segunda-feira, 27 de agosto de 2012

INSS: Reforma precisa fixar idade mínima para aposentadoria

O Brasil é um dos quatro países do mundo que não exigem idade mínima para o trabalhador do setor privado requerer aposentadoria. Os outros são o Irã, o Equador e o Iraque. No fim da década de 1990, a idade mínima quase foi instituída, mas faltou um voto para aprovação da proposta de emenda constitucional.
Como não conseguiu esse dispositivo, indispensável para o equilíbrio de médio e longo prazo das contas previdenciárias em um cenário de rápido envelhecimento da população, o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso propôs, e o Congresso Nacional aprovou, a criação do fator previdenciário, que foi aplicado apenas aos segurados do INSS.
Esse fator nada mais é do que uma fórmula matemática que combina a idade do trabalhador no momento da requisição da aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. Ele foi concebido para desestimular a chamada aposentadoria precoce. Hoje, pela fórmula adotada, mesmo que o trabalhador já tenha contribuído por 35 anos para a Previdência Social só conseguirá obter o valor integral do benefício se tiver quase 64 anos. O fator reduz, portanto, o valor do benefício, forçando o cidadão a ficar mais tempo trabalhando e menos tempo recebendo a aposentadoria.
Os sindicatos de trabalhadores são contra o fator previdenciário e querem revogá-lo. Entre as razões para isso alegam que o trabalhador não consegue planejar sua aposentadoria porque a tabela de expectativa de vida, calculada pelo IBGE, muda ao longo dos anos. E muda porque as pessoas estão, felizmente, vivendo cada vez mais.
Um segurado que se aposentava aos 60 anos tinha uma sobrevida estimada em 21,4 anos em 2010, face a 21,2 anos em 2008 e 20,9 anos em 2006, segundo o Ministério da Previdência. Isto significa que se, em 2006, ele acreditava que sua aposentadoria aconteceria em 2012, certamente foi obrigado a trabalhar mais alguns meses até obter o benefício sem desconto.
Outra razão apontada pelos sindicalistas contra o fator previdenciário foi que ele representou uma alteração substancial nas regras do jogo durante a partida. Os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho e tinham expectativa de aposentadoria de acordo com normas conhecidas e estabelecidas antes mesmo de seu ingresso foram surpreendidos com a mudança de rota. Alegam que o mesmo não aconteceu com os funcionários públicos, cujas novas regras só passaram a valer para aqueles que ingressaram no serviço público após as mudanças. Teria havido, portanto, tratamento desigual entre servidores e trabalhadores da iniciativa privada.
Surge agora uma nova oportunidade de avançar na questão previdenciária. O movimento a favor do fim do fator previdenciário atingiu tal magnitude que conta com o apoio do próprio presidente da Câmara dos Deputados. Age bem o governo da presidente Dilma Rousseff ao condicionar a eliminação do fator à criação de outros mecanismos que impeçam o aumento do já considerável déficit da Previdência Social.
Ao que se anuncia, a proposta que o governo vai apresentar para substituir o fator previdenciário prevê também o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. A fórmula do governo prevê que a aposentadoria poderá ser requerida quando a idade do segurado somada ao seu tempo de contribuição ao INSS atingir 95 anos, se homem, ou 85 anos, se mulher. Ao mesmo tempo, será criada uma idade mínima para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma. Neste caso, os homens só poderiam requerer o benefício da aposentadoria aos 65 anos e as mulheres, aos 60.
A substituição da aposentadoria por tempo de contribuição e do fator previdenciário pela fórmula 85/95 anos terá um impacto negativo sobre as contas da previdência. Sob esse aspecto, alguns críticos consideram a mudança um retrocesso. Esse custo fiscal poderá, entretanto, ser diminuído se essa fórmula tiver uma progressividade, como parece ser a intenção do governo. Ou seja, com o tempo a fórmula vai se aproximar de 90/100 anos. Esse custo para a Previdência Social poderá ser administrado desde que seja introduzida a idade mínima para os novos segurados. Será um início. Mas é quase certo que no futuro o país terá que ampliar essa idade, como já fizeram alguns países europeus. 

Fonte: Valor Online (27/08/2012)

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