segunda-feira, 22 de agosto de 2011

INSS: Cai o prazo de 10 anos para acionar o INSS

Previdência: Sem limite para ir à Justiça
Tribunais superiores derrubam prazo de 10 anos imposto pelo INSS aos aposentados
Aposentados e pensionistas do INSS com pendências contra a Previdência, como a revisão da OTN/ORTN, da URV ou até mesmo a do teto, e que até hoje não acertaram a situação, podem entrar na Justiça mesmo que as perdas tenham ocorrido há mais de 10 anos. Advogados previdenciários são unânimes em afirmar que ao alegar que os benefícios são de natureza de trato sucessivo, por se renovarem a cada 30 dias, a possibilidade de vitória nos tribunais é muito grande.
“O INSS recorre usando a lei que trata do prazo de decadência, que instituiu, em 1997, o período de dez anos para reclamação. Os juizados de primeira instâncias até dão sentenças considerando o prazo decadencial. Mas as instâncias superiores reconhecem que isso não se aplica em revisões de aposentadorias e pensões”, explica o advogado Carlos Henrique Jund.
O aposentado por invalidez Damião Carlos Leal, 69 anos, vive a expectativa de ver seu direito reconhecido. O 9º Juizado Especial Federal negou seu pedido de revisão de benefício concedido em 1996, alegando mais de 10 anos para a reclamação. O segurado entrou com ação em 2008. Os advogados dele já entraram com recursos usando a tese do trato sucessivo.
Eurivaldo Neves Bezerra, advogado previdenciário, acrescenta que o que há na realidade é um limitado para o prazo de reclamação dos atrasados. Segundo ele, a chamada prescrição leva em conta apenas os últimos cinco anos para efeitos retroativos da ação de revisão.
À espera de uma definição do Supremo
Presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor, José Roberto de Oliveira reitera que a questão não está encerrada. Segundo ele, existem sentenças favoráveis aos aposentados, mas ainda falta uma Súmula que acabe com a discussão.“É uma briga muito grande que o Supremo Tribunal Federal ainda vai decidir”, afirma.
No mês de junho, o INSS teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que pedia a suspensão da revisão de aposentadoria liberada antes de 1997. A decisão é mais uma que pode beneficiar casos anteriores ao prazo de dez anos. A Previdência Social queria interromper o julgamento para esperar que o Supremo bata o martelo sobre a questão. 

Fonte: O Dia Online (22/08/2011)

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