A principal pergunta que os assistidos do plano CPqDPrev fazem e que até hoje a Sistel não respondeu claramente é:
Qual o motivo da Sistel ter acrescentado na nova versão do Regulamento (Art. 73) a possibilidade dos assistidos virem a contribuir com o plano CPqDprev, plano este que está sendo descontinuado por vontade única e exclusiva da patrocinadora, alegando amenizar riscos futuros na cobertura do plano, se as versões anteriores do Regulamento, deste mesmo plano, nunca mencionaram a possibilidade de cobertura do plano por parte dos assistidos?
Note que o Contrato Previdenciário firmado pelos participantes, relativo ao primeiro Regulamento do CPqDPrev, aprovado pela SPC em junho de 2000, em seu Art 51, parágrafo 2, menciona claramente que na possibilidade de déficit técnico (acima de 10% do patrimônio do plano) a cobertura seria realizada somente pelos participantes ativos e patrocinadora. Nunca portanto os assistidos, que não contribuem mais com o plano, foram mencionados como agentes para cobertura do plano, em qualquer versão do Regulamento, inclusive nos artigos regulamentares da previdência complementar existentes na LC 109 e na Resolução CGPC 26.
As outras dúvidas mais frequentes dos assistidos do CPqDprev foram respondidas pela Sistel da seguinte forma:
Como deverá ser feito o cálculo do Excesso ou Insuficiência Patrimonial do CPqDPREV na Data Efetiva?
Considerando a modalidade do CPqDPREV, qual seja,
de Contribuição Variável, o cálculo do resultado atuarial do CPqDPREV será
realizado considerando a mesma metodologia aplicada nas Avaliações Atuariais
anuais: cotejando o Valor Atual das Obrigações Futuras (ou seja, valor atual
dos benefícios a serem pagos pelo plano) com o Patrimônio Líquido de Cobertura
(ou seja, montante existente destinado ao pagamento de benefícios), adicionado
ao Valor Atual das Contribuições Futuras a serem pagas pelos Participantes e
pelas Patrocinadoras.
Como
será feita a segregação de Ativos? Ela não poderá afetar a rentabilidade dos
investimentos do CPqDPREV?
A
segregação dos ativos será realizada logo após o fim do processo de opção para
o Plano InovaPrev, quando será possível calcular a proporção entre as provisões
matemáticas e fundos previdenciais dos participantes e assistidos migrados em
relação ao total das reservas e fundos da situação originária do Plano
CPqDPREV. O primeiro ativo a ser segregado será a carteira de empréstimos,
alocando ao plano novo os valores a receber de saldos devedores e prestações
relativas aos empréstimos contraídos pelos participantes e assistidos que
migrarem. Na sequência serão alocados ativos de renda fixa e renda variável
obedecendo-se a mesma proporção verificada no Plano CPqDPREV no momento
imediatamente anterior à segregação. O valor dos ativos segregados será aquele
registrado na contabilidade da SISTEL na data definida para a segregação, de
forma que não haja qualquer prejuízo ou perda de rentabilidade do plano
receptor dos recursos, no caso o Plano InovaPrev, nem do Plano segregado, no
caso o CPqDPREV.
Em caso
de apuração de resultado (superávit ou déficit) no CPqDPREV quando da migração,
o que será feito?
Em caso
de excesso do CPqDPREV, a RMi será acrescida da parcela individual do superávit
relativa ao Participante ou Assistido, mais a parcela individual do superávit
relativa à Patrocinadora, ambas proporcionais a RMi de cada Participante. Com
isso, será constituída a RMTi. Em caso de insuficiência do CPqDPREV, a RMi será
descontada da parcela individual da insuficiência relativa ao Participante,
devendo a parcela da insuficiência relativa às Patrocinadoras ser equacionada
conforme legislação vigente, sob suas responsabilidades. Com isso, será
constituída a RMTi.
Eu
continuarei com a minha Reserva Matemática Individualizada no CPqDPREV, caso eu
não opte pela transação?
Não. As
RMTi´s serão utilizadas somente para o processo de transação (migração) dos
Participantes e Assistidos ao InovaPrev, conforme opção individual, sendo que,
a partir da Data Efetiva, o CPqDPREV manterá as contas individuais, além da
PGBR e da PGBC.
Eu sou
Assistido do CPqDPREV, como será calculado a minha Reserva de Transação?
A RMi
(Reserva Matemática Individual) dos Assistidos será calculada considerando a
parcela individual da PGBC (Provisão Garantidora de Benefícios Concedidos) equivalente ao valor atual das
Obrigações Futuras do Plano para com os Assistidos.
Haverá a
possibilidade de insuficiência do Plano? Se houver, como será o equacionamento
e quem são os responsáveis?
Da mesma
forma como ocorre hoje no Plano, há a possibilidade de insuficiência no Plano,
caso as hipóteses utilizadas (por exemplo, longevidade e taxa de juros) não
sejam observadas no longo prazo. Caso ocorra, da mesma forma que hoje, as
insuficiências deverão ser equacionadas pelas partes (Participantes e
Assistidos, de um lado, e Patrocinadoras, de outro).
No
CPqDPREV o resgate da CPI era limitado a 70%. Entretanto, ao migrar para o
InovaPrev o Participante leva 100% desta conta. Isso causará algum impacto no
CPqDPREV?
A CPI no
CPqDPREV trata-se uma conta individual, formada por recursos vertidos pela
Patrocinadora em nome do Participante. Dessa forma, não há que se falar em
impacto no Plano em caso de migração destes Participantes, uma vez que o saldo
daquela conta seria destinado ao Participante quando da concessão do benefício,
que neste caso migrou para o InovaPrev.
O que
acontece se eu não quiser mudar de Plano?
A
permanência no CPqDPREV é garantida, sendo que os Participantes e Assistidos
remanescentes, juntamente com as Patrocinadoras, deverão verter contribuições
ao Plano, conforme vier a ser definido no Plano de Custeio, obedecidas as
regras regulamentares.
Se o
CPqDPREV é um Plano superavitário e bem sustentado, por que se está ofertando o
InovaPrev?
As
Patrocinadoras do CPqDPREV optaram pela criação do InovaPrev no intuito de
amenizar os riscos que envolvem um Plano de Contribuição Variável, objetivando
também oferecer Planos mais atrativos aqueles empregados não vinculados ao
atual Plano de Benefícios, e aos novos empregados.
Sou
Assistido do CPqDPREV, se eu falecer e não houver nenhum Beneficiário inscrito
no Plano, meus herdeiros terão direito a algum benefício?
Não, uma
vez que o pagamento dos benefícios é suportado por uma conta coletiva,
denominada Provisão Garantidora de Benefícios Concedidos.
Uma vez
que não serão aceitas novas adesões ao CPqDPREV a partir da Data Efetiva, como
este plano irá se manter? Que segurança terá o Participante e o Assistido desse
plano de que ele terá sua aposentadoria vitalícia garantida?
O
CPqDPREV será mantido operacional a partir da Data Efetiva para aqueles
Participantes e Assistidos que não optarem pela transação para o InovaPrev,
considerando os recursos mantidos por estes no Plano, devendo seu Plano de
Custeio ser revisto a partir da Data Efetiva com base na massa remanescente. A
garantia do benefício vitalício decorre do Regulamento (contrato
previdenciário) que assegura ao Assistido do Plano a vitaliciedade do pagamento
dos benefícios, enquanto o plano se manter operacional.
Outras
dúvidas, consulte este
link da Sistel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".