sábado, 28 de abril de 2012

Fundos de Pensão: Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações de previdência privada.


A 2ª turma do TRT da 10ª região declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação envolvendo a adesão de trabalhadora a plano de previdência complementar privada patrocinada pelo ex-empregador, mas administrado por entidade não vinculada estatuariamente à empresa. No caso, a trabalhadora migrou do plano de previdência administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social para a Fundação Atlântico de Seguridade Social.

Para o juiz que julgou a ação na vara do Trabalho, a Justiça do Trabalho não seria competente para apreciar a causa porque a EC 20/98, em seu parágrafo 2º, estabelece que “As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei".
Para o relator do processo no Tribunal, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, a mera migração de plano de previdência, mesmo após a vigência da EC 20/98, em nada altera a competência da Justiça do Trabalho, pois o novo plano continuou patrocinado pela empresa. Desta forma, por ser decorrente da relação de emprego, deve ser aplicado o artigo 114, inciso I, da CF/88, segundo o qual "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
O magistrado afirma em seu voto que o parágrafo 2º do artigo 202 da CF não disciplina a competência de órgãos jurisdicionais, apenas indica os efeitos dos benefícios previdenciários complementares sobre o contrato de trabalho e não aspectos processuais pertinentes à competência da Justiça do Trabalho, regulada pelo artigo 114 da CF.
  • Processo: 0001609-16.2011.5.10.0006 RO
Fonte: AATERN - João Moura (27/04/2012)

Sistel: Previc ainda não se pronunciou sobre denúncia que nosso colega assistido fez questionando a Sistel e Patrocinadoras. Ele solicita que os assistidos cobrem a resposta da Previc.

Em consulta recente que fiz ao Dr. Guido Muraro, nosso colega advogado e assistido da Sistel, quanto a possível resposta da Previc sobre a denúncia aberta por ele questionando o atual Estatuto da Sistel, elaborado em 2006 (quando as operadoras ainda não haviam abandonado a Sistel) e o fato das prestadoras Oi e Telefonica seguirem até hoje como Patrocinadoras da Sistel, apesar de não contribuírem com qualquer plano e não possuírem mais planos administrados pela Sistel e, mesmo assim, seguirem dando as cartas, em rodízio trienal, nos dois Conselhos da Sistel, recebi a resposta abaixo.
Reforço o pedido do Dr. Guido e solicito a todos leitores deste blog que atendam seu pedido e cobrem da Previc, junto a sua Ouvidoria, através do e-mail previc.ouvidoria@previdencia.gov.br , uma resposta sobre a denúncia transcrita no final deste post, protocolada sob o número 352035134 (SIPPS).
Leiam abaixo a mensagem do Dr. Guido e em seguida a denúncia enviada a Previc:


"Estimado colega Joseph Haim
Recebi seu elogioso e-mail solicitando-me informações sobre a denúncia que promovi contra a SISTEL na PREVIC.
Ainda não tenho informações, mas a denúncia está em Brasília protocolada sob número 352035134 (SIPPS).
É aconselhável que muitos companheiros aposentados peçam informação sobre a denúncia junto a Ouvidoria da PREVIC (e-mail: previc.ouvidoria@previdencia.gov.br).
Isto pode acelerar a apreciação pelo órgão competente.
Ingressei na SISTEL em março de 1979 e me aposentei em 29 de abril de 1992 com quase 58 anos de idade e quase 40 anos de contribuição para o INSS. Como éramos felizes naqueles tempos!
Quanto ao golpe da SISTEL, impedindo a posse dos representantes eleitos da “chapa 2”, comuniquei o fato ao Chefe do Escritório Regional da PREVIC em Porto Alegre.
Envio-lhe a seguir, com satisfação, uma cópia do texto da denúncia para fazer o uso que julgar conveniente.
Saudações e um abraço.

Porto Alegre, 28 de abril de 2012.

Guido Gonzáles Muraro
Matrícula na SISTEL nº 05786773"

Segue na íntegra, denuncia enviada a Previc:

"Excelentíssimo Senhor José Maria Rabelo
Diretor Superintendente da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
  
GUIDO GONZALES MURARO, brasileiro, casado, com 78 anos, advogado licenciado, CI 3.064.799-8 SSP/PR, CPF 082456140-68, inscrito na SISTEL com matrícula nº 0578673, assistido do Plano PBS-A, residente na Rua Dona Eugênia, nº 558, ap. 42, Bairro Santa Cecília, CEP 90.630-150, Porto Alegre/RS. Telefone: 51-3321. 3790, e-mail: guidomuraro@terra.com.br,

VEM PROTOCOLAR DENÚNCIA

 contra a Sistel – Fundação Sistel de Seguridade Social na pessoa de seu Diretor Presidente, Wilson Carlos Duarte Delfino, e contra o próprio, como Diretor do denominado Plano PBS-A (1991001029), com fundamento nas razões a seguir expostas:

01. − A Sistel, entidade fechada de previdência complementar, destinada pela legislação a proteger e defender os participantes dos planos previdenciais por ela geridos contra os interesses, por vezes, escusos das suas patrocinadoras, vem sendo dominada perniciosamente pelas holdings das duas maiores empresas de telecomunicações brasileiras, a Oi e a Telefônica.
O domínio nefasto está comprovado no escandaloso episódio relacionado com o superávit do Plano PBS-A, ao qual pertence o denunciante.
O malfazejo domínio tem origem na estrutura administrativa viciada da SISTELfato que, levado aos Tribunais, poderia acarretar a nulidade da nomeação e a falta de legitimidade de todos os membros dos seus órgãos decisórios unipessoais e colegiados.
O vício tem sua origem nos caducos e obsoletos artigos de números 25 a 38, do ESTATUTO vigente que prescrevem o procedimento de indicação e nomeação dos doze membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
O ESTATUTO, no artigo 28, determina o procedimento de indicação dos membros para o Conselho Deliberativo e sua Presidência para todos os posteriores mandatos de 03 (três) anos. Fixa os grupos de patrocinadoras com direito a indicar os membros do Conselho Deliberativos e o número de indicações autorizado para cada grupo de patrocinadoras ou suas sucessoras. Fixa a seqüência histórica segundo a qual os grupos se revezarão.
O artigo 29 determina o procedimento de indicação da Presidência e Vice-Presidência do Conselho Deliberativo, para cada mandato de 03 (três) anos, a partir de 2000, repetindo-se o ciclo de nomeações a partir da eleição de 2012 (parágrafo único do art. 29).
Procedimento semelhante é prescrito para a indicação dos membros do Conselho Fiscal (art. 33).
Fatos comprovam que os dispositivos estatutários referentes à escolha e nomeação dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal tornaram-se obsoletos e todo o processo tornou-se espúrio. Os dispositivos caducos pressupunham que todas as patrocinadoras neles elencadas permaneceriam indefinidamente vinculadas à SISTEL, patrocinando planos de benefícios previdenciais por ela administradosTal pressuposição é impressionante por sua fragilidade.
Mais impressionante, porém, é que o ESTATUTO continue até hoje inalterado!

02. − O procedimento de escolha dos detentores do poder decisório, como determinado pelo ESTATUTO, revelou-se caduco e obsoleto em razão da evasão da quase totalidade dos planos previdenciais resultante da transferência de gestão para outras entidades administradoras, daí resultando a anômala estrutura administrativa, inadmissível pela legislação pertinente e pelo próprio Estatuto da Sistel (art. 9º, item I).  
Realmente, as “patrocinadoras” elencadas no Estatuto, que indicam e nomeiam a maioria dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, não patrocinam planos previdenciais administrados pela SISTEL. Portanto, não são suas patrocinadoras.
O fato pode ser constatado na composição do atual Conselho Deliberativo, integrado por três membros indicados pela TELEMAR (OI), dois indicados pela BRASIL TELECOM (OI) e dois indicados pela TELEFÔNICA.
 Dos oito membros indicados, somente um foi indicado pela Fundação CPqD a qual patrocina planos debenefícios previdenciais administrados pela SISTEL.

03− Aliás, desde os mandatos iniciados em 2006 e em 2009 ocorre tal anomalia. Desde fins de 2004, foram constituídas: pela Telemar, a Fundação Atlântico; pela Telefônica, a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar; pela Brasil Telecom, a Fundação 14 de Previdência Privada, posteriormente incorporada à Fundação Atlântico. A partir de então, a gestão de planos de benefícios previdenciais administrados pela Sistel foi sendo transferida para aquelas entidades.
Em 2010, ocorreram as últimas transferências: a gestão dos Planos PBS Tele Norte Celular e Celprev Amazônia Celular para a Fundação Atlântico e a gestão dos Planos PBS Telemig e CelPrev Telemig para a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Atualmente, a SISTEL administra apenas os planos de benefícios previdenciais: PBS TELEBRÁS, TELEBRÁS PREV, PBS CPqD, CPqD PREV, PBS SISTEL e PBS-A, os dois últimos em extinção integrados exclusivamente por assistidos.
Conseqüentemente, conforme ESTATUTO, a Sistel tem atualmente apenas duas patrocinadoras: aTelecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás e a Fundação CPqD (Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações).
Somente estas duas patrocinadoras têm legitimidade para indicar e nomear membros para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal da Sistel.

04. − O PAMA (Plano de Assistência Médica ao Aposentado) que é um Fundo assistencial vinculado a todos os planos PBS, continua sendo administrado pela Sistel.
Para o PAMA continuam contribuindo as empresas que ainda têm em seus quadros de empregados participantes de planos PBS que não optaram pelos novos planos de benefícios previdenciais. São elas patrocinadoras de tais planos PBS que, porém, não são administrados pela SISTEL, mas por outras EFPC (Fundação Atlântico, Visão Prev) ou bancos privados (HSBC, ITAÚ).
 As referidas contribuições feitas para o PAMA não caracterizam aquelas empresas como patrocinadoras da SISTEL.  Elas cumprem a obrigação estatutária de custeio do PAMA ao qual estão vinculados os planos PBS por elas patrocinados.

05. − A conclusão derivante da realidade fática supra descrita é que o vigente ESTATUTO já deveria ter sido modificado desde a renovação dos mandatos em 2006, no sentido de adequá-lo à nova realidade mutante, inclusive promovendo a paridade representativa entre representantes de patrocinadoras e de participantes ativos e assistidos, bem como, cumprindo o disposto no parágrafo 2º, do art.35, da Lei Complementar 109. Não foi, porém, o que aconteceu até hoje, sendo desconhecido o motivo de tão grave omissão por parte da Sistel no tocante ao dever de promover as alterações necessárias do Estatuto.
Realmente, não é admissível que o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sejam constituídos por membros indicados e nomeados por holdings empresariais que não sejam suas patrocinadoras, como ocorre com a Sistel, e que contribuem exclusivamente para um Fundo Assistencial, como é o PAMA.

06. − A gravidade da anomalia, ora denunciada, explica a prevaricação do Diretor Presidente da Sistel e a ilegitimidade e imoralidade da decisão da maioria dos membros do Conselho Deliberativo que aprovou a distribuição de 50 % do superávit do PBS-A, relativo a 2009, para patrocinadoras inexistentes que os indicaram para a função, bem como do pedido de autorização feito à PREVIC para alterar o Regulamento do PBS-A.

07− Como assistido do PBS-A, “plano” que detém o maior patrimônio administrado pela SISTEL, interpelei o Diretor Presidente da Sistel perguntando-lhe porque não foi ainda promovida a necessária alteração do Estatutotornando-o adequado às melhores práticas de governança e aos princípios do Guia Previc - Melhores Práticas emFundos de Pensão.
A resposta do Diretor Presidente da Sistel foi um verdadeiro escárnio.
“O Plano PBS-A, desde sua origem, é patrocinado por todas as empresas decorrentes da privatização da Telebrás, que assumiram compromissos de solidariedade em relação ao plano, na forma dos Convênios de Adesão celebrados. De maneira que, mesmo com a transferência de Planos para outras entidades,permanece o patrocínio das empresas de telefonia, entre elas a Telemar, Brasil Telecom e Telefônica, em relação ao PBS-A que é o maior dos planos sob administração da Sistel. Desta forma, as condições para indicação de Conselheiros observará integralmente ao disposto no Estatuto da Sistel”. (Realces nossos)
O Diretor Presidente da Sistel limitou-se a afirmar que “permanece o patrocínio”, identificando-o com o “compromisso de solidariedade”.
Não respondeu, porém, a pergunta que lhe fiz: porque não foi ainda promovida a necessária alteração do Estatuto tornando-o adequado às melhores práticas de governança e aos princípios do Guia Previc.

08. − A esdrúxula afirmação do Diretor Presidente da Sistel, simultaneamente Diretor do dito Plano PBS-A, na qual equipara os “compromissos de solidariedade” a um patrocínio de plano previdencial, além de ser fantasiosa nada comprova a não ser sua prevaricação. A única possibilidade de solidariedade, prevista na Lei 109 (Art. 13, § 1º) é totalmente diferente; refere-se a patrocinadores e respectivos planos patrocinados.
Na legislação que regula a previdência complementar, o conceito de patrocínio é unívoco não havendo outros significados. Patrocínio é custeio total ou parcial de um plano de benefícios previdenciais. É o ato de patrocinar. Patrocinar, por sua vez, é aportar periodicamente recursos para planos de benefícios previdenciais em fase de acumulação. Nunca a palavra patrocínio é empregada como sinônimo da palavra solidariedade.
 Por outro lado, o Plano PBS-A foi criado como plano fechado e com patrimônio integralizado. É fato comprovado, público e notório, que nunca recebeu aportes de recursos e, portanto, nunca teve patrocinadora. A Telemar (Oi), a Brasil Telecom (Oi) e a Telefônica não são patrocinadoras do Plano PBS-A. Esse é um dos aspectos da questão “falsas patrocinadoras”. Outro aspecto é que elas nem sequer são patrocinadoras da Sistel, porque não patrocinam nenhum plano previdencial administrado pela Sistel (Estatuto, art. 9º, item I).
 Quanto aos alegados “compromissos de solidariedade”, a verdade é que o Edital que regrou a privatização exigiu a garantia dos direitos adquiridos dos assistidos: aposentados e pensionistas e dos direitosacumulados dos então participantes ativos. A alegada solidariedade passiva das novas patrocinadoras e suas sucessoras em relação ao PBS-A, sempre teve o significado de garantia, de criação de obrigação legal de suprir com recursos o patrimônio do PBS-A, na hipótese de que a dotação patrimonial que lhe coube na partilha do patrimônio da Sistel se demonstrasse insuficiente para garantir plenamente todos os direitos adquiridos dos assistidos: aposentados e pensionistas, então em número superior a 25.000.
A hipótese de insuficiência de patrimônio garantidor não se verificou ao longo da década decorrida, tendo sido o “PBS-A” superavitário. A garantia, criada pelo Edital como medida cautelar, demonstrou-se teórica e inútil, fato comprovado, inclusive, pela inexistência de resultados deficitários.
Se no futuro houver resultados deficitários a responsabilidade será exclusivamente da administração da Sistel que, por razões de economia de escala, apropriou-se da administração do PBS-A, ignorando sua real natureza jurídica.
Realmente o dito Plano PBS-A, desde sua criação, é uma Fundação de fins previdenciários, em sentido próprio e restrito.

09. − A garantia criada pelo Edital tem sido insistentemente afirmada e amplamente divulgada pela Sistel comosolidariedade equivalente a patrocínio. Certamente o conceito equivocado não é propalado em proveito dos assistidos do PBS-A. Tem sido utilizado na ausência de qualquer outro argumento, como fundamento claudicante para tentar justificar a apropriação indébita de excedentes superavitários do Plano! 
Requerendo à Superintendência Nacional de Previdência Complementar as medidas cabíveis, assino a presente denúncia, a qual, implicitamente, também esclarece e reafirma a denúncia informal de ilegitimidade do pedido para alterar o Regulamento do PBS-A, protocolado pela Sistel, que foi feita por mim em e-mail que enviei à PREVIC no dia 23 de novembro de 2011. -

Porto Alegre, 28 de março de 2012.
Guido Gonzales Muraro
Aposentado assistido do PBS-A
Matrícula na Sistel: 0578673

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Planos de Saúde: Obtenção do Cartão SUS ou Cartão Nacional de Saúde

Todos os planos de saúde passaram a solicitar de seus usuários a informação do número de seu Cartão Nacional de Saúde (CNS), também chamado de Cartão SUS.
Para obter este cartão, em Campinas e em qualquer outra região do Brasil, é necessário o usuário do plano dirigir-se ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência, munido de seu RG e comprovante de residência e solicitar o seu Cartão.
Munido de seu número individual, o interessado deverá comunicá-lo a sua Operadora de Saúde (Unimed, Abet, Bradesco, Uniodonto, etc) para regularizar sua situação.
O Governo Federal quer usar o relançamento do Cartão SUS – um programa criado em 1999 pelo então Ministro da Saúde José Serra, através de um Projeto Piloto cuja implantação experimental deu-se em 9 municípios e foi fiscalizada pela Fundação CPqD,  mas que nunca deslanchou depois que Lula assumiu– como estratégia para garantir que operadoras de saúde paguem o que devem aos serviços públicos.
A ação prevê que as empresas, ao renovar a carteira de seus associados, inscrevam no documento também o número do cartão do governo. 
As operadoras têm de ressarcir o governo todas as vezes em que seus clientes forem atendidos no sistema público de saúde. Entre 2001 e 2009, o governo conseguiu receber R$ 495 mil. A estimativa é a de que deixaram de ser arrecadados R$ 10 bilhões entre 2001 e 2008. Em 2009, a ANS criou um sistema específico para fazer a cobrança, mas ele foi suspenso logo em seguida, por problemas técnicos.
Com o número do Cartão SUS na carteira de plano, o Ministério da Saúde acredita que ficará mais fácil evitar erros nos registros, algo que dificulta a cobrança dos procedimentos feitos em clientes de planos de saúde nos serviços públicos. Além disso, seria uma forma de incentivar o registro de uma parcela da população que provavelmente não possui o Cartão SUS, os usuários de planos. A estimativa é a de que 35 milhões de pessoas tenham plano de saúde.
Para mais detalhes, consulte este link.
Fontes: Aposentelecom e Rota Seguros (27/04/2012)

Aposentadoria: Milionários mostram que investimento na poupança torna-se bom negócio


Número de milionários na poupança cresce 187%
Em 5 anos, número de investidores com mais de R$ 1 milhão na caderneta quase triplicou

A queda na diferença entre o rendimento da poupança e de outros investimentos em renda fixa continua a atrair cada vez mais pessoas com aplicações milionárias para a caderneta. O número de poupadores com mais de R$ 1 milhão depositados na poupança cresceu 187% nos últimos cinco anos, segundo dados do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), divulgados pelo Banco Central. O crescimento está bem acima do verificado no total de poupadores, que aumentou 28% no mesmo período.
O número de investidores com aplicações milionárias na poupança passou de 2.480 pessoas físicas no final de 2006 para 7.118 em dezembro de 2011, segundo o balanço mais recente.
Os dados mostram também que esses clientes são responsáveis por uma parcela cada vez maior dos depósitos.
No fim do ano passado, 6,2% do dinheiro aplicado na poupança estava nas mãos desses grandes investidores, que representam apenas 0,007% dos 98 milhões de brasileiros que têm recursos na caderneta. Cinco anos antes, os milionários respondiam por 3,6% do saldo.
Os R$ 26 bilhões depositados nas contas dos clientes com mais de R$ 1 milhão são suficientes, por exemplo, para quadruplicar o estoque dos títulos públicos vendidos pela internet para pessoas físicas por meio do Tesouro Direto.
Esses grandes investidores têm, em média, R$ 3,7 milhões aplicados na caderneta. O saldo médio dos demais poupadores é de pouco mais de R$ 4 mil.
O professor da Escola de Economia da FGV-SP, Samy Dana, atribui esse crescimento à falta de informação e de estímulo por parte dos bancos, que podem oferecer aos clientes opções mais atrativas de investimento.
CDBs que pagam porcentuais altos do CDI e, principalmente, o Tesouro Direto, são opções melhores, diz ele, que descarta também a questão da segurança como explicação para esse movimento. Isso porque o FGC só oferece cobertura para aplicações de até R$ 70 mil, tanto na poupança como no CDB em caso de quebra do banco.
Esse fator só seria relevante em relação a fundos de investimento, que não têm o seguro do FGC e apresentam risco maior por causa das aplicações em papéis privados, segundo o especialista.
Existe uma falta de informação e de educação financeiras. Mesmo com a taxa Selic a 9% ao ano, o CDI paga mais do que a caderneta de poupança. Não teria uma lógica financeira. Talvez pelo comodismo , afirma Dana.
Isenção. Com uma rentabilidade mínima de 6,17% ao ano e isenta de Imposto de Renda e das taxas de administração dos fundos, a poupança ganha atratividade na medida em que a taxa básica de juros cai. A taxa básica está hoje em 9,75% ao ano, e a expectativa do mercado é que caia para 9% ao ano na reunião do Comitê de Política Monetária do BC desta semana.
Dana afirma, no entanto, que uma taxa neste nível obriga o cliente a procurar aplicações que paguem pelo menos 100% do CDI, de preferência em um grande banco, para ter um ganho significativamente maior que a poupança.
Atualmente, fundos de investimento com taxa de administração acima de 1,5% e CDBs que pagam porcentuais baixos de remuneração já perdem da caderneta, principalmente em aplicações com prazo inferior a um ano, que pagam mais de 20% de IR sobre o rendimento.
Quem aplicou R$ 1 milhão na poupança no último mês, por exemplo, obteve um rendimento de R$ 5.396. Para empatar com a caderneta, o investidor precisa encontrar uma aplicação de renda fixa que pague pelo menos 97% do CDI, considerando que será tributado com IR de 22,5% sobre o rendimento.
Fonte: O Estado de S. Paulo (23/04/2012)

Fundos de Pensão: Abrapp comunica Congresso dos Fundos de Pensão e Diretor de Seguridade da Sistel passa a integrar a Comissão de Seguridade

Utilizando o mote "Transição para um Novo Tempo" a Associação que congrega os Fundos de Pensão (Abrapp) convoca o 33o. Congresso Brasileiro de Fundos de Pensão a realizar-se em outubro na capital de SP. Só esperamos que o "novo tempo" não traga aos Participantes perdas adicionais de direitos adquiridos no momento em que assinamos nosso contrato previdenciário, ou seja, nossa adesão contratual ao Regulamento original de nosso Fundo de Pensão.

33º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, a realizar-se de 24 a 26 de outubro, em São Paulo, já teve o seu tema-central definido: “Transição para um Novo Tempo”. Uma escolha, feita pela Diretoria em reunião nesta semana,  fruto da constatação de que o sistema vira uma página e começa a escrever outra, tendo claro que os desafios não trazem consigo apenas dificuldades mas também oportunidades.
De um lado, o crescimento da longevidade pressiona os compromissos expressos no passivo, de outro a tendência à redução dos juros obriga as entidades a buscarem em novos ativos a rentabilidade ameaçada. Em compensação, a vida mais longa praticamente obriga as pessoas a procurarem a previdência complementar para preservar a renda na aposentadoria, ao mesmo tempo em que os desafios do investimento de maior risco conduz os dirigentes e gestores das entidades a perseguir uma qualificação que os leva a um grau de especialização provavelmente nunca alcançado antes.
Desse mundo novo, para onde os fundos de pensão caminham, fazem parte a nova classe C, mais de 30 milhões de brasileiros que tiveram a sua renda elevada e agora naturalmente vão se preocupar em não perdê-la no momento da aposentadoria. É parte dele também a FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais e os fundos de pensão que irão se originar das reformas dos regimes próprios do funcionalismo de estados e municípios daqui para a frente. Aliás, informam as autoridades que ao menos 15 governos estaduais  já se movimentam para apresentar projetos aproveitando o modelo da FUNPRESP. As projeções são de que o patrimônio apenas da FUNPRESP chegará   em 10 anos aos  R$  25,3 bilhões e, em  25 anos,  aos  R$  163,1 bilhões.
A Diretoria deu ao 33º Congresso uma moldura programática que retoma e dá continuidade ao tema do Congresso do ano passado, quando o foco foi lançado na urgência da inovação como resposta a tantos desafios. E amplia os espaços para a discussão em torno do lançamento de novos produtos, como parte de uma cultura de mercado fundada no entendimento de que, não tendo mais públicos compulsórios, precisamos buscá-los  e conquistá-los. A chave, claro, é oferecer planos descomplicados, flexíveis e atrativos, respeitada a natureza previdenciária e a prudência que a nossa realidade impõe.  Enfim, o compromisso de ser previdência e não apenas mais um produto financeiro, sabendo combinar as necessidades das empresas patrocinadoras ao com a obrigação imprescindível de preteger o aposentado atual e futuro.

Comissões - Em outra decisão da Diretoria,  a Comissão ad hoc de Educação Previdenciária foi transformada em permanente. E foi também criada a CT Ad hoc de Relações Institucionais, que será dirigida pelo diretor Dilson Joaquim de Morais.
E a Diretoria ainda aprovou as seguintes alterações nas composições das comissões: Assuntos Jurídicos - Foram incluídos Deborah Maggio (Jusprev) e Igor Travassos da Rosa (Elos); Atuária - A Coordenação foi assumida por Cleide Barbosa da Rocha (Previ); Comunicação - Entrou Rosangela Santana Rocha (Faelba);  Governança - Ingressou no Banco de Indicados Felipe de Almeida Xavier (Telos); Planos de Autogestão em Saúde - Marcos Antonio Brenny foi substituído por Maurício Essvein Fogaça (ambos da Fundação Copel); Recursos Humanos - Entra Luciana Pereira de Andrade (Funsejem); Seguridade - Lucy da Silva Brandão é substituída por Cláudio Munhoz (ambos da Sistel)Sustentabilidade - Entra Simone Capua Teppet (Fundação Cesp) e Ronald Acioli da Silveira (Geap); eTecnologia da Informação - Entra André Lino da Silva (Fibra).
Fonte: Abrapp (27/04/2012)

Aposentelecom: Blog ganha destaque na home page da Anapar

A Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão) acaba de colocar em sua home page, e em destaque, um link para acesso ao Blog Aposentelecom, Vida de Aposentado em Telecom.
Fico muito orgulhoso com este destaque, prova incontestável que a Anapar reconhece os bons serviços de informação prestados por este Blog Aposentelecom a todos Participantes de Fundos de Pensão, e principalmente aos Participantes de planos previdenciários da Fundação Sistel de Seguridade Social.
Obrigado a Anapar e a todos leitores deste blog que depositaram sua confiança acessando, durante estes três anos de existência, o Aposentelecom.
Aproveito a ocasião para lembrar a todos leitores e Participantes de Fundos de Pensão da importância em associar-se a Anapar, única Associação de alcance nacional em defesa dos Participantes e reconhecida pela Previc, que participa dos órgãos colegiados e das Comissões Temáticas criadas para definir a legislação previdenciária complementar junto ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), sempre representando a massa de Participantes, tão constantemente ameaçada pelas poderosas Patrocinadoras, que a cada dia desejam retirar mais direitos nossos. 
O valor da anuidade para associar-se a Anapar é muito insignificante em relação ao esforço de nossa defesa que ela pratica, e é de R$ 25,00. Para inscrever-se on-line utilize este link.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Sistel Presente em Campinas reuniu muita gente, mas trouxe poucas novidades. Tempo para assuntos previdenciários foi muito curto.

Cerca de 80 sistelados de Campinas e Região, participantes de diversos planos da Sistel, estiveram presentes no Hotel Vitória para o evento Sistel Presente. 
 O evento destacou-se pela sua organização e pelo número de colaboradores da Sistel que trabalharam (15), mostrando a todos que eventos para assistidos devem ser realizados fora da empresa patrocinadora, apesar dos maiores custos envolvidos. 
Foi um bom momento para rever os antigos amigos e colegas de trabalho e para tirar algumas dúvidas que os assistidos tinham, apesar que poucas novidades foram apresentadas.
Da Diretoria Executiva da Sistel, apenas o Diretor de Investimentos e Finanças, Carlos Alberto, esteve presente e a maioria dos assuntos levantados no post de ontem não puderam ser debatidos. Mesmo o tema Eleições dos Conselheiros, planejado dentro do conteúdo das apresentações, não pode ser abordado por falta de tempo. Os assuntos mais importantes tratados na reunião, dos quais me recordo, foram: 
  • Superávit da PBS-A: existem 3 pendências para aprovação do novo Regulamento pela Previc: Contribuição do Assistido (Previc não entende como alguns assistidos (40%) do PBS-A pagam esta contribuição e 60% não a pagam. Com isto, segundo a Previc, nem todos assistidos teriam direito a receber e a Sistel tenta mostrar a origem destas contribuições, que na verdade são pagamento de um benefício adicional que receberam ao se aposentar por terem mais de 30 anos de INSS), Retirada de artigos do novo Regulamento referentes a custeio do plano (já que não existem mais contribuições no plano) e Explicitação das etapas de aprovação (?);
  • A grande surpresa foi saber que a forma de distribuição do superávit do PBS-A, 50% para os assistidos e 50% para as patrocinadoras, não é pendência na Previc para aprovação do novo Regulamento, pois esta proposta já foi antecipadamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, inclusive com votos dos Conselheiros eleitos (os que acabaram de perder as eleições pela chapa 1);
  • O patrimônio atual do PBS-A é de R$ 11 bilhões, enquanto as reservas são de R$ 5,7 bilhões, números que mostram como o plano é saudável e deve render ainda superávits por muitos anos. As contribuições  dos assistidos (40% da massa)  somam somente R$ 170 milhões e são insignificantes perante o patrimônio, porem é justamente esta diferenciação entre assistidos que emperra a distribuição;
  • As aplicações do PBS-A concentram-se na Renda Fixa e 21% em renda variável, porem destes, 12% são de ações da CPFL, onde a Sistel detêm parte do controle da empresa e logo não as pode negociar a médio prazo;
  • Com relação aos planos CPqD-Prev e PBS-CPqD as aplicações também concentram-se em renda fixa, sendo que no primeiro plano investe-se 11% em renda variável (ações), enquanto no PBS-CPqD somente 7%, visto que é um plano fechado e reduzido, com a maioria dos participantes em gozo de aposentadoria.
Caso haja algum outro assunto tratado da qual tenha me esquecido, basta me enviar um email ou clicar no link n Comentários logo abaixo deste post, que colocarei aqui no blog.
A sugestão que fica para a Sistel é a criação de reuniões técnicas entre a Diretoria de Seguridade e os assistidos, representados através de suas Associações regionais, para esclarecimento de dúvidas mais estruturais e normativas da Sistel e dos Fundos de Pensão, como por exemplo os temas sugeridos no post de ontem, com um tempo suficiente para esclarecimentos e absorção destes conhecimentos por parte dos participantes. Em suma, um conteúdo normativo mais profundo do que a Educação Previdenciária pregada hoje em dia.
Esperamos que a Sistel se sensibilize com esta demanda dos participantes e possamos iniciar o mais breve possível este novo diálogo.


INSS: Fator Previdenciário perto do fim

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) que propõe acabar com o fator previdenciário. A data de votação da proposta ainda não foi definida. O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê também que a aposentadoria seja calculada com base na média dos últimos 36 salários em que houve contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. 
Fonte: Valor Online (26/04/2012)

Eleição Conselheiros Sistel: Mais uma manifestação de desagrado de assistido

Leiam na íntegra carta enviada pelo assistido Rubens Tribst à Diretoria Executiva da Sistel:

"À
Diretoria Executiva da SISTEL          Brasília, 24 de abril de 2012
Prezados Senhores,
Dirijo-me a Vossas Senhorias para demonstrar, mais uma vez, indignação com relação ao comportamento dessa diretoria e do Conselho Deliberativo que na reunião de número 148, de 20/04/2012, não deram posse aos nossos companheiros assistidos, legitimamente eleitos no pleito que se encerrou em 11/04/2012, e empossaram os indicados pelas “patrocinadoras”. Como justificativa, para esta decisão absurda e injusta, alegaram que um dos membros da chapa vencedora, chapa 2, estaria  impedido para o exercício de atividade laboral ( uma reunião, em média , a cada sessenta dias). Vejam senhores, a que ponto chegou a SISTEL. Inacreditável! Só pode ser represália.
Depois de cumpridas todas, eu digo todas, as exigências do Edital de Convocação das eleições, do Regulamento Eleitoral, tendo a Comissão Eleitoral homologado o resultado, proclamado e divulgado a chapa 2 como vencedora do pleito e a SISTEL convocado os eleitos para a posse em 20/04/2012, tivemos uma grande, inesperada e desagradável surpresa. O Conselho Deliberativo deu, no aposentado/assistido por invalidez, uma bofetada fatal que atingiu em cheio a cara da SISTEL.
 No momento em que os governos e a sociedade em geral esforçam-se para que haja, cada vez mais, inclusão social e humana dos homens- não exclusão- as patrocinadoras, amparadas pela SISTEL e por meio de seus representantes no Conselho, impedem, numa demonstração de força, poder, arrogância, falta de sentimento humanitário e de empatia, a posse de nossos companheiros eleitos. É um absurdo. Além de discriminação é uma clara e evidente demonstração de desrespeito e deslealdade com milhares de assistidos que, durante décadas, contribuíram para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Telecomunicações.
E, assim, a cada dia que passa a SISTEL vai ficando mais desacreditada junto aos seus assistidos (Vejam o caso do superávit). A SISTEL já não é mais a mesma há muito tempo. Nós, aposentados e pensionistas, aqui em Brasília, somos impedidos de ultrapassar a sala das recepcionistas. Nos últimos anos nunca consegui falar com o pessoal interno. A sala destinada ao atendimento dos assistidos não oferece condições adequadas e, muitas vezes causa constrangimento aos presentes. Certamente, dentro em breve estaremos sendo atendidos na garagem do edifício. 
A imagem e a reputação da SISTEL já não estão sendo mais preservadas e, infelizmente, perante assistidos e pensionistas, estão enfraquecidas e deterioradas. O relacionamento pode ser muito bom com as “patrocinadoras”; com os assistidos não. É uma vergonha!
Exigimos a posse imediata dos nossos representantes, legitimamente eleitos.
Atenciosamente
Rubens Tribst"

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Eleição Conselheiros da Sistel: Você sabia?

Vc. sabia que o Presidente Lula, mesmo sendo aposentado por invalidez pelo INSS, já foi eleito democraticamente por duas vezes para exercer a atividade remunerada de Presidente da República e em ambas oportunidades conseguiu tomar posse sem contestação de qualquer Conselho e sem perder seus direitos previdenciários?
O Conselho Deliberativo da Sistel preserva tanto os direitos dos assistidos que caso Lula fosse candidato vitorioso nas eleições a Conselheiro ele nunca tomaria posse!
Fonte: frase proferida ontem pelo Serginho na Assembléia da APOS (24/04/2012)

O que gostariamos de ouvir amanhã no Sistel Presente em Campinas


A Sistel programou para amanhã, em Campinas, mais uma edição do Sistel Presente. Vejam abaixo o que será oficialmente apresentado e depois os 17 temas que os participantes de Campinas gostariam de ouvir da Sistel. Será que conseguiremos isto amanhã?


SISTEL PRESENTE CAMPINAS Dia: 26/4/2012 de 7h30 as 16h

EM 2012 A SISTEL ESTÁ MAIS PERTO DE VOCÊ!
Você está convidado a participar do Sistel Presente, um encontro de relacionamento da sua Fundação!
O Sistel Presente foi criado para transmitir pessoalmente informações sobre o seu plano de previdência e saúde.
Local: Hotel Vitória Concept   Av. José de Souza Campos 425 Cambuí- Campinas - SP
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO: 
PALESTRAS
8h - Abertura com a diretoria da Sistel: Saiba tudo sobre o seu plano de Previdência
9h - Finanças: Como equilibrar o orçamento familiar 10h - Café da manhã com a Sistel: Delicioso café da manhã com seus amigos de trabalho
10h30 - Portal da Sistel: Desvendando as vantagens da Internet 
11h10 - PAMA e PAMA-PCE: Conheça as principais diferenças e benefícios
Teremos sorteio de brindes no final de cada palestra!
ATENDIMENTOS DE 7h30 as 16h
Você poderá esclarecer todas as suas dúvidas sobre atualização de beneficiários e designados, fazer seu recadastramento, conhecer todas as novidades do pacote de exames preventivos, solicitar seu empréstimo e atualizar seus beneficiários com a equipe da Sistel.
REALIZAÇÃO DE EXAMES
Glicemia, Pressão arterial, Medição de cintura.
Não precisa estar em jejum!
NUTRICIONISTA
Dicas de alimentação saudável para você e sua família!
SERVIÇO DE ESCLARECIMENTO JURÍDICO
Profissionais da área jurídica da Sistel vão tirar dúvidas de caráter geral sobre questões judiciais.
Para participar agende seu atendimento por meio da Central de Relacionamento Sistel 0800 887 7005.

Os 17 temas que os Sistelados de Campinas gostariam de ouvir da Sistel e nunca tiveram oportunidade para tal:
  • distribuição de superávit dos planos para as patrocinadoras, contrariando LC 109;
  • paridade entre participantes e patrocinadoras nos dois Conselhos da Sistel e na DE; 
  • definição de quem são os patrocinadores reais e atuais da Sistel; 
  • atualização do Estatuto da Sistel onde as antigas patrocinadoras seguem fazendo indefinitivamente a dança das cadeiras nos Conselhos e seguem a ditar as regras, mesmo sem contribuir qualquer tostão desde 1999 para os planos previdenciários atuais da Sistel;
  • falta de uma diretoria na DE integrada por participantes;
  • modificações nos Regulamentos dos planos sem negociar com os participantes, retirando unilateralmente direitos destes já adquiridos;
  • contribuição ilegal dos assistidos do PBS-A para o PAMA;
  • melhoria do plano PAMA (sub-conjunto de credenciados do Bradesco) e implantação do plano odontológico;
  • extensão do PAMA para participantes de outros planos;
  • péssima forma de comunicação com os participantes, através de todos os meios disponibilizados pela Sistel;
  • inexistência de atendimento presencial para o participante;
  • falta de divulgação e incentivo aos participantes para participarem das eleições de Conselheiros, 
  • falta de transparência no trato das informações de interesse dos participantes;
  • altos juros cobrados nos empréstimos, sempre acima do mercado; 
  • autoritarismo constante dos dirigentes com subserviência as antigas patrocinadoras e desprezo com os participantes. Necessário o participante se sentir prestigiado e protegido pela Sistel; 
  • falta de preocupação em unir e reunir as Associações de aposentados;
  • tornar o Sistel Presente mais flexível para se discutir os assuntos acima elencados;
Fonte: Aposentelecom e Sistel (25/04/2012)

APOS CPqD: Nova diretoria foi eleita e empossada ontem a noite

Com a presença de mais de 30% de seus sócios, a APOS de Campinas realizou ontem a noite na Telecamp a sua quarta Assembleia Geral onde foram eleitos os novos membros de sua Diretoria.
A Diretoria ficou assim constituída: presidente - Veríssimo, 
vice presidente - Luizão, 
Diretor de Comunicações - Dei Santi, 
Diretora de Contabilidade - Nilda, 
Diretora de Finanças - Eunice Pissolato, 
Diretor de Administração - Paulo Pellegrino e 
Diretor de Seguridade - Joseph.
Foram aprovadas a criação do Conselho Consultivo da qual farão parte os diretores que já cumpriram um mandato completo, alem da criação da Diretoria de Seguridade que terá por função principal acompanhar a gestão da Sistel e seus respectivos 3 planos em que o CPqD é patrocinador, alem de promover palestras e debates sobre previdência complementar com sócios e diretores da APOS.
Ao final da Assembléia o pessoal da ABET fez uma breve exposição de seus planos de benefícios, de saúde e odontológico. 
Fonte: Aposentelecom (25/04/2012)

terça-feira, 24 de abril de 2012

Aposentelecom: Novo repositório de Leis, Resoluções, Regulamentos e Cartilhas relativo aos planos da Sistel

Este blog está abrindo um repositório contendo toda legislação pertinente aos diferentes planos de previdência privada e PAMA, administrados pela Sistel.
A ideia é armazenar neste local todas as versões de todas normas pertinentes, desde as Leis Complementares, passando pelas Resoluções dos Fundos de Pensão, Edital de Privatização da Telebras e as diferentes versões de Regulamentos dos planos da Sistel (PBS, PBS-A, PBS-CPqD, CPqD-Prev e outros).
Caso vc possua uma versão de algum documento que ainda não esteja armazenado no repositório, favor enviar para o e-mail juzefi@gmail.com que o colocarei com muito agrado.
Para consultar estes documentos basta clicar no link Arquivos de consulta relativos a Sistel dentro do box ARQUIVOS, no alto do blog, a sua esquerda.

APOS-Campinas: Assembléia será hoje na Telecamp para eleição da nova diretoria. COMPAREÇAM!


Edital de convocação para Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO CPqD
- APOS -
Ficam os Associados convocados para a Assembléia Geral da Associação dos Aposentados da Fundação CPqD, a comparecerem no dia 24 de abril de 2012, às 17h30, em primeira convocação, ou às 18h00 em segunda convocação, ao Clubinho da Associação Recreativa e Desportiva Telecamp, situado no km 118,5 da Rodovia SP 340 – Campinas/Mogi Mirim, nesta cidade de Campinas, para apreciação e deliberação sobre a seguinte ordem do dia:
Em Assembléia Geral Ordinária:
·        Balanço referente ao exercício de 2011 e demais demonstrações financeiras.
Em Assembléia Geral Extrordinária:
·        Reforma do Estatuto Social;
·        Eleição da Diretoria Executiva; e
·        Eleição do Conselho Fiscal.
A única chapa candidata até o momento é formada por Veríssimo (presidente), Luisão, Dei Santi, Nilda, Paulo Pellegrino, Eunice Pissolato e Joseph.
Compareçam para prestigiar a nova diretoria a ser eleita e ao mesmo tempo agradecer a diretoria que se despede, que muito se esforçou para manter nossa Associação ativa neste três últimos anos!
Fonte: APOS de Campinas (24/04/2012)

INSS: Segurados ganharão atrasados de até R$ 37 mil em maio

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem R$ 360.145.756,61 para o pagamento de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de até R$ 37.320.
Vão receber 52.982 segurados que ganharam 47.820 ações de concessão ou de revisão de benefício na Justiça.
Do total liberado pelo governo, R$ 86.653.028,80 são para ações previdenciárias iniciadas no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Nesses Estados, serão beneficiados 9.140 segurados.
O depósito deve ser feito no dia 10 de maio.
Entrará no lote quem teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz em março.
As ações de até 60 salários mínimos (R$ 37.320 hoje) são chamadas de RPVs (requisições de pequeno valor).
Por lei, o INSS tem até 90 dias para quitar essas dívidas ganhas na Justiça, mas costuma fazer isso em dois meses. 

Fonte: Agora S.Paulo (24/04/2012)

INSS: Revisão de benefícios anteriores a 1997

Nova orientação admite decadência de revisão de benefícios previdenciários anteriores a 1997 
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento antes aplicado pela Terceira Seção sobre o tema e admitiu a decadência decenal para revisão de benefícios previdenciários anteriores a 1997. O prazo para a ação deve ser contado a partir de 28 de junho de 1997, quando o novo prazo entrou em vigor.
Para o ministro Teori Zavascki, a situação é absolutamente idêntica à da lei de processos administrativos. Antes da Lei 9.784/99, não havia o prazo de cinco anos para a administração rever seus atos, sob pena de decadência. Com a lei, criado o prazo, passou-se a contar a decadência a partir da vigência da norma e não da data do ato, de modo a não haver aplicação retroativa do prazo decadencial.
Revisão a qualquer tempo - Esse é o entendimento da Corte Especial do STJ para a lei de processos administrativos. Quanto à revisão dos benefícios previdenciários, porém, a Terceira Seção havia assentado orientação de que a decadência instituída pela Lei 9.528/97 (resultado de conversão da Medida Provisória 1.523/97) não alcançaria as relações jurídicas estabelecidas antes de sua edição. Os benefícios concedidos antes de 28 de junho de 97, portanto, estariam imunes a qualquer prazo decadencial, podendo ser revisados a qualquer tempo.
No entanto, em 5 de dezembro de 2011, a competência para matérias previdenciárias passou à Primeira Seção do STJ, que interpretou a norma de modo diverso. “O entendimento da Corte Especial (que, ademais, foi adotado também pelos outros órgãos fracionários do STJ) deve ser mantido e, pelos seus próprios fundamentos, adotado na situação agora em exame”, afirmou o relator.
Efeitos retroativos 
Segundo seu voto, não se admitiria que o legislador inovasse para atribuir efeitos retroativos a normas quanto a prazos decadenciais, o que significaria impedir a possibilidade de exercício do direito e, na prática, a eliminação do próprio direito.
“Todavia, isso não significa que o legislador esteja impedido de modificar o sistema normativo em relação ao futuro, até porque, conforme de comum sabença, não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico”, ponderou o ministro Zavascki.
“Se antes da modificação normativa podia o segurado promover a qualquer tempo o pedido de revisão dos atos concessivos do benefício previdenciário, é certo afirmar que a norma superveniente não poderá incidir sobre o tempo passado, de modo a impedir a revisão; mas também é certo afirmar que a nova disposição legal está apta a incidir sobre o tempo futuro, a contar de sua vigência”, explicou.
Decadência
No caso concreto, o benefício mais recente datava de 1994. A ação, porém, só foi tentada em 2008. O fundamento era ação trabalhista que reconheceu direito a adicional de periculosidade em favor do autor, o que implicava, segundo sua pretensão, mudança no salário de contribuição e novo cálculo do benefício; essa decisão, porém, transitara em julgado em 1986. Em qualquer caso, apontou o ministro, a decadência teria operado.
O acórdão, já publicado, foi objeto de embargos de divergência pelo autor. Caso seja admitida a divergência com a Terceira Seção, o caso será julgado pela Corte Especial do STJ.

Fonte: Anfip (23/04/2012)

Mundo: Reservas de Fundo de Pensões dos EUA se esgotarão antes do esperado, em 2033

Insolvência chegará em 2033, três anos antes do que o previsto 
O fundo de pensões norte-americano irá ficar sem dinheiro três anos antes do que foi incialmente previsto. Segundo a agência Reuters, esta informação está a pressionar o legislador a reformar a segurança social para milhões de americanos.
O fundo ficará insolvente em 2033, enquanto os fundos da Medicare irão terminar em 2024, a data prevista ainda no ano passado.
O principal fator na revisão desta previsão prende-se com o facto de a média salarial ter crescido mais lentamente do que o esperado, e por isso levou a uma menor arrecadação de receitas que financiam o fundo. 

Fontes: Agência Financeira e AssPreviSite (24/04/2012)

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Eleição Conselheiros da Sistel: Publicado Informativo extra com posicionamento da Sistel sobre a recusa de posse dos Conselheiros eleitos

Sistel, em seu Informe mais longo e detalhado dos últimos tempos, declara que agiu em defesa do Conselheiro eleito, que é aposentado por invalidez.
Alega que sua posse poderia cancelar suas aposentadorias do INSS e da Sistel.
Pode-se concluir então que o cargo de Conselheiro na Sistel é uma atividade profissional, porem sem contrato de trabalho e carteira profissional assinada, o que é ilegal pelas Leis trabalhistas!
O informe é também ambíguo pois menciona que a decisão sobre a posse dos eleitos depende de avaliação da DE, dentro do prazo de 20 dias, e ao mesmo tempo cita que a decisão final cabe ao Conselheiro eleito, caso assuma o risco de perder suas aposentadorias.


Informe Sistel EXTRA


                                                                             Brasília, 23 de abril de 2012.
Prezados Assistidos e Participantes,
ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO DELIBERATIVO E CONSELHO FISCAL - REPRESENTANTES DOS ASSISTIDOS E PARTICIPANTES
A par das decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo da Sistel em sua 148ª Reunião Ordinária, realizada em 20.04.2012, a Diretoria Executiva da Sistel, presta os seguintes esclarecimentos:
Conforme previsto pelo Estatuto da Sistel, o Conselho Deliberativo da Fundação é formado por 12 membros, sendo 8 indicados pelos Patrocinadores e 4 eleitos pelos participantes e assistidos dos Planos administrados pela entidade. O Conselho Fiscal, por sua vez, é formado por 6 membros, sendo 2 eleitos também pelos assistidos e participantes.
Para o cumprimento do mandato a viger no período de 20 de abril de 2012 a 19 de abril de 2015, deu-se curso às providências estatutárias, quais sejam, a solicitação aos representantes legais dos patrocinadores para que indicassem seus membros para os Conselhos Deliberativo e Fiscal e, concomitantemente, a constituição da Comissão Eleitoral, para fins da condução do processo eletivo dos membros representantes dos assistidos e participantes.
A Comissão elaborou o Regulamento Eleitoral, que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo, em sua 146ª Reunião Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2011.
Dado início ao Processo Eleitoral, com a divulgação do Regulamento contendo as regras e cronograma das eleições, foram inscritas e homologadas duas chapas denominadas Chapa 1 e Chapa 2, apresentando os candidatos titulares e respectivos suplentes. Durante quarenta dias as composições foram amplamente divulgadas no âmbito dos eleitores, quais sejam, todos os assistidos e participantes dos planos de benefícios administrados pela Sistel.
O procedimento de votação, realizado no período de 02 a 11 de abril, ocorreu de forma regular, sem que tenha havido nenhum questionamento.
A apuração dos votos foi realizada no dia 11 de abril, com a participação de fiscais designados pelas chapas concorrentes e acompanhamento por empresa de Auditoria Externa especialmente contratada, além da auditoria interna da Sistel.
O resultado das eleições foi objeto de ata lavrada e assinada pela Comissão Eleitoral, pelos fiscais das chapas concorrentes e pelos auditores presentes, tendo sido registrado o total de votos obtidos por cada chapa, votos brancos e nulos. O resultado foi comunicado pela Comissão Eleitoral à Diretoria Executiva, que o homologou e DECLAROU VENCEDORA a Chapa 2. Ato contínuo, expediu-se comunicado aos patrocinadores, às Chapas concorrentes, aos assistidos e participantes da Sistel.
A partir daí restava cumprir a etapa final do processo eleitoral, qual seja a posse dos membros eleitos.
Para fins da formalização da posse, considerando que um dos membros titulares eleitos para compor o Conselho Deliberativo se encontra na situação de aposentado por invalidez, a Diretoria Executiva, por dever de ofício, a fim de evitar qualquer prejuízo ao referido assistido, em 18 de abril tratou do tema com o representante da Chapa eleita, Sr. Ezequias Ferreira.
Na ocasião, foi ponderado que o exercício do mandato pelo assistido poderia implicar no cancelamento do benefício de aposentadoria perante o INSS, em observância ao previsto no artigo 46 da Lei 8.213/91. Este dispositivo estabelece que o aposentado por invalidez que retornar à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. Da mesma forma implicaria no cancelamento da suplementação recebida na Sistel.
É entendimento da Diretoria Executiva que o alerta por ela proferido em relação a um dos eleitos, envolve exclusivamente a sua situação previdenciária e não eleitoral; cabendo a este a decisão de assumir ou não o risco de cancelamento do benefício no caso de retorno à atividade.
No âmbito da reunião do Conselho Deliberativo, realizada em 20 de abril, foram empossados os membros indicados pelos patrocinadores.
Entretanto, em face da questão envolvendo a situação de um dos eleitos, qual seja sua condição de aposentado por invalidez, o Conselho Deliberativoquestionou quanto ao atendimento aos requisitos legais, estatutários e regulamentares por parte dos integrantes da chapa vencedora no processo eleitoral, tendo solicitado posicionamento da Diretoria Executiva quanto à situação jurídica apresentada.
A Diretoria Executiva, que homologou o resultado da eleição, solicitou ao Conselho Deliberativo o prazo de 20 dias para avaliação da questão perante a Comissão Eleitoral.
A posse dos representantes eleitos pelos Assistidos e Participantes aguarda o entendimento e deliberação pelo Conselho Deliberativo da Sistel, a partir da avaliação solicitada à Diretoria Executiva.
De sua parte, a Diretoria Executiva adotará todas as medidas cabíveis, visando o atendimento da determinação do Conselho Deliberativo para solução da questão, dentro do prazo estipulado, sempre em respeito ao pleno atendimento do Estatuto da Sistel, do Regulamento Eleitoral e da legislação que rege as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
A DIRETORIA EXECUTIVA