sábado, 12 de maio de 2012

Sistel: Blog Aposentelecom comenta alterações no plano CPqDPrev para os que não migrarão ao novo plano e agrega minutas dos novos Regulamentos dos planos CPqDPrev e InovaPrev a seu repositório

As duas minutas dos novos Regulamentos dos planos CPqDPrev e InovaPrev, para aqueles que não conseguiram os encontrar no site da Sistel, estão disponíveis neste blog, no repositório de Arquivos Relativos a Sistel, nas linhas 19 e 20, respectivamente.


Com relação as alterações propostas no Regulamento do plano CPqDPrev, apesar da Sistel ter declarado e inserido no novo Regulamento que todos os direitos e obrigações já adquiridos pelos participantes ativos e assistidos estariam preservados, foi feita uma lista provisória onde, a princípio, foram identificados os principais itens alterados em que constatou-se alterações importantes com relação ao Regulamento em vigor, sendo que somente dois itens (em azul) vêm em benefício dos assistidos atuais do CPqDPrev, enquanto os outros oito itens podem a princípio prejudicar os direitos e obrigações já conquistados pelos assistidos do CPqDPrev.
Alguns destes itens já foram comentados com o Presidente da Patrocinadora, Fundação CPqD, Sr. Hélio Machado Graciosa, por ocasião da última reunião da APOS (Associação dos Aposentados do CPqD) em que o Sr. Graciosa recebeu a nova diretoria da APOS recém empossada. 


Esta lista provisória, assim como outras possíveis alterações implementadas na minuta a serem identificadas pelos assistidos e participantes do CPqDPrev, juntamente com as alterações identificadas na minuta do Reg. do plano InovaPrev, serão analisadas na próxima reunião da APOS (16/maio), antes de serem encaminhadas a Sistel.
Por este motivo reforça-se o pedido para que todos participantes, sócios ou não da APOS, analisem com cuidado a minuta disponibilizada pela Sistel e encaminhem suas sugestões a APOS, o mais breve possível. 
Segue a lista provisória das principais alterações propostas no CPqDPrev:

  1. Art. 9- Inscrição de novo Beneficiário pelo assistido terá benefício aposentadoria recalculado
  2. Art. 24- Ao obter Aposentadoria Normal, pode receber até 25% do capital (CPar), antes era 10%;
  3. Art. 25 e outros- Valores portados de outros fundos passam a ter o benefício correspondente separado do benefício principal e temporário;
  4. Art. 26- Para requerer a Pensão por Morte, viúva(o) agora terá prazo de 60 dias após o falecimento. Caso não o cumpra, não receberá benefício desde o falecimento, mas só a partir do requerimento;
  5. Art. 65- P/migrar ou não cada Participante e Assistido terá inicialmente sua Reserva Matemática de Transação Individual, que será recalculada depois do período de opção. Com isto seu capital poderá variar, mas a migração é irretratável (Art. 66). Segundo informação da Sistel, a variação a ocorrer (recálculo) é devido a variação da cota durante os 3 meses de opção;
  6. Art. 66- Não tem Auxilio Doença (cobertura do salário em caso de afastamento pelo INSS) para participantes no InovaPrev;
  7. Art. 72- Permanecendo no CPqDPrev não haverá perda de quaisquer direitos e obrigações
  8. Art. 73- Plano de Custeio do CPqDPrev, feito após Período de Opção, poderá determinar aos Participantes, Assistidos e Patrocinadoras a cobertura do custo do Plano, obrigação esta que contraria Art. 72 acima. Atualmente a cobertura de déficits não está prevista no Regulamento CPqDPrev e as legislações cabíveis ( Resol. CGPC 26/2008 Art. 29 e LC 109/2001 Art. 20) mencionam claramente que o déficit no plano deve ser equacionado pelas 3 partes, observada a proporção quanto as contribuições normais vertidas no exercício em que apurado aquele resultado. No caso a proporção é 0% para assistidos do CPqDPrev e 50% para as outras partes, Participantes e Patrocinadora. Assim sendo a legislação atual isenta os assistidos de cobrirem possíveis déficits do plano. Para manter nossos direitos e obrigações este Artigo deveria ser retirado da minuta de Regulamento!                                                                                                                    Dizeres do Art. 73: Finalizado o Período de Opção, o Plano de Custeio do CPqDPREV será fixado com base na Avaliação Atuarial correspondente, a viger a partir da Data Efetiva, cabendo aos Participantes e Assistidos remanescentes e às Patrocinadoras a cobertura do custo do Plano, conforme disposto neste Regulamento e na respectiva Nota Técnica Atuarial, observada a legislação vigente.
  9. Art. 79- Se houver déficit no CPqDPrev na data da Efetiva, quem o pagará serão os migrantes (Participantes e Assistidos) e a Patrocinadora. Se houver superávit referente aos migrantes, estes receberão em sua conta individual do novo plano os seus valores, acrescido da parte da Patrocinadora. 

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