segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Superávit PBS-A: Astel-SP chama atenção dos assistidos às mudanças propostas pela Sistel no Regulamento do plano e as consequentes perdas de direitos adquiridos desde 2000


Leiam na íntegra comunicado da Astel-SP, cujo presidente licenciado é Conselheiro eleito da Sistel:

"A NOVA TRAMÓIA DA DIRETORIA DA SISTEL E PATROCINADORAS

As Associações, aquelas que, de fato, defendem os interesses e direitos dos assistidos do PBS-A, têm alertado os assistidos quanto à contínua maquinação praticada pela Diretoria da SISTEL e Patrocinadoras para acabar com nossos direitos adquiridos e, ainda por cima, levar parcela substancial do superávit.
A mais nova tramóia foi publicada em 03/08/2012 no site da SISTEL, em três apresentações:
1)   COMUNICADO: Superávit PBS-A — Alteração no Regulamento do Plano;
2)   PROPOSTA DO REGULAMENTO DO PBS-A: 3/8/2012;
3)   QUADRO COMPARATIVO DO REGULAMENTO DO PBS-A: 3/8/2012
Atentam, com isso, dar mais solidez à ilegalidade que envolve tudo e permeia tal revisão do plano PBS-A e “distribuição” de superávit.
Agora, você mesmo pode comprovar tudo o que temos afirmado até hoje. Abra o site da SISTEL e analise as apresentações da SISTEL. Para uma verificação rápida, basta ver alguns pontos, como, por exemplo, os que indicamos abaixo.
Os nossos direitos foram adquiridos antes de fevereiro de 2000, durante a vigência da Lei 6.435/77, e conforme o disposto no Estatuto de 05/12/1990 e Regulamento do PBS de 01/03/1991.
As patrocinadoras, em julho de 1998, se obrigaram a nos assegurar o PBS, de forma irrevogável e irretratável, conforme estabelecido publicamente no Edital de Privatização. A primeira tramóia aconteceu no fim de 1999 e início de 2000, quando os participantes ativos foram excluídos do PBS, restando apenas os assistidos, sob a sigla de PBS-A.
A TRAMÓIA
O COMUNICADO da Diretoria da SISTEL procura dar uma ideia positiva das modificações, omitindo o que foi acrescentado ou retirado em desfavor dos assistidos.
O QUADRO COMPARATIVO, sob “REGULAMENTO DE ORIGEM”, pára no Art. 74, enquanto o Regulamento do atual PBS-A vai até o artigo 78! Trata-se de um artifício para ofuscar a retirada do Art. 77, que, juntamente com seu parágrafo único, garante-nos o direito ao PAMA e custeado integralmente pelas patrocinadoras.
Pelo Regulamento do PBS, os assistidos não contribuem para equacionar déficits apurados no plano. Isso decorre da Lei 6.435/77 e Decreto 606/92. Tanto que a Deliberação CVM nº 371/2000 atribui às patrocinadoras o equacionamento do resultado deficitário dos planos. Agora, a alteração do Regulamento, na realidade uma proposta de novo plano, no Art. 97, estabelece que o equacionamento de déficit seja realizado conforme os ditames normativos e ou legais vigentes à época. Ou seja, os assistidos serão chamados a cobrir déficit, quando hoje isso é uma obrigação apenas das patrocinadoras.
VEJA TUDO VOCÊ MESMO E APOIE OS NOSSOS CONSELHEIROS ELEITOS NA DEFESA DE NOSSOS DIREITOS."

Um comentário:

  1. MEU DEUS!!! SAI CHAPA, ENTRA CHAPA... E É TUDO A MESMA COISA? EM QUEM CONFIAR? ESSA MUDANÇA FOI UMA FORMA DE NOS COAGIR A ACEITAR... OU ACEITÁVAMOS, OU.... JÁ VIU!!!
    E AGORA? SERÁ QUE TENHO DE CHAMAR O CHAPOLYN COLORADO? EU HEIN... É MUITO ROUBO...

    ResponderExcluir

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".