domingo, 27 de novembro de 2011

Superávit PBS-A: Artigo de assistido intitulado "Sistel: Hobin Hood às Avessas" critica Sistel e sua oferta de bônus às ex-patrocinadoras

Leiam íntegra de artigo:

" SISTEL: “HOBIN HOOD” ÀS AVESSAS?

Num primeiro ato, para desobrigar as ex-empregadoras, patrocinadoras, dos compromissos assumidos publicamente (conforme o Edital MC/BNDES Nº 01/98) e no contrato de trabalho com os agora assistidos do PBS-A, as Patrocinadoras/ Administração da SISTEL, através de artifícios, artimanhas, pressão econômica, transformaram o PAMA, plano que, por regulamentos, deve ser custeado integral e exclusivamente pelas patrocinadoras, num plano custeado exclusivamente pelos assistidos, o PCE.
Agora, num segundo ato, sob máscara do superávit, tentam desobrigar as patrocinadoras também de seus compromissos previdenciários do PBS-A e, ainda mais, oferecendo-se-lhes um bônus pela saída voluntária, correspondente a 50% do superávit do plano. Tal forma de proceder, além de sua ilegalidade, atenta contra os direitos e interesses dos assistidos.
Para vermos claramente o que está acontecendo, precisamos fazer uma análise mais detalhada do que resulta da pretensão das Patrocinadoras/Administração da SISTEL.

1.00 — Comecemos com alguns esclarecimentos gerais.

Para garantir os compromissos assumidos pelas patrocinadoras, tendo a SISTEL como interposta pessoa, com os pagamentos dos benefícios previdenciais, a SISTEL tem de constituir um montante de reservas, ou fundo garantidor dos benefícios compromissados.
Qual deve ser o montante do fundo de reservas afetado ao plano?
Tal montante necessário é calculado pelos atuários e é denominado de RESERVA ou PROVISÃO MATEMÁTICA, cujo valor estimado corresponde ao valor que a entidade previdenciária deve constituir ou acumular, em cada momento, de modo a poder garantir os compromissos assumidos para o futuro, relacionados ao pagamento dos benefícios. (como o termo “reserva matemática” não significa uma reserva constituída por ativos, porém apenas um valor de reserva em ativos a se constituir em um fundo garantidor, daremos preferência ao uso do termo “provisão matemática”, para evitar confusão).

1.01 — O atuário, com base em hipóteses sobre o comportamento futuro de certas variáveis, calcula o valor da Provisão Matemática (PM), a cada momento de avaliação, geralmente anual. Em seguida compara esse valor com o valor dos ativos acumulados no Fundo Garantidor (FG) do plano:

 Se FG = PM, diz-se que o plano está equilibrado;
 Se FG > PM, diz-se que o plano está superavitário;
 Se FG < PM, diz-se que o plano está deficitário.

2.00 — Os atuais assistidos do PBS-A, em sua maioria, antes de serem transferidos, em 01/02/2000, para este plano, encontravam-se inscritos no PBS, plano que cobrava “contribuição do assistido” e era superavitário em R$ 1, 717 bilhão em dezembro de 1999.

2.01 — O PBS-A foi criado em janeiro de 2000, ocasião em que as Patrocinadoras/Administração da SISTEL praticaram os seguintes atos:

 Transferiram todos os assistidos do PBS para o PBS-A;
 Continuaram cobrando dos assistidos, agora do PBS-A, a “contribuição do assistido”; fato que ocorre até hoje;
 Suspenderam imediatamente as contribuições das patrocinadoras para o novo plano, o PBS-A. Até hoje, as patrocinadoras nada contribuíram para o PBS-A.
 Alocaram para o PBS-A apenas uma parcela do patrimônio da Fundação SISTEL, como FG do plano, no valor correspondente à Provisão Matemática para o novo plano. Nenhuma parcela do Superávit do PBS foi alocada ao PBS-A. Ou seja, o PBS-A foi um plano que nasceu apenas equilibrado.

3.00 — Desde o ano seguinte à sua criação, ou seja, 2001, o PBS-A vem apresentando continuamente superávit. Tendo esse superávit atingido em dezembro de 2009 um valor superior a um bilhão de reais. Valor esse que, abatido um valor de 25% para reserva de contingência, Patrocinadoras Administração da SISTEL pretendem distribuir 50% para as patrocinadoras, numa operação eufemisticamente denominada de reversão de valores.

3.01 — Uma análise necessária deve ser feita dos fatos geradores do superávit do PBS-A, separando as parcelas dos recursos do superávit do PBS-A oriundas de cada um desses fatos geradores, analisando-as conforme a sua natureza. Devemos observar que, 50% do valor global do superávit correspondem à soma de 50% do valor disponível do superávit originário de cada uma das parcelas do desmembramento feito para análise.

3.02 — Podemos resumir a análise em três parcelas do superávit, conforme os respectivos fatos geradores:

1ª) Resultado dos investimentos dos recursos do Fundo Garantidor do PBS-A, com taxas de retorno superior à taxa estimada pelo atuário na avaliação do plano. Ou seja, na apuração do período subseqüente à avaliação anterior verificou-se que o FG está maior do que a PM por efeito dos resultados dos investimentos. Esta é a causa alardeada pela SISTEL para o superávit.
Ora, a distribuição de 50% dos recursos oriundos desta origem representa, de fato, uma distribuição dos lucros obtidos pela Fundação com investimentos do seu patrimônio, o que é vedado por lei. Portanto, a distribuição pretendida pelas Patrocinadoras/Administração da SISTEL é ilícita!

2ª) As hipóteses utilizadas pelo atuário quanto ao comportamento futuro da inflação e da mortalidade dos assistidos não se verificaram, no período subseqüente à avaliação; tendo-se verificado uma inflação inferior à estimada ou uma mortalidade dos assistidos superior à estimada. Em ambos os casos, com um recálculo da Provisão Matemática, o Fundo Garantidor apresenta-se com mais recursos do que seria necessário à cobertura dos benefícios, conforme a PM, ou seja, com superávit.
A distribuição para as patrocinadoras de 50% dessa parcela componente do superávit representa, de fato, a retirada de uma parte do patrimônio da FUNDAÇÃO, em favor das patrocinadoras, o que é ilegal. Portanto, mais uma vez, apresenta-se como ilícita a pretensão das Patrocinadoras/Administração da SISTEL. (Obs.: embora a SISTEL não tenha informado nada sobre o chamado ganho atuarial decorrente das duas variáveis em apreço, apresentamos a análise para não sermos omissos, pois é possível que esse ganho tenha ocorrido.)

3ª) A terceira parcela ocorreu, de fato, por aquilo que se denomina de supercontribuição na literatura atuarial.

Como falamos acima, o PBS-A nasceu como um plano equilibrado, que se tornou continuadamente superavitário por sua vida até agora. O equilíbrio inicial, supomos, tenha sido a causa que levou as Patrocinadoras/Administração da SISTEL suspender até hoje toda e qualquer contribuição das patrocinadoras ao plano. Ora, por uma questão de eqüidade, também deveriam ter sido suspensas as contribuições dos assistidos; o que não foi feito até hoje.

 Como mostram os contínuos superávits desde o berço do plano, as contribuições dos assistidos não seriam necessárias ao equilíbrio atuarial do plano, caracterizando-se com excessivas ou supercontribuições. Contribuições estas que, acumuladas com os recursos de suas aplicações, formam hoje parte substancial do superávit.

Em assim sendo, a distribuição para as patrocinadoras de 50% da parcela do superávit oriunda das contribuições dos assistidos não pode, nem de longe,representar uma reversão de valores das patrocinadoras, fato que por si só já seria inadmissível, pois as contribuições realizadas a um plano de benefícios são irrevogáveis e irretratáveis.

Caso se concretizasse tal distribuição, o que de fato ocorreria seria a transferência de recursos aportados pelos assistidos ao plano para as patrocinadoras, tendo a SISTEL como intermediária, e dando origem a um enriquecimento sem causa das patrocinadoras. Assim, SISTEL, por decisão das Patrocinadoras/Administração da SISTEL, estaria funcionando como um Robin Hood às avessas!


Conclusão

Os assistidos do PBS-A jamais deverão concordar com as pretensões das Patrocinadoras/Administração da SISTEL.

A única destinação justa e legítima do superávit é aquela com previsão em Lei: os respectivos valores devem ser aplicados necessariamente na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos benefícios.

Devemos lutar, por todos os meios legais, contra as alterações no Regulamento do PBS-A e contra a distribuição de 50% das sobras do superávit para as patrocinadoras, unindo-nos em torno de Associações e companheiros que, verdadeiramente, lutam e lutem pelos nossos direitos e interesses. Devemos não dar ouvidos àqueles que se apresentam como defensores dos interesses dos assistidos do PBS-A, quando, na realidade, nada mais são do que defensores e porta-vozes dissimuladas dos interesses das Patrocinadoras/Administração da SISTEL.
  
São Paulo, 26 de novembro de 2001. "
Fonte: Max Hamers de Aragão Lisboa



Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".