terça-feira, 2 de agosto de 2011

INSS: Site Assessor Previdenciário divulga nova lista de ações revisionais possíveis

O processo de determinação da renda mensal inicial das prestações previdenciárias sempre consistiu em atualizar salários-de-contribuição ocorridos no passado para adequá-los, seja aos limites do Regime Geral de Previdência Social no momento de sua concessão (fixação do salário-de-benefício), seja às necessidades atuariais estabelecidas pelo legislador (fixação da renda mensal inicial).
Há várias possibilidades de revisar a renda das prestações previdenciárias. Confira:

Período da Data de Início
Ação Judicial Possível
Probabilidade de Êxito
Inicial
Final
09/1960
05/1976
Indexação (ADCT, 58) pelo salário mínimo regional
09/1973
10/1988
Afastamento do limite prévio da parcela excedente ao menor valor-teto
Revisão do coeficiente aplicável à segunda parcela do salário-de-benefício no caso de aposentadoria especial
06/1977
Correção monetária dos salários-de-contribuição pela variação nominal da ORTN
05/1980
Correção monetária do menor valor-teto pelo INPC
10/1988
04/1991
Correção monetária dos salários-de-contribuição pela variação do INPC (“Buraco Negro”)
Incorporação da diferença entre a média de salários e o limite máximo a contar de abril de 1994
Revisão dos reajustes (“Buraco Negro”)
12/1991
12/1997
Consideração dos 13° salários de 1991, 1992 e 1993
03/1994
02/1998
Correção monetária dos salários-de-contribuição com inclusão do IRSM de Fev./1994  (39,67%)
Qualquer
(Re)incidência do § 3° do art. 21 da Lei 8.880/94 após o primeiro reajuste
11/1999
Qualquer
Revisão do Fator Previdenciário
Qualquer
04/2004
Revisão dos reajustes de 06/1999 e 05/2004
Qualquer
Afastamento do cálculo de pluriatividade ou adequada caracterização de cada uma das atividades
Consideração do salário-de-benefício de benefício por incapacidade para cálculo de prestação superveniente
Consideração dos melhores salários-de-contribuição dentre os integrantes do período básico de cálculo
Consideração do melhor período básico de cálculo dentre aqueles possíveis desde o implemento das condições mínimas para deferimento da prestação
Revisão do salário-de-benefício do aposentado que permaneceu em atividade



PROBABILIDADE DE ÊXITO: 
Excelente (matéria já sumulada em algum Tribunal Regional Federal)
Muito Boa (matéria já decidida favoravelmente em algum Tribunal Superior ou Turma de Uniformização)
Boa (matéria já decidida favoravelmente em um ou mais Tribunais Regionais Federais)
Tese Nova (matéria sem decisão favorável em Tribunal Regional Federal)

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