terça-feira, 1 de novembro de 2011

Superávit PBS-A: ASTELPAR publica esclarecimentos sobre o assunto


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O SUPERÁVIT DA SISTEL
Nos últimos meses muito se tem falado sobre o superávit da SISTEL (PBS-A). São levantadas muitas dúvidas, em princípio porque o assunto é realmente complexo, mas também por existirem muitos interesses antagônicos envolvidos na questão.
1 - Qual a proposta apresentada pela SISTEL?
Dividir o superávit em duas partes; metade para as Patrocinadoras e metade para os aposentados do PBS-A, sendo que uma parcela da metade das Patrocinadoras será paga à vista e a dos aposentados em 48 parcelas mensais (aproximadamente 12 já vencidas). Se o valor total for menor que R$ 400,00 será pago à vista.
2 - É justa esta proposta?
Nós achamos que a proposta não é justa, porque todos os assistidos do PBS-A ingressaram no Plano há muitos anos e passaram a receber seus benefícios antes do ano 2000. Consequentemente o nosso Plano é regido pela Lei 6435/77. Esta Lei determinava que o superávit devia ser destinado para a melhoria do benefício. Não havia previsão de destinação de qualquer parcela do superávit para Patrocinadoras.
3 - Com base no que a SISTEL quer destinar 50% do superávit para as Patrocinadoras?
A SISTEL se apega à Resolução 26/2008 que prevê que as Patrocinadoras têm direito ao superávit na proporção que contribuíram.
4 - Se a Res. 26/2008 prevê o direito das Patrocinadoras ao superávit, a proposta da SISTEL não está certa?
Não, por vários motivos:
- A Res. 26/2008 é posterior ao nosso ingresso no PBS-A e até mesmo posterior ao início do recebimento de nossos benefícios mensais. O princípio jurídico diz que qualquer alteração na legislação não pode prejudicar as pessoas. Ou seja, as regras não podem ser mudadas depois do jogo iniciado.
- A Resolução 26/2008 está sendo contestada na justiça, podendo ser considerada inconstitucional.
- Uma resolução não tem força para mudar uma lei. Hierarquicamente, ela é inferior à lei.
- A Resolução 26/2008 diz que, para efeito de distribuição do superávit, devem ser consideradas no máximo as contribuições realizadas desde 28 de maio de 2002. As Patrocinadoras não contribuíram com nada neste período, os Aposentados sim.
5 - Os valores do superávit a ser recebido pelos aposentados são consideráveis?
Quem precisa mais é quem menos vai receber. Quanto mais idosa a pessoa menor é a sua reserva matemática. As pessoas cujo benefício é pequeno, têm um valor pequeno a receber. Serão descontadas as parcelas vincendas da Contribuição de Assistido, logo os mais jovens terão um desconto maior destas parcelas. Se as Patrocinadoras ficarem com a metade do superávit como a Sistel quer os valores a receber serão a metade.
5 - Qual a proposta da FENAPAS e Associações de Aposentados filiadas?
A nossa proposta é de pagamento de 100% do superávit para os aposentados.
6 - De que está dependendo o pagamento do superávit?
O pagamento do superávit depende da aprovação da PREVIC, órgão do Ministério da Previdência Social, responsável pela fiscalização da previdência complementar.
7 - Se o Regulamento for alterado as Patrocinadoras terão direito ao superávit?
Sim, porque o superávit se tornará um direito delas para sempre, independente da Res. 26/2008.
8 - Quem autoriza a mudança do Regulamento?
É o Conselho Deliberativo da Sistel e é necessária a posterior aprovação da PREVIC.
9 - Quem faz parte do Conselho Deliberativo?
O Conselho Deliberativo é constituído por 12 conselheiros, 8 indicados pelas Patrocinadoras e 4 eleitos por nós, Aposentados.
Ao contrário dos 4 conselheiros eleitos pelos Aposentados, tanto a diretoria da Sistel como os conselheiros das patrocinadoras não fazem parte do plano PBS-A.
11 - E O CD aprovou a mudança do Regulamento?
Sim. Os oito conselheiros representantes das Patrocinadoras votaram a favor e dois dos conselheiros nossos representantes, infelizmente, também.
12 - Então as Patrocinadoras já têm o direito ao superávit?
Não, ainda não. Falta a PREVIC aprovar a proposta das Patrocinadoras e a mudança de regulamento.
13 - É só a Fenapas e suas Associações filiadas que discordam da proposta da Sistel?
Não. A Astel-SP, já impetrou ação judicial contra a forma de distribuição proposta.
Veja o Editorial da FENAPAS de 25/10/2011 sobre o PAGAMENTO DO SUPERÁVIT do PBS-A.
FENAPAS – EDITORIAL 25/10/2011.
Fonte: ASTELPAR (28/10/2011)

Um comentário:

  1. Creio que a resposta sobre o recebimento do superavit pelas operadoras em uma única parcela não é correta.

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