quarta-feira, 30 de novembro de 2011

TIC: Fundador da Telebras e criador do CPqD, Gal. Alencastro faleceu ontem a noite


Faleceu  em Brasília o General José Antonio de Alencastro e Silva, que assumiu a presidência da Telebrás em 1974 e durante 11 anos montou a empresa que integrou o país por meio das telecomunicações. Seu sonho, de fazer o Brasil falar, foi concretizado. Em sua gestão, consolidou a estatal, criou um centro de Pesquisa e Desenvolvimento tecnológico em Campinas (atual Fundação CPqD) e promoveu a indústria local.
Quando deixou o cargo, em 1985, o Brasil tinha o 10º maior sistema telefônico do mundo e o maior entre os países em desenvolvimento.
Antes de dirigir a Telebras e integrar as mais de 800 companhias municipais e estaduais que prestavam um serviço de baixíssima qualidade, no início dos anos 60 foi um dos formuladores do modelo regulatorio que guiou a política setorial por mais de 30 anos, até a privatização da Telebras. Deixou a presidência da estatal em abril de 1985, afirmando em seu discurso de despedida: "como homem de telecomunicações, a minha biografia está completa".
Nascido em 1918, em Santana do Livramente, na fronteira gaúcha, casou-se com Dona Nini, sua companheira de muitas décadas. Com netos no exterior, o velório, que será realizado no Cemitério Campo da Boa Esperança, em Brasília, ocorrerá na sexta-feira para que os todos os familiares possam se despedir. O velório está marcado para o horário de 10 às 13:45, quando em seguida seu corpo será levado para o crematório. 
Fonte: Tele.Síntese (30/11/2011) 

Mundo: Reino Unido muda aposentadorias

Londres corta gasto e muda aposentadoria
Governo do Reino Unido anuncia um pacote que também estende corte de benefícios e congelamento de salários 
Ministro das Finanças põe a culpa na crise da zona do euro; uma greve geral poderá paralisar o país hoje
Os britânicos receberam ontem uma série de más notícias sobre a economia.
O desemprego deve crescer, o número de funcionários públicos demitidos vai aumentar, a idade para se aposentar, subir, e a política de cortes de benefícios, congelamento de salários e elevação de impostos se estender por dois anos além do previsto, que era 2015.
Tudo para tentar reduzir o deficit e a dívida pública no longo prazo, ou seja, a partir de 2016.
Até lá, porém a dívida pública deve se expandir de 60,5% para 78% do PIB, reflexo do baixo crescimento econômico e do deficit público.
O pacote foi anunciado por George Osborne, ministro das Finanças, em discurso no Parlamento. Ele culpou o cenário externo, principalmente da zona do euro.
"Grande parte da Europa parece rumar para uma recessão causada pela crônica falta de confiança na habilidade dos países de lidar com suas dívidas", disse.
Também foram reduzidas as previsões de crescimento para o PIB do país. Além disso, há um grave risco da volta da recessão logo no início do próximo ano.
No caso das demissões de servidores públicos, a previsão dos analistas era de corte de 400 mil dos 6 milhões de funcionários em cinco anos. Agora, foi a 710 mil.
Aqueles que permanecerem empregados ficam com o salário congelado até 2013.
Depois, até 2015, terão reajuste de no máximo 1% ao ano, mesmo com uma inflação que hoje ronda os 5%.
Já a elevação da idade de aposentadoria de 66 anos para 67 foi antecipada de 2034 para 2026.
GREVE 
Os anúncios aconteceram na véspera de uma greve. Os sindicatos acreditam que 2 milhões de servidores não trabalhem hoje.
Escolas, hospitais e o serviço de migração nos aeroportos devem ser afetados.
A greve está marcada há meses, mas as medidas devem funcionar como um incentivo à adesão.
Para não ficar apenas no pessimismo, o governo britânico anunciou £ 5 bilhões
(R$ 14,5 bilhões) para projetos de infraestrutura e também uma linha de crédito de £ 40 bilhões para pequenas e médias empresas. 

Fonte: Folha de S.Paulo (30/11/2011)

Desaposentação: INSS já faz as contas para pagar a troca de benefício

 O secretário de Políticas da Previdência, Leonardo Rolim, disse ontem que se a troca de aposentadoria for aprovada, o governo terá de desembolsar, por ano, R$ 2,8 bilhões, o que, em cerca de 18 anos, chegaria a R$ 49 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal deve julgar a troca ainda neste ano, até 20 de dezembro.
Segundo a Previdência, atualmente há 481.120 segurados que já se aposentaram e continuam contribuindo ao INSS.
Os cálculos foram feitos levando em conta apenas esses segurados.
Os números foram mostrados durante um debate no Senado sobre um novo modelo para substituir o fator previdenciário.
Para Rolim, a troca de benefício e o fator são questões interligadas, já que o redutor não conseguiu incentivar os segurados a optarem por adiar o pedido de aposentadoria. 

Fonte: Agora S.Paulo (30/11/2011)

Fundos de Pensão: STJ define que aposentados não têm direito a auxílio alimentação

STJ nega benefício a aposentados
Os fundos de pensão de empresas e bancos não devem pagar auxílio-alimentação para os aposentados. Essa decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 23, e vai evitar um gasto de R$ 10 bilhões pelos fundos.
O julgamento marcou uma alteração no entendimento do próprio STJ. Em 1999, o tribunal decidiu que o auxílio-alimentação deveria ser pago aos aposentados. Aquela decisão fixou a posição do tribunal a favor da concessão de tratamento igualitário para funcionários ativos e inativos.
Desde então, os fundos vinham perdendo praticamente todas as ações que tratavam do assunto. Essa situação perdurou até a semana passada, quando os ministros da 2ª Seção se reuniram para julgar um recurso envolvendo a Fundação Banrisul de Seguridade Social e aposentados daquele banco.
No julgamento os ministros concluíram, por unanimidade, que os fundos não precisam mais pagar auxílio-alimentação aos inativos. Segundo a ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do processo, é preciso que haja a previsão de custeio para que os planos de previdência privada sejam obrigados a pagar o benefício. Ou seja, é necessária uma previsão prévia nos contratos dos planos dos fundos.
O voto de Gallotti foi seguido por oito ministros da 2ª Seção. Como a maioria dos planos de previdência privada não prevê esse pagamento em seus contratos, os fundos ficaram liberados de fazê-lo.
Com a decisão, a orientação do STJ mudou drasticamente. Após 12 anos, o tribunal reviu a sua jurisprudência. A nova orientação deverá valer para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. "A decisão do STJ vai repercutir para todo o Judiciário, pois foi tomada, por unanimidade, pela 2ª Seção, que reúne todos os ministros das turmas de direito privado do tribunal", afirmou Adacir Reis, advogado da Fundação Banrisul, sócio do escritório Reis, Tôrres e Florêncio.
Para a advogada Lara Correa Sabino Bresciani, que também atuou no caso, a decisão do STJ poderá influenciar outras discussões relacionadas aos contratos de previdência complementar, como o debate em torno do redutor etário - um benefício concedido para quem antecipa a aposentadoria. "É o tribunal que interpreta e unifica a legislação federal", justificou a advogada.
O impacto de R$ 10 bilhões está em estimativa feita pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) nos autos do processo. A entidade informou, em memorial enviado aos ministros do STJ, que, se o auxílio-alimentação pago aos funcionários ativos for estendido aos inativos, o custo seria tão alto que causaria impacto capaz de aumentar o valor das contribuições pagas pelos atuais participantes dos planos de previdência.
"Os planos de previdência vão apresentar desequilíbrios, cujo potencial de perdas é de aproximadamente R$ 10 bilhões", alertou a Abrapp. O valor foi calculado, segundo a entidade, com base nas ações em tramitação na Justiça. Segundo a associação, o pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados acabaria por "penalizar, com majoração de contribuições ou redução de benefícios, os atuais participantes, bem como os próprios assistidos dos planos de previdência complementar". "Não há como pagar benefícios sem a prévia capitalização", concluiu a Abrapp.
O advogado que representa o grupo de aposentados no processo não foi localizado pela reportagem. 

Fonte: Valor Online (30/11/2011)

Superávit PBS-A: Mais um posicionamento de assistido contrário ao recebimento de 50% do superávit pelas ex-patrocinadoras


" A reserva matemática é determinada pela diferença entre o "valor futuro esperado dos benefícios" e o "valor futuro esperado das contribuições". A palavra "esperado" aí significa um valor médio, i.e., não inclui o carregamento para considerar o risco.

Quando o plano é superavitário, a "reserva de contingência" tem por objetivo cobrir o risco de que o plano não se comporte de acordo com o valor esperado. A rigor, a reserva de contingência necessária para garantir, por exemplo, que o plano seja superavitário a longo prazo com uma probabilidade superior a 95%, deveria ser calculada também pelo atuário, mas isso não acontece, porque as técnicas para fazer isso ainda não foram incorporadas ao kit da maioria das empresas de consultoria que atuam na área de previdência (na área de seguros essa margem faz parte da avaliação atuarial, mas os fenômenos são mais simples, porque se referem a período de tempo curtos). Em previdência, a legislação determina um percentual mágico de 25%, acima do qual considera-se que o risco está totalmente coberto, e o que sobra do superavit pode ser distribuído.

Em 2000, quando as patrocinadoras se apropriaram de praticamente toda a reserva de contingência, deixaram o PBS-A sem cobertura suficiente para garantir desvios aleatórios que poderiam deixar o PBS-A sem condições de atender seus compromissos com os assistidos. POR SORTE nossa, o período seguinte foi marcado por rentabilidades reais suficientes para robustecer o superavit do PBS-A, chegando-se em 2009 em uma situação em que o superavit era maior do que 25% da reserva matemática, mesmo considerando tábuas de mortalidade e hipóteses de rentabilidades futuras conservadoras. Além disso, os aposentados tiveram o bom senso de ir morrendo de acordo com as tábuas de mortalidade anteriores, ou até mais depressa (desculpe o humor negro).

Portanto, podemos considerar que as contribuições feitas pelas patrocinadoras até 2000 em nada contribuiram para o superavit atual, portanto não há justificativa para que se apropriem de parte dele. Ao contrário, se considerarmos o cenário que se desenhava quando da segregação dos planos, tudo parecia indicar que as patrocinadoras estavam condenando o PBS-A a uma situação de alto risco.

Até hoje não consegui entender como as patrocinadoras justificaram o desvio da maior parte da reserva de contingência para os outros planos, quando foi estabelecida a segregação. Pode até ser que exista uma explicação técnica, mas seria necessário examinar bem as avaliações atuariais apresentadas na época." 
Fonte: Assistido Sergio Girão (28/11/2011)

TIC: Telecomunicações brasileiras perde hoje seu grande idealizador, General Alencastro

Lamentamos informar o falecimento, hoje a noite, do General Alencastro, ex-presidente da Telebras.
Conforme afirmou nossa colega Gloria Cardoso, seu desejo expresso sempre foi a cremação, mas ainda não se sabe  data e hora que ocorrerá. Haverá um velório que ainda estará sendo programado pela família.
Assim que tivermos mais informações repassaremos.
Nossa homenagem a este grande homem que acreditou na tecnologia nacional!

Superávit PBS-A: Sistel responde a questionamentos de assistido

Veja neste link como a Sistel se posiciona frente a questionamentos referentes ao atraso na aprovação da distribuição do superávit do plano PBS-A.
Fonte: Assistido Rubens Tribist (28/11/2011)


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

ANAPAR divulga Boletim criticando Sistel na destinação de superávit do PBS-A às patrocinadoras



Trabalhadores do setor de telecomunicações se organizam contra desmandos nas fundações e devolução de superávit às patrocinadoras da SISTEL
 
Nos últimos 9 e 10 de novembro, em Belo Horizonte, mais de uma centena de trabalhadores ativos e aposentados das empresas de telefonia brasileiras participaram do I Congresso Nacional sobre Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações, em evento organizado por várias entidades sindicais e associações de aposentados, liderados pela FITTEL (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações) e pela FENAPAS (Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes em Fundos de Pensão, do setor de telecomunicações).

Os participantes apontaram as injustiças e desmandos praticados pelas empresas patrocinadoras nos respectivos fundos de pensão, muitas vezes com a conivência de diretores e conselheiros deliberativos destas entidades, dirigentes em sua grande maioria indicados pelas próprias patrocinadoras. Dentre os desmandos das patrocinadoras, denunciados publicamente através da “Carta de Belo Horizonte”, os participantes listaram a extinção irregular de planos e fundações como a BrTPrev e VisãoPrev, descumprindo o edital de privatização e acordos feitos com a supervisão da Justiça; a manutenção de conselheiros com mandatos extintos na Fundação Atlântico; a divisão irregular dos ativos da Fundação SISTEL quando o plano original foi cindido e criadas as fundações por empresa de telecomunicações; a não utilização de excedentes nos planos na fase pós-privatização para reajustar os benefícios dos participantes; a devolução irregular de R$ 400 milhões dos fundos administrativos para as patrocinadoras; a aquisição suspeita de papéis das próprias patrocinadoras pelas entidades. 

A ANAPAR esteve presente no Congresso, prestou solidariedade aos participantes e tem somado forças com eles nos últimos anos para tentar resolver estas questões.

ANAPAR e FENAPAS questionam devolução ilegal de superávit às patrocinadoras – Recentemente o Conselho Deliberativo da Fundação SISTEL aprovou, com voto contrário de dois conselheiros eleitos, a devolução de parte do superávit do plano PBS-A às patrocinadoras. O plano PBS-A atende os participantes que já estavam aposentados quando da privatização das empresas do antigo Sistema Telebrás. O Conselho aprovou a devolução de metade do superávit às patrocinadoras. Esta decisão é flagrantemente ilegal e não segue nem mesmo as previsões da Resolução CGPC 26, que contrariou a legislação e introduziu a possibilidade de devolver excedentes aos patrocinadores, previsão que está sendo questionada pela ANAPAR no Superior Tribunal Federal, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ainda não julgada.

A Resolução 26 estabeleceu que a destinação do superávit entre patrocinadores e participantes deve obedecer à proporção das contribuições feitas nos três exercícios anteriores à destinação, estabelecendo como limite o prazo para apuração das contribuições o ano de 2001. Acontece que, desde o ano de 2000 as contribuições das patrocinadoras da SISTEL estão suspensas e, neste período houve somente contribuições dos participantes. Assim, como 100% das contribuições foram feitas pelos aposentados, eles devem ter direito a 100% do superávit gerado neste período. ANAPAR e FENAPAS protocolaram ofício no Ministério da Previdência Social, requerendo a suspensão da aprovação desta destinação ilegal pela PREVIC, o órgão fiscalizador das entidades.

Fonte: Boletim Eletrônico ANAPAR N.º 395 (28/11/2011)

APOS: AATERN e ASTELPAR divulgam nota sobre superávit do PBS-A a seus assciados


ESCLARECIMENTO REFERENTE SUPERÁVIT E PAGAMENTO DE ATRASADOS.

Esclarecimento referente: SUPERÁVIT e PAGAMENTO DE ATRASADOS

A ASTELPAR DIVULGA NOTA PARA ESCLARECER PONTOS DIVERGENTES, NO ENTENDIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT E PAGAMENTOS ATRASADOS

Prezado Associado,

Tem sido criada muita expectativa sobre a destinação do Superávit do PBS-A, em particular um dos pontos que tem criado muita confusão são as declarações sobre o pagamento dos atrasados, várias pessoas tem feito declarações à respeito:

- A Diretoria da APAS-RJ alardeia que aprovando a destinação de 50% para as patrocinadoras e via proposta do Conselheiro Tião, foi também aprovado o pagamento dos atrasados (desde Janeiro de 2011) de uma vez só, o qué uma vitória!

- Os Conselheiros Almir e Ezequias defenderam a destinação de 100% do superávit para os assistidos, com pagamento imediato dos atrasados (desde Outubro de 2010);

- A Fenapas por meio de várias públicações tem defendido a destinação de 100% do superávit para os assistidos, com pagamento dos atrasados desde Outubro de 2010;

Até o momento (Novembro de 2011) nenhuma das propostas constou de qualquer pauta de reunião do Conselho Deliberativo, não houve deliberação sobre estas as propostas nem aprovação. No FÓRUM DE DEBATE SOBRE Superávit do PBS-A realizado pela SISTEL em 10/11/2011 o Diretor da Sistel Carlos Alberto Cardoso Moreira declarou textualmente que “não haverá pagamentos retroativos, o pagamento será iniciado a partir da aprovação pela PREVIC", foi informado também que "o valor que couber a cada Assistido será pago em 48 parcelas".

Se você tiver alguma dúvida consulte a sua Associação, que está acompanhando este assunto junto com os Conselheiros Eleitos, Fenapas e Sistel.

Atenciosamente.
A Diretoria/Astelpar.

FONTE: Portal da AATERN (28/11/2011)

Fundos de Pensão: Assistidos do RN das Fundações Sistel e Atlântico terão palestra



PREVIDÊNCIA PRIVADA EM PALESTRA
SISTEL E FUNDAÇÃO ATLÂNTICO, DIA 08/12

No próximo dia 08 de dezembro, a partir das 15:00 horas, na ASSEN, em Natala direção do SINTTEL-RN realizará uma palestra com a presença de um representante da Fundação SistelSr. Claudio Munhoz, visando esclarecer questões inerentes ao PBS-A, em especial sobre o processo de distribuição do superávit obtido em 2009. 
E para falar sobre o PBS (Plano de Benefício Saldado) administrado pela Fundação Atlântico, estará presente o companheiro Luis Antonio da Silva, Presidente do Sinttel–RJ e titular eleito do Conselho de Administração da Fundação Atlântico.Como todos sabem, previdência privada é um tema bastante complexo. Logo, este evento é imperdível para os aposentados e trabalhadores da OI – todos estão convocados. Se agende, desde já, e compareça. Afinal, trata-se dos seus direitos no âmbito da Previdência Privada.
Fonte: Direção do SINTTEL/RN (28/11/2011)

Mundo: Como está o preparo para aposentadoria em 17 países

Estudo: Rumos da aposentadoria em 17 países
Não é de hoje que o tema aposentadoria lista no topo da agenda de preocupações de governos do mundo inteiro. E a crise dos países na zona do euro e nos Estados Unidos, com elevados índices de endividamento, as mudanças demográficas, o envelhecimento e a longevidade da população mundial potencializaram as discussões para além da esfera governamental.
Com base nesse cenário global e com o entendimento de que a aposentadoria não é o fim, mas o começo de uma nova era, o HSBC, realizou, em parceria com a Cícero Consulting, o sexto levantamento sobre o tema em 17 países. Foram ouvidas 17 mil pessoas das classes A, B e C, entre 30 e 60 anos, para saber o que elas pensam e como se preparam, ou prepararam, para a aposentadoria. As conclusões servem de apoio tanto para políticas sociais a serem implementadas pelos governos quanto para futuras estratégias de mercado das seguradoras. A intenção do banco é que o estudo sirva de guia de consultas e bússola a nortear as famílias a planejar os seus investimentos.
Os resultados da pesquisa constam do relatório O Futuro da Aposentadoria - O Poder do Planejamento 2011, no qual se observa como as percepções da aposentadoria estão mudando e o que isso significa para os padrões de trabalho, lazer e condições de vida das populações ouvidas. "O levantamento traz um ferramental importante de análise, com base em um retrato da realidade, que nos permite afirmar que o planejamento tem um poder fundamental para maximizar um maior retorno sobre os investimentos no longo prazo", afirma Edson Lara, diretor do HSBC Seguros no Brasil.
Na China e na Índia, as famílias poupam cerca de 38% e 35% de sua renda, respectivamente, até em situação de crise
Na opinião do executivo, essas mudanças refletem tanto as tendências demográficas como os desenvolvimentos econômicos recentes. Há uma divergência entre as nações industrializadas do Ocidente e as economias emergentes na Ásia e a forma como as famílias planejam ou não a sua aposentadoria.
Nos mercados emergentes, nos quais, mesmo durante a crise financeira e a recente recessão econômica global, houve crescimento contínuo do Produto Interno Bruto (PIB), e aumento da renda familiar, registrou-se uma capacidade maior para adotar o hábito de poupar. Na China, por exemplo, as famílias pouparam durante a crise o equivalente a 38% de sua renda; na Índia, o percentual foi de 35%.
Metade dos pesquisados vê a aposentadoria como idade que deveria estar ligada a elementos positivos, a uma época de felicidade, satisfação e liberdade. Mas a aposentadoria traz consigo conotações negativas, e um terço dos entrevistados expressou medo da dificuldade financeira potencial. "Isso porque 60% das pessoas (cerca de 10 mil) disseram não possuir nenhum planejamento ou investimento de longo prazo", avalia o executivo. Para ele, este medo é mais pronunciado entre os que estão mais pertos de se aposentar. "A realidade se impõe para os que estão na faixa dos 50 anos, cujos planos têm a probabilidade de ficar aquém do que precisam", diz Lara.
Por outro lado, observa-se que, mesmo longe do desejado, o nível crescente do patrimônio familiar e o acesso a ativos de poupança de longo prazo nos mercados emergentes tornarão a dependência dos idosos uma característica cada vez menos presente na aposentadoria nas próximas décadas.
Já, nos mercados maduros, que se veem obrigados no momento a estabelecer cortes em benefícios sociais - que por muito tempo foram vistos como modelos a serem seguidos pelo resto do planeta -, o panorama é bem menos positivo. Muitos estão preocupados com que a queda de renda da família, que os deixará em situação pior na aposentadoria do estão, atualmente, seus parentes idosos.
A pesquisa revela também grandes incertezas em relação às mulheres na idade de pré-aposentadoria. As conclusões são que mulheres com idade entre 50 e 60 anos tendem a viver os maiores desafios para financiar a aposentadoria. No total, uma em cada cinco pesquisadas não sabe qual será sua principal fonte de renda na aposentadoria. Apenas 16% afirmaram que seria o sistema de previdência estatal; e 10%, os planos de pensão do empregador.
Os benefícios reais do planejamento financeiro são facilmente identificados neste estudo: os pesquisados que têm um plano financeiro bem estruturado usufruem clara "recompensa" e atingem benefícios financeiros sólidos. Os dados mostram que eles não dispõem apenas de uma gama maior de ativos de aposentadoria, mas também que acumularam um valor mais alto para os ativos. "Em média, os planejadores acumulam quase duas vezes e meia (245%) mais em seus planos de aposentadoria em comparação aos não-planejadores, e três vezes mais (319%) em ativos não ligados à aposentadoria", explica Edson Lara.
A pesquisa mostra ainda que, juntamente com os recursos financeiros, os planejadores usufruem benefícios não-materiais, como uma visão mais positiva da vida e menor preocupação com a capacidade financeira na aposentadoria.
E dados positivos surgem entre os mais jovens avaliados no levantamento. Mulheres na faixa dos 30 anos são mais comprometidas do que as que estão próximas dos 50 anos, demonstrando uma mudança de longo prazo no comportamento em família.
As pessoas que fizeram plano com consultoria financeira profissional, em média, têm acumulado mais de três vezes e meia (357%) os ativos da aposentadoria do que os que não se preveniram. 

Fonte: Valor Online (28/11/2011)

domingo, 27 de novembro de 2011

Superávit PBS-A: Carta de assistido enviada a Previc justificando porque as ex-patrocinadoras não devem receber parcela do superávit



" À
PREVIC

Ref.: Processo de Destinação de Superávit do Plano de Benefícios PBS-A da Fundação Sistel de Seguridade Social CNPB
        nº 1991.0010-29, protocolado na PREVIC em 04 de novembro de 2001, tendo recebido o comando nº 349298925.

Prezados Senhores,

Com fundamento em alguns fatos, abaixo descritos, venho solicitar aos senhores o não acolhimento de qualquer pedido de modificações ou alterações no Regulamento do “Plano de Benefícios da Sistel- Assistidos (PBS-A)” protocolado pela SISTEL/Patrocinadoras, negando toda e qualquer aprovação, por tais modificações ferirem frontalmente os interesses e direitos adquiridos dos assistidos do plano. O plano PBS-A, como a sua própria denominação indica, não tem participantes ativos, apenas assistidos (aposentados e pensionistas).

1.00 — Desde março de 1991 até dezembro de 1999, todos os empregados, ex-empregados e dependentes das antigas empresas estatais de telecomunicações, subsidiárias da TELEBRÁS, quer como participantes ativos quer como assistidos, estavam inscritos no “Plano de Benefícios da Sistel - PBS”.

1.01 — Em julho de 1998 as empresas do Sistema TELEBRÁS foram privatizadas conforme o estipulado no Edital de Desestatização
MC/BNDES Nº 01/98 que, por sua vez, tem como base a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações).

1.02 — O Edital MC/BNDES Nº 01/98, no Capítulo 4, item 4.3, estipulou que os participantes do Leilão de Desestatização de cada uma das Companhias e seus eventuais sucessores, estão obrigados, solidariamente, de forma irrevogável e irretratável, a cumprir rigorosamente a obrigação especial de assegurar aos empregados participantes ativos, assistidos e seus dependentes, inscritos até 31/12/1997 no plano de previdência complementar da Fundação SISTEL, nos termos do Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios então em vigor (julho de 1998), no caso, o “Plano de Benefícios da Sistel- PBS”.

2.00 — Em dezembro de 1999 o plano PBS apresentava um superávit de R$ 1 bilhão e 717 milhões.

2.01 — Em janeiro de 2000 as Patrocinadoras do PBS criaram 15 novos planos de benefícios; sendo 14 individualizados por patrocinadora e restringiram a solidariedade entre elas somente aos participantes do PBS que se aposentaram até 31 de janeiro de 2000 que, ato contínuo, juntamente com todos os outros assistidos do PBS, foram transferidos para o novo 15º plano, denominado de “Plano de Benefícios da Sistel - Assistidos (PBS-A)”.

2.02 — Paralelamente à transferência dos participantes e assistidos do PBS para os recém criados planos, Patrocinadoras/SISTEL fatiaram o patrimônio substrato fundacional afetado ao PBS da seguinte forma: 1) a provisão matemática do PBS foi fatiada em 15 partes proporcionais correspondentes aos novos planos e transferidas para os novos planos criados; 2) o superávit de R$ 1,717 bilhões foi fatiado em 14 partes e transferido para cada um dos 14 planos individualizados por patrocinadora; ao PBS-A nada foi transferido do superávit do PBS, nem mesmo uma reserva de contingência de valor igual a 25% da provisão matemática do plano.

2.03 — Além da não transferência de recursos do superávit do PBS para o PBS-A, as patrocinadoras, agora do PBS-A, foram liberadas do pagamento de contribuições futuras ao plano. Portanto, desde 2000, as patrocinadoras não recolheram um tostão de contribuições ao plano PBS-A.

2.04 — O que ocorreu com os assistidos do PBS-A foi bem diferente. Desde a criação do PBS, em março de 1991, foi instituída a contribuição do assistido, fato que vigora até hoje. Até outubro de 2009, a cobrança da contribuição do assistido era escamoteada, estava embutida no valor do benefício de suplementação de aposentadoria. A partir de dezembro de 2009, em cumprimento à determinação da SPC, a SISTEL passou a explicitar no contracheque dos assistidos do PBS-A o valor da contribuição dos assistidos.

2.05 — Pelo acima exposto, vemos que a destinação de qualquer parcela do superávit para as patrocinadoras representa, de fato, uma distribuição velada de lucros ou apropriação de recursos do PBS-A pelas patrocinadoras, fato totalmente incompatível com uma EFPC e, também, com uma FUNDAÇÃO, por quem cabe à PREVIC velar.

2.06 — Todos os assistidos do PBS-A, sem exceção, adquiriram os seus direitos antes de 2000, sob o manto protetor da Lei 6.435/77. As disposições da Lei Complementar 109/2001 aplicam-se-lhes, apenas no que couber, como regras benignas ampliadas.

2.07 —  A própria LC 109/01 é taxativa em não admitir retrocessão de recursos ou distribuição de superávits do plano de benefícios para a patrocinadora. Pois, mesmo num caso em que poderia ser “natural” uma retrocessão ou distribuição de recursos, a LC 109/01, no Art. 21 parágrafo 3º, estipula que os respectivos valores deverão ser aplicados, necessariamente, na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhorias dos benefícios.

3.00 — As modificações propostas pela SISTEL/Patrocinadoras, para o Regulamento do PBS-A, não atingem os direitos adquiridos dos assistidos, pois gozam eles da proteção do manto constitucional do direito adquirido, pelo menos, desde 2000.
Além disso, eles têm assegurado pelo Edital MC/BNDES Nº 01/98, as condições contratuais estabelecidas no Regulamento do PBS e, em conseqüência, no Regulamento do PBS-A de 2000.
O próprio Parágrafo único do Art.17 da LC 109/01 lhes assegura esse direito.
Como o PBS-A é um plano constituído somente e somente só por assistidos, fechado para novos entrantes, temos, como corolário do direito adquirido de todos os assistidos, que as modificações proposta pela SISTEL/Patrocinadoras não se aplicam ao próprio plano PBS-A, em sua totalidade. Portanto, qualquer aprovação das modificações pela PREVIC seria ociosa.

4.00 — A SISTEL/Patrocinadoras procuram, mediante a tentativa de aprovação das modificações no Regulamento do PBS-A pela PREVIC, jogar no esgoto o manto constitucional do direito adquirido que protege os interesses dos assistidos do plano. Fato este patente no artigo 105 da pretendida modificação regulamentar:

Art. - Em caso de apuração de déficit no PBS, por ocasião do levantamento das Demonstrações Contábeis, considerando a Avaliação Atuarial anual, o seu equacionamento deverá ser realizado conforme os ditames normativos e legais vigentes à época.

Atenciosamente,

Max Hamers de Aragão Lisboa
Assistido pelo PBS-A, Matrícula: 137.435-4 00 "

Plano de Saúde: Entenda as regras definidas pela ANS para demitidos e aposentados


Entenda as regras da nova Resolução da ANS:
-Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.
- Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9656 de 1998.
- Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.
- Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.
- Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.
- A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?
Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.
- A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.
- Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.
Fonte: Valor (25/11/2011)

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Plano de Saúde: Resolução da ANS garante manutenção do plano de saúde com cobertura idêntica para demitidos e aposentados



Diário Oficial da União publicou na sexta (25/11/11) resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial, com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deve ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução entra em vigor em 90 dias, a partir de hoje.
O direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Quanto aos aposentados, o vínculo empregatício tem de ter sido de no mínimo de dez anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Os demitidos e aposentados poderão ainda se aproveitar da portabilidade especial – sem carência – durante ou após o término do contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
De acordo com a diretora adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado.
A resolução publicada hoje ficou em Consulta Pública por 60 dias - entre abril e junho de 2011 - e recebeu sugestões da sociedade civil e dos agentes regulados.

Fonte: Agência Brasil (25/11/2011)

Superávit PBS-A: Artigo de assistido intitulado "Sistel: Hobin Hood às Avessas" critica Sistel e sua oferta de bônus às ex-patrocinadoras

Leiam íntegra de artigo:

" SISTEL: “HOBIN HOOD” ÀS AVESSAS?

Num primeiro ato, para desobrigar as ex-empregadoras, patrocinadoras, dos compromissos assumidos publicamente (conforme o Edital MC/BNDES Nº 01/98) e no contrato de trabalho com os agora assistidos do PBS-A, as Patrocinadoras/ Administração da SISTEL, através de artifícios, artimanhas, pressão econômica, transformaram o PAMA, plano que, por regulamentos, deve ser custeado integral e exclusivamente pelas patrocinadoras, num plano custeado exclusivamente pelos assistidos, o PCE.
Agora, num segundo ato, sob máscara do superávit, tentam desobrigar as patrocinadoras também de seus compromissos previdenciários do PBS-A e, ainda mais, oferecendo-se-lhes um bônus pela saída voluntária, correspondente a 50% do superávit do plano. Tal forma de proceder, além de sua ilegalidade, atenta contra os direitos e interesses dos assistidos.
Para vermos claramente o que está acontecendo, precisamos fazer uma análise mais detalhada do que resulta da pretensão das Patrocinadoras/Administração da SISTEL.

1.00 — Comecemos com alguns esclarecimentos gerais.

Para garantir os compromissos assumidos pelas patrocinadoras, tendo a SISTEL como interposta pessoa, com os pagamentos dos benefícios previdenciais, a SISTEL tem de constituir um montante de reservas, ou fundo garantidor dos benefícios compromissados.
Qual deve ser o montante do fundo de reservas afetado ao plano?
Tal montante necessário é calculado pelos atuários e é denominado de RESERVA ou PROVISÃO MATEMÁTICA, cujo valor estimado corresponde ao valor que a entidade previdenciária deve constituir ou acumular, em cada momento, de modo a poder garantir os compromissos assumidos para o futuro, relacionados ao pagamento dos benefícios. (como o termo “reserva matemática” não significa uma reserva constituída por ativos, porém apenas um valor de reserva em ativos a se constituir em um fundo garantidor, daremos preferência ao uso do termo “provisão matemática”, para evitar confusão).

1.01 — O atuário, com base em hipóteses sobre o comportamento futuro de certas variáveis, calcula o valor da Provisão Matemática (PM), a cada momento de avaliação, geralmente anual. Em seguida compara esse valor com o valor dos ativos acumulados no Fundo Garantidor (FG) do plano:

 Se FG = PM, diz-se que o plano está equilibrado;
 Se FG > PM, diz-se que o plano está superavitário;
 Se FG < PM, diz-se que o plano está deficitário.

2.00 — Os atuais assistidos do PBS-A, em sua maioria, antes de serem transferidos, em 01/02/2000, para este plano, encontravam-se inscritos no PBS, plano que cobrava “contribuição do assistido” e era superavitário em R$ 1, 717 bilhão em dezembro de 1999.

2.01 — O PBS-A foi criado em janeiro de 2000, ocasião em que as Patrocinadoras/Administração da SISTEL praticaram os seguintes atos:

 Transferiram todos os assistidos do PBS para o PBS-A;
 Continuaram cobrando dos assistidos, agora do PBS-A, a “contribuição do assistido”; fato que ocorre até hoje;
 Suspenderam imediatamente as contribuições das patrocinadoras para o novo plano, o PBS-A. Até hoje, as patrocinadoras nada contribuíram para o PBS-A.
 Alocaram para o PBS-A apenas uma parcela do patrimônio da Fundação SISTEL, como FG do plano, no valor correspondente à Provisão Matemática para o novo plano. Nenhuma parcela do Superávit do PBS foi alocada ao PBS-A. Ou seja, o PBS-A foi um plano que nasceu apenas equilibrado.

3.00 — Desde o ano seguinte à sua criação, ou seja, 2001, o PBS-A vem apresentando continuamente superávit. Tendo esse superávit atingido em dezembro de 2009 um valor superior a um bilhão de reais. Valor esse que, abatido um valor de 25% para reserva de contingência, Patrocinadoras Administração da SISTEL pretendem distribuir 50% para as patrocinadoras, numa operação eufemisticamente denominada de reversão de valores.

3.01 — Uma análise necessária deve ser feita dos fatos geradores do superávit do PBS-A, separando as parcelas dos recursos do superávit do PBS-A oriundas de cada um desses fatos geradores, analisando-as conforme a sua natureza. Devemos observar que, 50% do valor global do superávit correspondem à soma de 50% do valor disponível do superávit originário de cada uma das parcelas do desmembramento feito para análise.

3.02 — Podemos resumir a análise em três parcelas do superávit, conforme os respectivos fatos geradores:

1ª) Resultado dos investimentos dos recursos do Fundo Garantidor do PBS-A, com taxas de retorno superior à taxa estimada pelo atuário na avaliação do plano. Ou seja, na apuração do período subseqüente à avaliação anterior verificou-se que o FG está maior do que a PM por efeito dos resultados dos investimentos. Esta é a causa alardeada pela SISTEL para o superávit.
Ora, a distribuição de 50% dos recursos oriundos desta origem representa, de fato, uma distribuição dos lucros obtidos pela Fundação com investimentos do seu patrimônio, o que é vedado por lei. Portanto, a distribuição pretendida pelas Patrocinadoras/Administração da SISTEL é ilícita!

2ª) As hipóteses utilizadas pelo atuário quanto ao comportamento futuro da inflação e da mortalidade dos assistidos não se verificaram, no período subseqüente à avaliação; tendo-se verificado uma inflação inferior à estimada ou uma mortalidade dos assistidos superior à estimada. Em ambos os casos, com um recálculo da Provisão Matemática, o Fundo Garantidor apresenta-se com mais recursos do que seria necessário à cobertura dos benefícios, conforme a PM, ou seja, com superávit.
A distribuição para as patrocinadoras de 50% dessa parcela componente do superávit representa, de fato, a retirada de uma parte do patrimônio da FUNDAÇÃO, em favor das patrocinadoras, o que é ilegal. Portanto, mais uma vez, apresenta-se como ilícita a pretensão das Patrocinadoras/Administração da SISTEL. (Obs.: embora a SISTEL não tenha informado nada sobre o chamado ganho atuarial decorrente das duas variáveis em apreço, apresentamos a análise para não sermos omissos, pois é possível que esse ganho tenha ocorrido.)

3ª) A terceira parcela ocorreu, de fato, por aquilo que se denomina de supercontribuição na literatura atuarial.

Como falamos acima, o PBS-A nasceu como um plano equilibrado, que se tornou continuadamente superavitário por sua vida até agora. O equilíbrio inicial, supomos, tenha sido a causa que levou as Patrocinadoras/Administração da SISTEL suspender até hoje toda e qualquer contribuição das patrocinadoras ao plano. Ora, por uma questão de eqüidade, também deveriam ter sido suspensas as contribuições dos assistidos; o que não foi feito até hoje.

 Como mostram os contínuos superávits desde o berço do plano, as contribuições dos assistidos não seriam necessárias ao equilíbrio atuarial do plano, caracterizando-se com excessivas ou supercontribuições. Contribuições estas que, acumuladas com os recursos de suas aplicações, formam hoje parte substancial do superávit.

Em assim sendo, a distribuição para as patrocinadoras de 50% da parcela do superávit oriunda das contribuições dos assistidos não pode, nem de longe,representar uma reversão de valores das patrocinadoras, fato que por si só já seria inadmissível, pois as contribuições realizadas a um plano de benefícios são irrevogáveis e irretratáveis.

Caso se concretizasse tal distribuição, o que de fato ocorreria seria a transferência de recursos aportados pelos assistidos ao plano para as patrocinadoras, tendo a SISTEL como intermediária, e dando origem a um enriquecimento sem causa das patrocinadoras. Assim, SISTEL, por decisão das Patrocinadoras/Administração da SISTEL, estaria funcionando como um Robin Hood às avessas!


Conclusão

Os assistidos do PBS-A jamais deverão concordar com as pretensões das Patrocinadoras/Administração da SISTEL.

A única destinação justa e legítima do superávit é aquela com previsão em Lei: os respectivos valores devem ser aplicados necessariamente na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos benefícios.

Devemos lutar, por todos os meios legais, contra as alterações no Regulamento do PBS-A e contra a distribuição de 50% das sobras do superávit para as patrocinadoras, unindo-nos em torno de Associações e companheiros que, verdadeiramente, lutam e lutem pelos nossos direitos e interesses. Devemos não dar ouvidos àqueles que se apresentam como defensores dos interesses dos assistidos do PBS-A, quando, na realidade, nada mais são do que defensores e porta-vozes dissimuladas dos interesses das Patrocinadoras/Administração da SISTEL.
  
São Paulo, 26 de novembro de 2001. "
Fonte: Max Hamers de Aragão Lisboa



sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Superávit PBS-A: Mensagem de assistido propõem nova votação no CD Sistel

Vide mensagem recebida de assistido do PBS-A que estudou o Regulamento original de seu plano:

" Reli o Estatuto da Sistel e o Regulamento do PBS e achei interessante anotar alguns aspectos, os quais transcrevi e fiz algumas considerações, para as quais peço o favor de suas análises e realimentações, pelo que desde já agradeço.

Assunto:  A ALTERÇÕES NO REGULAMENTO DO PLANO PBS-A
Transcrições do Regulamento em vigência quando aderi ao PBS:
OS NEGRITOS E SUBLINHADOS SÃO POR MINHA CONTA
APRESENTAÇÃO
(...) A leitura atenta destes documentos é importante, uma vez que seu conteúdo representa um instrumento para orientação e consulta dos participantes, proporcionando-lhes o conhecimento de seus direitos e deveres. (...)  A DIRETORIA  [1]
(...)CAPITULO I  DA FUNDAÇÃO TELEBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º - II § - 1º - A FUNDAÇÃO não distribuirá lucros de qualquer espécie[2], nem os seus participantes responderão por obrigações por ela contraídas. (...)...
CAPITULO XIV  DOS ORGÃO ESTARUTÁRIOS
Art. 31 – São responsáveis pela administração e fiscalização da FUNDAÇÃO:
I – o Conselho de Curadores; II – A Diretoria Executiva; III- o Conselho Fiscal.
§ 1º : - Os membros dos órgãos estatutários serão escolhidos pela PATRICINADORA-INSTTUIDORA[3], dentre participantes indicados por ela e pelas demais patrocinadoras, de acordo com os critérios estabelecidos neste Estatuto e disciplinados no Regimento Interno da FUNDAÇÂO.
§2º : São condições essenciais para a indicação referida no parágrafo anterior, ser participantes com mais de 10 (dez) anos  de vinculação à FUNDAÇÃO e ter sido inscrito como contribuinte. [4](...)
PBS  - CAPITULO IX DAS ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
Art . 61 – As alterações deste regulamento não poderão[5]: (...)
Iii  - modificar o elenco de benefícios e as condições previstas para cálculo, concessão e reajuste dos benefícios , para o contribuinte ativo na data da referida alteração, a não ser para aumentar os benefícios[6] ou recompor ....

DAQUI PRÁ FRENTE: Minhas considerações:
[1]= A mensagem da DIRETORIA irrefutável. [2]=Superavit  é lucro. [3]=A TELEBRÁS AINDA EXISTE.
[4]=Esse foi um fator de indução à confiabilidade e segurança , pois os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal seriam iguais aos participantes (NÓS)  e subentendemos que eles só tomariam atitudes a nosso favor.
Importante: Parece que apenas os eleitos pelos Participantes e Assistidos  reúnem essas condições dos 10 anos, pois o PBS é um plano fechado (no Relatório da Administração o PBS é um plano Em extinção), assim os indicados por empresas que abandonaram o PBS e dele não são participantes tem voto  nulo.
Pelas notícias dos votos válidos: Um votou a favor de doar 50% para as estrangeiras e dois votaram em distribuir 100% para os beneficiários .
A SISTEL deveria cumprir o resultado dos votos válidos. "
Fonte: Lruppel (24/11/2011)

INSS: Garantia de reajuste maior não tem data ainda!

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que está em uma encruzilhada entre o senador Paulo Paim (PT-RS), que defende o aumento acima da inflação para todos os aposentados, e a presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar o reajuste.
Ao Agora, Garibaldi negou que Dilma estivesse contra os aposentados e disse que apoia uma política de ganho acima da inflação para quem recebe mais que um mínimo, mas não deu prazo para isso.
Ele reforçou que em 2012 a mudança no fator previdenciário será prioridade. 

Fonte: Agora S.Paulo (25/11/2011)

INSS: Cresce o número de decisões previdenciárias favoráveis em 2011

Decisões favoráveis aos aposentados
O escritório G Carvalho Advogados obteve na justiça 23% a mais de ações favoráveis em relação a 2010.
Uma ótima notícia para os aposentados brasileiros são os resultados que o escritório G Carvalho Advogados obteve na Justiça com ações previdenciárias em 2011. No período de janeiro a outubro deste ano, o G Carvalho conquistou 354 sentenças procedentes, sendo que no ano de 2010, foram 288.
Segundo o sócio-proprietário do G Carvalho Advogados, Guilherme de Carvalho, o Judiciário está concedendo os direitos garantidos pela Constituição Federal ao segurado do INSS. “Com as constantes mudanças nas regras previdenciárias, os reajustes não são atualizados e os proventos defasados. Alguns aposentados se orientam e entram com uma ação para solucionar e receber o que é de direito”, conta o advogado previdenciário Guilherme de Carvalho.
Os temas mais procurados pelos beneficiários que podem ser solucionados através da Justiça são a RMI da Invalidez, Desaposentação, Gratificação Natalina, Equiparação ao teto e Exclusão do fator previdenciário. “Essas 5 teses são benefícios a mais para o segurado nos quais ele têm direito, porém o INSS não reconhece administrativamente”, explica Guilherme de Carvalho.
Diante disso, comenta Carvalho, o aposentado passa a receber os valores corrigidos com juros e os retroativos dos últimos 5 anos. “O que não pode acontecer no Brasil é o cidadão trabalhar durante uma parte da vida, contribuir com a Previdência Social e no momento que é para usufruir da ociosidade, ter que entrar com ações para receber dignamente a aposentadoria”.
Outra ação que o escritório vem obtendo vitórias nos últimos meses é referente à aplicação do percentual 42,5 para quem obteve benefícios concedidos até dezembro de 1998, ou índice menor para quem o obteve após esta data.
“No mês de outubro o escritório G Carvalho Advogados ganhou na cidade de Diadema (SP) a ação previdenciária referente ao 42,5. O caso é que o aposentado recebia R$ 488,62, sendo que deveria ganhar R$ 1.144,12. A diferença é gritante, no valor de R$ 655,50. Um salário mínimo faz falta no bolso de qualquer cidadão, ainda mais quando o seguro são dois salários mínimos”.
De acordo com o advogado Guilherme de Carvalho, o cliente deve receber R$ 89.963,70, valor retroativo dos últimos 5 anos e a correção monetária, além disso, irá receber os valores justos mensalmente.
O escritório G Carvalho Advogados que atua no mercado desde 2004, vem finalizando o ano de 2011 com grandes vitórias na Justiça, fruto da equipe jurídica altamente gabaritada e empenhada, tendo como líder o advogado Guilherme de Carvalho.
A excelência em resultados traz um retorno imensurável para os advogados do G Carvalho, pois o escritório tem como foco a área Previdenciária. Justamente essa, um dos setores mais complexos e prejudicados no Brasil.
Além das sentenças vitoriosas que significa direitos preservados e garantidos para os clientes, o Grupo G Carvalho representado pelo sócio-proprietário Guilherme de Carvalho, busca a excelência em resultados. 

Fonte: Portal Fator Brasil (25/11/2011)

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Fundos de Pensão: Muito bom o Seminário da Previc sobre a Resolução CGPC num. 26, mas nenhuma conclusão!

Dois advogados fizeram parte do Painel "Questionamentos Jurídicos e decisões judiciais sobre a resolução CGPC  N°26": 
Dr. Ricardo .. (creio ser da Anapar), que defendeu os participantes, e Dr. Roberto Messina, que defendeu as Patrocinadoras.
Em resumo, os seguintes pontos foram tratados pelo Dr. Ricardo, sobre a Resol. 26 de 2006:

  • é inconstitucional pois fere a Lei Complementar (LC) 109 de 2001 definindo conceito novo de reversão de valores para participantes e patrocinadoras (art. 20);
  • destina-se a Previdência Fechada, que diferentemente de Aberta, não tem fins lucrativos, logo não há sentido em haver reversão de valores;
  • incompatível com uma Lei anterior em vigor (LC 109);
  • não existe o termo Reversão de Valores no Dicionário de Termos Previdenciários, usado oficialmente no direito previdenciário;
  • Art. 17 da LC 109 não permite modificar regras estabelecidas entre as partes e cita manutenção dos compromissos entre participantes e patrocinadoras, sem alteração dos direitos de cada parte;
  • mesmo assim, Previc vem constantemente autorizando qualquer alteração nos Regulamentos, sob alegação que ambas partes aprovaram previamente nos CD's, sem entrar no mérito dos compromissos iniciais e direitos adquiridos ou mesmo questionando a paridade das partes nos CD's (minha nota: prenúncio que a Previc aprovará as alterações do PBS-A);
  • alem da Previc, o Judiciário foi também criticado, por permitir alterações contratuais de base;
  • de 2001 a 2006 participantes ainda tinham direitos resguardados com criação da Anapar e uso de Leis pacificadoras;
  • a partir de 2006 direitos declinam com Resol. 26, exigência de certificação para Conselheiros indicados, possibilidade de retirada de patrocínio, etc;
  • Resol. 26 com reversão de valores (superávit para patrocinadoras) é ilegal, traz insegurança jurídica, não define paridade de conselheiros e ainda permite o voto de qualidade;
  • é imperativo alterar art. 17 da LC 109 para não permitir a Previc seguir aprovando mudanças nos Regulamentos que ferem direitos dos participantes.
Por outro lado o Dr. Roberto abordou os seguintes temas da Resol. CGPC num 26: 
  • Resol. destina-se a planos patrocinados;
  • previd. fechada é um negócio ganha-ganha entre participantes e patrocinadoras;
  • participante opta pelo plano qdo. decide ser contratado (nota minha: não mencionou casos nossos de associação compulsória);
  • tratamento de Reversão de Valores pela Resol., não tratada pela LC, não significa que a Resol. é inconstitucional;
  • Previc decide sobre propostas apresentadas pelo CD, formado de indicados de patrocinadoras e participantes (minha nota: não mencionou a inexistência de paridade entre membros)
  • STF deve julgar com urgência a DIN existente sobre a Resol.26, se é ou não inconstitucional, para acabar com a insegurança jurídica atual;
Em resumo, cada um defendeu seu lado, mas todos reconhecem a insegurança jurídica atual e, enquanto o STF não se definir a respeito, a impressão que ficou é que a Previc aprovará tudo que lhe enviarem, baseada na CGPC num. 26.