"Excelentíssimo Senhor
José Maria Rabelo
Diretor Superintendente da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Senhor Superintendente:
No Informe Sistel – EXTRA de 10 de julho de 2012, a SISTEL fez a seguinte comunicação:
“Prezado(a) Assistido(a),
Em relação ao Processo de Distribuição de Superávit do Plano PBS-A, a Sistel informa que, após discussões técnicas com a PREVIC, foram realizadas adequações na proposta de revisão do Regulamento do Plano PBS-A.
A revisão regulamentar, contemplando os ajustes discutidos com a PREVIC, será objeto de apreciação na reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, a realizar-se no próximo dia 13 de julho.
A evolução do processo será devidamente comunicada a todos os Assistidos do Plano PBS-A.
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social”
Sinceramente penso que “discussões técnicas” e “adequações” em nada poderão contribuir para afastar a ilegitimidade do pedido formulado pela SISTEL conforme demonstrei em meu e-mail enviado a essa Superintendência em 23 de novembro de 2011.
Por outro lado, qualquer deliberação por maioria do espúrio Conselho Deliberativo da SISTEL sobre assuntos referentes ao “PBS-A” não tem valor jurídico algum, como foi demonstrado nas razões apresentadas na denúncia protocolada na PREVIC sob número 352035134 (SIPPS) em 28 de março do corrente ano.
São fatos e são verdades demonstradas nos e-mails que enviei a essa Superintendência nos dias 14 de dezembro de 2011, 21 de dezembro de 2011, 08 de janeiro de 2012 e especialmente no e-mail enviado em 23 de novembro de 20011 sobre a ilegitimidade do pedido da SISTEL visando alteração (inclusão) no Regulamento do “PBS-A”. De todos esses e-mails, forneci cópia aos novos membros do Conselho Deliberativo da SISTEL, eleitos pelos assistidos.
As verdades demonstradas em meus e-mails supra referidos, são, em resumo as seguintes:
a) Que o impropriamente denominado Plano de Benefícios Previdências (PBS-A) não é um pleno de benefícios previdenciais, mas uma Fundação de fins previdenciais, no sentido próprio e adequado da palavra. (Por essa razão o coloco sempre entre aspas). Embora a legislação relativa à previdência complementar seja omissa quanto a essas “fundações” elas são a etapa final na qual se resolvem os planos de benefícios previdenciais fechados e com patrimônio garantidor integralizado. A omissão da legislação, porém, não permite aplicar a elas os dispositivos legais que são aplicáveis aos planos de benefícios previdenciais abertos, ou fechados, mas ainda em fase de acumulação patrimonial.
b) Se a legislação expressa, relativa à previdência complementar, não se aplica ao impropriamente denominado “PBS-A” − Fundação de fins previdenciais − muito menos lhe é aplicável a Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, independentemente de ser ela constitucional ou inconstitucional, como não se aplicarão também suas possíveis alterações.
c) A Resolução CGPC nº 26 não pode também ser aplicada ao “PBS-A” porque ela se refere aos planos previdenciais que estão em manutenção, em fase de acumulação patrimonial, e, portanto, que têm patrocinadoras. O “PBS-A”, desde sua origem nunca teve e não tem patrocinadora. É oportuno recordar que “PBS-A” foi criado e dotado com patrimônio integralizado por imposição do Edital que regrou a privatização do SBT. Ante uma teórica, mas possível, insuficiência da dotação patrimonial, foi imposta às patrocinadoras dos 14 “planos de patrocinadoras” o compromisso de solidariedade para com o “PBS-A” como garantia dos direitos adquiridos dos então já aposentados e pensionistas. Tal compromisso de solidariedade, como garantia temporária e hipotética, não pode, de forma alguma, ser identificado com “patrocínio”. Aliás, a garantia demonstrou-se supérflua como ficou demonstrado ao longo de uma década.
d) Se o “PBS-A” não é alcançado pela Resolução CGPC nº 26, e se o “PBS-A” não tem e nunca teve patrocinadora; como pode ser atendida a postulação da SISTEL que objetiva a alteração do Regulamento do “PBS-A”, visando à distribuição de seus superávits, tendo comoúnico fundamento a citada Resolução?
Por todas as razões já apresentadas por mim contra a aprovação do pedido formulado pela SISTEL, causa-me profunda estranheza a demora e aparente hesitação da PREVIC em rejeitar totalmente o pedido formulado pela SISTEL, pedido ilegítimo e imoral aprovado por maioria ilegítima do Conselho Deliberativo cujos membros foram nomeados pelas empresas, que, não sendo, se dizem patrocinadoras, todas interessadas em se apropriarem indevidamente dos superávits do “PBS-A”.
Antes de encerrar, tomo a liberdade de apresentar duas ponderações:
a) Sobre a retirada de patrocínio. Espero que a regulamentação defenda integralmente os direitos dos participantes dos planos como é o objetivo da PREVIC. Embora o assunto não diga respeito ao denominado “PBS-A”, qual será o destino da PREVIC, após a previsível extinção da previdência complementar fechada?
b) Sobre a taxa SELIC.
Tendo Sua Excelência, em face da redução atual da taxa SELIC, em palestra, motivado investimento agressivo em títulos da dívida privada, pondera que para o denominado “PBS-A”, a maior parte dos recursos deve continuar a ser aplicada em títulos da dívida pública porque ele será tradicionalmente superavitário se for bem administrado. Penso que a SISTEL e seu espúrio Conselho Deliberativo devam ser advertidos, sob pena de responsabilidade, para que não implantem uma política de investimentos aventureira e, portanto, irresponsável...
Agradeço a atenção que me seja dada. Permaneço esperando confiante que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, com seu vasto conhecimento, levando em consideração os argumentos já apresentados, rejeite o pedido descabido da SISTEL e tome todas as providências cabíveis para fazer justiça aos aposentados e pensionistas do impropriamente denominado “PBS-A”.
Porto Alegre, 25 de julho de 2012.
Guido Gonzáles Muraro
Advogado aposentado da TELEPAR,
Participante do “PBS-A”
Matrícula na SISTEL nº 0578673.
E-mail: guidomuraro@terra.com.br"