Leiam na íntegra comunicado da Astel-SP, cujo presidente licenciado é Conselheiro eleito da Sistel:
"A NOVA TRAMÓIA DA DIRETORIA DA SISTEL E PATROCINADORAS
As Associações, aquelas que, de fato, defendem os interesses
e direitos dos assistidos do PBS-A, têm alertado os assistidos quanto à contínua
maquinação praticada pela Diretoria da SISTEL e Patrocinadoras para acabar com
nossos direitos adquiridos e, ainda por cima, levar parcela substancial do
superávit.
A mais nova tramóia foi publicada em 03/08/2012 no site da
SISTEL, em três apresentações:
1)
COMUNICADO: Superávit PBS-A — Alteração no
Regulamento do Plano;
2)
PROPOSTA DO REGULAMENTO DO PBS-A: 3/8/2012;
3)
QUADRO COMPARATIVO DO REGULAMENTO DO PBS-A:
3/8/2012
Atentam, com isso, dar mais solidez à ilegalidade que
envolve tudo e permeia tal revisão do plano PBS-A e “distribuição” de
superávit.
Agora, você mesmo pode comprovar tudo o que temos afirmado
até hoje. Abra o site da SISTEL e analise as apresentações da SISTEL. Para uma
verificação rápida, basta ver alguns pontos, como, por exemplo, os que
indicamos abaixo.
Os nossos direitos foram adquiridos antes de fevereiro de 2000,
durante a vigência da Lei 6.435/77, e conforme o disposto no Estatuto de
05/12/1990 e Regulamento do PBS de 01/03/1991.
As patrocinadoras, em julho de 1998, se obrigaram a nos
assegurar o PBS, de forma irrevogável e irretratável, conforme estabelecido
publicamente no Edital de Privatização. A primeira tramóia aconteceu no fim de
1999 e início de 2000, quando os participantes ativos foram excluídos do PBS,
restando apenas os assistidos, sob a sigla de PBS-A.
A TRAMÓIA
O COMUNICADO da Diretoria da SISTEL procura dar uma ideia
positiva das modificações, omitindo o que foi acrescentado ou retirado em
desfavor dos assistidos.
O QUADRO COMPARATIVO, sob “REGULAMENTO DE ORIGEM”, pára no
Art. 74, enquanto o Regulamento do atual PBS-A vai até o artigo 78! Trata-se de
um artifício para ofuscar a retirada do Art. 77, que, juntamente com seu
parágrafo único, garante-nos o direito ao PAMA e custeado integralmente pelas
patrocinadoras.
Pelo Regulamento do PBS, os assistidos não contribuem para
equacionar déficits apurados no plano. Isso decorre da Lei 6.435/77 e Decreto
606/92. Tanto que a Deliberação CVM nº 371/2000 atribui às patrocinadoras o
equacionamento do resultado deficitário dos planos. Agora, a alteração do
Regulamento, na realidade uma proposta de novo plano, no Art. 97, estabelece
que o equacionamento de déficit seja realizado conforme os ditames normativos e
ou legais vigentes à época. Ou seja, os assistidos serão chamados a cobrir
déficit, quando hoje isso é uma obrigação apenas das patrocinadoras.
VEJA TUDO VOCÊ MESMO
E APOIE OS NOSSOS CONSELHEIROS ELEITOS NA DEFESA DE NOSSOS DIREITOS."
MEU DEUS!!! SAI CHAPA, ENTRA CHAPA... E É TUDO A MESMA COISA? EM QUEM CONFIAR? ESSA MUDANÇA FOI UMA FORMA DE NOS COAGIR A ACEITAR... OU ACEITÁVAMOS, OU.... JÁ VIU!!!
ResponderExcluirE AGORA? SERÁ QUE TENHO DE CHAMAR O CHAPOLYN COLORADO? EU HEIN... É MUITO ROUBO...