Desta forma sucederam-se duas atualizações de regulamentos do CPqDPrev (2007 e 2008), sem nenhuma menção, em qualquer destas versões posteriores, da possibilidade dos assistidos participarem da cobertura de déficits do plano, e assim seguimos poupando nestes 12 anos como Participantes do plano, sempre conscientes que no caso de eventual déficit no plano seriamos chamados a cobri-lo, junto com a Patrocinadora. Felizmente isto nunca aconteceu neste período.
Surge agora em 2012, justo quando uma grande massa de Participantes encontra-se próxima a fase de transição para Assistido e a conjuntura econômica se transforma, uma proposta unilateral da Patrocinadora, com objetivo único e explícito de minimizar seus riscos futuros inerentes a um plano vitalício e sempre com apoio da Sistel, para fechar o plano CPqDPrev a novas adesões e criar um novo plano InovaPrev, de Contribuição Definida, não vitalício, na modalidade puramente financeira para aposentadoria programada, moldado ao perfil dos novos Participantes, que são a maioria dos colaboradores atuais do CPqD.
É evidente que haverá uma grande migração de jovens participantes ao novo plano, fazendo com que o plano CPqDPrev perca um grande montante de suas reservas coletivas mutualista, destinada ao pagamento dos benefícios dos assistidos. Se por um lado a Sistel afirma que esta migração não afetará por enquanto os assistidos e pré assistidos remanescentes no plano, ela também admite que o superávit hoje existente (em torno de 11%), será bastante reduzido nos próximos anos devido a migração e com isto, deduz-se que poderá chegar a um déficit, principalmente considerando-se a continuidade da queda da taxa de juros e o aumento da longevidade dos assistidos.
Ao mesmo tempo em que ocorrem estas alterações de planos, a Sistel vem propor à Previc a modificação do Regulamento do CPqDPrev inserindo um novo artigo (73) que modifica tanto nosso Contrato Previdencial original, como todas as outras versões dos Regulamentos já publicadas até hoje, contendo uma flagrante perda de direito adquirido dos assistidos desde 2000, qual seja, abrindo a participação destes na cobertura de déficits do plano CPqDPrev junto com os minguados Participantes remanescentes e a Patrocinadora. Em resumo, querem agora, tanto a Sistel como o CPqD, compartilhar os prejuízos com os assistidos, justo quando eles conquistaram a situação de ficar livres deste possível pagamento, segundo o contrato original.
Por outo lado a Sistel vem insistido que a inclusão desta (nova) obrigação dos assistidos deve-se a quatro fatos:
- justiça com os participantes, argumento compreensível, porem sem base legal, tomando-se o contrato previdenciário como referência. Cabe lembrar que todos assistidos já foram um dia participantes que se sujeitaram regulamentariamente a cobrir déficits que felizmente não ocorreram;
- adequação regulatória, argumento vazio pois tanto a Lei Complementar 109, como a Resolução CGPC 26, que regem os Fundos de Pensão, mencionam claramente que possível déficit no plano deve ser coberto pelas 3 partes (participantes, assistidos e patrocinadora), mas na proporção de suas contribuições ao plano, efetuadas durante o ano em que o déficit ocorrer, e é sabido que os assistidos do CPqDPrev não contribuem com o plano, diferentemente de outros planos, como o PBS-A;
- já existir atualmente esta possibilidade de cobertura pelos assistidos, argumente igualmente não válido, pois em nenhuma versão do Regulamento, desde a primeira, de 2000, como as de 2007 e 2008, que ainda encontra-se em vigor, existe menção a esta possibilidade;
- que a Patrocinadora, assim como o assistido, não contribuem mais com o plano do assistido e portanto ninguém pagaria o déficit, outro argumento sem sentido pois não existe um plano do assistido em particular, mas sim um plano CPqDPrev como um todo, em que tanto a Patrocinadora como os participantes remanescentes seguirão contribuindo para a formação das reservas do plano.
Caberá então a cada um de nós e possivelmente a APOS, reclamar diretamente na Previc, ou quem sabe na Justiça, a defesa de nossos direitos adquiridos que foram relegados com a minuta de Regulamento do CPqDPrev ora proposta.
O mais interessante das alterações propostas pela Sistel no Regulamento do CPqDPrev é que, apesar da perda dos direitos adquiridos dos assistidos colocado no Art. 73 da minuta acima descrita, a Sistel se contradiz ao manter o Art. 72 onde menciona que "aos participantes e assistidos será assegurada a permanência no CPqDPrev, sem a perda de quaisquer direitos e obrigações".
Estamos somente aguardando o posicionamento final e formal da Sistel e do CPqD antes da entrega das minutas de Regulamento para análise da Previc para verificar quais os próximos passos que tomaremos para a defesa dos assistidos, sempre na esperança que a razão e o bom senso dos dirigentes prevaleçam.
Toda e qualquer interveniência regulatória da Sistel, em quaisquer dos Planos que administra, me causam ASCO!!!
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