quinta-feira, 9 de agosto de 2012

INSS: Nova proposta do governo para substituir Fator Previdenciário


Idade mínima para os homens seria de 65 anos e para as mulheres, 60 

Aguardada com grande expectativa pelos trabalhadores na ativa hoje, a mudança no cálculo de aposentadoria poderá trazer embutida a medida que irá definir o futuro dos jovens que ainda não entraram no mercado de trabalho. Na negociação da extinção do fator previdenciário, em troca da chamada fórmula 85/95, o governo federal sinalizou com a intenção de estabelecer um idade mínima para os novos segurados – 60 para mulheres e 65 para homens.
A ideia, que enfrenta resistência dentro do Congresso e de centrais sindicais, seria uma alternativa para garantir o equilíbrio das contas da Previdência.
No início do mês, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, admitiu que o governo considera propor uma idade mínima para os novos trabalhadores. Hoje, somente alguns países, como Irã, Equador e Grécia, além do Brasil, ainda não possuem estabelecida uma faixa de aposentadoria.
Na negociação para colocar em votação ainda em agosto a extinção do fator previdenciário, fórmula criada em 1999 que leva em consideração idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do brasileiro, ministros do governo reforçaram a deputados e senadores a intenção de incluir a idade mínima no projeto.
“Os ministros nos apresentaram a ideia. Concordamos em discutir, mas em projetos separados. Uma mudança não pode ser colocada como condição para outra”, disse o deputado Ademir Camilo (PSD-MG), relator do projeto que estabelece a fórmula 85/95, que garante aposentadoria pelo valor integral a trabalhadores cuja soma entre idade e tempo de contribuição chegar a 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. 


Regra só para novo segurado 
Caso seja estabelecida uma idade mínima para os novos segurados, junto com o projeto em tramitação ou em uma nova proposta, homens e mulheres que hoje podem entrar no mercado de trabalho aos 16 anos teriam de contribuir por 49 anos e 44 anos, respectivamente. Na avaliação de centrais sindicais, porém, a medida faria com que os novos trabalhadores retardassem a contribuição social. 
“Haveria uma lacuna entre o término do ensino médio e o ingresso efetivo no mercado, já que não haveria vantagem em começar a contribuir o quanto antes”, aponta o secretário nacional de Juventude da Força Sindical, Jefferson Tiego. 
Líderes políticos na Câmara dos Deputados esperam ainda para esta semana reunião com integrantes do governo para chegar a um acordo quanto à votação do projeto que muda o cálculo da aposentadoria no País – trocando o fator previdenciário pela fórmula 85/95. 
 
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO?
A substituição do fator previdenciário, que leva em consideração idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do brasileiro para calcular o valor da aposentadoria, pela fórmula 85/95, que garante aposentadoria pelo valor integral a trabalhadores cuja soma entre idade e tempo de contribuição chegar a 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens.
HÁ FLEXIBILIDADE NA FÓRMULA 85/95?
As pessoas que desejarem se aposentar sem ter atingido os pré-requisitos para a fórmula 85/95 poderão continuar se aposentando antes do tempo, mas continuariam recebendo menos.
QUEM SERÁ ATINGIDO?
Os trabalhadores que estão na ativa.
E PARA OS NOVOS TRABALHADORES?
Não há nenhum projeto formatado ainda. Mas o governo federal sinalizou com a intenção de estabelecer uma idade mínima para os novos segurados – 60 para mulheres e 65 para homens.
QUEM SERIA ATINGIDO?
Apenas os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a alteração na legislação. 

Fonte: A Notícia (09/08/2012)

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