sexta-feira, 20 de abril de 2012

Eleição Conselheiros da Sistel: Conselheiros impedem a posse dos Conselheiros eleitos pelos participantes. Diretoria Executiva analisará situação em até 20 dias

Conselho Deliberativo mela a posse dos novos Conselheiros eleitos pelos participantes da Sistel. Muitos acreditavam que isto iria acontecer durante o curso das eleições, mas não na posse!
Alegando que um dos Conselheiros eleitos, o assistido Sr. João Pereira da Silva Filho, presidente da AATERN, é assistido da Sistel por invalidez e que portanto não pode exercer atividades remuneradas, a Sistel achou por bem não dar posse aos novos Conselheiros eleitos que já haviam se deslocado a Brasília hoje, data oficial de sua posse.
Os Conselheiros eleitos, que não puderam tomar posse, já se retiraram da Sistel e neste momento encontram-se reunidos na sede da APAS-DF para decidir quais ações tomarão com relação a este fato.
Uma decisão já tomada foi de abrir um Boletim de Ocorrência na delegacia policial mais próxima e iniciar um processo contra a Sistel de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência, baseado na Convenção Interamericana para Eliminação de todas as formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência, onde o Brasil é signatário desde a Convenção da Cidade da Guatemala em 7 de junho de 1999.
O mais estranho desta história toda é a atitude da Sistel que, sabendo de ante-mão que o candidato é portador de deficiência, validou sua candidatura e sua vitória nas urnas, mesmo depois da Chapa 1 ter anunciado este fato durante as eleições, e deixou que os Conselheiros eleitos chegassem a Brasília para tomar posse e os barrou na posse. 
Trata-se de uma vingança contra a chapa vencedora? Outra pergunta que fica no ar: Como os candidatos da chapa 1 souberam de ante mão que um candidato da chapa 2 teria deficiência?
Atitudes como esta só justificam a desconfiança que todos participantes depositam há tempos, ou seja, que a Sistel sempre teve interesses que a chapa 1 permanecesse permanentemente nos Conselhos.
Um outro ponto que temos a estranhar neste episódio  todo é a Sistel considerar, como sempre demonstrou, um Conselheiro eleito como um empregado da Sistel, pois a lei determina que um aposentado por invalidez não pode exercer atividades remuneradas como empregado, mesmo sabendo que o Conselheiro João Pereira sempre esteve disposto a abrir mão de sua remuneração, caso fosse preciso, como diversas vezes se pronunciou quando a chapa 1 o acusou indevidamente.
Agora, que passamos a conhecer um pouco melhor a Fundação que nos abriga e que deveria nos proteger, só nos resta aguardar com calma os próximos passos a serem tomados pela Sistel e pelos colegas impedidos de exercer seu direito legítimo.

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