quinta-feira, 12 de julho de 2012

Planos CPqD: Sistel não responde onde no Regulamento de 2006 do plano CPqDPrev consta a possibilidade de equacionamento de possível déficit do plano pelos assistidos. Assistidos hoje reunidos rejeitaram proposta de modificação do Regulamento que fere direitos adquiridos desde lançamento do plano.

O maior problema na aceitação pelos assistidos do plano CPqDPrev das modificações impostas pela Sistel (e aceitas pelo CPqD) no Regulamento deste plano reside na perda flagrante de um direito adquirido desde 2000, através do primeiro Regulamento publicado (também denominado Contrato Previdenciário), onde consta no artigo 51 que a cobertura de déficits deverá ser feita por participantes ativos e a patrocinadora. Aquele artigo sempre isentou totalmente os assistidos de cobrirem qualquer déficit  do plano e foi baseado neste Regulamento que os participantes do plano optaram por migrar de um plano de Benefício Definido PBS-CPqD e assim abrir mão de um Plano de Assistência Médica como o PAMA, para o plano CPqDPrev, de Contribuição Variável.
Desde 2000 até hoje, foram reeditadas modificações no Regulamento do CPqDPrev nos anos de 2006, 2007 e 2008 e em nenhuma destas versões constou a possibilidade de cobertura de déficits pelos assistidos. Pelo contrário, nas três edições destes Regulamentos consta o seguinte artigo: As alterações deste Regulamento não poderão alterar direitos adquiridos. 
Justamente agora, num período de queda de juros e aumento da longevidade dos assistidos, onde déficits têm probabilidade maior de ocorrer, a Sistel e a Patrocinadora decidem unilateralmente fechar o plano CPqDPrev a novas adesões e criam um novo plano não vitalício propiciando incentivos para novos participantes migrarem a este novo plano, fato este que naturalmente esvaziará o CPqDPrev. 
Ao mesmo tempo a Sistel insere modificações no Regulamento CPqDPrev como do novo artigo 73 onde é mencionado que caberá aos participantes, assistidos e patrocinadora a cobertura de possível déficit no plano, fazendo com que os assistidos percam seus direitos adquiridos desde o início do plano. O mais interessante (e incoerente) é que nesta mesma proposta de Regulamento, a ser submetida a Previc, consta no artigo 72, provavelmente por força de Lei, que será assegurada aos participantes e assistidos a permanência no CPqDPrev, sem perdas de quaisquer direitos e obrigações
Os assistidos do plano CPqDPrev, através da APOS, já tentaram de todas as formas negociar com a Sistel e o CPqD a retirada ou modificação do artigo 73 da minuta proposta, porem as duas partes negam-se a faze-lo, alegando justiça com os participantes e adequação a legislação (CGPC 26 e LC 109) da qual não se consegue identificar a obrigação do assistido, que no caso do CPqDPrev é o único agente que não contribui com o plano, em cobrir possíveis déficits do plano.
Posteriormente, a Sistel alegou que a possibilidade do assistido cobrir déficits foi incluída no Regulamento de 2006, porem não especificou onde (qual artigo) e os assistidos não conseguem encontrar qualquer artigo que abra esta possibilidade no Regulamento daquele ano.
Pelo jeito, resta-nos ainda a esperança que a Previc não aprove a minuta de Regulamento a ser proposta pela Sistel, que salvo esclarecimentos que a Sistel recusa-se a nos fornecer, é ilegal, pois fere direitos adquiridos no Contrato Previdenciário assinado em 2000 entre as partes.
Para se ter noção da força de um Contrato Previdenciário, consultem este post onde o STJ decidiu em maio deste ano que mudanças nas regras da previdência complementar só valem para quem ingressou após a nova regra.
Para entender o imbróglio que os assistidos estão acometidos atualmente, leiam as mensagens abaixo trocadas com a Sistel e confiram que não existe a preocupação em nos esclarecer desde o dia 29/6:

Mensagem: 26/06/2012 12:06
Gostaria de ser informado se a Sistel, em especial o Dir. de Seguridade, Sr. Munhoz, já tem uma resposta aos pleitos dos assistidos do CPqDPrev, colocados diretamente a ele em 15/6 no CPqD, quanto nossa solicitação de retirada da possível cobertura pelos assistidos de déficits que poderão eventualmente surgir no plano constante no Art. 73 da minuta a ser encaminhada a Previc e desta forma manter a coerência com o Art. 72 da mesma minuta e com o Art. 51, parágrafo 2 de nosso Regulamento original, também denominado Contrato Previdenciário.
Grato,
Resposta: 27/06/2012 08:08
Prezado Assistido,

A resposta objetiva da Sistel é que não podemos aceitar a proposta.

Esclarecemos que a adequação do Regulamento do CPqDPrev prevendo a participação dos assistidos na cobertura de eventual déficit no plano ocorreu na versão aprovada em 27/6/2006 pela SPC - Secretaria de Previdência Complementar (órgão fiscalizador à época). Tal modificação, em estrita observância ao disposto no artigo 21 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, prevê a participação de assistidos, participantes e patrocinadores na cobertura de déficit em planos de previdência privada (transcrito abaixo):

Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

Independentemente da questão legal acima colocada é importante registrar que seria, no mínimo, inadequado e injusto, repassarmos a conta de eventual déficit somente para os participantes ativos e patrocinadoras, afinal o plano é de benefício definido após a concessão do benefício, sendo eventual déficit formado exclusivamente pelos compromissos assumidos em relação aos aposentados e pensionistas.

Concluindo, a proposta de retirarmos o artigo 73 da minuta de regulamento do CPqDPrev, conforme anteriormente registrado, não está sendo acatada, porquanto afronta a legislação vigente e os princípios de equidade, justiça e solidariedade existente entre participantes ativos, assistidos e patrocinadores.

Claudio Munhoz
Diretor de Seguridade
Anexos:
      Para atendê-lo cada vez melhor, a Sistel quer ouvir você! Clique aqui para responder a Pesquisa de Satisfação do atendimento pelo Fale Conosco.
    Pergunta: 29/06/2012 16:53
    Obrigado pela resposta. Para que possamos divulgar essa realidade entre nossos associados (APOS Campinas), solicito indicar-me onde está previsto no Reg. de 2006 essa participação dos assistidos. Creio que dessa forma conseguiremos aquietar nossos associados e fazermos essa transição de forma bem tranquila.
    Agradeço, 






    2 comentários:

    1. não sou filiada a essa associaçao, mas sou assistida pelo CPQDPREV e estou tendo muitas dificuldades de respostas objetivas quando questiono a Sistel. Não seria interessante contratarem um advogado com experiencia na area previdenciaria para que todos os aposentados e pensionistas pudessem tirar as duvidas? Acho que a Sistel não está muito interessada em esclarecer dúvidas de aposentados.

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    2. Olá, Com mensalidades de R$ 20,00/mês dos seus 95 associados, a APOS não tem condições de contratar um advogado. Mas se vc. se filiasse a APOS, assim como outros 50 assistidos do CPqDPrev que não são sócios ainda, a Associação teria mais força e recursos.
      Mesmo assim, a APOS poderia te ajudar naquilo que está ao alcance da diretoria.
      Concordo que a Sistel não se empenha muito em resolver nossas dúvidas pelo Fale Conosco, porem ela não tem se furtado a responde-las nas diversas apresentações que já fez e irá fazer dia 17 próximo. Compareça lá e tente resolver suas dúvidas. Paralelamente a diretoria da APOS está a sua disposição através do email contato@aposcpqd.org.br ou da página http://www.aposcpqd.org.br/faleConosco/
      Grato,

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