segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Desaposentação: TRF 3 facilita troca de aposentadoria

O segurado que se aposentou, continuou trabalhando e entrou com ação para pedir a troca de seu benefício por outro mais vantajoso ganhou mais chances de obter uma sentença favorável na Justiça Federal em São Paulo.
A 10ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, mudou de ideia em relação à troca de aposentadoria, facilitando esse direito ao segurado. Segundo a advogada Rosangela Vasconcellos, do escritório Moreira e Vasconcellos Advocacia, a guinada começou em novembro.
Apesar de garantir a troca, a 10ª Turma ainda tem posições diferentes em relação à necessidade de o segurado devolver tudo o que ganhou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber um benefício mais vantajoso: há decisões que exigem a devolução e outras que não.  (Juliano Moreira - Agora S.Paulo)



Aposentados vão pressionar STF por decisões em 2012
Desaposentação, decadência e fator previdenciário: ano decisivo para segurados do INSS
Neste ano, as atenções de aposentados e pensionistas do INSS vão se voltar para o Supremo Tribunal Federal (STF). Três grandes questões de interesse dos inativos, que impedem o julgamento de milhares de ações no Judiciário, podem, enfim, ter definição nos próximos meses: desaposentação, prazo decadencial e fator previdenciário.
As atividades no Poder Judiciário começaram há poucos dias, e a COBAP já se mobiliza para fazer pressão sobre os ministros do STF. A ideia é fazer valer o status de ‘amicus curiae’ (‘Amigo da Corte’), obtido, ano passado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111. A ADI contesta a permanência do fator previdenciário como variável para cálculo das aposentadorias do INSS.
O advogado da entidade, Pedro Dornelles, quer agilizar as discussões sobre a constitucionalidade do prazo decadencial. Criada em 1997 — por meio do Artigo 103, que alterou a Lei 8.213/97 —, a decadência é o período máximo de 10 anos exigidos para se entrar com ação de revisão de benefícios na Justiça.
“Há várias ações previdenciárias emperradas na Justiça por causa da decadência: a ação de revisão do teto, a conversão do tempo de contribuição comum para especial e até a própria desaposentação. Vou ao relator, ministro Ayres Brito, para pedir agilidade”, avisa Dornelles.  (Cobap)

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