sexta-feira, 20 de abril de 2012

Conselheiros eleitos e barrados da Sistel: Dúvidas e indagações

Ainda sobre o inusitado fato dos novos Conselheiros eleitos da Sistel não terem tomado posse, fica no ar um monte de dúvidas e indagações:

  • A CLT, no artigo 475, preceitua:  "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício."  Um Conselheiro eleito ou designado assina qualquer contrato de trabalho com a Sistel para exercer sua atividade remunerada de Conselheiro, que consiste  em ter seus afazeres pertinentes em sua própria residência e reunir-se a cada 60 dias com o Conselho em Brasília?
  • No Regulamento Eleitoral da Sistel os requisitos  para concorrer às eleições (Art. 10) são: "ser Participante ou Assistido, exceto beneficiários, de um dos Planos de Benefícios administrados pela SISTEL, atender aos requisitos do Estatuto da SISTEL e da Lei Complementar 109/01, ser empregado ou ex-empregado, dirigente ou ex-dirigente, conselheiro ou ex-conselheiro de Patrocinadora da SISTEL e ter, no mínimo, 3 (três) anos de filiação ininterrupta a um dos Planos de Benefícios administrados pela SISTEL." Em algum momento menciona-se o impedimento legal de quem é assistido por invalidez?
  • Porque o Conselheiro eleito João Pereira, quando ainda candidato pela chapa 2, nunca foi questionado durante o processo eleitoral pela Comissão Eleitoral e até foi por ela admitido, sem qualquer recurso da chapa opositora ou de qualquer outra parte?
  • Porque os três outros Conselheiros Deliberativos não tomaram posse temporariamente, assim como o suplente do Sr. João Pereira, até que a Diretoria Executiva, juntamente com a Comissão Eleitoral, delibere sobre o assunto?
  • Existe a intenção da Sistel, por uma possível falha de sua Comissão Eleitoral, impugnar toda a chapa vencedora nas urnas e com isto dar continuidade nos Conselhos com aqueles que foram praticamente rejeitados pelo sufrágio universal?   

3 comentários:

  1. Haim:

    É só o começo... ou já seria o fim?

    Temo que todos os sonhos e expectativas dos novos Eleitos e de toda a Comunidade Sistelada que elegeu a Chapa 2 sejam sepultados pelas corriqueiras filigranas jurídicas dessa DE que está lá para cumprir aquilo que as Patrocinadoras desterminem ou por concepção própria como forma de garantir a respeitável bufunfa!

    Oxalá, seja apenas excesso de zêlo da Diretoria Executiva, sublinhando que também acredito em Mula Sem Cabeça, Papai Noel e Cegonha!

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  2. Pergunto, qual o impedimento que um aposentado por invalidez tem para assumir um mandato de eleição? isto não é emprego.
    Até onde vai esta direção da Sistel?
    Acredito que nós aposentados estamos perdidos.

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  3. O QUE ME DEIXA INDIGNADA, É QUE SOU APOSENTADA POR INVALIDEZ,E POR SER PORTADORA DE DOENÇA CRÔNICA O QUE ME INCAPACITA PARA DETERMINADOS SERVIÇOS PESADOS OU CORRIQUEIROS, NÃO ME IMPEDE DE RACIOCINAR... AO CONTRÁRIO... EU ACHO QUE ESTOU BEM MAIS LÚCIDA QUE CERTOS MEMBROS DA SISTEL... EUACREDITO QUE ISSO É MAIS UMA DESCULPA ESFARRAPADA PRA DAR TEMPO AO TEMPO EM RELAÇÃO AO SUPERÁVIT...

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