sábado, 31 de março de 2012

Sistel: Advogado sistelado dá sua interpretação sobre Eleições, Superávit, Patrocinadoras e Participantes (parte 3)

Segue denuncia enviada a Previc pelo assistido Guido Muraro. Este post, para melhor ser entendido, deve ser lido em sua ordem, ou seja, da parte 1 à parte 3: 


"Excelentíssimo Senhor José Maria Rabelo
Diretor Superintendente da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar – PREVIC


GUIDO GONZALES MURARO, brasileiro, casado, com 78 anos, advogado licenciado, CI 3.064.799-8 SSP/PR, CPF 082456140-68, inscrito na SISTEL com matrícula nº 0578673, assistido do Plano PBS-A, residente na Rua Dona Eugênia, nº 558, ap. 42, Bairro Santa Cecília, CEP 90.630-150, Porto Alegre/RS. Telefone: 51-3321. 3790, e-mail: guidomuraro@terra.com.br,


VEM PROTOCOLAR DENÚNCIA 


contra a Sistel – Fundação Sistel de Seguridade Social na pessoa de seu Diretor Presidente, Wilson Carlos Duarte Delfino, e contra o próprio, como Diretor do denominado Plano PBS-A (1991001029), com fundamento nas razões a seguir expostas: 


01. − A Sistel, entidade fechada de previdência complementar, destinada pela legislação a proteger e defender os participantes dos planos previdenciais por ela geridos contra os interesses, por vezes, escusos das suas patrocinadoras, vem sendo dominada perniciosamente pelas holdings das duas maiores empresas de telecomunicações brasileiras, a Oi e a Telefônica.


O domínio nefasto está comprovado no escandaloso episódio relacionado com o superávit do Plano PBS-A, ao qual pertence o denunciante.


O malfazejo domínio tem origem na estrutura administrativa viciada da SISTEL, fato que, levado aos Tribunais, poderia acarretar a nulidade da nomeação e a falta de legitimidade de todos os membros dos seus órgãos decisórios unipessoais e colegiados. 


O vício tem sua origem nos caducos e obsoletos artigos de números 25 a 38, do ESTATUTO vigente que prescrevem o procedimento de indicação e nomeação dos doze membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.


O ESTATUTO, no artigo 28, determina o procedimento de indicação dos membros para o Conselho Deliberativo e sua Presidência para todos os posteriores mandatos de 03 (três) anos. Fixa os grupos de patrocinadoras com direito a indicar os membros do Conselho Deliberativos e o número de indicações autorizado para cada grupo de patrocinadoras ou suas sucessoras. Fixa a seqüência histórica segundo a qual os grupos se revezarão.


O artigo 29 determina o procedimento de indicação da Presidência e Vice-Presidência do Conselho Deliberativo, para cada mandato de 03 (três) anos, a partir de 2000, repetindo-se o ciclo de nomeações a partir da eleição de 2012 (parágrafo único do art. 29).
Procedimento semelhante é prescrito para a indicação dos membros do Conselho Fiscal (art. 33).


Fatos comprovam que os dispositivos estatutários referentes à escolha e nomeação dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal tornaram-se obsoletos e todo o processo tornou-se espúrio. Os dispositivos caducos pressupunham que todas as patrocinadoras neles elencadas permaneceriam indefinidamente vinculadas à SISTEL, patrocinando planos de benefícios previdenciais por ela administrados. Tal pressuposição é impressionante por sua fragilidade.


Mais impressionante, porém, é que o ESTATUTO continue até hoje inalterado! 


02. − O procedimento de escolha dos detentores do poder decisório, como determinado pelo ESTATUTO, revelou-se caduco e obsoleto em razão da evasão da quase totalidade dos planos previdenciais resultante da transferência de gestão para outras entidades administradoras, daí resultando a anômala estrutura administrativa, inadmissível pela legislação pertinente e pelo próprio Estatuto da Sistel (art. 9º, item I).  


Realmente, as “patrocinadoras” elencadas no Estatuto, que indicam e nomeiam a maioria dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, não patrocinam planos previdenciais administrados pela SISTEL. Portanto, não são suas patrocinadoras.


O fato pode ser constatado na composição do atual Conselho Deliberativo, integrado por três membros indicados pela TELEMAR (OI), dois indicados pela BRASIL TELECOM (OI) e dois indicados pela TELEFÔNICA. 


Dos oito membros indicados, somente um foi indicado pela Fundação CPqD a qual patrocina planos de benefícios previdenciais administrados pela SISTEL.


03. − Aliás, desde os mandatos iniciados em 2006 e em 2009 ocorre tal anomalia. Desde fins de 2004, foram constituídas: pela Telemar, a Fundação Atlântico; pela Telefônica, a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar; pela Brasil Telecom, a Fundação 14 de Previdência Privada, posteriormente incorporada à Fundação Atlântico. A partir de então, a gestão de planos de benefícios previdenciais administrados pela Sistel foi sendo transferida para aquelas entidades.
Em 2010, ocorreram as últimas transferências: a gestão dos Planos PBS Tele Norte Celular e Celprev Amazônia Celular para a Fundação Atlântico e a gestão dos Planos PBS Telemig e CelPrev Telemig para a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.


Atualmente, a SISTEL administra apenas os planos de benefícios previdenciais: PBS TELEBRÁS, TELEBRÁS PREV, PBS CPqD, CPqD PREV, PBS SISTEL e PBS-A, os dois últimos em extinção integrados exclusivamente por assistidos. 


Conseqüentemente, conforme ESTATUTO, a Sistel tem atualmente apenas duas patrocinadoras: a Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás e a Fundação CPqD (Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações).


Somente estas duas patrocinadoras têm legitimidade para indicar e nomear membros para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal da Sistel. 


04. − O PAMA (Plano de Assistência Médica ao Aposentado) que é um Fundo assistencial vinculado a todos os planos PBS, continua sendo administrado pela Sistel. 


Para o PAMA continuam contribuindo as empresas que ainda têm em seus quadros de empregados participantes de planos PBS que não optaram pelos novos planos de benefícios previdenciais. São elas patrocinadoras de tais planos PBS que, porém, não são administrados pela SISTEL, mas por outras EFPC (Fundação Atlântico, Visão Prev) ou bancos privados (HSBC, ITAÚ).


As referidas contribuições feitas para o PAMA não caracterizam aquelas empresas como patrocinadoras da SISTEL.  Elas cumprem a obrigação estatutária de custeio do PAMA ao qual estão vinculados os planos PBS por elas patrocinados. 


05. − A conclusão derivante da realidade fática supra descrita é que o vigente ESTATUTO já deveria ter sido modificado desde a renovação dos mandatos em 2006, no sentido de adequá-lo à nova realidade mutante, inclusive promovendo a paridade representativa entre representantes de patrocinadoras e de participantes ativos e assistidos, bem como, cumprindo o disposto no parágrafo 2º, do art.35, da Lei Complementar 109. Não foi, porém, o que aconteceu até hoje, sendo desconhecido o motivo de tão grave omissão por parte da Sistel no tocante ao dever de promover as alterações necessárias do Estatuto.


Realmente, não é admissível que o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sejam constituídos por membros indicados e nomeados por holdings empresariais que não sejam suas patrocinadoras, como ocorre com a Sistel, e que contribuem exclusivamente para um Fundo Assistencial, como é o PAMA. 


06. − A gravidade da anomalia, ora denunciada, explica a prevaricação do Diretor Presidente da Sistel e a ilegitimidade e imoralidade da decisão da maioria dos membros do Conselho Deliberativo que aprovou a distribuição de 50 % do superávit do PBS-A, relativo a 2009, para patrocinadoras inexistentes que os indicaram para a função, bem como do pedido de autorização feito à PREVIC para alterar o Regulamento do PBS-A.


07. − Como assistido do PBS-A, “plano” que detém o maior patrimônio administrado pela SISTEL, interpelei o Diretor Presidente da Sistel perguntando-lhe porque não foi ainda promovida a necessária alteração do Estatuto tornando-o adequado às melhores práticas de governança e aos princípios do Guia Previc - Melhores Práticas em Fundos de Pensão. 


A resposta do Diretor Presidente da Sistel foi um verdadeiro escárnio. 




“O Plano PBS-A, desde sua origem, é patrocinado por todas as empresas decorrentes da privatização da Telebrás, que assumiram compromissos de solidariedade em relação ao plano, na forma dos Convênios de Adesão celebrados. De maneira que, mesmo com a transferência de Planos para outras entidades, permanece o patrocínio das empresas de telefonia, entre elas a Telemar, Brasil Telecom e Telefônica, em relação ao PBS-A que é o maior dos planos sob administração da Sistel. Desta forma, as condições para indicação de Conselheiros observará integralmente ao disposto no Estatuto da Sistel”. (Realces nossos)


O Diretor Presidente da Sistel limitou-se a afirmar que “permanece o patrocínio”, identificando-o com o “compromisso de solidariedade”. 


Não respondeu, porém, a pergunta que lhe fiz: porque não foi ainda promovida a necessária alteração do Estatuto tornando-o adequado às melhores práticas de governança e aos princípios do Guia Previc. 


08. − A esdrúxula afirmação do Diretor Presidente da Sistel, simultaneamente Diretor do dito Plano PBS-A, na qual equipara os “compromissos de solidariedade” a um patrocínio de plano previdencial, além de ser fantasiosa nada comprova a não ser sua prevaricação. A única possibilidade de solidariedade, prevista na Lei 109 (Art. 13, § 1º) é totalmente diferente; refere-se a patrocinadores e respectivos planos patrocinados.


Na legislação que regula a previdência complementar, o conceito de patrocínio é unívoco não havendo outros significados. Patrocínio é custeio total ou parcial de um plano de benefícios previdenciais. É o ato de patrocinar. Patrocinar, por sua vez, é aportar periodicamente recursos para planos de benefícios previdenciais em fase de acumulação. Nunca a palavra patrocínio é empregada como sinônimo da palavra solidariedade.


Por outro lado, o Plano PBS-A foi criado como plano fechado e com patrimônio integralizado. É fato comprovado, público e notório, que nunca recebeu aportes de recursos e, portanto, nunca teve patrocinadora. A Telemar (Oi), a Brasil Telecom (Oi) e a Telefônica não são patrocinadoras do Plano PBS-A. Esse é um dos aspectos da questão “falsas patrocinadoras”. Outro aspecto é que elas nem sequer são patrocinadoras da Sistel, porque não patrocinam nenhum plano previdencial administrado pela Sistel (Estatuto, art. 9º, item I).


Quanto aos alegados “compromissos de solidariedade”, a verdade é que o Edital que regrou a privatização exigiu a garantia dos direitos adquiridos dos assistidos: aposentados e pensionistas e dos direitos acumulados dos então participantes ativos. A alegada solidariedade passiva das novas patrocinadoras e suas sucessoras em relação ao PBS-A, sempre teve o significado de garantia, de criação de obrigação legal de suprir com recursos o patrimônio do PBS-A, na hipótese de que a dotação patrimonial que lhe coube na partilha do patrimônio da Sistel se demonstrasse insuficiente para garantir plenamente todos os direitos adquiridos dos assistidos: aposentados e pensionistas, então em número superior a 25.000. 
A hipótese de insuficiência de patrimônio garantidor não se verificou ao longo da década decorrida, tendo sido o “PBS-A” superavitário. A garantia, criada pelo Edital como medida cautelar, demonstrou-se teórica e inútil, fato comprovado, inclusive, pela inexistência de resultados deficitários. 
Se no futuro houver resultados deficitários a responsabilidade será exclusivamente da administração da Sistel que, por razões de economia de escala, apropriou-se da administração do PBS-A, ignorando sua real natureza jurídica. 
Realmente o dito Plano PBS-A, desde sua criação, é uma Fundação de fins previdenciários, em sentido próprio e restrito. 
09. − A garantia criada pelo Edital tem sido insistentemente afirmada e amplamente divulgada pela Sistel como solidariedade equivalente a patrocínio. Certamente o conceito equivocado não é propalado em proveito dos assistidos do PBS-A. Tem sido utilizado na ausência de qualquer outro argumento, como fundamento claudicante para tentar justificar a apropriação indébita de excedentes superavitários do Plano!  
Requerendo à Superintendência Nacional de Previdência Complementar as medidas cabíveis, assino a presente denúncia, a qual, implicitamente, também esclarece e reafirma a denúncia informal de ilegitimidade do pedido para alterar o Regulamento do PBS-A, protocolado pela Sistel, que foi feita por mim em e-mail que enviei à PREVIC no dia 23 de novembro de 2011. -


Porto Alegre, 28 de março de 2012.


____________________________


Guido Gonzales Muraro
Aposentado assistido do PBS-A
Matrícula na Sistel: 0578673
E-mail: guidomuraro@terra.com.br


ANEXO: E-mail enviado ao Diretor Presidente da Sistel e respectiva resposta. "

Sistel: Advogado sistelado dá sua interpretação sobre Eleições, Superávit, Patrocinadoras e Participantes (parte 2)

Segue correspondência enviada pelo Dr. Guido ao presidente da Sistel:


"De: Paulo Muraro Enviada em: segunda-feira, 19 de março de 2012 07:18
Para: Wilson Carlos Duarte Delfino
Assunto: ELEIÇÕES NA SISTEL

Senhor WILSON CARLOS DUARTE DELFINO
Diretor Presidente da Sistel

Prezado Senhor: 

No início do próximo mês de abril serão indicados e nomeados oito membros do Conselho Deliberativo e quatro membros do Conselho Fiscal da Sistel, conforme regramento do atual ESTATUTO, vigente desde 20 de abril de 2006.

O processo de indicação, com as modificações que se tornaram necessárias, praticamente, é o mesmo prescrito nos artigos 39 e 44 do ESTATUTO que foi elaborado de acordo com a Lei nº 6.435/77 e aprovado pela Portaria nº 675, de 13 de janeiro de 2000, do Ministério de Previdência e Assistência Social.

Em razão das posteriores aquisições, incorporações e fusões ocorridas entre as empresas operadoras de telefonia fixa e móvel, nos artigos 28 e 33 do vigente ESTATUTO foi acrescentada a expressão “ou sua(s) sucessora(s)” em cada grupo de patrocinadoras com direito a indicar os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.  

Assim, em 2006, para o Conselho Deliberativo, três dos conselheiros foram indicados e nomeados pela Telemar, dois conselheiros pela Brasil Telecom e dois conselheiros pela Telefônica. 

Em 2009, três conselheiros foram indicados e nomeados pela OI (Telemar), dois pela Brasil Telecom e dois pela Telefônica.

Para 2012, de acordo com o ESTATUTO, para o Conselho Deliberativo deverão ser indicados e nomeados dois conselheiros pela Telefônica e cinco conselheiros pela OI (três pela Telemar e dois pela Brasil Telecom). 

Fato relevante é que desde 2004, com a criação da Fundação Atlântico de Seguridade Social, da Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar e da Fundação 14 de Previdência Privada, avolumaram-se as transferências de gestão de planos previdenciais administrados pela SISTEL para aquelas Fundações. As mais recentes transferências de gestão ocorreram em 2010. 


Com a transferência da gestão da quase totalidade dos planos previdenciais para outras entidades, a Fundação Sistel administra agora apenas 06 (seis) planos de benefícios previdenciais: PBS Telebrás e Telebrás Prev, PBS CPqD e CPqD Prev, PBS Sistel e PBS-A. Os dois últimos em extinção, integrados somente por assistidos. 

Atualmente, portanto, segundo o conceito estatutário (art. 9º, I) de patrocinadora, somente a Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás e a Fundação CPqD são patrocinadoras da Fundação Sistel e somente elas têm legitimidade para indicar membros para seus  Conselhos Deliberativo e Fiscal. 

As ditas “patrocinadoras” da SISTEL que, de conformidade com o ESTATUTO, indicam e nomeiam a maioria dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal não mais patrocinam planos previdenciais administrados pela SISTEL. Não são, portanto, suas patrocinadoras e mão têm legitimidade para indicar membros para os órgãos decisórios da Fundação Sistel.

O procedimento de escolha dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, mediante indicação de patrocinadoras, como determinado pelo ESTATUTO, pressupunha a permanência indefinida da gestão pela SISTEL dos planos de benefícios patrocinados pelos grupos empresariais elencados.    Os dispositivos estatutários referentes à escolha e nomeação dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal tornaram-se obsoletos e todo o processo tornou-se espúrio.

Como assistido do PBS-A, “plano” que detém o maior patrimônio administrado pela SISTEL, pergunto a Vossa Senhoria porque não foi ainda promovida a necessária alteração do Estatuto tornando-o adequado às melhores práticas de governança e aos princípios do Código de Ética.

Aguardo a resposta de Vossa Senhoria.

Porto Alegre, 19 de março de 2012.

Guido Gonzales Muraro
Matrícula 578673
E-mail: guidomuraro@terra.com.br"


Resposta do Presidente da Sistel:


"Prezado Sr. Guido Muraro,

Acuso o recebimento de sua manifestação e agradeço pelo interesse e preocupação no que diz respeito à governança de nossa Sistel. As suas colocações abordam adequadamente a regra estatutária para indicação pelos patrocinadores de membros para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, merecendo, entretanto, um reparo. O Plano PBS-A, desde sua origem, é patrocinado por todas as empresas decorrentes da privatização da Telebrás, que assumiram compromissos de solidariedade em relação ao plano, na forma dos Convênios de Adesão celebrados. De maneira que, mesmo com a transferência de Planos para outras entidades, permanece o patrocínio das empresas de telefonia, entre elas a Telemar, Brasil Telecom e Telefônica, em relação ao PBS-A, que é o maior dos planos sob administração da Sistel.
Desta forma, as condições para indicação de Conselheiros observará integralmente ao disposto no Estatuto da Sistel. 

Atenciosamente, 

Wilson Delfino
Diretor Presidente"



Sistel: Advogado sistelado dá sua interpretação sobre Eleições, Superávit, Patrocinadoras e Participantes (parte 1)

Segue abaixo correspondência recebida do Dr. Guido Gonzales Muraro, assistido da Sistel no plano PBS-A, a respeito das eleições de Conselheiros que se iniciam na próxima semana, sobre quem são as reais Patrocinadoras e Participantes da Sistel e a quem deve ser distribuído o superávit do plano PBS-A.
Cabe frisar que antes do Dr. Guido interpelar a Previc, ele tentou usar seus argumentos junto ao presidente da Sistel, mas sem sucesso.
Algumas das considerações agora levantadas tecnicamente por este emérito jurista vão de encontro a algumas teses da qual venho defendendo há tempos neste blog: 

  • a Sistel só possui duas patrocinadoras atualmente (Telebras e Fundação CPqD); 
  • todos assistidos dos planos PBS (A, Telebras e CPqD) da Sistel e todos assistidos de outros planos da Sistel que atualmente tenham parte do Benefício Saldado têm direito a receber parte ou a integridade deste superávit, pois contribuíram para este capital antes da privatização;
  • caso o superávit do PBS-A venha a ser legalmente distribuído às patrocinadoras (fato da qual o Dr. Guido não concorda), somente o CPqD e a Telebras teriam o direito a receber a sua parte.
Quanto as considerações do Dr. Guido de quem são os reais participantes atuais da Sistel e quem pode ser eleito, caso a Previc concorde com sua tese, é muito possível que as eleições a serem iniciadas na próxima semana sejam meladas.
Seguem as considerações:


"Depois de amanhã começam as eleições de 2012!

Neste momento propício estou enviando algumas considerações sobre assuntos relacionados com as eleições que me parecem não ter sido abordados. Anexos a este e-mail vai a cópia da denuncia contra a SISTEL que protocolei na PREVIC, juntamente com a cópia dos e-mails a ela juntados.

01. O Regulamento Eleitoral da SISTEL é omisso quanto à qualificação dos participantes ativos e aposentados, eleitores de representantes para os conselhos Deliberativo e Fiscal. Na omissão, deve-se entender que deverão preencher os requisitos exigidos dos candidatos às funções de Conselheiros que constam do art. 11, itens I, III e IV, do Regulamento.

O artigo 11, do Regulamento Eleitoral, com relação aos candidatos inscritos nas chapas, diz o seguinte:

“Art. 11 – São requisitos para concorrer às eleições:

I – ser Participante ou Assistido de um dos Planos de Benefícios, exceto beneficiários, administrados pela SISTEL;

III – ser empregado ou ex-empregado, dirigente ou ex-dirigente, conselheiro ou ex-conselheiro de Patrocinadora da SISTEL;

IV – ter, no mínimo, 03 (três) anos de filiação ininterrupta a um dos Planos de Benefícios administrados pela SISTEL”.

Nota: os realces são meus.

02. A vinculação à SISTEL é condição para ser candidato e, portanto, também é condição para ser eleitor. Todos devem pertencer a planos de benefícios previdenciais administrados pela SISTEL (itens I e IV).

O item III, merece consideração especial, pois a vinculação dos candidatos, e portanto dos eleitores, é com Patrocinadoras da SISTEL.

Atualmente, a SISTEL administra apenas os planos de benefícios previdenciais: PBS TELEBRÁS, TELEBRÁS PREV, PBS CPqD, CPqD PREV, PBS SISTEL e PBS-A, os dois últimos em extinção, integrados exclusivamente por assistidos.

Conseqüentemente, conforme ESTATUTO (art. 9º, item I) a SISTEL tem atualmente apenas duas patrocinadoras: a Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás e a Fundação CPqD (Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações).

Portanto, conforme o Regulamento Eleitoral, somente poderão ser eleitos ou ser eleitores os participantes ativos ou aposentados dos planos de benefícios previdenciais patrocinados pelas referidas empresas e os aposentados do PBS-SISTEL e do PBS-A que, embora não tenha patrocinadora, é administrado pela SISTEL.

É preciso entender que a Oi (Telemar), a Brasil Telecom (Oi) e a Telefônica, bem como suas coligadas, não são mais patrocinadoras da SISTEL, desde 2010 quando ocorreram as últimas transferências de gestão de planos de benefícios previdenciais da SISTEL para outras administradoras.

03. A SISTEL afirma que elas continuam a ser patrocinadoras da SISTEL por força do compromisso de solidariedade para com o Plano PBS-A firmado por suas primitivas antecessoras e que, portanto, permanece o patrocínio.  Assim, continuariam a ser patrocinadoras do PBS-A e, portanto, patrocinadoras da SISTEL. Tal argumento, porém, não tem valor porque é baseado no postulado segundo o qual “compromisso de solidariedade é patrocínio”.

O argumento da equivalência de um ocasional “compromisso de solidariedade” a um “patrocínio” é simplesmente fantasioso. Contudo, esse é o único argumento em que se apóia a SISTEL para justificar e legitimar a indicação de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal por patrocinadoras inexistentes e também o voto de participantes ativos e/ou assistidos de planos de benefícios previdenciais que não são administrados pela SISTEL.

É o mesmo argumento utilizado para legitimar o pedido de alteração do Regulamento do PBS-A, visando justificar a apropriação indébita de 50% do superávit

O assunto foi tratado por mim na denúncia que protocolei na PREVIC cuja cópia está anexa ao presente. Em síntese, compromisso de solidariedade não é patrocínio. Quanto aos alegados “compromissos de solidariedade”, a verdade é que o Edital que regrou a privatização exigiu a garantia dos direitos adquiridos dos assistidos: aposentados e pensionistas e dos direitos acumulados dos então participantes ativos.

A alegada solidariedade passiva das novas patrocinadoras e suas sucessoras em relação ao PBS-A, sempre teve o significado de garantia, de criação de obrigação legal de suprir com recursos o patrimônio do PBS-A, na hipótese de que a dotação patrimonial que lhe coube na partilha do patrimônio da Sistel se demonstrasse insuficiente para garantir plenamente todos os direitos adquiridos dos assistidos: aposentados e pensionistas, então em número superior a 25.000.
A hipótese de insuficiência de patrimônio garantidor não se verificou ao longo da década decorrida, tendo sido o “PBS-A” superavitário. A garantia, criada pelo Edital como medida cautelar, demonstrou-se teórica e inútil, fato comprovado, inclusive, pela inexistência de resultados deficitários.

04. Diante do exposto acima, creio que estão impedidos de votar, em sua grande maioria, os potenciais eleitores da chapa 01 (um).

Não sei se pela relação dos nomes daqueles que receberam a “senha” da SISTEL, ou por outro meio, é possível verificar os eleitores impedidos de votar (para uma possível anulação de voto).

Veja como é importante, o falacioso argumento utilizado pela SISTEL tanto para o assunto “distribuição do superávit” quanto para a eleição dos representantes dos ativos e aposentados para os Conselhos da SISTEL e até mesmo para a indicação dos representantes de Patrocinadoras (inexistentes!

Ofereço esta minha contribuição, na qual expresso minhas convicções, esperando que sirva para alavancar iniciativas da FENAPAS, das APAS, dos Conselheiros que forem eleitos e de outros aposentados, no sentido de dar um fim às anomalias denunciadas, ilegítimas, imorais e perniciosas especialmente para os aposentados e pensionistas do “PBS-A”.  

Porto Alegre. 30 de março de 2012.
Guido Gonzales Muraro
Aposentado integrante do PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673
E-mail: guidomuraro@terra.com.br"


NB: os documentos anexados serão colocados em outros posts

Eleições Conselheiros da Sistel: Considerações sobre o processo eleitoral

Estamos na véspera das eleições que se inciarão na próxima segunda-feira e o clima de tensão e acusações entre as chapas candidatas atingiu ontem seu ponto crítico, chegando inclusive a ferir a integridade e os direitos humanos de um candidato aposentado por invalidez. 
Qualquer um de nós, assistido ou participante ativo da Sistel, tem o direito de candidatar-se a um cargo em qualquer dos dois Conselhos (desde que não fira o Estatuto da Sistel), independentemente de sua condição física, pois, do contrário como alguns candidatos pensam, estes cargos não constituem-se de um ofício ou emprego, mas de uma representatividade fornecidas pela maioria dos participantes ativos e assistidos.
Como a maioria dos eleitores já deve ter acompanhado as acusações desrespeitosas de uma das chapas, enviadas ontem por e-mails a todos sistelados,  decidi não as publicá-las neste blog em respeito a nossos leitores e, principalmente, a nosso colega diretamente atingido.
Sinceramente, tenho a convicção que não é este o caminho a percorrer para se chegar aos Conselhos da Sistel.
Já fui candidato nas eleições passadas da Sistel e convivi também com momentos de desavença, mas nunca no nível em que estamos enfrentando neste ano.
Imagino que a maioria dos eleitores já deve ter formado sua opinião sobre qual a melhor chapa que poderá o representar nos Conselhos e por esta razão solicito às duas chapas uma trégua e que limitem-se a     discutir nestes próximos dias suas propostas e programas de trabalho, para o bem de todos pois afinal somos todos colegas advindos de um sistema em que a união sempre demonstrou nossa força.

Superávit PBS-A: Comentários da Astelpar (PR) sobre o comunicado da Sistel


Vide comentários da Astelpar:
"A Sistel enviou mais um Informe Extra (30/03/2012) sobre a situação do Processo de Destinação do Superávit do PBS-A, coincidentemente quatro dias após o anterior que foi enviado três dias após a cobrança feita em Carta Aberta pelo Colega Rubens Tribst.
Resumidamente são informadas questões principais de a) retirada de artigos do Regulamento que tratam de contribuição de Assistidos ..... b) divergência de interpretação quanto ao enquadramento das contribuições relacionadas aos abonos de aposentadoria..... c) consequente necessidade de reinicio de todo o processo no âmbito da Sistel.... .
Enfim a Sistel revela que o processo tem que ser refeito para ser novamente submetido à DEST e à PREVIC e não informa expectativa de prazo. Os Conselheiros Almir e Ezequias tinham toda a razão em não aprovar este processo. A aprovação incondicional dada pela dupla de capachos Tião e Capella ao processo e à alteração do Regulamento, só Prejudicou os Aposentados. O processo e o Regulamento não tinham a mínima condição para serem submetidos à apreciação da PREVIC! Esta é a principal  realização ou conquista exclusiva da chapa branca, também conhecida como chapa do Amém!
Com este Informe Extra a Sistel deixa claro que o comunicado de hoje da diretoria da APAS-RJ só tem calunias. A Sistel não se deu ao trabalho de avisar os dois capachos e seus asseclas da chapa branca, afinal capacho não merece respeito!
Superávit do PBS-A. 100% para os Assistidos já!"


Fonte: site da Astelpar (31/03/2012)

Superávit PBS-A: Após muitas reclamações Sistel posiciona-se sobre pendências apontadas pela Previc para distribuição do superávit



Brasília,30 de março de 2012
Prezados Assistidos do Plano PBS-A,
A expectativa da SISTEL na aprovação pela 
Previc da distribuição do superávit do Plano 
PBS-A, ainda no primeiro trimestre de 2012, 
não se concretizou. 
O processo continua em avaliação pela 
Previc, que manteve exigências 
anteriormente formuladas, envolvendo as 
seguintes questões principais: (a) retirada de 
artigos do Regulamento que tratam de 
contribuições de Assistidos e Patrocinadoras; 
(b) divergência de interpretação quanto ao 
enquadramento das contribuições 
relacionadas aos abonos de aposentadoria, 
devidas por parcela dos Assistidos; e (c) 
consequente necessidade de reinício de todo 
o processo no âmbito da Sistel, incluindo 
nova manifestação por parte do 
Departamento de Coordenação e Governança 
das Empresas Estatais - Dest, tendo em vista 
que uma das patrocinadoras do Plano PBS-A 
é a Telebrás. 
As referidas questões estão sendo objeto de 
avaliação pela Sistel, para fins de nova 
abordagem junto à Previc, reforçando os 
argumentos de natureza técnica e jurídica, 
que demonstram a devida adequação da 
proposta apresentada, visando sua 
aprovação por aquela Superintendência. 
A evolução do processo será devidamente 
comunicada a todos os Assistidos do Plano 
PBS-A.
                   A Diretoria Executiva
Fonte: Sistel (30/03/2012)

quarta-feira, 28 de março de 2012

Superávit PBS-A: Comentários recebidos a respeito do post de hoje em que a Sistel afirma ter enviado a Previc novas informações sobre o superávit do PBS-A

Como os comentários enviados pelos leitores deste blog não são muito visíveis a outros leitores, achei por bem reproduzir aqui abaixo os três comentários recebidos hoje a respeito do Comunicado da Sistel em que menciona  ter enviado novas informações à Sistel a respeito do superávit do plano PBS-A:


AnônimoMar 28, 2012 11:03 AM
Ora!, Ora!
Pedindo licença para me apropriar do raciocínio do colega Rubens Tribst, indago também aos "isentos" membros da Diretoria Executiva da Sistel e aos Conselheiros Deliberativos - Eleitos e Indicados - que votaram pela aprovação das mudanças do Regulamento: mas... a proposta não estava toda dentro dos ditames da boa Governança, legalidade, legitimidade e honestidade????
É bem provável que haja alguém pronto para explorar essa adição de maior tempo para aprovação, seja por questões eleitoreiras ou mesmo por puro desespero...!


AnônimoMar 28, 2012 02:30 PM
O mais estranho disto tudo é a Sistel não divulgar que "exigências" são estas. Me parece que não há nada que a impeça de fazer isto, muito pelo contrário, ela é obrigada a submeter aos participantes qualquer trecho do Regulamento a ser modificado (existe uma Resolução da Previc que trata disto), antes de enviá-lo à aprovação da Previc. Seria uma boa oportunidade de demonstrar sua propalada transparência e que age dentro da legalidade.


Joseph HaimMar 28, 2012 03:07 PM
Creio que a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) que regulamenta a obrigação da Sistel em divulgar as alterações nos Regulamentos dos planos aos participantes e patrocinadoras com antecedência mínima de 60 dias, mencionada pelo Anônimo acima, encontra-se abaixo:


REPUBLICAÇÃO - DOU DE 23/05/2011
RESOLUÇÃO MPS/CNPC Nº 05, DE 18 DE ABRIL DE 2011 - DOU DE 23/05/2011 - REPUBLICADA
Altera a Resolução CGPC nº 8, de 19 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações, e a Resolução CGPC nº 24, de 26 de fevereiro de 2007 que estabelece parâmetros para a remuneração dos administradores especiais, interventores e liquidantes nomeados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 os arts. 13 e 16, caput, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 e os arts. 2º e 4º do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, torna público que o Conselho Nacional de Previdência Complementar, em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de abril de 2011, resolveu:


Art. 1º O art. 5º da Resolução CGPC nº 8, de 19 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .......
§ 1º...
II-...
d) comprovação pela EFPC da ciência aos patrocinadores ...
e) comprovação pela EFPC de comunicação aos participantes e assistidos, pelos veículos usualmente utilizados pela entidade, do inteiro teor da proposta de alteração, com antecedência de sessenta dias da remessa do requerimento de alteração à Superintendência Nacional da Previdência Complementar;
....
VI -...
f) comprovação pela EFPC da ciência aos patrocinadores ...; e
g) comprovação pela EFPC de comunicação aos participantes e assistidos, pelos veículos usualmente utilizados pela entidade, do
inteiro teor da proposta de alteração, com antecedência de sessenta dias da remessa do requerimento de alteração à Superintendência Nacional da Previdência Complementar.
......." (NR)
Art. 2º O art. 3º da Resolução CGPC nº 24, de 26 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Observado o disposto no art. 2º, a remuneração do administrador especial, interventor ou liquidante será fixada mediante ato da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e não excederá R$ 19.680,00 (dezenove mil seiscentos e oitenta reais).
..........................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


GARIBALDI ALVES FILHO
Vide íntegra em http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/MPS-CNPC/2011/5.htm

Superávit PBS-A: Novas exigências da Previc demonstram que alterações que a Sistel quer introduzir no novo Regulamento do plano não se sustentam legalmente

Vide íntegra do Comunicado Extra da Sistel:

"Brasília, 26 de março de 2012.
Prezados Assistidos, 
A Sistel recebeu, agora em março, novas "exigências" por parte da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) em relação ao processo de distribuição do superávit do plano PBS-A, que estão sendo analisadas para viabilizar a resposta àquele Órgão.
Com isso, somam-se mais 60 dias para aprovação do processo, que tem se demonstrado muito complexo.
Assim que concluída a análise, que está sendo realizada pela Sistel e o Consultor Atuarial, bem como encaminhada resposta à PREVIC, a Sistel comunicará todos os assistidos do PBS-A.
Cordialmente, 
Fundação Sistel de Seguridade Social"

Aposentadoria: Garantir qualidade de vida no futuro é uma responsabilidade individual


Dois fatores atuais exigem de todos nós uma criteriosa revisão na maneira como estabelecemos os planos de previdência e imaginamos a qualidade de vida que desejamos para o futuro. Refiro-me a crise financeira que se iniciou em 2008, acompanhada pelo aumento nos índices de longevidade da população — Brasil incluído. O cuidado em acumular uma reserva financeira que permita manter o padrão de vida na chamada fase do “desfrute” — que está sempre combinada com uma preocupação nos cuidados com a saúde tanto física como mental —  tem se mostrado insuficiente para a obtenção de um equilíbrio no bem-estar.
Vale ressaltar que esta não é apenas uma questão de políticas públicas ou da estrutura dos planos oferecidos no mercado. É, cada dia mais, uma responsabilidade que cada indivíduo deve assumir no seu planejamento de vida. O ideal é começar esse processo educativo na infância, ou mesmo na etapa da meia-idade, quando se intensificam a consciência e as  preocupações relativas ao futuro.
Basta um olhar atento ao que vem ocorrendo nos países considerados do primeiro mundo: eles agora necessitam rever suas políticas e práticas de bem-estar. Muitos se viram forçados a ampliar a idade para aposentadoria, além de reduzir os benefícios que eram assegurados por economias aparentemente saudáveis e em constante crescimento.
Também os asiáticos, bem mais austeros nesse tema, já percebem que devem aprender com os erros do mundo ocidental. Segundo declarações de Jin Liqun, diretor do conselho supervisor do fundo da riqueza soberana chinês, China Investment Corp., “a Europa é uma sociedade de bem-estar desgastada. As leis trabalhistas geram preguiça e indolência em vez de trabalho duro.
Ele conclui dizendo que “um sistema é bom quando ajuda aqueles em desvantagem a desfrutar de uma vida melhor. Mas isso não deveria induzir as pessoas a não trabalhar.”
Um fenômeno similar, e também constrangedor, vem ocorrendo nos Estados Unidos. Segundo artigo recente do “The Wall Street Journal”, cada vez mais americanos idosos estão fazendo algo que nunca imaginaram: recorrer à família em busca de ajuda financeira. Alguns estão até pedindo aos filhos um lugar para morar.
Uma pesquisa do Pew Research Center indicou que, em 2011, 39% dos adultos com pais acima de 65 anos deram ajuda financeira a eles. Segundo o Centro de Pesquisa da aposentadoria do Boston College, a família típica americana está atingindo a idade da aposentadoria com uma poupança insuficiente para manter o padrão de vida. “Muitos tiveram suas economias destruídas por contas médicas e pela crise financeira. Em alguns casos o dinheiro foi mal administrado.”
Isso tudo reforça a necessidade de rever alguns princípios que orientaram as estratégias e decisões relativas ao desejo de manter o padrão de vida conseguido durante a chamada “vida ativa”.
Desfrutar, afinal, não é um projeto que deve vir após um longo período de trabalho ativo, mas parte integral de toda uma vida. Parar de trabalhar também não é solução, o ideal é alterar o ritmo e se reinventar.
Reserva financeira e boa saúde já não são suficientes. É importante encontrar sentido para continuar vivendo com prazer e qualidade. Além disso, é essencial não adiar para um futuro incerto os planos e sonhos do presente.
Fique atento para não se tornar obsoleto e estabeleça como um dos seus primeiros compromissos refletir sobre o assunto. O conforto gera acomodação. Aprendizado e mudanças decorrem do desconforto, especialmente para os adultos.


Renato Bernhoeft é fundador e presidente do conselho da höft consultoria – transição de gerações. Atua como consultor e palestrante no Brasil e no exterior. É articulista e autor de 16 livros sobre empresas familiares, sociedades empresariais e qualidade de vida. Cursou filosofia na Faculdade Anglicana de Teologia, em São Paulo. Trabalhou por sete anos em projetos de desenvolvimento comunitário da Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (Unesco) no México e no Peru. Coordenou a área de recursos humanos nas empresas Kibon, DOW Química e Villares.
Fonte: Valor (28/03/2012)

terça-feira, 27 de março de 2012

EDITORIAL APOSENTELECOM sobre as eleições aos Conselhos da Sistel


EDITORIAL APOSENTELECOM
O blog Aposentelecom vem tentando se manter o mais imparcial possível nestas eleições e tem divulgado a campanha das duas chapas para que seus leitores possam escolher conscientemente aquela que melhor lhe convier.
Mas, como assistido que sou da Sistel, não posso me isentar em expressar minha preferência pessoal na chapa que mais representa a renovação nos quadros de Conselheiros da Sistel, ou seja, a Chapa 2.  É sabido, pelos posts que frequentemente coloco aqui no blog, que o quadro atual de Conselheiros, representado pela Chapa 1, que tenta a sua reeleição, pouco fez em nosso benefício nestes últimos 9 anos no poder. É verdade que enquanto não houver a chamada paridade de Conselheiros (mesmo número de Conselheiros escolhidos pelas Patrocinadoras e pelos Assistidos/Participantes), pouco pode-se ou poderá fazer em prol dos assistidos e participantes. Mas as poucas ações possíveis e realizadas demonstram que quase sempre foram em detrimento dos assistidos, principalmente no episódio da distribuição do superávit de 2009 do PBS-A.
Enquanto permanecermos na situação de 2/3 de Conselheiros nomeados pelas Patrocinadoras e somente 1/3 de Conselheiros escolhidos por nós, nunca conseguiremos conquistas importantes que necessariamente são de interesse contrário a maioria das Patrocinadoras, que fazem questão de se perpetuar nos Conselhos, baseadas num critério nebuloso, ou seja, no patrimônio formado antes mesmo da privatização do Sistema Telebras, patrimônio este que a maioria das empresas prestadoras atuais (nacionais e multinacionais) pouco participa. 
Em resumo, pelo Estatuto atual da Sistel o rodízio ou dança das cadeiras das patrocinadoras nos dois Conselhos não obedece ao peso de suas contribuições atuais nos diversos planos da Sistel, mas a formação de um patrimônio do passado que as atuais prestadoras herdaram, sem muito contribuir.
São várias as reformulações necessárias na Sistel para que possamos senti-la realmente transparente e imparcial com seus participantes. 
Se a Sistel segue defendendo que o superávit de seus planos deve ser dividido entre Participantes e Patrocinadoras, porque a representatividade das partes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal também não é dividido na mesma proporção?
Os participantes e assistidos da Sistel há muito tempo vêm reclamando, insistidamente, da desatenção para com eles, da falta de retorno à suas demandas, dos altos juros cobrados nos empréstimos e nada disto é resolvido há anos. Somente um Conselho Deliberativo com peso dos participantes e assistidos será capaz de modificar este estado de insatisfação.
Apesar de constar na Cartilha do Participante de Fundos de Pensão (pag 45), emitido pela SPC (atual Previc), no Capítulo "Seu Fundo de Pensão é Transparente?",  desconhecemos o relatório que deveria ser emitido, ao menos semestralmente, pelo Conselho Fiscal sobre a atuação do fundo e seus respectivos controles internos. 
Aonde os participantes podem consultar as atas de reunião dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, onde as mais importantes decisões são tomadas, decisões estas que influenciam diretamente os participantes e assistidos?
Tudo isto são exemplos de ações que são esperadas dos novos Conselheiros e, quando confrontamos as duas chapas candidatas, vemos que de um lado (chapa 1) estão os mesmos candidatos que durante quase nove anos tiveram a oportunidade de implementá-las e não o fizeram, e de outro lado (chapa 2) vemos candidatos provindos de Associações de Aposentados de diversos locais do Brasil que sempre atuaram em prol dos assistidos e participantes, que um dia esperam se tornar assistidos, com seus direitos garantidos, baseados nos Regulamentos de quando ingressaram nos seus respectivos planos.
A escolha cabe a vc., leitor e eleitor.

Eleições Conselheiros da Sistel: Votação será na semana que vem!

Se vc. é Sistelado e ainda não recebeu sua senha para votação, vc. não poderá mais votar e escolher sua chapa candidata aos Conselhos da Sistel, pois o prazo para solicitar a segunda via da senha de votação esgotou-se no último dia 22/mar. Esperamos que este número de pessoas seja bem reduzido para que possa prevalecer a vontade dos assistidos e participantes nestas eleições.
Com relação a campanha em curso das duas chapas, o que vimos na semana passada foi, felizmente, uma amenização das ofensas e uma busca maior na defesa da plataforma eleitoral de cada chapa.
Para aqueles que receberam a senha, o voto será possível via telefone ou internet. Pelos dois meios será necessário fornecer o CPF, a senha enviada e o número da chapa escolhida.
O período de votação será de 02 (segunda feira, às 8 horas) à 11/abr (quarta feira, às 18 horas), horários de Brasília.
Pelo telefone, o número para votar é 0800 283 1676       (DDG). Ao final da votação e para ter certeza que seu voto foi computado, vc. ouvirá a seguinte mensagem: " Seu voto foi registrado com sucesso. A Sistel agradece a sua participação".
Pela internet vc deverá acessar o portal da Sistel www.sistel.com.br e clicar no banner (quadro) Eleições 2012, seguindo as instruções apresentadas na tela.

Fundos de Pensão: Perfil de investimentos muda com queda de juros


Os investimentos preferidos dos fundos de pensão 
Pesquisa mostra maior disposição para comprar títulos públicos indexados à inflação, papéis de crédito privado e ações ligadas ao mercado interno 
Uma pesquisa da consultoria Mercer que entrevistou 45 gestores de recursos dos fundos de pensão no Brasil mostra que aumentou a disposição para investimentos de risco um pouco mais elevado, tanto em bolsa quanto no mercado de renda fixa. O grande catalisador dessa mudança foi a queda dos juros reais no Brasil, que, no entender dos gestores, veio para ficar. 
A migração dos investimentos deve ser percebida principalmente no mercado de renda fixa. Boa parte dos fundos de pensão brasileiros precisa obter uma rentabilidade equivalente a um índice de inflação (IPCA, INPC ou IGP-M) mais 6% ao ano para conseguir pagar as aposentadorias de todos os contribuintes nas próximas décadas. 
Só que houve uma sensível mudança na expectativa para os juros reais no futuro próximo. De acordo com a pesquisa, 61% dos gestores consultados acham que o juro nominal será inferior a um dígito nos próximos três anos e 57% acreditam que os juros reais podem ficar abaixo de 5% pelos próximos cinco anos. 
“Até 2011, a expectativa de juro real era superior a 6%”, diz Wagner Kladt, consultor sênior de Investimentos da Mercer. “Pode parecer só uma pequena diferença em relação ao cenário atual, mas a verdade é que a vida ficou bem mais difícil para os fundos de pensão. Quem quiser cumprir as metas terá de elevar o valor das contribuições, algo bastante impopular, ou correr mais risco para obter retornos maiores com os investimentos.” 
Neste primeiro momento, a principal mudança que já começa a ser observada é a migração dos investimentos de títulos públicos de curto para o longo prazo. Os gestores estão trocando papéis indexados à Selic (LFT) ou títulos curtos por outros que pagam inflação mais juros (NTN-B) com vencimentos até em 2050. “As NTN-B fazem muito sentido para fundos de pensão porque garantem que o contribuinte terá um ganho acima da inflação para seus investimentos até se aposentar”, diz Kladt. 
Outro movimento que já começa a ser percebido nas carteiras dos fundos de pensão é o aumento dos títulos de crédito privado. Devido à característica dos investimentos em fundos de pensão, que visam garantir recursos para as aposentadorias dos contribuintes, a migração para o crédito privado tem sido feita de maneira bastante cautelosa. Os papéis preferidos desses fundos ainda são debêntures de empresas de energia e CDB de bancos de primeira linha – que costumam pagar um pequeno prêmio sobre os títulos públicos, mas são considerados pouco arriscados. 
Fonte: Exame.Com (27/03/2012)

INSS: Aumentar contribuição não garante melhor aposentadoria


Autônomos são os profissionais mais sujeitos a cair na armadilha tributária. Antes de aumentar recolhimento, especialistas recomendam simulação. 
A estratégia de aumentar por conta própria o valor da contribuição mensal ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) nem sempre resulta em uma aposentadoria mais alta, alertam especialistas. 
De acordo com Hilário Bocchi Junior, especialista em Previdência Social, é preciso cautela ao optar por recolher as taxas, sobretudo para quem é registrado como profissional autônomo e para quem paga ao INSS desde a data anterior à base de cálculo – junho de 1994. 
Como o valor da aposentadoria é baseado em uma média de todas as contribuições feitas ao longo da carreira do contribuinte, recolhimentos pontuais podem ser inexpressivos e representar apenas prejuízo. O hábito é comum em pessoas entre 35 e 48 anos, mais próximas de atingirem o tempo de contribuição. 
Prejuízo 
O valor gasto a mais não é ressarcido e o instituto não alerta para o prejuízo. Foi o que aconteceu com o auxiliar de enfermagem Aparecido Sebastião Praxedes. Ele aumentou as contribuições ao INSS cinco anos antes de se aposentar, com o dinheiro adicional que recebia com plantões extras no hospital. 
Mas ao começar a receber o benefício teve uma surpresa desagradável, quando viu que o desconto previsto para a aposentadoria não tinha sido reduzido. “Foi uma decepção. Achei que ia perder 30%,m perdi 50%”, disse. 
Para se ter uma ideia do impacto do investimento, recomenda-se fazer uma simulação no site do INSS, onde também se encontram informações sobre a situação do contribuinte, segundo o gerente executivo do instituto, Rui Brunini. 
Fonte: Plenário.com (27/03/2012)

segunda-feira, 26 de março de 2012

INSS: O que fazer para provar ao governo que está vivo


Um decreto a ser publicado no Diário Oficial até o fim de junho vai definir as regras de apresentação de aposentados e pensionistas da União nas agências bancárias onde recebem seus benefícios. Eles terão de provar que estão vivos, caso contrário poderão ter os benefícios cortados pelo governo. A medida vale em todo o País e visa evitar o pagamento a pessoas já mortas.
O convite para o comparecimento ao banco será feito por meio de carta, extratos ou pela Internet, no mês de aniversário do beneficiário. No dia do recadastramento, será preciso levar documento com foto (carteira de identidade, trabalho ou habilitação), comprovante de residência e o cartão do beneficio. Quem tem dificuldade de locomoção e recebe por meio de procuração deverá solicitar a visita de um representante em sua casa. Outra dica é consultar o site da instituição, que dará mais informações sobre o assunto.
A União tem 522 mil aposentados e 400 mil pensionistas, sendo 93 mil inativos e 70 mil viúvas e filhos de servidores no Rio.
A medida já é adotada pelo Banco Central desde 1997. Os servidores aposentados do órgão devem se apresentar nas regionais e na sede, em Brasília.
Quem mora em localidades onde não há representação da instituição deve fazer o procedimento em cartório.
Fonte: O Dia (26/03/2012)

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Aposentados de Franca - SP não pagam IPTU


Franca (SP) vai devolver IPTU a aposentados 
Administração faz revisão de quem pagou o imposto desde 2009 e que agora está isento 
A Secretaria de Finanças de Franca está revisando os casos de aposentados que pagaram o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) entre 2009 e 2012 e que, agora, estão isentos do tributo. 
O caso se deve a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou constitucional uma lei aprovada pela Câmara de Franca, há quatro anos. 
Ela concedia isenção a aposentados e pensionistas que, entre outros quesitos, tivessem rendimento mensal de até R$ 1.431,85. 
"Como o STF considerou a lei constitucional, estamos aplicando a legislação e devolvendo o dinheiro para quem pagou o imposto indevidamente", afirmou o secretário de Finanças de Franca, Sebastião Ananias. 
Mas, de acordo com o secretário, o caso vale somente se o aposentado pediu a isenção do imposto e teve o seu pedido negado pela administração francana. 
"Se ele não pediu a isenção, abriu mão desse direto", afirmou Ananias. 
Outro ponto considerado na decisão do STF foi não fazer restrição quanto à metragem dos imóveis
O secretário de Finanças não informou quantas pessoas serão beneficiadas com a revisão nem qual é o montante financeiro que sairá dos cofres da Prefeitura de Franca para pagar os aposentados e pensionistas. 
Cálculo da vereadora Graciela Ambrósio (PP), autora do projeto, aponta em até 4.000 o total de proprietários de imóveis que podem conseguir a isenção na cidade.
Fonte: Folha de S.Paulo (25/03/2012)

INSS: Pedidos de revisão e Aposentadoria por idade


Revisão dos auxílios de 2002 a 2009 
O segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e aposentadoria por invalidez entre fevereiro de 2002 e agosto de 2009 não precisa aguardar a decisão da Justiça para pedir a revisão direto no posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois o reajuste e os atrasados já são pagos para quem tem direito e faz o pedido. 
O Ministério Público Federal em São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados entraram anteontem com uma ação civil pública pedindo que a Justiça exija que o INSS pague a revisão automaticamente nos postos, até para os segurados que não fizerem o pedido no posto. 
Apenas quem tinha menos de 144 contribuições na hora em que o INSS calculou o benefício pode ter direito. 
Para pedir a revisão, o segurado deve levar seus documentos (RG e CPF), o número de benefício e um formulário pedindo a correção. 


Benefício por idade com INSS menor 
O segurado que começou a contribuir com o INSS até 25 de julho de 1991 e quer pedir a aposentadoria por idade no posto com menos contribuições pode encontrar dificuldades nas agências. 
Para esses segurados, o benefício pode ser concedido com um tempo mínimo de contribuições que varia de cinco a 15 anos. 
O que vale é o ano em que completou a idade mínima (60, para mulheres, e 65, para homens). 
Porém, por serem muito complicadas, as exigências para ter esse benefício ainda causam confusão nos segurados e nos servidores. 


Pedido de revisão no INSS dá mais prazo 
O aposentado que vai ao posto do INSS pedir uma revisão e recebe uma resposta negativa pode ganhar um prazo extra para ir à Justiça pedir a correção. 
Neste mês, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo para os aposentados até 1997 pedirem uma revisão terminou em 2007. 
Até então, os ministros do tribunal superior vinham garantindo que esses aposentados podiam pedir a revisão a qualquer momento, pois na época em que tiveram o benefício concedido ainda não havia lei definindo o tempo-limite. 
A palavra final ainda será dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). 
Porém ainda tem chance de corrigir o benefício quem pediu uma revisão no posto nesse período e recebeu uma resposta negativa do INSS.
Fonte: Agora S.Paulo (24/03/2012)

INSS: Nova decisão faz revisão de benefício prescrever em 10 anos, mesmo aqueles obtidos antes de 97


 O prazo de decadência para a revisão de um benefício do INSS é de 10 anos. E, mais: para os benefícios concedidos antes de 1997, a contagem do prazo de prescrição se dá partir daquele ano, sob o entendimento de que a Lei que determina o prazo de decadência não pode ter aplicação retroativa. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial 1.303.988 - PE 
A decisão diverge de posição adotada anteriormente pelo tribunal. De acordo com o antigo entendimento do STJr, para os benefícios concedidos até 1997, não haveria prazo de decadência já que a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), não previa normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. 
Já de acordo com o novo entendimento, o prazo estipulado pela Lei 9.528/1997, aplica-se, sim, aos benefícios anteriores a ela. Diz o texto: “É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício”.  Entretanto, a determinação da mesma lei, de que o prazo seja contado a partir do “dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo", não deve ser aplicada aos benefícios anteriores, pois a lei não pode ter aplicação retroativa. Sendo assim, restaria que o prazo de decadência fosse contado a partir da publicação da Lei 9.528/1997. 
“Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal”, decidiu a 2ª Seção.” 
Mestre em Direito previdenciário pela PUC-SP e membro da Comissão de Seguridade Social da OAB-SP, o advogado Theodoro Vicente Agostinho defende que a decadência só atinja quem se aposentou a partir de 1997, quando foi editada a Lei 9.528/1997. “Por esta lei, o prazo para pedir revisão teria terminado em 2007 e isso afetaria revisão da URV, ORTN e o chamado buraco verde, por exemplo”. Ele defende que não tenha prazo para quem se aposentou antes de 1997. 
O tema é um dos mais importantes sobre direito previdenciário discutidos nos últimos tempos e um dos mais aguardados pelos advogados porque pode mudar o rumo de muitos processos em andamento. De acordo com o advogado “se esta decisão favorável ao INSS prevalecer (de 10 anos) existe a possibilidade dela valer para os dois lados, ou seja, o INSS também poderia perder o direito de rever os benefícios a qualquer tempo. – o que para o advogado seria justo. 
Já o advogado Sergio Pimenta, da Comissão de Previdência da OAB-RJ, considera que seja muito difícil que a aplicação da decadência também seja aplicada ao INSS. Ele explica que quando o INSS propõe uma revisão, quase sempre argúi que há indícios de irregularidade, e que para esses casos não há previsão decadencial. 
Com relação aos beneficiários alcançados pela lei, Sérgio Pimenta também concorda que ela não deve se estender aos que tiveram benefício concedido antes de 1997. “Isso porque o próprio STF já tem se posicionado em outros temas relacionados à previdência de que o que impera é a lei da época, e antes de 1997 não existia previsão de decadência” explica. 
Já Humberto Tommasi, do escritório Tommasi Advogados, ressalta que este entendimento sempre existiu no STJ, porém nunca foi majoritário. Para ele, uma questão importante a ser observada é a hipossuficiência do beneficiário, que desconhece a legislação previdenciária e “fica a mercê destas decisões judiciais”. “O cidadão que se aposentou antes de 1997 nunca foi avisado que tinha um prazo de 10 anos para recorrer, enquanto os que foram beneficiados depois já tinham essa informação — e não era em letras miúdas — na própria carta de concessão”. 
Alinne Lopomo Beteto, do escritório Trevisioli Advogados Associados, considera que o novo entendimento adotado pelo STJ não é o mais pertinente. “Isso porque, nesse caso, a lei que deve prevalecer é a que estava em vigor no momento da concessão do benefício previdenciário. Dessa forma, o prazo decadencial de 10 anos deve ser aplicado apenas para os benefícios concedidos após o início da Lei. Para os demais, o passar dos anos, sejam quantos forem, não deve constituir nenhum tipo de impedimento para a revisão pretendida pelo segurado”, afirma. 
Para a advogada, o novo entendimento do STJ não interferirá na análise da questão pelo Supremo Tribunal Federal, onde tramita RE com repercussão geral sobre a matéria, porque além da independência de ambas as Cortes, o assunto é bastante controvertido, admitindo posicionamentos antagônicos, como se verificou no próprio STJ. 
Fonte: Consultor Jurídico (26/03/2012)

Fundos de Pensão: Mudanças de planos realizadas pelas patrocinadoras são legais aos olhos da Justiça do Trabalho


Cresce tendência de patrocinadoras encerrar planos com retirada de patrocínio e os substituir por mais adequados a sua conveniência
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sulconsiderou que a Braskem não cometeu falta grave ao retirar o patrocínio do plano de previdência Petros Copesul, responsável pela suplementação de aposentadoria dos seus empregados. Alegando prejuízos com a medida da empresa, oito trabalhadores entraram com ação reivindicando a rescisão indireta dos contratos de trabalho, além de indenização por danos morais. 
Segundo os autos, os reclamantes sustentaram que a retirada do patrocínio do plano, para o qual contribuíam com o objetivo de receber complementações de aposentadoria, causou insegurança quanto ao futuro. Afirmaram, também, que este ato da empresa teria forçado seus pedidos de demissão, para que conseguissem receber os valores relativos às suas contribuições. 
Na ação, os trabalhadores pediram o reconhecimento de que estes fatos constituíram falta grave da empresa, a chamada justa causa do empregador, motivadora da rescisão indireta dos contratos de trabalho pelo descumprimento das obrigações. O pedido de indenização por danos morais baseou-se no sentimento de incerteza e insegurança. 
No primeiro grau, a juíza Maria Teresa Vieira da Silva Oliveira, da Vara do Trabalho de Triunfo (RS), negou ambas as pretensões. A juíza afirmou, na sentença, que a alegação dos trabalhadores de que teriam sido surpreendidos pelo anúncio da empresa não corresponde aos fatos, pois foi comprovado que a Braskem comunicou a todos sobre a mudança, inclusive oferecendo outra opção de plano de previdência para os seus empregados ativos. A julgadora também destacou que a empresa realizou um ciclo de palestras com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a retirada de patrocínio
Segundo a juíza, o próprio sindicato da categoria, em seu informativo, alertou que não havia necessidade de desvinculação da empresa até a homologação do novo plano e, na mesma edição, explicou que os trabalhadores teriam a opção de sacar suas contribuições ou transferi-las para o novo fundo de previdência. 
"Entendo que os demandantes [autores da ação] não lograram êxito em comprovar o fato de que foram obrigados a solicitar o término da relação empregatícia. Não reconheço a alegada falta patronal ensejadora da ruptura contratual", decidiu a juíza. Insatisfeitos com a sentença, os reclamantes recorreram ao TRT-RS. 
Ao apreciar o recurso, o relator do acórdão na 11ª Turma, desembargador João Ghisleni Filho, ressaltou não haver nos autos evidências de que a empresa tenha descumprido as normas da Lei 109/2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar. O magistrado também considerou ter sido de vontade própria dos trabalhadores o imediato desligamento da empresa, não sendo possível responsabilizar a reclamada por essa escolha. 
"Não restou provado que a retirada do patrocínio da Braskem do plano de aposentadoria complementar tenha ocasionado, por si só, prejuízo aos reclamantes", definiu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Fonte: Consultor Jurídico (26/03/2012)