sexta-feira, 13 de abril de 2012

Anapar tenta frear ação de patrocinadoras que querem retirar-se de seus Fundos obtendo lucro e deixando participantes desamparados. Associações são chamadas a manifestarem-se


Mais que uma Associação de Aposentados, ou mesmo de uma Federação que as congregue, nós, os participantes de Fundos de Pensão, temos o dever de defender e nos associar a Anapar, única entidade que tem voz ativa nos meios regulatórios da previdência fechada e que realmente se preocupa diretamente com o participante de um Fundo de Pensão. Infelizmente as Associações não têm este alcance.
Pessoalmente, tenho esta convicção há algum tempo e ela só se fortaleceu mais ainda depois do Congresso que participei neste mês, representando a APOS de Campinas. 
Vejam o boletim abaixo e analisem muito bem seu conteúdo, pois a qualquer momento qualquer um de nós poderá passar, ou ter que optar, por situação análoga, ou seja, troca de plano com Benefício Definido ou Contribuição Variável e Benefício vitalício para um de  carácter puramente financeiro. 
Por esta razão conclamo os participantes e as Associações de Aposentados, principalmente as ligadas ao ramo de telecom, a apoiar a Anapar nesta luta, que sempre será em nossa defesa atual e futura.
Para tanto, solicito que analisem a solicitação feita no último paragrafo do boletim e, caso concordem, enviem um email à SPPC apoiando a Anapar nesta demanda, que é de interesse de todo sistelado. Para vc conhecer o outro lado da moeda (a voz das patrocinadoras), consulte este post.
Veja na íntegra o Boletim da Anapar:

13 de Abril de 2012 - Ano XII - N.º 404

Retirada de patrocínio: pela defesa do direito adquirido

Continua em debate, na Comissão Temática criada pelo Conselho Nacional da Previdência Complementar, a minuta de resolução sobre retirada de patrocínio. A Comissão é composta por representantes do Governo – PREVIC, SPPC, Ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil, das entidades de previdência (ABRAPP), das patrocinadoras (APEP) e dos participantes (ANAPAR). A revisão da norma é fundamental. A única resolução sobre o tema, a CPC 06 de 1988, regulamenta uma lei já revogada e defasada em relação à nova legislação, de 2001. A PREVIC tem aprovado processos de retirada sem o devido embasamento legal.

A ANAPAR defende fortemente, nos debates da Comissão, as teses dos participantes. Algumas de nossas teses confrontam as defendidas pelos patrocinadores e por alguns membros do Governo. 

Defendemos o respeito ao direito adquirido dos participantes assistidos e dos participantes elegíveis aos benefícios no ato da retirada. A lei (LC 109) garante o direito adquirido e a ANAPAR propõe que o patrocinador arque integralmente com o custeio dos benefícios já concedidos e os benefícios dos participantes que já reuniram as condições de requerê-lo. Em planos de benefício definido ou de contribuição variável com benefício vitalício, propomos que o patrocinador aporte os recursos necessários para o custeio destes benefícios, se for mantido o plano em atividade, ou então custeio a sua compra em outra entidade de previdência, aportando à vista o montante necessário para a sua cobertura. 

Como o patrocinador está se retirando e rompendo unilateralmente o contrato previdenciário assinado na criação do plano, deve pagar a reserva dos benefícios já contratados. Contratos devem ser cumpridos e não podem ser rasgados a qualquer momento por uma das partes, desrespeitando a outra. Se o patrocinador quer deixar de patrocinar um plano, a lei lhe permite, mas desde que cumpra com as obrigações já contratadas. 

Os patrocinadores e alguns membros de Governo na Comissão querem dividir com os participantes as obrigações dos patrocinadores que se retiram. Propõem que, se houver insuficiência de recursos para manter os benefícios adquiridos, os participantes paguem metade da conta, reduzindo seus benefícios ou fazendo aportes para garantir seus direitos. “Não aceitamos esta tese que só beneficia a quem rompe o contrato”, alerta Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR. “A patrocinadora está se livrando de futuros passivos, mas não pode se livrar das responsabilidades já assumidas até o momento da retirada”, completa.

A ANAPAR defende ainda a continuidade do plano de benefícios sem alterações no regulamento, ao contrário de outros membros da Comissão que querem acabar com o plano ou transformá-lo em plano de contribuição definida, puro e de caráter financeiro, através de um instituidor. Entendemos que o rompimento do contrato por uma das partes – o patrocinador – não pode obrigar as outras duas – participantes e entidade de previdência – a também rompê-lo. A ANAPAR quer evitar que aposentados idosos tenham seus benefícios interrompidos, comprometendo a sua qualidade de vida e, mesmo, a sua sobrevivência.

Os patrocinadores querem meter a mão em parte da reserva de contingência, quando houver superávit no plano em processo de retirada. Além de se retirar, romper contratos e desprezar direitos, os patrocinadores querem levar parte da reserva que garante o equilíbrio do plano. Esta pro posta é ilegal, pois a lei não permite a destinação de reserva de contingência. A ANAPAR fará tudo para impedir a sua aprovação.

Mostre sua discordância para a Comissão Temática – Os participantes devem se mobilizar e protestar contra o desprezo aos direitos que alguns membros da Comissão estão querendo aprovar. Você pode defender seus direitos previdenciários. Escreva para a Comissão Temática mostrando sua insatisfação e reivindicando a garantia dos direitos dos participantes. A coordenação dos trabalhos é da Secretaria de Políticas da Previdência Complementar, órgão vinculado ao Ministério da Previdência. 

Mande seu email para sppc.gab@previdencia.gov.br e reivindique que a mensagem seja repassada a todos os membros da Comissão Temática.

Fontes: Aposentelecom e Anapar (13/04/2012)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".