data do primeiro reajuste. Naquela época, as regras de cálculo de benefícios eram diferentes e possibilitavam que, em alguns casos, o valor ficasse acima do teto previdenciário.
Quando isso ocorria, o valor do benefício era limitado ao teto. O STF entendeu que o valor descartado deveria ser incorporado ao benefício no reajuste seguinte.
TODOS OS QUE TIVERAM BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NO PERÍODO TÊM DIREITO À REVISÃO PELO TETO?
Não. Foram identificados 601.553 benefícios que foram limitados ao teto naquele período. Mas, desses, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e não têm mais direito. E em 277.116 benefícios não há diferenças a serem pagas, segundo a Previdência. Ou seja, somente 131 mil pessoas vão receber a revisão.
COMO O APOSENTADO PODE SABER SE ESTÁ INCLUÍDO?
Na segunda-feira, o INSS vai divulgar a lista dos segurados que irão receber o aumento da revisão pelo teto entre 1º e 8 de setembro. Os que tiverem reajuste na folha de agosto, que é depositada nos cinco primeiros dias úteis de setembro, terão direito a receber também os atrasados.
COMO SABER A QUANTO O APOSENTADO TEM DIREITO EM ATRASADOS?
O INSS informará os valores futuramente.
POR QUAL CANAL O APOSENTADO PODE BUSCAR INFORMAÇÕES?
Pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita.
QUANTOS SERÃO BENEFICIADOS?
Haverá pagamento de valores retroativos a um total de 131.161 benefícios. Destes, 117.135 benefícios ativos também terão os recebidos mensalmente reajustados. A diferença (14.026) se refere a benefícios encerrados nos últimos cinco anos.
QUAL SERÁ O PERÍODO RETROATIVO QUE SERÁ REVISADO?
Depende de como foi feito o pedido:
1) Quem pediu administrativamente a revisão:
Neste caso, receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado o pedido.
2) Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça:
O segurado tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
3) Quem não fez qualquer pedido:
Os beneficiários que não fizeram qualquer pedido administrativo ou judicial receberão o pagamento das quantias devidas até cinco anos antes do ajuizamento da ação civil pública no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em 5 de maio de 2011.
QUANDO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DOS ATRASADOS?
O cronograma proposto ao TRF da 3ª Região prevê o pagamento em quatro datas diferentes:
31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil
31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil
30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil
31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil
QUANDO COMEÇARÁ O PAGAMENTO MENSAL DOS BENEFÍCIOS COM REAJUSTE?
A partir da folha de agosto, paga em setembro. O impacto mensal na folha de pagamento do INSS será de R$ 28 milhões.
COMO O APOSENTADO BENEFICIADO DEVE PROCEDER?
A revisão pelo teto decidida pelo STF é automática. O segurado não precisa requerer a revisão nas agências da Previdência Social.
SERVIÇO
O departamento jurídico da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs) se coloca à disposição para tirar dúvidas dos aposentados das 9h às 12h, de terças a sextas, na Rua Siqueira Campos, 1184, 11º andar, na Capital.

Fonte: Zero Hora (20/07/2011)

terça-feira, 19 de julho de 2011

Aposentelecom: Ficou mais fácil acompanhar as notícias de interesse

O blog APOSENTELECOM está lançando novos serviços e um deles é para quem quer acompanhar de perto o noticiário relativo ao mundo da aposentadoria: receber as novas notícias deste blog diariamente e diretamente no seu e-mail.
Para isto basta cadastrar seu e-mail no box Receber notícias no e-mail que fica a esquerda, na parte inferior.


Outro dois serviços lançados recentemente foram a classificação das novas notícias (desde o início deste mês), em tags ou marcadores. Por ora existem os seguintes marcadores: Anapar, Aposentadoria, Aposentelecom, Fundos de Pensão, INSS, Mundo, Planos de Saúde, Sistel e Superávit PBS-A. Creio que isto facilitará a busca de noticias por assunto.


O terceiro novo serviço já disponível é a inclusão de Pesquisas de Opinião entre os leitores deste blog. A primeira enquete, aberta até 31/8, é: Vc. é participante da Sistel? Participe desta enquete que servirá para conhecer melhor nossos leitores, que futuramente poderão nortear o rumo deste blog.



Todos os 3 serviços acima estão localizados sempre na coluna da esquerda deste blog.
Outros serviços já existentes há algum tempo neste blog são:
- Busca por notícias neste blog através de palavras chaves;
- Resumo cronológico de todos títulos das notícias publicadas neste blog.


Obrigado por seguir este blog!

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Aposentadoria: Fundos Abertos seguem mesma tendencia dos Fundos de Pensão, baixa rentabilidade

Ganho menor na previdência
Diante do cenário de fraco desempenho da bolsa e aumento da taxa básica de juros, os fundos de previdência privada aberta de renda fixa lideraram as novas aplicações no primeiro semestre. A categoria respondeu por 63% do total captado pelo segmento no período, que somou R$ 12,1 bilhões, segundo a consultoria NetQuant.
A captação líquida desses fundos apresentou crescimento de 178,18% no período, totalizando R$ 7,65 bilhões.
Apesar do aumento do aporte de recursos, a performance dessas carteiras não foi tão boa nesse ano. A rentabilidade média da categoria fechou o primeiro semestre em 4,66%, abaixo do CDI acumulado no período, de 5,52%. Esse desempenho também ficou abaixo da média apresentada pelos fundos de investimento em renda fixa fora de planos de previdência, que acumularam alta de 5,53%, de acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Considerando todas as categorias, apenas nove dos 571 fundos pesquisados pela NetQuant tiveram retornos superiores ao CDI no período.
Um dos fatores que influenciam essa rentabilidade é a taxa de administração mais alta cobrada nos planos mais populares. Outro foi a aplicação em Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-Bs) e NTN-B Principal, cuja remuneração é composta por uma taxa de juro prefixada mais a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A expectativa do mercado em junho, de um aumento menor da inflação, teve reflexo nas taxas de juros oferecidas por esses papéis, que subiram, atingindo até 6,8% ao ano. Isso fez os preços dos títulos recuarem para se ajustar à nova taxa. E houve um impacto negativo para as carteiras compostas por esses títulos quando marcados a mercado, especialmente nos de prazo mais longo.
O índice IMA-B, que busca medir o desempenho de uma cesta de NTN-Bs, fechou junho em queda de 0,3%, acumulando rentabilidade de 3,67% no primeiro semestre, contra 5,53% do IMA-S, que acompanha as Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), indexadas à variação da Selic.
Para Márcio Matos, superintendente de investimentos da Brasilprev Seguros e Previdência, o CDI não é bom referencial para esses fundos, uma vez que o compromisso dos planos de previdência é de longo prazo. "Buscamos alongar o prazo médio de nossas carteiras com NTN-Bs de vencimentos mais longos, mas esses papéis podem apresentar uma volatilidade maior no curto prazo", justifica. Um referencial melhor, segundo Matos, seria o índice IMA B5+, que acompanha o desempenho de uma cesta de NTN-Bs com prazos superiores a cinco anos.
A composição de uma carteira diversificada de títulos públicos contribuiu para o desempenho do fundo multimercado da Icatu Seguros, o Icatu Seg Inflação, que fechou o semestre acima do CDI, com alta de 5,69%. A rentabilidade foi impulsionada principalmente pela aplicação em Notas do Tesouro Nacional série C (NTN-Cs), indexadas ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), mas que não são mais emitidas pelo governo. O índice IMA-C, que acompanha esses papéis, acumulou alta de 6,23% neste ano até junho. "Apesar da maior volatilidade, a longo prazo, os juros reais devem ser menores que os cobrados atualmente", afirma Mizael Vaz, gerente comercial da Icatu.
A alocação nesses papéis também contribuiu para o fundo Itaúprev Retirement Renda Fixa Crédito Privado bater o CDI, acumulando retorno positivo de 5,92%. "Esse fundo reúne aplicações de planos que estão em fase de pagamento de benefícios, por isso tem uma aplicação maior em NTN-Cs", afirma Osvaldo Nascimento, diretor executivo de previdência do Itaú Unibanco.
Diante da expectativa de um recuo da inflação nos próximos meses, a seguradora SulAmérica diminuiu a posição em títulos indexados à inflação e aumentou a de papéis prefixados e de crédito privado. Esta última classe de ativo já responde por cerca de 25% do fundo SulAmérica Prestige Prev, que fechou o semestre com alta de 6,02%, e abrange principalmente Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGEs). "Esses títulos têm oferecido um retorno atrativo, entre 107% e 110% do CDI", afirma Marcelo Mello, vice-presidente de investimentos da SulAmérica.
Para o segundo semestre, a seguradora tem aumentado a posição em LFTs, que seguem a Selic, reduzindo a de prefixados. "Os prêmios dos títulos prefixados já estão menores", destaca Mello.
A Brasilprev também vem buscando diversificar as aplicações dos fundos de renda fixa com aumento da parcela em títulos de crédito privado como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e DPGEs, que representam cerca de 30% da carteira. Nos multimercados, a seguradora tem apostado em títulos do mercado imobiliário e em ações desse setor.
Já os fundos com renda variável, cuja aplicação em bolsa varia de 15% a 49% nos planos de previdência, apresentaram resgates líquidos no semestre de R$ 1,13 bilhão. "O apetite por risco do mercado como um todo diminuiu e os investidores dos planos de previdência adotaram uma estratégia mais conservadora para os novos aportes", ressalta Matos, da Brasilprev. Na seguradora, 93% das captações no ano foram direcionadas para os fundos de renda fixa.
Com o Ibovespa acumulando queda de 14,28% no ano, a Brasilprev passou a buscar alternativas de investimento fora do índice, aplicando, por exemplo, em fundos de ações com foco em dividendos.
A Icatu também tem focado em ações de menor liquidez e que pagam bons dividendos. Os fundos da seguradora com até 49% em ações que não acompanham o IBrX, por exemplo, acumulam valorização em 12 meses de 15,5%, enquanto os referenciados nesse índice tiveram uma alta de 7,20%. "O cenário exige uma gestão mais ativa, para conseguir um bom retorno é necessário garimpar oportunidades para encontrar ações com bons preços", diz Vaz, da Icatu.
Ao contrário do movimento verificado no mercado, Matos, da Brasilprev, acredita que o momento é oportuno para aplicação na bolsa, com a queda do preço das ações, levando-se em consideração uma perspectiva de médio e longo prazo. "Tudo depende, no entanto, da idade do participante e do seu projeto de vida". Hoje a Brasilprev tem 80% dos recursos sob gestão em renda fixa e 20% em planos com renda variável.

Fonte: Valor Online (18/07/2011)

INSS: Alem da revisão do teto estendida, outra ação na Justiça é possível para reajustar benefício

Aposentado de 88 a 91 tem revisão na Justiça
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 podem conseguir, na Justiça, a revisão pelo teto. Esses aposentados e pensionistas, que tiveram o benefício concedido no chamado buraco negro, não terão a revisão nos postos do INSS, que começa a ser paga em setembro e irá beneficiar, no total, 131.161 segurados.
Esses benefícios não foram incluídos no pagamento nos postos porque o INSS entende que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito à revisão pelo teto apenas para os aposentados entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 que tiveram o benefício limitado ao teto.
Para a AGU (Advocacia-Geral da União), os benefícios do buraco negro seguem normas diferentes das que foram discutidas no STF, pois são anteriores à lei 8.213, de 1991, que cria as regras atuais dos benefícios do INSS. 


Segurado pode recuperar os extras da URV
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começou a receber algum benefício previdenciário entre março de 1994 e fevereiro de 1997 e teve a revisão da URV (Unidade Real de Valor) pode ter direito à revisão pelo teto, que será paga de maneira automática a partir de setembro.
O aumento pode chegar a cerca de 39%, segundo projeções feitas pelo advogado previdenciário Daisson Portanova, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados.
A revisão da URV foi concedida no posto previdenciário porque o INSS errou ao aplicar um índice de correção em fevereiro de 1994. No entanto, essa revisão pode ter tido o reajuste limitado ao teto da época (valor máximo pago pela Previdência). 

Fonte: Agora S.Paulo (18/07/2011)

INSS: Sai correção do benefício acima do mínimo e do teto

A Previdência Social irá pagar a aposentados e pensionistas a diferença entre o reajuste dos benefícios acima de um salário mínimo deste ano e a inflação de 2010. 
Os benefícios já tinham sido reajustados em 6,41% em janeiro, seguindo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2010 estimado em dezembro. Com a atualização do índice, o reajuste ficará em 6,47% -a diferença é de 0,06 ponto percentual. A medida foi publicada ontem no "Diário Oficial da União".
Em média, o reajuste será de apenas R$ 0,65. A diferença será retroativa a janeiro de 2011.
A data do pagamento ainda não está definida, de acordo com a Previdência, mas não será na folha de pagamento de julho, que já foi fechada.
TETO 
O teto previdenciário também foi reajustado, de R$ 3.689,66 para R$ 3.691,74.
O INSS estabeleceu novas alíquotas de contribuição.
A alíquota de 8%, que é cobrada de quem recebe até R$ 1.106,90, passará a incidir até R$ 1.107,52. A de 9% -que é aplicada sobre rendas de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83- será aplicada para salários que vão de R$ 1.107,53 a R$ 1.845,87. E a de 11% -que hoje vale para salários de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66- passará a incidir entre R$ 1.845,88 e o novo teto.
Esses reajustes são válidos somente a partir de agosto. 

Fonte: Folha de S.Paulo (16/07/2011)

Aposentadoria: Igualdade de direitos da mulher na idade, deve haver só na previdência privada?

STF: Previdência privada
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em processo que discute se contratos de previdência complementar podem adotar percentuais distintos para a realização de cálculo de aposentadoria de homens e mulheres. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, classificou a matéria de "eminentemente constitucional". Segundo explicou, trata-se de saber se, à luz do princípio constitucional da isonomia, é possível adotar, em contratos de previdência privada, o fator de distinção de gênero presentes nos dispositivos constitucionais que regulam os regimes de previdência geral e próprio. "Logo, a controvérsia em exame reclama deste Supremo Tribunal Federal pronunciamento jurisdicional que imprima segurança jurídica aos contratos de previdência complementar, de ordem a definir a licitude, ou não, de contratos que estabeleçam benefício menor para mulheres, levando em consideração menor tempo de contribuição", afirmou Mendes. De acordo com ele, a "questão alcança relevância econômica, política, social e jurídica", elementos que caracterizam a repercussão geral.  Fonte: Valor Online (18/07/2011)



Nota do editor: A Sistel, felizmente, já abandonou esta prática discriminatória.

Fundos de Pensão: Esperança de um futuro melhor

Todos sonham com um futuro garantido por uma renda digna na terceira idade. A dificuldade está em imaginar-se que este é um problema exclusivamente do Estado 
A renda decorrente da aposentadoria oficial, em geral, fica muito distante daquela obtida durante a vida produtiva, especialmente para a classe média. Não é à toa que se veem legiões de aposentados que voltam a trabalhar para complementar seus ganhos.
O brasileiro, em geral, não possui cultura previdenciária e financeira desenvolvida, que se traduz no entendimento elementar de que para colher na inatividade é imprescindível plantar durante a fase de atividade.
A expressão cunhada pelo laureado com o Nobel de economia, Milton Friedman, de que “não há almoço grátis” é plenamente aplicável à teoria da previdência. Qualquer que seja o seu regime, será sempre dependente de contribuições dos participantes – a teor do disposto nos artigos 201 e 202, da Constituição Federal – bem como de constante monitoramento do equilíbrio atuarial entre as parcelas vertidas e os compromissos assumidos.
A Carta Magna também estabelece que a previdência oficial é de filiação obrigatória, e a complementar autônoma e facultativa. Quem não está disposto a enfrentar a limitação típica das rendas da previdência pública tem a opção de começar a acumular reservas visando maior conforto no futuro. Esse é o princípio que inspirou a criação da previdência complementar, que se subdivide em dois ramos: as entidades abertas, isto é, acessíveis a todos, disponíveis em instituições financeiras públicas e privadas existentes no mercado, com finalidade lucrativa; e as fechadas, sem fins lucrativos, as quais, em geral, são vinculadas a empresas patrocinadoras, cujo acesso é restrito a seus empregados.
Hoje existem no Brasil 368 entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs ou Fundos de Pensão), sendo 266 delas – a imensa maioria – patrocinadas por empresas privadas, que cuidam de um universo de mais de 2 milhões de participantes ativos (que estão acumulando reservas), e de mais de 650 mil assistidos (que estão recebendo renda). Isso sem falar nos mais de 3,5 milhões de dependentes daqueles.
Para falar um pouco mais dos impressionantes números do setor, os fundos de pensão brasileiros reúnem um total de ativos superior a R$ 500 bilhões, que, investidos na economia nacional, correspondem a 17% do PIB.
As entidades, sujeitas à regulação e fiscalização estatal, submetem-se também a princípios de boa governança, buscando atuar com transparência na ação e nos resultados, proteção dos principais interessados e filosofia de sustentabilidade. Atuam sob autogestão, o que significa que seus dirigentes são sempre participantes dos planos previdenciários, paritariamente eleitos dentre seus pares, ou nomeados pela patrocinadora.
Não se pode fechar os olhos para as tendências indicadas no Censo Demográfico de 2010. Por um lado verifica-se a ascensão das classes “C” e “D”, agora cravadas na chamada “classe média”, com poder de compra que supera o das classes “A” e “B” juntas. Por outro, denota-se a excepcional inversão da pirâmide etária, com forte queda da natalidade e aumento da longevidade, o que se traduz numa espécie de “bônus demográfico”, que trará inegáveis reflexos econômicos imediatos e mediatos. Para logo, vendo satisfeitas suas necessidades básicas de consumo, as pessoas tenderão, com maior propensão, à poupança. Mais adiante, com o envelhecimento previsível da população, não é difícil antever incremento dos dispêndios com a saúde e utilização dos estoques de ativos daqueles poupadores.
Nos Estados Unidos e na Europa o bônus demográfico ocorreu nos anos 60 e 70. Os países emergentes verificarão o efeito na próxima década. O fenômeno terá reflexos em diversos níveis de mercado, com destaque para o imobiliário, o de saúde, o de educação e o previdenciário, inclusive complementar.
É imprescindível que o Brasil esteja preparado para capitalizar tais efeitos. A oportunidade é singular para que os indivíduos, as empresas e os governos deem à previdência complementar a importância que merece o setor, que em países como a Holanda possui ativos superiores ao próprio PIB, com os benefícios econômicos decorrentes. Afinal, a oportunidade perdida tem sempre um custo que, no caso, pode ser muito amargo. 

Fonte: Gazeta do Povo Online (18/07/2011)

sexta-feira, 15 de julho de 2011

INSS: Pagamento do retroativo da aposentadoria limitada pelo teto sai em parcela única, mas até 2013

"O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, informou nesta quinta-feira (14) que o governo vai pagar aos aposentados e pensionistas a dívida relativa à diferença da revisão do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em parcela única.
Entretanto, os aposentados receberão em datas diferentes, de acordo com os valores que têm a receber. Aqueles que têm valores a receber de até R$ 6 mil, receberão em 31 de outubro deste ano. Segundo o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, essa faixa concentra 68.945 pessoas, ou seja, mais de 50% dos 131 mil aposentados que possuem créditos com a Previdência Social.
Os valores entre R$ 6 mil e R$ 15 mil, que concentram 28.122 aposentados, serão recebidos pelos aposentados somente em 31 de maio de 2012. Os créditos de R$ 15 mil a R$ 19 mil, com 15.553 aposentados, serão pagos somente em 30 de novembro de 2012, e, os valores acima de R$ 19 mil (para 15.661 aposentados), serão pagos somente em 31 de janeiro de 2013.
O pagamento deste débito resulta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em setembro do ano passado, e beneficiará 131 mil pessoas. Garibaldi Alves lembrou que a Justiça ainda tem de aceitar a proposta de pagamento do governo aos aposentados. "Acho que a Justiça quer ver o cumprimento de sua decisão. O governo quer cumprir a decisão. Acho que a Justiça não vai criar problemas", disse ele.
'Condições especiais'
O Ministério da Previdência Social informou ainda que o pagamento obedecerá algumas "condições especiais". Para os aposentados que fizeram pedido administrativo de revisão, o valor devido será calculado em até cinco anos antes de protocolado o pedido. Para quem não fez pedido administrativo, mas ingressou na Justiça, o pagamento os valores devidos será de até cinco anos antes do ajuizamento da ação. Para quem não fez qualquer pedido administrativo ou judicial, o valor devido será de até cinco anos antes do ajuizamento da ação pública no Tribunal Regional Federal.
'Esforço grande'
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, informou esperar que os aposentados compreendam que a fórmula encontrada, com algumas pessoas recebendo o pagamento somente em 2013 (acima de R$ 19 mil a receber), não é a "ideal".
"O Ministério da Previdência fez um esforço muito grande para que pudessem receber isso. A partir deste critério de que, aqueles que têm uma menor quantia a receber, são aqueles que têm mais necessidade. É preciso que vocês considerem a situação financeira que o governo está enfrentando. Vocês sabem muito bem que isso fazia parte de uma dotação do orçamento e teve que ser cortada no primeiro momento para que se tivesse aquela economia de R$ 50 bilhões. Não digo que isso seja o ideal, mas foi o que se pôde obter em uma situação como essa que estamos vivendo", declarou Garibaldi Alves.
Como proceder?
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschil, informou que os aposentados que têm dinheiro a receber do governo, por conta da dívida, não precisam fazer nada. Segundo ele, os valores serão depositados em suas contas nas datas marcadas. "Vamos dar condições de que todos quee têm direito possam saber [das informações] sem ter de ir às agências do INSS. Ir às agências não vai garantir nenhum tipo de vantagem. As pessoas têm de ter paciência porque a gente vai fazer a parte operacional agora", disse ele.
Decisão do STF
O valor total da dívida com os aposentados é de R$ 1,69 bilhão, o equivalente à média de R$ 10,5 mil por pessoa. Na última terça-feira, o ministro da Previdência já havia informado que o governo pagaria a dívdia com os aposentados. Entretanto, não havia confirmado como seria quitado o débito.
Além disso, Garibaldi Alves informou, antes de ontem, que 117.135 aposentados passarão a receber as diferenças mensais (e não aquelas referentes ao estoque da dívida já existente) a partir da folha de agosto – que começa a ser paga no começo de setembro. O impacto mensal da decisão será de R$ 28 milhões
A decisão beneficia aqueles que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e que tiveram, na época da concessão, o benefício limitado ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo. Na época, as emendas 20/1998 e 41/2003 mudaram o teto do INSS, prejudicando quem contribuiu acima da cota máxima da Previdência e se aposentou. Além de corte nos benefícios, o segurado não teve direito à revisão dos ganhos.
O STF garantiu a revisão para todos (de 1988 ao fim de 2003) os prejudicados pela limitação que não tiveram a diferença incorporada nos reajustes do novo teto.
Ação
Em maio, o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer, em até 30 dias, o recálculo dos benefícios previdenciários de mais de 130 mil pessoas que se aposentaram entre 1991 e 2003 e estariam recebendo um benefício menor do que têm direito.
Em setembro do ano passado, o STF determinou que o governo repassasse a diferença para o beneficiário que entrou com a ação, mas estendeu a decisão para todos os aposentados em 1991 e 2003. Em dezembro de 1998 e janeiro de 2004, o governo federal elevou o teto de aposentadoria do INSS, através de emenda constitucional, mas esses valores não foram incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício."
Fonte: O Globo (15/07/2011)

quinta-feira, 14 de julho de 2011

INSS: Retroativo da revisão pelo teto começa a ser pago em novembro

Aposentados com direito a valores mais baixos vão receber em uma única parcela
  O INSS já tem as regras para pagar os atrasados, por até cinco anos, dos 131.161 benefícios concedidos de 1991 a 2003, de segurados prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. Elas foram acertadas ontem pelos ministérios da Previdência e da Fazenda e pela Advocacia Geral da União. O próprio ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, deve anunciar oficialmente hoje a decisão tomada, mas fontes internas anteciparam a O DIA que o pagamento será a partir de novembro e que um pequeno grupo, com menor valor, pode receber de uma única vez.
Segundo as mesmas fontes, indenizações maiores seriam parceladas. Idosos e portadores de doenças crônicas teriam prioridade para receber.
Para muitos, a divulgação de que a revisão automática, a partir de agosto, paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro, não agradou. Segundo o advogado João Gilberto, que representa a Federação de Aposentados do Rio (Faaperj), o governo não forneceu detalhes sobre os 117.135 que têm direito à revisão. Não só não detalhou critérios da revisão e pagamento de atrasados daqueles que já estão na Justiça, como também não explica quem está na lista, fora a divulgação do período: 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004. “Muita gente pensa que não tem direito, mas tem. Estamos indo à Justiça para pedir a revisão anterior ao período para garantir a correção do teto”, explica.
Adelino Ferreira, 88 anos, se aposentou em 1994: “Eu devia receber R$ 3.500, mas hoje recebo só R$ 2.500. Cheguei a ir à Justiça e consegui um aumentinho. Acho que o aposentado deve entrar na Justiça, sim. O problema é que eles enrolam por muitos anos”.
Como será a revisão

  CORREÇÃO DE ATÉ 39,35%
Os que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 são divididos em dois períodos. A EC 20/1998 dá até 10,96%. A EC 41 (2003) garante índice de até 28,39%. Os dois períodos podem acumular até 39,35%.
EXEMPLO
O especialista Daisson Portanova cita segurado aposentado em maio de 1995, com média de R$ 785,22: “O teto era R$ 582,86. O excedente foi de 34,72%, aproveitado em parte no primeiro reajuste (11,97%) e, depois, nos 10,96% em dezembro de 1998. E de 8,51% em dezembro de 2003. A renda ficará em R$ 2.931,08, enquanto o INSS só deu R$ 2.464,15. A diferença é R$ 466,92”.
REVISÃO AUTOMÁTICA
Não será preciso ir à Justiça ou ao INSS para ter o benefício elevado. A revisão é automática. Quem estiver fora do período (entre 1988 e 1991) ou teve benefício limitado ao teto, mas não receber o aumento esperado em setembro, quando a correção será feita, deve cogitar recorrer à Justiça. 
Fonte: O Dia Online (14/07/2011)