sexta-feira, 24 de agosto de 2012

PBS-A: Informe da Astelpar (PR) aos assistidos do plano

Leia o Informe da Astelpar (PR) divulgado em 22/08/2012:

"A Fundação Sistel enviou comunicado aos assistidos do Plano PBS-A tecendo considerações sobre as alterações do Regulamento do referido plano.
A respeito do que está afirmando a Sistel fazemos algumas considerações:
1ª O comunicado da Sistel é uma obrigação prevista na Resolução CGPC 08/2004 que estabelece que a Fundação deve comprovar a comunicação aos participantes e assistidos, com antecedência de 60 dias da remessa à Previc, da proposta de alterações do Regulamento.
2ª Algumas alterações propostas são relativas à nomenclatura do plano e, em princípio, representam simples questões burocráticas.
3ª A questão que realmente deve ser destacada é a regulação do procedimento de destinação do superávit, ou seja, a parte melindrosa é a financeira.
Nesta questão é importante destacar os seguintes itens:
·      Até o momento a distribuição do superávit não era obrigatória. A legislação determina a obrigação de destinação do superávit quando ele ocorre por 3 anos consecutivos. 
·      Por ser voluntária, a Sistel impõe condições para realizar a liberação. Entretanto, a partir de Janeiro de 2013, a liberação do superávit  torna-se obrigatória.
·      A Lei Complementar nº 109 foi promulgada em 29 de maio de 2001. Todos os assistidos do Plano PBS-A já estavam aposentados nesta ocasião, portanto estão sob a égide da Lei 6435/1977, que era a que vigia na época de suas aposentadorias.
·      O Enunciado TST nº 288/1988 estabelece que a complementação dos proventos de aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
·      Não resta dúvida, portanto, que deve prevalecer o que está escrito na Lei 6435/77 que diz que, havendo sobras, devem ser destinadas ao reajustamento de benefícios...
·      A Sistel, a mando das pretensas patrocinadoras, considera a contribuição contributiva como sendo de 50% dos  assistidos e 50% das empresas. Desta forma, metade do que temos direito irá para as empresas que com nada contribuíram para a formação do superávit.
·      A legislação não dá suporte para que metade do superávit seja destinada às patrocinadoras. No entanto, se aprovado no Regulamento, esta proporção se tornará legal não só para o superávit atual como para eventuais superávits futuros (Veja o item 4 do Comunicado da Sistel). Por isso, a insistência na aprovação das alterações no Regulamento.
·      O Conselho Deliberativo da Sistel é composto por 12 Conselheiros, sendo 8 indicados pelas patrocinadoras e 4 eleitos pelos assistidos. Naturalmente, os 8 Conselheiros indicados pelas patrocinadoras votaram a favor da proporção contributiva de 50%- 50%. Os 4 Conselheiros  eleitos pelos assistidos votaram contra.
·      Cabe-nos  defender junto à Previc a posição que estamos adotando. As alterações propostas foram aprovadas, mas todos os Conselheiros que representam os assistidos votaram contra.
·      Esta é a síntese do que está ocorrendo. Não está havendo falta de transparência, mas, naturalmente não estamos parados. Porém, por questões estratégicas, não podemos   contar para o inimigo quais serão nossos próximos passos na batalha.
Esperamos ter contribuído para esclarecer as dúvidas existentes.
CONSELHEIROS: CLEOMAR, ITALO, EZEQUIAS, ALEXANDRE, FLOR E SERGIO."

Um comentário:

  1. Maravilha!
    Muito esclarecedor.
    Vamos com tudo nessa batalha.
    Saudações
    Valmir J. Leoni

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