segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Desaposentação: STF e STJ discutem pedidos de desaposentadoria


Milhares de aposentados brasileiros aguardam uma decisão importante da mais alta instância da Justiça brasileira. São cidadãos que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo.

Aposentado que continua trabalhando com carteira assinada, como o advogado aposentado Renato Figueiredo, tem uma dupla relação com a previdência: recebe a aposentadoria e também paga a contribuição todo mês.
“Basicamente aquilo que eu pagava pra Previdência, era o que eu recebia na minha aposentadoria anterior. Era um valor muito próximo. Quer dizer, eu tinha um ganho de beneficio ínfimo”, conta Renato.
Quando conseguiu a aposentadoria proporcional, Renato tinha 31 anos de contribuição ao INSS. Mas, depois de 10 anos aposentado e ainda trabalhando, passou a ter 41 anos de contribuição. Entrou na Justiça para que essa diferença fosse levada em conta, e ganhou em primeira instância. A aposentadoria passou de R$ 1.500 para R$ 3.200.
Isso se chama desaposentadoria ou desaposentação. O trabalhador abre mão da aposentadoria que já recebe em troca de uma outra maior. E é maior porque leva em conta as contribuições que ele fez ao INSS depois de aposentado.
Só que esse não é um direito previsto em lei. Para conseguir, tem que entrar na Justiça. E, ainda assim, alguns juízes são a favor; outros, não. Agora, o assunto está com os dois principais tribunais do país.
O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal estão analisando pedidos de desaposentadoria. No fim, vai prevalecer a opinião do Supremo. O que ele decidir terá que ser seguido pela Justiça em todo o país.
Segundo o INSS, existem no Brasil 70 mil ações pedindo a desaposentadoria. E 500 mil aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada.
Além do direito ao benefício, falta decidir se para conseguir o aumento o trabalhador tem que devolver tudo o que já recebeu de aposentadoria.
A advogada Vanessa Vidutto explica que alguns juízes permitem que, em vez da devolução do dinheiro todo, de uma só vez, o valor seja abatido, aos poucos, do novo benefício:
“Os juízes que entendem que é necessária essa devolução têm admitido a devolução dessa forma, abatendo-se 30% do novo beneficio ou da diferença que se acrescentou entre o beneficio antigo e o novo”.
Fonte: AAPT e Jornal Nacional (04/08/2012)

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