segunda-feira, 2 de julho de 2012

TIC: Anatel tem seis meses para divulgar todos bens reversíveis (patrimônio em poder das teles que deve ser devolvido a União)



Justiça dá seis meses para Anatel divulgar bens reversíveis

Esta semana começou quente no setor de telecomunicações. Além do aguardado leilão do 4G realizado nesta terça-feira - e que gerou uma arrecadação de memoráveis R$ 2,5 bilhões -,  uma outra notícia que passou abaixo do radar da imprensa merece ser ainda mais comemorada.  A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Anatel apresentasse a polêmica lista de bens reversíveis. A sentença emitida pelo juiz João Luiz de Sousa dá 180 dias para que a agência reguladora prepare a lista do patrimônio que deverá ser devolvido à União quando as concessões terminarem, incluindo todos os bens que de alguma forma sirvam para a oferta do serviço público de telefonia fixa. Também determinou que a Anatel, enfim, anexe essas listas detalhadas aos contratos de concessão assinados com as teles. Hoje, a única pista que existe desse material nos contratos é a definição lacônica dos tipos de equipamentos considerados reversíveis pelo órgão regulador.

Com a sentença divulgada nesta segunda está concluído em primeira instância o julgamento da Ação Civil Pública movida em maio do ano passado pela ProTeste pedindo exatamente a divulgação dessas listas. A Anatel ainda pode recorrer da decisão levando a disputa para a segunda instância judicial. É difícil prever se a agência estenderá a briga vencida pela ProTeste. Até porque o comando da Anatel jura que possui a lista dos bens reversíveis. Se a agência possui mesmo esta lista detalhada como quer a Justiça, não há motivo algum para não cumprir a ordem do juiz, muito menos para arrastar a disputa.

O único ponto da ação que não foi acolhido pelo juiz é o pedido de anulação da consulta pública promovida pela Anatel no ano passado com a intenção de mudar o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis. Na interpretação do juiz Sousa, a tentativa de mudar o texto do regulamento ainda não foi concluída e, portanto, não é possível presumir que a alteração será para pior. Vale destacar que, de acordo com o texto debatido publicamente, a Anatel pretende flexibilizar o controle desses bens, reduzindo a burocracia para a venda do patrimônio. Mas como bem ponderou a Justiça, ainda temos que manter a fé de que, com tantas polêmicas envolvendo os bens reversíveis, a agência desista de levar a cabo a alteração nas regras.

Apesar de todo o falatório garantindo que as informações sobre esse patrimônio bilionário existem e podem ser vistas por qualquer cidadão - seguindo as regras da Lei de Acesso à Informação -, a Anatel parece estar tendo dificuldades para atender os pedidos apresentados pela sociedade. Recentemente, o Instituto Bem Estar Brasil, em nome do Observatório de Controle do Setor Público, solicitou uma série de informações sobre o tema. Entre elas, a relação dos bens vendidos pelas teles com ou sem anuência da Anatel. A agência respondeu apresentando uma lista de processos administrativos - 23 ao todo - dos pedidos de anuência feitos pelas teles nos últimos anos, sem nenhum detalhe sobre os bens que estavam sendo alienados, como solicitou inicialmente o instituto. Um detalhe: a Oi não tem nenhum pedido de anuência de acordo com a lista emitida pela agência, de onde surge o indício de que as tentativas recentes da empresa de vender imóveis ligados à concessão não têm o aval da agência reguladora.

Ao ler a breve resposta da autarquia para o pedido do instituto, vem à tona a dúvida óbvia: existe mesmo o controle detalhado desses bens? Se existe, qual a dificuldade de mostrar esse material para a sociedade? A decisão da Justiça sobre a divulgação da lista de bens pode ajudar a mudar essa realidade e fazer com que a transparência realmente reine nas telecomunicações.
Fonte: Site da Astel-SP (02/07/2012)

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