segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Desaposentação: Reconhecimento de Repercussão Geral, e daí?

Desaposentação: Repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. O relator do caso é o ministro Ayres Britto. Segundo ele, a controvérsia constitucional está sendo debatida também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro de 2010 pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528, de 1997. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou pelo reconhecimento do direito.
Fonte: Valor Online (12/12/2011)

Um comentário:

  1. Caso o STF for favorável a desaposentação, como ficariam os que adiaram a aposentadoria?
    Por outro lado, também não seria justo desconsiderar as contribuições feitas pós aposentadoria.

    A solução pode estar na concessão de aumento real aos aposentados e substituição do Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

    Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados, e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria.

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